TRF1 - 0008792-82.2014.4.01.4301
1ª instância - 5ª Palmas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/01/2022 10:19
Arquivado Provisoramente
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14/01/2022 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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20/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Tocantins Subseção Judiciária de Araguaína 2ª Vara Federal PROCESSO N.: 0008792-82.2014.4.01.4301 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SEÇÃO TOCANTINS EXECUTADO: COSMO SILVA DE VASCONCELOS DESPACHO Apesar de reiteramente intimada, inclusive sob pena de extinção do feito por abandono da causa, a parte exequente permaneceu silente.
No entanto, embora seja evidente o desinteresse da parte autora no prosseguimento do feito, a decretação da extinção da execução carece de requerimento da parte demandada, a teor do disposto no art. 485, §6º, do CPC, haja vista que foi ofertada defesa nos autos.
Sendo assim, diante da inércia da exequente, o que prejudica a busca por bens penhoráveis, bem como diante da impossibilidade de extinção do feito por abandono, haja vista a ausência de requerimento nesse sentido, convém aplicar aos autos o disposto no art. 921 e §§, do CPC.
O anuênio suspensivo previsto no retrocitado dispositivo legal tem início automaticamente na data da intimação da parte autora acerca da tentativa infrutífera de localização do devedor e/ou de patrimônio penhorável.
Conforme consta dos autos, a exequente foi intimada da não localização de bens aos 03/08/2019 (fl. 44), não tendo ocorrido posterior diligência exitosa apta a interromper o prazo então inaugurado.
Dessa forma, por restar esgotada a suspensão anual, remetam-se estes autos eletrônicos ao arquivo provisório, onde permanecerão até o decurso do quinquênio prescricional, a contar de 03/08/2020.
Após o prazo assinalado, intime-se a a parte exequente para se manifestar acerca da eventual ocorrência de causa suspensiva/interruptiva da prescrição.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Araguaína, data da assinatura eletrônica PEDRO MARADEI NETO JUIZ FEDERAL -
18/12/2021 10:36
Processo devolvido à Secretaria
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18/12/2021 10:36
Juntada de Certidão
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18/12/2021 10:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/12/2021 10:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/12/2021 10:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/12/2021 10:36
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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13/12/2021 17:44
Conclusos para julgamento
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18/09/2021 02:57
Decorrido prazo de ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SEÇÃO TOCANTINS em 17/09/2021 23:59.
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31/08/2021 11:33
Processo devolvido à Secretaria
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31/08/2021 11:33
Juntada de Certidão
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31/08/2021 11:33
Expedição de Comunicação via sistema.
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31/08/2021 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2021 19:41
Conclusos para despacho
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17/06/2021 00:29
Decorrido prazo de ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SEÇÃO TOCANTINS em 16/06/2021 23:59.
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29/05/2021 01:00
Decorrido prazo de COSMO SILVA DE VASCONCELOS em 28/05/2021 23:59.
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07/05/2021 01:46
Publicado Intimação em 07/05/2021.
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07/05/2021 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2021
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06/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Araguaína-TO - 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Araguaína-TO Juiz Titular : PEDRO MARADEI NETO Juiz Substituto : Dir.
Secret. : MARCELO COUTINHO KASCHER AUTOS COM () SENTENÇA (X) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 0008792-82.2014.4.01.4301 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - PJe EXEQUENTE: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SEÇÃO TOCANTINS Advogado do(a) EXEQUENTE: LARISSA PEIGO DUZZIONI - TO6115 EXECUTADO: COSMO SILVA DE VASCONCELOS Advogado do(a) EXECUTADO: RENATA AGUIAR DE VASCONCELOS - TO6654 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : Ante o exposto, acolho parcialmente a objeção de pré-executividade de fls.27/31, para declarar a prescrição relativa às parcelas vencidas anteriormente a 09/12/2009.
Condeno a OAB/TO ao pagamento dos honorários advocatícios em favor do executado, os quais fixo em R$ 500,00 (quinhentos reais), nos termos do art. 85, § 8°, do CPC.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, trazer aos autos o valor atualizado da dívida, excluindo-se do seu montante as parcelas acima especificadas, bem como para promover o andamento do feito' executivo, com indicação de meios aptos à satisfação do crédito, sob pena de suspensão, nos termos do art. 921, III, do CPC. -
05/05/2021 13:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/05/2021 13:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/05/2021 13:05
Expedição de Comunicação via sistema.
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29/01/2021 01:57
Decorrido prazo de COSMO SILVA DE VASCONCELOS em 27/01/2021 23:59.
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28/10/2020 19:03
Publicado Intimação em 28/10/2020.
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28/10/2020 19:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/10/2020 15:23
Expedição de Publicação e-DJF1.
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26/10/2020 15:23
Expedição de Publicação e-DJF1.
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17/10/2020 07:56
Decorrido prazo de ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SEÇÃO TOCANTINS em 16/10/2020 23:59:59.
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14/08/2020 11:27
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2020 11:27
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2020 11:24
Juntada de Certidão de processo migrado
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14/08/2020 11:23
Juntada de volume
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14/08/2020 11:09
MIGRACAO PJe ORDENADA
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12/08/2020 14:39
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - ACOLHE PARCIALMENTE OBJEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE
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31/01/2020 17:34
Conclusos para decisão
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19/11/2019 17:21
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
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16/09/2019 12:17
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA
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12/08/2019 14:12
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
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03/06/2019 12:15
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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07/05/2019 13:22
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
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03/05/2019 18:17
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
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05/04/2019 15:26
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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01/08/2018 15:07
Conclusos para decisão
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13/04/2018 13:57
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO EM PARTE CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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13/04/2018 13:56
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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30/11/2017 12:33
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
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30/11/2017 12:33
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - (2ª)
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21/11/2017 14:21
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
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25/09/2017 07:00
REDISTRIBUICAO AUTOMATICA - REDISTRIBUIÇÃO CONFORME PROVIMENTO COGER N. 135/2017.
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08/06/2017 17:22
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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08/06/2017 17:19
Conclusos para despacho
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08/07/2016 10:58
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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01/06/2016 08:30
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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20/05/2016 14:32
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS)
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12/05/2016 12:49
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO
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19/01/2016 15:46
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
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19/01/2016 15:46
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
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17/03/2015 18:08
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
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13/03/2015 17:42
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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09/03/2015 10:04
Conclusos para decisão
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09/03/2015 10:03
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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04/03/2015 12:50
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA - EQUIVOCO
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13/01/2015 17:26
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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13/01/2015 17:25
INICIAL AUTUADA
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17/12/2014 11:50
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2023
Ultima Atualização
20/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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