TRF3 - 0038788-40.2013.4.01.3500
1ª instância - 1ª Vara Federal do Juri e de Execucao Penal de Sao Paulo com Juizado Especial Federal Criminal Adjunto
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2025 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 16:44
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 16:03
Expedição de Certidão CONFERÊNCIA PRÉVIA
-
11/03/2025 15:15
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 13:39
Juntada de RELATÓRIO DE SUBSTITUIÇÃO DE PENA PRIVATIVA POR RESTRITIVA DE DIREITO
-
17/01/2025 12:52
Recebidos os autos
-
17/01/2025 12:52
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE INCOMPETÊNCIA
-
17/01/2025 10:44
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
15/01/2025 15:50
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
19/12/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 11:57
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 09:58
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 14:23
Juntada de Certidão
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04/12/2024 18:08
Recebidos os autos
-
04/12/2024 18:08
Juntada de MANIFESTAÇÃO
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04/12/2024 18:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/12/2024 13:05
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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02/12/2024 12:52
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
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13/09/2024 09:35
SUSCITADO CONFLITO DE COMPETÊNCIA
-
09/07/2024 16:44
Conclusos para decisão
-
26/03/2024 11:29
Recebidos os autos
-
26/03/2024 11:29
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
01/03/2024 14:42
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
01/03/2024 13:55
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
08/01/2024 17:42
Juntada de RELATÓRIO
-
30/11/2023 13:22
Recebidos os autos
-
30/11/2023 13:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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27/11/2023 22:18
Recebidos os autos
-
27/11/2023 22:18
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
27/11/2023 22:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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24/11/2023 17:00
REMETIDOS OS AUTOS PARA DEFENSORIA PÚBLICA
-
24/11/2023 16:59
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/10/2023 16:25
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
25/09/2023 17:16
Declarada incompetência
-
03/07/2023 17:14
Conclusos para decisão
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17/04/2023 18:24
Recebidos os autos
-
17/04/2023 18:24
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
11/04/2023 01:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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31/03/2023 15:47
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
31/03/2023 15:44
Juntada de COMPROVANTE
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30/03/2023 19:44
MANDADO DEVOLVIDO RESULTADO
-
30/03/2023 18:25
REMETIDOS OS AUTOS PARA MANDADO
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30/03/2023 17:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/03/2023 17:38
Expedição de Mandado
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03/03/2023 17:57
Expedição de Certidão GERAL
-
06/12/2022 15:53
Recebidos os autos
-
06/12/2022 15:53
Juntada de INFORMAÇÃO
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06/12/2022 08:29
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO
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02/12/2022 00:51
Recebidos os autos
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02/12/2022 00:51
DECORRIDO PRAZO DE ATANASIO DARCY LUCERO JÚNIOR
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21/11/2022 01:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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11/11/2022 17:11
Recebidos os autos
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11/11/2022 17:11
Juntada de MANIFESTAÇÃO
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11/11/2022 17:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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11/11/2022 15:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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10/11/2022 21:00
REMETIDOS OS AUTOS PARA SERVIÇOS DE ALTERNATIVAS
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10/11/2022 21:00
REMETIDOS OS AUTOS PARA DEFENSORIA PÚBLICA
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10/11/2022 21:00
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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30/08/2022 17:49
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2022 17:06
Conclusos para despacho
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22/06/2022 11:34
Recebidos os autos
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22/06/2022 11:34
Juntada de CÁLCULO
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22/06/2022 11:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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21/06/2022 15:21
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
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21/06/2022 15:15
Expedição de Certidão CONFERÊNCIA PRÉVIA
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06/05/2022 17:23
Recebidos os autos
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06/05/2022 17:23
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
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03/05/2022 17:45
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
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18/04/2022 14:10
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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13/04/2022 00:39
Recebidos os autos
-
13/04/2022 00:39
DECORRIDO PRAZO DE MARCO TULIO DE OLIVEIRA E SILVA
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07/04/2022 16:37
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
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01/04/2022 18:00
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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01/04/2022 17:53
CONVERSÃO DE AUTOS FÍSICOS EM ELETRÔNICOS
-
11/06/2021 00:00
Intimação
EMENTA PENAL.
PROCESSUAL PENAL.
ART. 619 DO CPP.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO INEXISTENTE.
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
IMPOSSIBILIDADE.
PREQUESTIONAMENTO.
EMBARGOS REJEITADOS. 1.
Nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal, são cabíveis embargos de declaração quando houver no julgado obscuridade, contradição ou quando for omitido algum ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal ou, ainda, para corrigir erro material. 2.
Não se verifica qualquer omissão no julgado, não constituindo os embargos de declaração,
por outro lado, instrumento jurídico próprio para o exame das razões atinentes ao inconformismo da parte, tampouco meio de revisão e rediscussão de matéria já decidida.
Eventual erro de julgamento não se insere nos limites estreitos dos declaratórios. 3.
Mesmo para fins de prequestionamento, os embargos de declaração devem enquadrar-se em uma das hipóteses previstas no art. 619 do Código de Processo Penal. 4.
Embargos de declaração rejeitados.
Decide a Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da Primeira Região, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto da Relatora.
Brasília, 11 de maio de 2021.
DESEMBARGADORA FEDERAL MONICA SIFUENTES RELATORA -
29/04/2021 00:00
Intimação
PAUTA DE JULGAMENTOS Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na Pauta de Julgamentos do dia 11 de maio de 2021, Terça-Feira, às 1400 horas, que será realizada de forma presencial com suporte de vídeo, em ambiente Microsoft Teams, nos termos das Resoluções Presi 10118537: de 27/04/2020 e 10164462 de 28/04/2020.
Os Senhores advogados e/ou Procuradores eventualmente interessados em realizar sustentação oral deverão, até o último dia útil que antecede a data da sessão de julgamentos, informar à Coordenadoria da Terceira Turma, por meio do e-mail [email protected] , nome, OAB e endereço eletrônico do(a) advogado(a) que irá sustentar, número do processo, nome da parte que representa e nome do(a) Relator(a).
Brasília, 28 de abril de 2021.
DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO Presidente -
29/11/2013 00:00
Início do Cumprimento de Pena
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2013
Ultima Atualização
11/06/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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