TRF1 - 0005498-97.2015.4.01.4200
1ª instância - 4ª Boa Vista
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/10/2022 10:19
Processo devolvido à Secretaria
-
18/10/2022 10:19
Extinta a Punibilidade por retroatividade de lei
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15/08/2022 12:38
Conclusos para decisão
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03/06/2022 23:25
Juntada de petição intercorrente
-
17/05/2022 19:16
Juntada de manifestação
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16/05/2022 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2022 14:42
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2022 14:33
Juntada de Certidão de processo migrado
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16/05/2022 14:33
Juntada de volume
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31/03/2022 14:44
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
26/01/2022 12:02
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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18/10/2021 11:53
TRANSITO EM JULGADO EM
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18/10/2021 11:53
RECEBIDOS DO TRF
-
11/06/2021 00:00
Intimação
EMENTA PENAL.
PROCESSO PENAL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ARTIGO 619 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.
OMISSÃO.
INEXISTÊNCIA.
PRESCRIÇÃO.
MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA.
MARCO TEMPORAL.
PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA EM CARTÓRIO.
PRECEDENTES.
ACÓRDÃO CONFIRMATÓRIO DA CONDENAÇÃO.
NOVO MARCO INTERRUPTIVO.
STF.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
PRESCRIÇÃO SUPERVENIENTE.
NÃO OCORRÊNCIA. 1.
Os Embargos de Declaração são cabíveis quando houver, na sentença ou no acórdão embargado, obscuridade, contradição ou quando for omitido ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal (CPP, art. 619), e, ainda, por construção pretoriana integrativa, na hipótese de erro material. 2.
No caso, não existem vícios a serem sanados no acórdão impugnado. 3.
A prescrição é matéria de ordem pública, que deve ser apreciada em qualquer grau de jurisdição. 4.
A jurisprudência pacífica do STJ é no sentido de que a interrupção do lapso prescricional se dá com a certificação do termo de publicação da sentença condenatória pelo escrivão, independentemente de intimação das partes ou de publicação no Diário Oficial, conforme disciplina o art. 389 do Código de Processo Penal.
Precedentes. 5.
Nos termos do inciso IV do artigo 117 do Código Penal, o Acórdão condenatório sempre interrompe a prescrição, inclusive quando confirmatório da sentença de 1º grau, seja mantendo, reduzindo ou aumentando a pena anteriormente imposta. (HABEAS CORPUS 176.473 Órgão julgador: Tribunal Pleno Relator: Min.
ALEXANDRE DE MORAES.
Julgamento: 27/04/2020 Publicação: 10/09/2020). 6.
No presente caso, considerando a sanção imposta aos réus, tem-se prazo prescricional de 04 (quatro) anos (art. 109, V, do CP). 7.
Dessa forma, verifica-se que entre os marcos interruptivos da prescrição (publicação da sentença e publicação do acórdão confirmatório), não ocorreu o referido lapso prescricional. 8.
Embargos de declaração rejeitados.
Não ocorrência de prescrição na modalidade superveniente.
Decide a Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da Primeira Região, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração e, de ofício, declarar a não ocorrência da prescrição na modalidade superveniente, nos termos do voto da Relatora.
Brasília, 11 de maio de 2021.
DESEMBARGADORA FEDERAL MONICA SIFUENTES RELATORA -
29/04/2021 00:00
Intimação
PAUTA DE JULGAMENTOS Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na Pauta de Julgamentos do dia 11 de maio de 2021, Terça-Feira, às 1400 horas, que será realizada de forma presencial com suporte de vídeo, em ambiente Microsoft Teams, nos termos das Resoluções Presi 10118537: de 27/04/2020 e 10164462 de 28/04/2020.
Os Senhores advogados e/ou Procuradores eventualmente interessados em realizar sustentação oral deverão, até o último dia útil que antecede a data da sessão de julgamentos, informar à Coordenadoria da Terceira Turma, por meio do e-mail [email protected] , nome, OAB e endereço eletrônico do(a) advogado(a) que irá sustentar, número do processo, nome da parte que representa e nome do(a) Relator(a).
Brasília, 28 de abril de 2021.
DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO Presidente -
30/01/2017 12:14
REMETIDOS TRF (S/ BAIXA) - TRF
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25/01/2017 13:50
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
23/01/2017 15:54
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
18/01/2017 13:32
CARGA: RETIRADOS MPF
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17/01/2017 18:20
RECURSO CONTRARRAZOES APRESENTADAS - DPU PELOS REUS.
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13/01/2017 18:17
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - DANIEL BULCÃO ALBUQUERQUE
-
19/12/2016 17:22
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
09/12/2016 10:34
CARGA: RETIRADOS DEFENSORIA PUBLICA
-
01/12/2016 17:55
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - RECEBO O RECURSO DE APELAÇÃO. REMETA-SE A DPU, APÓS AO MPF E AO FINAL AO TRF1.
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01/12/2016 11:19
Conclusos para despacho
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01/12/2016 11:18
TRANSITO EM JULGADO EM - TRANSITOU EM JULGADO PARA O MPF/RR NA DATA DE 04.11.2016, VEZ QUE CIENTE DA SENTENÇA PENAL EM DATA DE 25.10.2016, CONSOANTE CIÊNCIA APOSTA À FLS. 152.
-
24/11/2016 15:55
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
23/11/2016 18:11
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
21/11/2016 09:29
CARGA: RETIRADOS DEFENSORIA PUBLICA
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17/11/2016 17:14
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
-
03/11/2016 11:13
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA SENTENCA
-
28/10/2016 14:27
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
25/10/2016 08:51
CARGA: RETIRADOS MPF
-
24/10/2016 18:55
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF - sentença.
-
24/10/2016 18:55
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL - reus de sentença.
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24/10/2016 13:49
DEVOLVIDOS C/ SENTENCA C/ EXAME DO MERITO CONDENATORIA
-
06/07/2016 10:19
CONCLUSOS PARA SENTENCA
-
28/06/2016 16:22
ALEGACOES FINAIS / MEMORIAIS APRESENTADAS (OS) REU - ADAILTON MACEDO E DANIEL BULCÃO
-
27/06/2016 17:13
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
17/06/2016 09:18
CARGA: RETIRADOS DEFENSORIA PUBLICA
-
17/06/2016 09:18
REMESSA ORDENADA: OUTROS (ESPECIFICAR)
-
16/06/2016 14:03
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
14/06/2016 17:07
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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10/06/2016 13:59
CARGA: RETIRADOS MPF
-
10/06/2016 13:59
REMESSA ORDENADA: MPF
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09/06/2016 18:25
AUDIENCIA: REALIZADA: INSTRUCAO E JULGAMENTO
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17/05/2016 10:38
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - (2ª)
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03/05/2016 11:55
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - ADAILTON MACEDO DA SILVA
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19/04/2016 16:43
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - OFICIO/CR 65/2016
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15/04/2016 11:51
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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13/04/2016 09:28
CARGA: RETIRADOS DEFENSORIA PUBLICA
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13/04/2016 09:28
REMESSA ORDENADA: OUTROS (ESPECIFICAR)
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11/04/2016 16:57
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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16/03/2016 18:41
CARGA: RETIRADOS MPF - MPF
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16/03/2016 18:32
OFICIO EXPEDIDO - AO CMT 7 BIS.
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16/03/2016 18:32
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL - REUS.
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26/02/2016 14:33
AUDIENCIA: DESIGNADA INSTRUCAO E JULGAMENTO
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17/02/2016 11:50
DENUNCIA RECEBIDA
-
17/02/2016 11:50
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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05/02/2016 15:27
Conclusos para despacho
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19/01/2016 13:39
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - RESPOSTA À ACUSAÇÃO - ADAILTON MACEDO DA SILVA E DANIEL BULCÃO ALBUQUERQUE
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15/01/2016 17:57
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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08/01/2016 13:37
CARGA: RETIRADOS DEFENSORIA PUBLICA - PARA APRESENTAR RESPOSTA ESCRITA Á ACUSAÇÃO CONFORME DECISÃO DE FLS. 94/95.
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08/01/2016 13:36
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - EM 15/12/2015, O PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS PARA OS ACUSADOS ADAILTON MACEDO DA SILVA E DANIEL BULCÃO ALBUQUERQUE APRESENTAR RESPOSTA Á ACUSAÇÃO.
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04/12/2015 14:39
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - ADAILTON MACEDO DA SILVA
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13/11/2015 10:24
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
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29/10/2015 12:15
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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29/10/2015 09:20
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA - CONFORME DECISAO FLS. 94/95
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2015
Ultima Atualização
11/06/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo E • Arquivo
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