TRF1 - 1017138-45.2021.4.01.3400
1ª instância - 12ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/01/2022 16:13
Juntada de Certidão
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11/05/2021 14:23
Arquivado Definitivamente
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11/05/2021 02:29
Decorrido prazo de JOSE EFROMOVICH em 10/05/2021 23:59.
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03/05/2021 00:04
Publicado Intimação em 03/05/2021.
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30/04/2021 14:55
Juntada de intimação
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30/04/2021 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2021
-
30/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - 12ª Vara Federal Criminal da SJDF Juiz Titular : MARCUS VINÍCIUS REIS BASTOS Juiz Substituto : POLLYANNA KELLY MACIEL MEDEIROS MARTINS ALVES Dir.
Secret. : OTÁVIO JOSÉ EUCLIDES FRANCO AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (X) DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1017138-45.2021.4.01.3400 - EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DE JUÍZO (319) - PJe EXCIPIENTE: JOSE EFROMOVICH Advogados do(a) EXCIPIENTE: FELIPE FERNANDES DE CARVALHO - DF44869, GUSTAVO ALVES MAGALHAES RIBEIRO - SP390228, GUSTAVO TEIXEIRA GONET BRANCO - DF42990, RODRIGO DE BITTENCOURT MUDROVITSCH - DF26966 EXCEPTO: Ministério Público Federal (Procuradoria) O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : Trata-se de pedido de exceção de incompetência interposto perante o Juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba, Seção Judiciária do Paraná.
A remessa dos autos principais a este Juízo, por força de decisão do Supremo Tribunal Federal, torna prejudicado o feito.
Arquivem-se os autos com baixa na distribuição, mantendo-se associado aos principais.
Cientifique-se o Ministério Público Federal.
Intimem-se. -
29/04/2021 18:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/04/2021 18:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
20/04/2021 12:21
Juntada de petição intercorrente
-
12/04/2021 19:21
Expedição de Comunicação via sistema.
-
12/04/2021 18:27
Proferido despacho de mero expediente
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06/04/2021 19:04
Conclusos para despacho
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29/03/2021 19:17
Remetidos os Autos da Distribuição a 12ª Vara Federal Criminal da SJDF
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29/03/2021 19:17
Juntada de Informação de Prevenção
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28/03/2021 15:30
Recebido pelo Distribuidor
-
28/03/2021 15:29
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2021
Ultima Atualização
24/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão (anexo) • Arquivo
Despacho • Arquivo
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