TRF1 - 1008033-08.2020.4.01.3100
1ª instância - 6ª Macapa
Polo Ativo
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Polo Passivo
Partes
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2024 00:00
Intimação
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAPÁ 1ª Vara Cível AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) 1008033-08.2020.4.01.3100 D E S P A C H O 1 - Redistribua-se o feito para a 6ª Vara desta Seção Judiciária, tendo em vista o acórdão de ID 2138817649. 2 - Intimem-se.
Macapá/AP, data da assinatura eletrônica.
Anselmo Gonçalves da Silva Juiz Federal (assinado eletronicamente) -
20/04/2022 10:12
Processo devolvido à Secretaria
-
20/04/2022 10:12
Juntada de Certidão
-
20/04/2022 10:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/04/2022 10:12
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2022 13:52
Conclusos para despacho
-
25/10/2021 10:15
Processo devolvido à Secretaria
-
25/10/2021 10:14
Cancelada a movimentação processual
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11/10/2021 10:59
Juntada de Certidão
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03/08/2021 15:44
Juntada de Certidão
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25/06/2021 18:12
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2021 21:06
Processo devolvido à Secretaria
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24/06/2021 21:06
Suscitado Conflito de Competência
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21/06/2021 12:08
Conclusos para decisão
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21/06/2021 12:07
Juntada de Certidão
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01/06/2021 16:00
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
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01/06/2021 15:58
Juntada de Certidão
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01/06/2021 02:27
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO AMAPA em 31/05/2021 23:59.
-
26/05/2021 01:48
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO AMAPA em 25/05/2021 23:59.
-
26/05/2021 01:48
Decorrido prazo de RILDO MARQUES BATISTA em 25/05/2021 23:59.
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26/05/2021 01:34
Decorrido prazo de DANIEL HENRIQUE FERNANDES GARCIA em 25/05/2021 23:59.
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26/05/2021 00:42
Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPÁ em 25/05/2021 23:59.
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07/05/2021 18:28
Juntada de petição intercorrente
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04/05/2021 04:41
Publicado Decisão em 04/05/2021.
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04/05/2021 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2021
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03/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 6ª Vara Federal Cível da SJAP PROCESSO: 1008033-08.2020.4.01.3100 CLASSE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL (65) POLO ATIVO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO AMAPA POLO PASSIVO:RILDO MARQUES BATISTA e outros DECISÃO Chamo o feito à ordem.
Trata-se de ação civil pública ajuizada originariamente perante o Juízo Estadual pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ em face do ESTADO DO AMAPÁ, de RILDO MARQUES BATISTA e de DANIEL HENRIQUE FERNANDES GARCIA.
Sobreveio decisão daquele Juízo declinando da competência, proferida nos seguintes termos: “Evidencia-se aqui, como bem salientou o MP e o Estado (movimentos 51 e 57), a incompetência deste juízo estadual para tratar da matéria em epígrafe, levando-se em consideração a competência já firmada pelo juízo da 6ª Vara Federal da Seção Judiciária de Macapá para o processo e julgamento de ACP da área da FLOTA, por pertencer a União Federal, onde foi autuada sob o número 0010330-44.2016.401.3100.
Assim sendo, acolho o Parecer Ministerial e, visando a segurança jurídica que deve nortear as decisões de todo o sistema de justiça, dou-me por incompetente para o processo e julgamento do feito em tela.
Por conseguinte, encaminhem-se os autos para a 6ª Vara da Justiça Federal, uma vez que flagrante o interesse da União e de seus órgãos no objeto discutido, consoante estabelecido no Art. 109, I, da Constituição da República e no Enunciado da Súmula nº 150, do STJ.
Intimem-se as partes.
Transcorrido o prazo recursal, proceda-se o encaminhando dos autos ao juízo federal nominado.” (ID. 362409437 - Pág. 1, de 26/5/2020).
Recebidos os autos nesta Justiça Federal, em 9 de dezembro de 2020, o presente feito foi distribuído livremente por sorteio, sendo então remetido à 1ª Vara Federal desta Seção Judiciária, que proferiu o despacho que segue: “Redistribua-se o feito à 6ª Vara desta Seção Judiciária por prevenção ao Processo nº 0010330- 44.2016.4.01.3100, tendo em vista a decisão de ID 362409437 (Id nº 402875392 - Pág. 1).”.
Conquanto a conexão seja causa de modificação de competência, conforme o art. 54 do CPC, o § 1º do art. 55 do diploma processual estabelece que “os processos de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta, salvo se um deles já houver sido sentenciado”.
No presente caso, quando da remessa dos autos à Justiça Federal, o processo nº 10330-44.2016.4.01.3100 já havia sido sentenciado, de modo que não há que se falar em reunião dos feitos.
Não há que se falar em prevenção, uma vez que o fato deste Juízo ter conhecido de matéria semelhante no passado não o torna universal para todas as causas sobre regularização fundiária no estado do Amapá.
Assim, considerando que a competência é firmada no momento da distribuição (art. 43, CPC), e que, por meio da distribuição aleatória, o presente processo foi atribuído à Juízo distinto, determino o retorno dos autos à 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Amapá.
Intimadas as partes, remetam-se os autos.
Macapá/AP, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) HILTON SÁVIO GONÇALO PIRES Juiz Federal -
30/04/2021 17:35
Processo devolvido à Secretaria
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30/04/2021 17:35
Juntada de Certidão
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30/04/2021 17:35
Expedição de Comunicação via sistema.
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30/04/2021 17:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/04/2021 17:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/04/2021 17:35
Declarada incompetência
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08/04/2021 22:18
Conclusos para decisão
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08/04/2021 18:19
Juntada de petição intercorrente
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15/03/2021 14:58
Juntada de Certidão
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15/03/2021 14:58
Expedição de Comunicação via sistema.
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15/03/2021 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2021 11:57
Conclusos para despacho
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23/02/2021 17:10
Juntada de petição intercorrente
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26/01/2021 19:45
Juntada de Certidão
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26/01/2021 19:45
Expedição de Comunicação via sistema.
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26/01/2021 19:45
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2021 16:04
Conclusos para despacho
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19/01/2021 17:06
Redistribuído por prevenção em razão de dependência
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19/01/2021 17:05
Juntada de Certidão
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17/12/2020 09:26
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2020 14:36
Conclusos para despacho
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09/12/2020 17:08
Remetidos os Autos (#Não preenchido#) da Distribuição ao 1ª Vara Federal Cível da SJAP
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09/12/2020 17:08
Juntada de Informação de Prevenção
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26/10/2020 14:42
Recebido pelo Distribuidor
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26/10/2020 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
25/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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