TRF1 - 0000787-26.2016.4.01.3000
1ª instância - 1ª Rio Branco
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/05/2022 10:56
Arquivado Definitivamente
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23/05/2022 12:05
Juntada de Certidão
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30/03/2022 00:44
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado do Acre (PROCESSOS CRIMINAIS) em 29/03/2022 23:59.
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03/03/2022 15:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/03/2022 15:28
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2022 04:40
Decorrido prazo de ELAIDE DA CONCEICAO em 27/01/2022 23:59.
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16/12/2021 16:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/12/2021 16:22
Juntada de diligência
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03/12/2021 08:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/11/2021 18:34
Expedição de Mandado.
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26/11/2021 10:54
Decorrido prazo de ELAIDE DA CONCEICAO em 25/11/2021 23:59.
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21/10/2021 22:40
Juntada de petição intercorrente
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14/10/2021 16:32
Juntada de petição intercorrente
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13/10/2021 14:54
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2021 14:53
Juntada de Certidão de processo migrado
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13/10/2021 12:44
MIGRACAO PJe ORDENADA
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13/09/2021 13:25
TRANSITO EM JULGADO EM - EM 05/08/2021 O ACORDAO DE FLS. 139/139V TRANSITOU EM JULGADO.
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13/09/2021 13:25
RECEBIDOS DO TRF - EM 05/08/2021 O ACORDAO DE FLS. 139/139V TRANSITOU EM JULGADO.
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14/06/2021 00:00
Intimação
EMENTA PENAL.
PROCESSUAL PENAL.
APELAÇÃO CRIMINAL.
ART. 334-A DO CÓDIGO PENAL.
CONTRABANDO.
CIGARROS.
MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS.
PRINCÍPIO DA BAGATELA.
APLICAÇÃO.
VIOLAÇÃO AO SISTEMA ACUSATÓRIO.
OCORRÊNCIA.
SENTENÇA REFORMADA.
APELAÇÃO PROVIDA. 1.Apelação criminal interposta pela ré em face da sentença que julgando procedente a pretensão acusatória a condenou pela prática do crime previsto no artigo 334-A, §1º, IV, do Código Penal, às penas de 02 (dois) anos de reclusão, no regime inicial aberto, sendo a pena privativa de liberdade substituída por duas restritivas de direito: (i) prestação de serviços à comunidade; (ii) prestação pecuniária no valor de R$ 100,00. 2.
Segundo a denúncia, no dia 29/08/2015, no centro da cidade de Rio Branco/AC, a recorrente foi presa em flagrante quando vendia cigarros de origem estrangeira.
No momento da abordagem foram apreendidos 33 (trinta e três) pacotes e 10 (dez) maços de cigarros da marca POINT, oriundos da Bolívia. 3.
A materialidade e a autoria do delito estão comprovadas e não foram objeto de impugnação por qualquer das partes.
Registre-se que a ré foi presa em flagrante e assumiu o fato de estar vendendo cigarros trazidos ilegalmente da Bolívia no centro da Cidade de Rio Branco/AC. 4.
Na hipótese, é possível aplicar o princípio da bagatela imprópria.
Isso porque, tanto o Superior Tribunal de Justiça como esse Tribunal Regional Federal há muito sedimentaram entendimento no sentido de que mesmo diante de um fato típico, o julgador pode deixar de aplicar a pena prevista na legislação penal para aquele delito, diante de determinados requisitos, pelo fato de a pena se tornar desnecessária. 5.
No caso, tanto o Ministério Público Federal que oficia no Estado do Acre como o representante da Procuradoria Regional da República da 1ª Região que oficia neste Tribunal se manifestaram pela absolvição da acusada ante a precária situação financeira e social tanto dela própria como da família, e, ainda, que o cumprimento de qualquer pena acarretará no asseveramento da situação de miserabilidade do núcleo familiar. 6.
A realidade pessoal da ré apresentada nos autos (mãe solteira de quatro filhos, baixa escolaridade, desconhecimento da lei penal e moradia na periferia) não autoriza outro entendimento que não o de que a aplicação da pena não atingirá a sua função precípua (ressocialização, visando a não reincidência). 7.
A Quarta Turma deste Tribunal já se posicionou no sentido de que em face do princípio acusatório, [...] não há possibilidade de proferir-se decreto condenatório quando há pedido de absolvição pelo Parquet Federal [...].
A regra permissiva do art. 385 do Código de Processo Penal viola o princípio acusatório, consagrado na Constituição Federal tanto em seu art. 129, I, quanto em decorrência da cláusula do devido processo legal (art. 5º, LIV)." (TRF1.
ACR 0061528-33.2011.4.01.3800.
Quarta Turma.
Rel.
Juiz Federal Leão Aparecido Alves.
E-DJF1 25/05/2017). 8.
Apelação provida para absolver a ré da prática do crime previsto no artigo 334-A, §1º, IV, do Código Penal, com fundamento no art. 386, VI, do Código de Processo Penal.
Decide a Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da Primeira Região, por unanimidade, DAR PROVIMENTO à apelação para declarar a absolvição da ré Elaide da Conceição da prática do crime previsto no artigo 334-A, §1º, IV, do Código Penal, com fundamento no art. 386, VI, do Código de Processo Penal, nos termos do voto do Relator.
Brasília-DF, 11 de maio de 2021.
Desembargador Federal NÉVITON GUEDES Relator -
27/04/2021 00:00
Intimação
PAUTA DE JULGAMENTOS Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na Pauta de Julgamentos do dia 11 de maio de 2021 Terça-Feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou em Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Será realizada por videoconferência, em ambiente Microsoft Teams, nos termos do § 4º do art. 11 da RESOLUÇÃO PRESI 10025548 de 27/03/2020, c/c § 4º do art. 45 do RITRF1, no mesmo dia e horário.
Os advogados que considerarem indispensável à realização de sustentação oral (nas hipóteses especificadas no RITRF1), deverão solicitar sua inscrição por intermédio do e-mail: [email protected], em até 24 (vinte e quatro) horas antes do início da Sessão, informando os seguintes dados: nome, OAB e endereço eletrônico do(a) advogado(a) que irá sustentar, número do processo, nome da parte que representa e nome do(a) Relator(a).
Brasília, 26 de abril de 2021.
DESEMBARGADOR FEDERAL NÉVITON GUEDES Presidente -
14/11/2017 17:58
REMETIDOS TRF (S/ BAIXA) - REMESSA DOS PRESENTES AUTOS À SUBSECRETARIA DE REGISTROS E INFORMAÇÕES PROCESSUAIS DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, COM RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELO DEFESA DA SENTENCIADA ELAIDE DA CONCEIÇÃO.
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13/11/2017 17:39
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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10/11/2017 08:36
CARGA: RETIRADOS DEFENSORIA PUBLICA
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09/11/2017 12:53
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA DEFENSOR PUBLICO - DPU PARA CIENCIA DO DESPACHO DE FL. 114.
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09/11/2017 12:48
PARECER MPF: APRESENTADO - PARECER DO MPF INFORMANDO QUE DEIXA DE CONTRA-ARRAZOAR O RECURSO DE APELAÇÃO
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06/11/2017 14:41
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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20/10/2017 09:43
CARGA: RETIRADOS MPF
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10/10/2017 13:34
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF - PARA APRESENTAR CONTRARRAZÕES.
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03/10/2017 13:33
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - "RECEBO O RECURSO DE APELAÇÃO DE FLS. 97/110 APRESENTADA PELA DPU EM FAVOR DO SENTENCIADO, NOS TERMOS DO ARTIGO 593, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. 2. AO MPF, PARA APRESENTAR CONTRARRAZÕES AO RECURSO INTERPOSTO. 3. APÓS, SUBAM OS
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28/09/2017 13:23
Conclusos para despacho
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28/09/2017 13:19
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - ELAÍDE DA CONCEIÇÃO INTIMADA DA SENTENÇA NO DIA 30/08/2017.
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21/08/2017 11:46
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL - AGUARDANDO CUMPRIMENTO DO MANDADO
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21/08/2017 11:46
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - A SENTENCIADA PARA CIENCIA DA SENTENÇA DE FLS. 91/94.
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16/08/2017 13:29
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO - A SENTENCIADA PARA CIENCIA DA SENTENÇA DE FLS. 91/94.
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22/06/2017 10:12
RECURSO APELACAO INTERPOSTA / REU - DPU INTERPOS APELACAO EM FAVOR DO REU
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20/06/2017 00:00
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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08/06/2017 13:52
CARGA: RETIRADOS DEFENSORIA PUBLICA
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06/06/2017 09:51
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA DEFENSOR PUBLICO - DPU PARA CIENCIA DA SENTENÇA DE FLS. 91/94.
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02/06/2017 08:18
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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29/05/2017 08:26
CARGA: RETIRADOS MPF
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17/05/2017 08:33
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF - MPF PARA CIENCIA DA SENTENÇA DE FLS. 91/94.
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16/05/2017 18:50
DEVOLVIDOS C/ SENTENCA C/ EXAME DO MERITO CONDENATORIA
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03/05/2017 15:27
CONCLUSOS PARA SENTENCA
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02/05/2017 13:47
AUDIENCIA: REALIZADA: INSTRUCAO E JULGAMENTO
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27/04/2017 11:47
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO - ELAÍDE DA CONCEIÇÃO NÃO INTIMADA, POIS SE ENCONTRA EM VIAGEM, COM RETORNO PREVISTO PARA O DIA 30/04/2017. PORÉM, COMPROMETEU-SE A COMPARECER NA DATA MARCADA DA AUDIÊNCIA.
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04/04/2017 14:43
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - TESTEMUNHA JOSÉ EMANUEL LINHARES INTIMADO DA AUDIÊNCIA NO DIA 27/03/2017.
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28/03/2017 11:13
AUDIENCIA: AGUARDANDO REALIZACAO INSTRUCAO / INQUIRICAO - AGUARDANDO AUDIENCIA DE INSTRUÇÃO
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27/03/2017 11:32
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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24/03/2017 08:36
CARGA: RETIRADOS DEFENSORIA PUBLICA
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23/03/2017 08:20
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA DEFENSOR PUBLICO - PARA CIÊNCIA DA AUDIÊNCIA AGENDADA À FL. 77.
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23/03/2017 08:19
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA - OFÍCIO SECVA N. 144/2017 AO DPF/AC PROTOCOLADO NO DIA 20/03/2017, ÀS 8H10.
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22/03/2017 14:34
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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20/03/2017 09:15
CARGA: RETIRADOS MPF - P/ MANIFESTACAO
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17/03/2017 10:38
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF - PARA CIÊNCIA DA AUDIÊNCIA AGENDADA.
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17/03/2017 10:20
OFICIO EXPEDIDO - OFÍCIO SECVA N. 144/2017 AO DPF/AC, COMUNICANDO A DESIGNAÇÃO DE REFERIDA AUDIÊNCIA E A OITIVA DO APF JOSÉ EMANUEL LINHARES.
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17/03/2017 10:19
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL - 02 (DOIS) MANDADOS DE INTIMAÇÃO.
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17/03/2017 09:48
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - 2 (DOIS) MANDADOS, OBJETIVANDO A INTIMAÇÃO DA TESTEMUNHA DE ACUSAÇÃO (FL. 01V), BEM COMO DA RÉ ELAÍDE CONCEIÇÃO PARA AUDIÊNCIA DE INQUIRIÇÃO/INTERROGATÓRIO.
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17/03/2017 09:46
AUDIENCIA: DESIGNADA INSTRUCAO/INQUIRICAO - - 01 TESTEMUNHA DE ACUSAÇÃO; - 01 TESTEMUNHA DE DEFESA; E - 01 INTERROGATÓRIO.
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16/03/2017 15:52
AUDIENCIA: ORDENADA INCLUSAO EM PAUTA INSTRUCAO/INQUIRICAO
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16/03/2017 15:37
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - JUNTADA DE OFICIO N. 10109/2016-DREX/SR/PF/AC E LAUDO DE PERICIA CRIMINAL FEDERAL - MERCEOLOGIA N. 443/2016.
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06/03/2017 12:38
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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03/03/2017 09:08
CARGA: RETIRADOS DEFENSORIA PUBLICA
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23/02/2017 16:56
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA DEFENSOR PUBLICO - DPU PARA CIENCIA DA DECISAO DE FLS. 67/68.
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19/12/2016 13:55
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA - OFICIO 476/2016 COM ENTREGA EFETIVADA NA DPF EM 29/11/2016
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25/11/2016 14:45
OFICIO EXPEDIDO - OFICIO SECVA N. 476/2016 À SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA POLÍCIA FEDERAL NO ESTADO DO ACRE, SOLICITANDO A ELABORAÇÃO DE LAUDO MERCEOLÓGICO DOS PRODUTOS APREENDIDOS À FL. 05.
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18/11/2016 14:38
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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14/11/2016 09:47
CARGA: RETIRADOS MPF - P/ MANIFESTACAO
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11/11/2016 16:34
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF - MPF PARA CIENCIA DA DECISAO DE FLS. 67/68.
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10/11/2016 16:14
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - DOU PROSSEGUIMENTO AO FEITO, PELO QUE DETERMINO À SECRETARIA QUE DESIGNE DATA DESEMBARAÇADA PARA A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DESTINADA À INQUIRIÇÃO DAS TESTEMUNHAS, BEM COMO AO INTERROGATÓRIO DA ACUSADA. PARA FIN
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07/06/2016 12:14
Conclusos para decisão- APRECIAR RESPOSTA À ACUSAÇÃO DE FLS. 54/65.
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07/06/2016 12:13
DEFESA PREVIA APRESENTADA - RESPOSTA À ACUSAÇÃO DE FLS. 54/65.
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02/06/2016 12:45
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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19/05/2016 16:29
CARGA: RETIRADOS DEFENSORIA PUBLICA
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19/05/2016 16:28
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - DPU REQUER CARGA
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16/05/2016 12:36
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - ELAIDE CONCEIÇÃO CITADA EM 10/05/2016.
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16/05/2016 12:27
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - CÓPIAS DAS PEÇAS EXTRAÍDAS DO AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE N. 4951-68.2015.4.01.3000.
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01/04/2016 14:27
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL - À ACUSADA PARA APRESENTAR DEFESA ESCRITA.
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01/04/2016 14:26
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - À ACUSADA PARA APRESENTAR DEFESA ESCRITA.
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11/03/2016 13:05
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO - AO ACUSADO PARA APRESENTAR DEFESA ESCRITA.
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11/03/2016 12:59
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - JUNTADA DE PETIÇÃO DO MPF JUNTANDO CERTIDÃO DE ANTECEDENTES
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11/02/2016 11:48
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DO MPF
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03/02/2016 14:44
CARGA: RETIRADOS MPF
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02/02/2016 09:54
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF - MPF PARA CIENCIA DO DESPACHO DE FL. 37.
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27/01/2016 08:23
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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26/01/2016 11:08
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2016
Ultima Atualização
14/06/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
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