TRF1 - 1000181-24.2020.4.01.3102
1ª instância - Oiapoque
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 14:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
-
24/06/2025 14:48
Juntada de Informação
-
11/06/2025 16:02
Decorrido prazo de ABRAHAO DA COSTA PANTALEAO em 10/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 00:59
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 10/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 16:13
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 09:10
Juntada de manifestação
-
26/05/2025 13:58
Processo devolvido à Secretaria
-
26/05/2025 13:58
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 13:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/05/2025 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 11:57
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 16:14
Juntada de contrarrazões
-
09/04/2025 01:02
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 08/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 12:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/04/2025 12:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/04/2025 12:31
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 13:31
Juntada de manifestação
-
24/03/2025 14:26
Processo devolvido à Secretaria
-
24/03/2025 14:26
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 14:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/03/2025 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 02:13
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 02:13
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 02:13
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado do Amapá (PROCESSOS CRIMINAIS) em 27/01/2025 23:59.
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25/01/2025 00:02
Decorrido prazo de ABRAHAO DA COSTA PANTALEAO em 24/01/2025 23:59.
-
25/01/2025 00:02
Decorrido prazo de MARIA MADALENA CARDOSO PANTOJA em 24/01/2025 23:59.
-
21/01/2025 18:13
Conclusos para despacho
-
17/01/2025 10:31
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
-
17/01/2025 10:30
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
-
27/12/2024 10:45
Juntada de pedido da polícia ao juiz em procedimento investigatório
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18/12/2024 13:41
Juntada de apelação
-
18/12/2024 00:02
Publicado Sentença Tipo D em 18/12/2024.
-
18/12/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
16/12/2024 11:00
Processo devolvido à Secretaria
-
16/12/2024 11:00
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 11:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/12/2024 11:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/12/2024 11:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/12/2024 11:00
Extinta a punibilidade por prescrição
-
16/12/2024 11:00
Julgado improcedente o pedido
-
14/03/2024 16:45
Juntada de Vistos em correição
-
01/03/2023 15:10
Juntada de pedido da polícia ao juiz em procedimento investigatório
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17/11/2022 10:02
Conclusos para julgamento
-
16/11/2022 20:25
Juntada de alegações/razões finais
-
13/11/2022 22:39
Juntada de alegações/razões finais
-
28/10/2022 14:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/10/2022 14:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/10/2022 19:22
Juntada de alegações/razões finais
-
26/10/2022 11:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/10/2022 11:08
Audiência de instrução e julgamento realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 26/10/2022 10:00, Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Oiapoque-AP.
-
26/10/2022 11:08
Decretada a revelia
-
26/10/2022 10:37
Juntada de Ata de audiência
-
25/10/2022 14:13
Juntada de Certidão
-
25/10/2022 01:31
Decorrido prazo de MARIA MADALENA CARDOSO PANTOJA em 24/10/2022 23:59.
-
19/10/2022 02:17
Publicado Intimação polo passivo em 19/10/2022.
-
19/10/2022 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
17/10/2022 10:10
Expedição de Edital.
-
17/10/2022 10:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
15/10/2022 01:33
Decorrido prazo de REJANE COSTA DE DEUS em 14/10/2022 23:59.
-
13/10/2022 20:22
Juntada de Certidão
-
06/10/2022 00:44
Publicado Edital em 06/10/2022.
-
06/10/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
04/10/2022 13:59
Expedição de Edital.
-
04/10/2022 13:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/10/2022 00:25
Juntada de petição intercorrente
-
29/09/2022 18:59
Juntada de petição intercorrente
-
27/09/2022 14:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/09/2022 14:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/09/2022 12:53
Processo devolvido à Secretaria
-
27/09/2022 12:53
Juntada de Certidão
-
27/09/2022 12:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/09/2022 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2022 23:23
Conclusos para despacho
-
11/08/2022 12:28
Juntada de parecer
-
09/08/2022 10:50
Juntada de Certidão
-
09/08/2022 10:40
Juntada de Certidão
-
09/08/2022 10:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/08/2022 10:40
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2022 20:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/07/2022 20:11
Juntada de diligência
-
29/07/2022 19:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/07/2022 19:46
Juntada de diligência
-
25/07/2022 13:10
Juntada de petição intercorrente
-
21/07/2022 00:20
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 20/07/2022 23:59.
-
21/07/2022 00:20
Decorrido prazo de ABRAHAO DA COSTA PANTALEAO em 20/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 11:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/07/2022 11:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/07/2022 13:22
Expedição de Mandado.
-
18/07/2022 11:48
Expedição de Mandado.
-
18/07/2022 09:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/07/2022 09:17
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 26/10/2022 10:00, Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Oiapoque-AP.
-
18/07/2022 00:49
Juntada de petição intercorrente
-
18/07/2022 00:16
Publicado Despacho em 18/07/2022.
-
16/07/2022 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2022
-
15/07/2022 14:32
Juntada de petição intercorrente
-
14/07/2022 13:22
Processo devolvido à Secretaria
-
14/07/2022 13:22
Juntada de Certidão
-
14/07/2022 13:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/07/2022 13:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
14/07/2022 13:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
14/07/2022 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2022 20:14
Conclusos para despacho
-
18/05/2022 00:52
Decorrido prazo de ABRAHAO DA COSTA PANTALEAO em 17/05/2022 23:59.
-
18/05/2022 00:52
Decorrido prazo de MARIA MADALENA CARDOSO PANTOJA em 17/05/2022 23:59.
-
18/05/2022 00:37
Decorrido prazo de MUNYR AHMAD HAMMOUD em 17/05/2022 23:59.
-
12/05/2022 01:11
Publicado Intimação em 12/05/2022.
-
12/05/2022 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
11/05/2022 16:02
Juntada de petição intercorrente
-
10/05/2022 13:10
Juntada de Certidão
-
10/05/2022 13:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/05/2022 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2022 12:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
10/05/2022 12:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
10/05/2022 12:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/04/2022 10:03
Processo devolvido à Secretaria
-
27/04/2022 10:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/03/2022 22:20
Conclusos para decisão
-
06/03/2022 17:34
Juntada de resposta à acusação
-
04/03/2022 03:20
Decorrido prazo de REJANE COSTA DE DEUS em 03/03/2022 23:59.
-
07/02/2022 11:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/01/2022 11:45
Processo devolvido à Secretaria
-
18/01/2022 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2022 16:02
Conclusos para despacho
-
17/11/2021 13:01
Juntada de Certidão
-
17/11/2021 11:58
Juntada de Certidão
-
17/11/2021 02:07
Decorrido prazo de GRINALDO DA SILVA em 16/11/2021 23:59.
-
04/11/2021 02:24
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 03/11/2021 23:59.
-
28/10/2021 00:54
Decorrido prazo de ALEXANDRE MARCONDYS RIBEIRO PORTILHO em 27/10/2021 23:59.
-
21/10/2021 01:30
Publicado Citação em 21/10/2021.
-
20/10/2021 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
-
20/10/2021 01:28
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 19/10/2021 23:59.
-
19/10/2021 10:13
Expedição de Edital.
-
19/10/2021 10:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
15/10/2021 10:49
Juntada de petição intercorrente
-
14/10/2021 16:21
Processo devolvido à Secretaria
-
14/10/2021 16:21
Juntada de Certidão
-
14/10/2021 16:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/10/2021 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2021 12:23
Conclusos para despacho
-
11/10/2021 08:48
Juntada de parecer
-
05/10/2021 14:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/10/2021 14:39
Juntada de Certidão
-
05/10/2021 14:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/10/2021 14:39
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2021 10:24
Juntada de Certidão
-
01/10/2021 02:42
Decorrido prazo de ALEXANDRE MARCONDYS RIBEIRO PORTILHO em 30/09/2021 23:59.
-
11/09/2021 00:53
Decorrido prazo de ABRAHAO DA COSTA PANTALEAO em 10/09/2021 23:59.
-
09/09/2021 10:32
Expedição de Comunicação via sistema.
-
08/09/2021 15:25
Processo devolvido à Secretaria
-
08/09/2021 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
07/09/2021 01:56
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 06/09/2021 23:59.
-
06/09/2021 15:55
Juntada de resposta à acusação
-
03/09/2021 09:25
Conclusos para despacho
-
03/09/2021 09:25
Juntada de Certidão
-
02/09/2021 14:16
Juntada de Certidão
-
01/09/2021 16:31
Juntada de petição intercorrente
-
01/09/2021 14:25
Processo devolvido à Secretaria
-
01/09/2021 14:25
Juntada de Certidão
-
01/09/2021 14:25
Expedição de Comunicação via sistema.
-
01/09/2021 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2021 13:14
Conclusos para despacho
-
31/08/2021 09:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/08/2021 09:58
Juntada de diligência
-
31/08/2021 02:57
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 30/08/2021 23:59.
-
31/08/2021 02:30
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 30/08/2021 23:59.
-
30/08/2021 17:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/08/2021 10:43
Juntada de parecer
-
25/08/2021 10:14
Expedição de Mandado.
-
24/08/2021 10:51
Expedição de Comunicação via sistema.
-
24/08/2021 10:51
Expedição de Comunicação via sistema.
-
23/08/2021 19:28
Processo devolvido à Secretaria
-
23/08/2021 19:28
Juntada de Certidão
-
23/08/2021 19:28
Expedição de Comunicação via sistema.
-
23/08/2021 19:28
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2021 00:20
Decorrido prazo de DOMINGOS PIMENTEL em 04/08/2021 23:59.
-
22/07/2021 12:08
Conclusos para despacho
-
22/07/2021 10:54
Juntada de parecer
-
20/07/2021 03:54
Publicado Citação em 20/07/2021.
-
19/07/2021 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2021
-
19/07/2021 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Oiapoque-AP Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Oiapoque-AP EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 15 DIAS PROCESSO: 1000181-24.2020.4.01.3102 CLASSE : AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) REU: MARIA MADALENA CARDOSO PANTOJA, GRINALDO DA SILVA, DOMINGOS PIMENTEL, ABRAHAO DA COSTA PANTALEAO CITANDO (A): DOMINGOS PIMENTEL, brasileiro, filho de Raimunda Pimentel, nascido em 11/04/1976, portador da cédula de identidade nº. 8128812/ SSP/PA, inscrito no CPF sob o nº. *27.***.*16-34.
FINALIDADE: CITAR o réu DOMINGOS PIMENTEL para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar resposta escrita aos termos da acusação, por meio de advogado, podendo arguir preliminares, oferecer documentos e justificações, especificar provas pretendidas, arrolar testemunhas e alegar tudo o que interesse a sua defesa (art. 396 e 396-A do CPP).
ADVERTÊNCIAS: a) O (a) denunciado (a) deve constituir advogado para promover sua defesa nos autos; ou, não tendo condições econômicas (hipossuficiente), informar ao juízo para que lhes seja nomeado defensor dativo; b) Não sendo apresentada resposta escrita à acusação, o Juízo nomeará defensor (a) dativo para apresentá-la, ficando o (a) acusado (a) obrigado a pagar os honorários estabelecidos pelo Juiz (art. 263, parágrafo único, do CPP). c) Quaisquer mudanças de endereço deverão ser informadas ao Juízo, para fins de adequada intimação e comunicação oficial, sob pena de decretação de revelia e prosseguimento do processo sem sua nova intimação (art. 367 do CPP).
SEDE DO JUÍZO: Av.
Barão do Rio Branco, nº 17, Centro, Oiapoque – AP, CEP 68980-000, e-mail: “[email protected]”, tel.: (96) 3521-1618.
Oiapoque-AP, data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) JUCÉLIO FLEURY NETO Juiz Federal -
16/07/2021 13:43
Expedição de Edital.
-
16/07/2021 13:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
15/07/2021 14:34
Juntada de Certidão
-
15/07/2021 14:21
Expedição de Comunicação via sistema.
-
15/07/2021 00:34
Decorrido prazo de MARIA MADALENA CARDOSO PANTOJA em 14/07/2021 23:59.
-
13/07/2021 18:49
Processo devolvido à Secretaria
-
13/07/2021 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2021 14:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/07/2021 14:29
Juntada de diligência
-
02/07/2021 17:21
Juntada de diligência
-
02/07/2021 03:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/07/2021 03:24
Juntada de diligência
-
30/06/2021 15:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/06/2021 13:04
Conclusos para despacho
-
16/06/2021 12:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/06/2021 10:12
Juntada de parecer
-
15/06/2021 08:05
Expedição de Comunicação via sistema.
-
15/06/2021 08:05
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2021 14:15
Juntada de Certidão
-
18/05/2021 08:06
Decorrido prazo de MARIA MADALENA CARDOSO PANTOJA em 17/05/2021 23:59.
-
18/05/2021 02:00
Decorrido prazo de ABRAHAO DA COSTA PANTALEAO em 17/05/2021 23:59.
-
18/05/2021 02:00
Decorrido prazo de GRINALDO DA SILVA em 17/05/2021 23:59.
-
18/05/2021 02:00
Decorrido prazo de DOMINGOS PIMENTEL em 17/05/2021 23:59.
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06/05/2021 02:03
Publicado Citação em 06/05/2021.
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06/05/2021 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2021
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05/05/2021 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Oiapoque-AP - Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Oiapoque-AP Juiz Titular : JUCELIO FLEURY NETO Dir.
Secret. : GABRIEL WILNEY PINHEIRO SOUZA AUTOS COM: ( ) SENTENÇA (X) DECISÃO ( ) DESPACHO ( ) ATO ORDINATÓRIO 1000181-24.2020.4.01.3102 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - PJe AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) REU: MARIA MADALENA CARDOSO PANTOJA, GRINALDO DA SILVA, DOMINGOS PIMENTEL, ABRAHAO DA COSTA PANTALEAO O Exmo.
Sr.
Juiz exarou em 30/04/2021: "(...) Assim sendo, RECEBO a denúncia em relação à MARIA MADALENA CARDOSO PANTOJA, CPF: *20.***.*71-20; GRINALDO DA SILVA, CPF: *25.***.*79-00; DOMINGOS PIMENTEL, CPF: *27.***.*16-34 e ABRAHÃO DA COSTA PANTALEÃO, CPF: *40.***.*94-08, nos termos do art. 396 do CPP. À SECVA: i.
Promova-se a reclassificação deste para classe de Ação Penal. ii.
Retifique-se a autuação para fazer constar os nomes das partes nos polos ativo e passivo. iii.
Citem-se os réus MARIA MADALENA CARDOSO PANTOJA, GRINALDO DA SILVA, DOMINGOS PIMENTEL e ABRAHÃO DA COSTA PANTALEÃO para, no prazo de 10 (dez) dias, por meio de advogado, apresentar resposta escrita aos termos da acusação, podendo arguir preliminares, oferecer documentos e justificações, especificar provas pretendidas, arrolar testemunhas e alegar tudo o que interesse às suas defesas (arts. 396 e 396-A do CPP).
Constem-se, ainda, as seguintes advertências (a) A advertência de que o denunciado deve constituir advogado para promover sua defesa nos autos; ou, não tendo condições econômicas (hipossuficiente), manifestar-se para que seja nomeado defensor dativo (b) A advertência de que se não for apresentada resposta à acusação, o Juízo nomeará defensor dativo para apresentá-la, ficando o acusado obrigado a pagar os honorários estabelecidos pelo Juiz (art. 263, parágrafo único, do CPP); (c) A advertência ao acusado de que quaisquer mudanças de endereço deverão ser informadas ao Juízo, para fins de adequada intimação e comunicação oficial, sob pena de decretação de revelia e prosseguimento do processo sem sua nova intimação (art. 367 do CPP).(...)" -
04/05/2021 14:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/05/2021 14:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/05/2021 14:12
Juntada de Certidão
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04/05/2021 12:50
Expedição de Carta precatória.
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04/05/2021 12:50
Expedição de Carta precatória.
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04/05/2021 09:52
Juntada de petição intercorrente
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03/05/2021 13:46
Expedição de Mandado.
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03/05/2021 08:46
Expedição de Mandado.
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02/05/2021 18:45
Juntada de Certidão
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02/05/2021 17:28
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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30/04/2021 17:43
Processo devolvido à Secretaria
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30/04/2021 17:43
Juntada de Certidão
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30/04/2021 17:43
Expedição de Comunicação via sistema.
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30/04/2021 17:43
Recebida a denúncia contra A apurar (INVESTIGADO)
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24/03/2021 21:14
Conclusos para decisão
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24/03/2021 21:09
Juntada de parecer
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24/03/2021 21:09
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2021 21:09
Juntada de denúncia
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09/02/2021 16:11
Juntada de parecer
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12/01/2021 14:29
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2021 14:29
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2020 09:22
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
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05/11/2020 22:06
Juntada de Certidão
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01/10/2020 09:30
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2020 09:30
Juntada de Documento do Ministério Público em Procedimento Investigatório
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29/09/2020 14:47
Iniciada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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28/09/2020 22:04
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2020 22:04
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
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28/09/2020 21:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2020
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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