TRF1 - 1000019-49.2018.4.01.3603
1ª instância - 1ª Sinop
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2022 13:17
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2022 18:07
Processo devolvido à Secretaria
-
05/09/2022 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2022 19:01
Conclusos para despacho
-
31/08/2022 00:31
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 30/08/2022 23:59.
-
29/07/2022 19:35
Juntada de manifestação
-
29/07/2022 12:42
Juntada de Certidão
-
29/07/2022 12:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/07/2022 12:42
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2022 12:41
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
29/07/2022 08:31
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 28/07/2022 23:59.
-
21/07/2022 00:50
Decorrido prazo de STARNET INFORMATICA LTDA - ME em 20/07/2022 23:59.
-
21/07/2022 00:50
Decorrido prazo de JAIME GARCIA DOS SANTOS em 20/07/2022 23:59.
-
30/06/2022 10:56
Publicado Sentença Tipo A em 29/06/2022.
-
30/06/2022 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
28/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sinop-MT 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1000019-49.2018.4.01.3603 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO ATIVO: RODRIGO MISCHIATTI - MT7568/B POLO PASSIVO:STARNET INFORMATICA LTDA - ME e outros SENTENÇA
I - RELATÓRIO Cuida-se de cumprimento de sentença de obrigação de pagar quantia certa, proposto pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL contra STARNET INFORMÁTICA LTDA.
ME e JAIME GARCIA DOS SANTOS.
O título executivo judicial foi constituído a partir de ação de cobrança do Contrato de Renegociação n.º 10.1385.691.0000124-80.
Durante a fase de diligências de penhora, a exequente informou o cumprimento da obrigação. É o relatório.
Decido.
II - FUNDAMENTAÇÃO Dado que não há questões processuais pendentes ou preliminares a analisar, passo ao exame do mérito.
A CAIXA informou na peça 729233032 que houve pagamento extrajudicial do débito, com a quitação integral do débito principal, custas do processo e honorários de advogado.
A obrigação foi cumprida, de modo que a execução deve ser extinta.
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, por adimplemento da obrigação.
Custas finais a serem recolhidas pela CAIXA, pois foram pagas diretamente à credora.
Sem honorários advocatícios, vez que também foram pagos diretamente à credora.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
MURILO MENDES Juiz Federal -
27/06/2022 23:22
Processo devolvido à Secretaria
-
27/06/2022 23:22
Juntada de Certidão
-
27/06/2022 23:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/06/2022 23:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/06/2022 23:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/06/2022 23:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/10/2021 08:36
Conclusos para julgamento
-
13/09/2021 17:33
Juntada de manifestação
-
19/06/2021 01:18
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 18/06/2021 23:59.
-
26/05/2021 10:36
Juntada de manifestação
-
24/05/2021 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2021 18:20
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/05/2021 08:07
Decorrido prazo de STARNET INFORMATICA LTDA - ME em 20/05/2021 23:59.
-
21/05/2021 08:07
Decorrido prazo de JAIME GARCIA DOS SANTOS em 20/05/2021 23:59.
-
29/04/2021 03:03
Publicado Despacho em 29/04/2021.
-
29/04/2021 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2021
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28/04/2021 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Sinop-MT 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT PROCESSO: 1000019-49.2018.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADV.
POLO ATIVO: Advogado do(a) AUTOR: RODRIGO MISCHIATTI - MT7568/B POLO PASSIVO: REU: STARNET INFORMATICA LTDA - ME, JAIME GARCIA DOS SANTOS ADV.
POLO PASSIVO: DESPACHO Defiro o requerimento de cumprimento da sentença, nos moldes dos arts. 523 e 524 do NCPC, devendo o executado ser intimado para efetuar o pagamento do débito (R$ 296.356,11), no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, ficando ciente de que não ocorrendo pagamento voluntário no prazo fixado, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários advocatícios de dez por cento.
Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Em tempo, determino a alteração da classe processual para Cumprimento de Sentença, mantendo-se os polos processuais.
Sinop, datado e assinado eletronicamente.
MURILO MENDES Juiz Federal -
27/04/2021 16:47
Juntada de Certidão
-
27/04/2021 16:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/04/2021 16:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/04/2021 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2021 19:32
Conclusos para despacho
-
18/08/2020 19:26
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 17/08/2020 23:59:59.
-
14/08/2020 14:37
Juntada de cumprimento de sentença
-
07/08/2020 13:10
Decorrido prazo de JAIME GARCIA DOS SANTOS em 06/08/2020 23:59:59.
-
07/08/2020 13:10
Decorrido prazo de STARNET INFORMATICA LTDA - ME em 06/08/2020 23:59:59.
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16/07/2020 13:55
Publicado Intimação polo passivo em 16/07/2020.
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16/07/2020 13:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/07/2020 18:39
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
14/07/2020 18:39
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
14/07/2020 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2020 13:56
Julgado procedente o pedido
-
30/06/2020 19:20
Conclusos para decisão
-
14/02/2020 17:24
Juntada de petição intercorrente
-
14/02/2020 01:44
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 13/02/2020 23:59:59.
-
13/01/2020 15:08
Expedição de Comunicação via sistema.
-
10/12/2019 19:58
Outras Decisões
-
16/09/2019 17:24
Juntada de manifestação
-
30/07/2019 18:17
Conclusos para decisão
-
17/06/2019 12:04
Juntada de petição intercorrente
-
10/06/2019 04:59
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 20/05/2019 23:59:59.
-
16/05/2019 15:43
Expedição de Comunicação via sistema.
-
16/05/2019 15:40
Juntada de informação
-
10/05/2019 19:26
Juntada de diligência
-
10/05/2019 19:26
Mandado devolvido cumprido
-
09/05/2019 18:09
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
03/05/2019 15:22
Expedição de Mandado.
-
03/05/2019 15:22
Expedição de Comunicação via sistema.
-
26/04/2019 19:05
Outras Decisões
-
15/04/2019 17:12
Conclusos para decisão
-
13/03/2019 10:08
Decorrido prazo de STARNET INFORMATICA LTDA - ME em 12/03/2019 23:59:59.
-
13/03/2019 10:07
Decorrido prazo de JAIME GARCIA DOS SANTOS em 12/03/2019 23:59:59.
-
04/03/2019 11:57
Juntada de petição intercorrente
-
04/03/2019 02:04
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 01/03/2019 23:59:59.
-
15/02/2019 16:18
Expedição de Carta precatória.
-
15/02/2019 16:17
Juntada de Certidão
-
12/02/2019 19:23
Expedição de Comunicação via sistema.
-
12/02/2019 19:21
Ato ordinatório praticado
-
05/01/2019 17:49
Juntada de petição intercorrente
-
07/12/2018 18:14
Expedição de Comunicação via sistema.
-
07/12/2018 18:13
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2018 18:09
Juntada de Certidão.
-
09/11/2018 00:25
Juntada de petição intercorrente
-
05/11/2018 03:08
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 16/08/2018 23:59:59.
-
27/10/2018 04:38
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 26/10/2018 23:59:59.
-
09/10/2018 18:58
Expedição de Comunicação via sistema.
-
09/10/2018 18:56
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2018 17:52
Juntada de manifestação
-
23/07/2018 17:23
Expedição de Comunicação via sistema.
-
23/07/2018 17:21
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2018 15:36
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2018 16:04
Juntada de petição intercorrente
-
03/05/2018 19:14
Juntada de informação
-
13/04/2018 17:35
Juntada de petição intercorrente
-
19/03/2018 19:43
Expedição de Carta precatória.
-
16/03/2018 16:33
Expedição de Carta precatória.
-
16/03/2018 15:29
Expedição de Comunicação via sistema.
-
21/02/2018 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2018 17:21
Conclusos para despacho
-
15/01/2018 17:25
Remetidos os Autos da Distribuição a 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT
-
15/01/2018 17:25
Juntada de Informação de Prevenção.
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12/01/2018 12:38
Recebido pelo Distribuidor
-
12/01/2018 12:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2018
Ultima Atualização
28/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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