TRF1 - 1000973-30.2020.4.01.3602
1ª instância - 1ª Vara Rondonopolis
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/04/2023 18:12
Juntada de Certidão
-
14/03/2022 16:23
Juntada de renúncia de mandato
-
03/02/2022 03:44
Decorrido prazo de SILVIO LUIZ SILVA DE MOURA LEITE em 31/01/2022 23:59.
-
03/02/2022 03:43
Decorrido prazo de UNICAR LOCADORA DE VEICULOS EIRELI - ME em 31/01/2022 23:59.
-
03/02/2022 03:42
Decorrido prazo de GABRIEL DE ALMEIDA MACHADO em 31/01/2022 23:59.
-
17/01/2022 17:24
Juntada de petição intercorrente
-
13/01/2022 09:03
Juntada de outras peças
-
12/01/2022 19:50
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
12/01/2022 14:08
Processo devolvido à Secretaria
-
12/01/2022 14:08
Juntada de Certidão
-
12/01/2022 14:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/01/2022 14:08
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
-
26/08/2021 20:34
Conclusos para decisão
-
05/06/2021 01:44
Decorrido prazo de REINALDO AMERICO ORTIGARA em 04/06/2021 23:59.
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29/05/2021 01:07
Decorrido prazo de SILVIO LUIZ SILVA DE MOURA LEITE em 28/05/2021 23:59.
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29/05/2021 00:35
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 28/05/2021 23:59.
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28/05/2021 15:57
Juntada de Informações prestadas
-
28/05/2021 15:56
Juntada de Informações prestadas
-
27/05/2021 12:02
Juntada de petição intercorrente
-
25/05/2021 17:31
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
-
24/05/2021 15:21
Juntada de Certidão
-
24/05/2021 15:15
Juntada de Certidão
-
22/05/2021 01:25
Decorrido prazo de CAROLINE MARIA CAMPOS MUZZI em 21/05/2021 23:59.
-
22/05/2021 01:23
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 21/05/2021 23:59.
-
22/05/2021 01:23
Decorrido prazo de EMERSON DE ALMEIDA DE SOUZA em 21/05/2021 23:59.
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21/05/2021 18:03
Juntada de Certidão
-
20/05/2021 11:33
Juntada de manifestação
-
19/05/2021 18:44
Juntada de manifestação
-
19/05/2021 15:34
Juntada de Certidão
-
19/05/2021 15:26
Juntada de Ofício
-
19/05/2021 15:02
Juntada de Ofício
-
19/05/2021 14:45
Expedição de Comunicação via sistema.
-
19/05/2021 14:43
Juntada de Ofício
-
19/05/2021 14:27
Juntada de ato ordinatório
-
18/05/2021 16:36
Expedição de Comunicação via sistema.
-
18/05/2021 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2021 18:46
Juntada de manifestação
-
17/05/2021 16:16
Expedição de Comunicação via sistema.
-
17/05/2021 16:16
Expedição de Comunicação via sistema.
-
17/05/2021 16:16
Expedição de Comunicação via sistema.
-
17/05/2021 16:12
Processo devolvido à Secretaria
-
17/05/2021 16:12
Cancelada a movimentação processual
-
17/05/2021 15:49
Juntada de Certidão
-
12/05/2021 00:27
Decorrido prazo de DENIS MARCEL ANTONIO DE OLIVEIRA em 11/05/2021 23:59.
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07/05/2021 16:36
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2021 02:18
Publicado Intimação em 06/05/2021.
-
06/05/2021 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2021
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05/05/2021 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Rondonópolis-MT 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis-MT EDITAL DE LEILÃO/PRAÇA E INTIMAÇÃO 01/2021 O DOUTOR VICTOR DE CARVALHO SABOYA ALBUQUERQUE e a DOUTORA KAREN REGINA OKUBARA MM.
Juízes Federais da 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis-MT, telefone (66) 3902-2265, na forma da lei, FAZ SABER a todos quantos virem, ou dele tiverem conhecimento, que o leiloeiro, Sr.
Sílvio Luiz Silva de Moura Leite (telefone: 66 3423-1484), devidamente autorizado por este Juízo, promoverá no dia 19 de maio de 2021, às 10 horas e término às 15horas, na modalidade unicamente eletrônica por meio do portal www.mlleiloes.com.br, a alienação, em primeiro leilão/praça do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos do processo criminal abaixo relacionado, por lanços superior à avaliação.
Caso não haja licitante que ofereça preço igual ou superior ao da avaliação/reavaliação, o bem será alienado a quem maior lanço oferecer no segundo leilão/praça desde que o lance não seja inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor atribuído ao bem na avaliação/reavaliação, designado para o dia 26 de maio de 2021, às 10 horas e término às 15hs, no mesmo website acima referido.
LOTE 1 Autos nº 1000973-30.2020.4.01.3602 Parte Exequente: JUSTIÇA PÚBLICA Parte Executada: UNICAR LOCADORA DE VEÍCULOS EIRELI – ME CNPJ 27.***.***/0001-60 e OUTROS Bem(ns) - 01 (um) veículo da marca Chevrolet, modelo Onix 1.0 Joye, Flex, ano/modelo 2018/2018, de cor branca, de placa QCW-0866, Chassi 9BGKL48U0JB278723, Renavam *11.***.*51-97 Situação do(s) bem(ns): Em bom estado de conservação. (Re)Avaliação: R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
Depositário POLICIA FEDERAL EM RONDONÓPOLIS Endereço: Rua Sete de Setembro. 558, Vila Birigui, em Rondonópolis/MT. Ônus: Licenciamento Anual 2020 – R$ 140,00; Seguro DPVAT 2020 – R$ 5,23; Licenciamento Anual 2021- R$ 140,00; Penalidades e Multas de Trânsito: - R$ 88.38; IPVA: 2020 = R$705,72, 2021= R$685,40 LOTE 2 Autos nº 0002457-05.2017.4.01.3602 Parte Exequente: JUSTIÇA PÚBLICA Parte Executada: FABIO APARECIDO PEREIRA SILVA JUSCIANDRO MOREIRA DOS SANTO Bem(ns) 1 (um) veículo VW/GOL 1.6 RALLYE, placa KAA-9769 Situação do(s) bem(ns): Em razoável estado de conservação. (Re)Avaliação: R$ 16.682,00 (dezesseis mil seiscentos e oitenta e dois).
Depositário POLICIA FEDERAL EM RONDONÓPOLIS Endereço: Rua Sete de Setembro. 558, Vila Birigui, em Rondonópolis/MT. Ônus: LOTE 03 Autos nº 0002457-05.2017.4.01.3602 Parte Exequente: JUSTIÇA PÚBLICA Parte Executada: FABIO APARECIDO PEREIRA SILVA JUSCIANDRO MOREIRA DOS SANTOS Bem(ns) 1 (uma) motocicleta HONDA/FAN 125, placa JYH-6828 Situação do(s) bem(ns): Em razoável estado de conservação. (Re)Avaliação: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).
Depositário POLICIA FEDERAL EM RONDONÓPOLIS Endereço: Rua Sete de Setembro. 558, Vila Birigui, em Rondonópolis/MT. Ônus: LOTE 04 Autos nº 0002293-45.2014.4.01.3602 Parte Exequente: JUSTIÇA PÚBLICA Parte Executada: WEBER CARLOS FERNANDES DE MELO Bem(ns) - 01 (um) veículo da marca VW, modelo FOX 1.0, ano/modelo 2014/2014, de cor branca, de placa NPH-5984, Renavam *10.***.*12-53 Situação do(s) bem(ns): Em bom estado de conservação. (Re)Avaliação: R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
Depositário POLICIA FEDERAL EM RONDONÓPOLIS Endereço: Rua Sete de Setembro. 558, Vila Birigui, em Rondonópolis/MT. Ônus: LOTE 05 Autos nº 1001642-83.2020.4.01.3602 Parte Exequente: JUSTIÇA PÚBLICA Parte Executada: RENATO ARANTES RODRIGUES Bem(ns) - 01 (um) veículo da marca VW, modelo Nova Saveiro CS, ano/modelo 2013/2013, FLEX, de cor branca, de placa MLL-6183, Mundo Novo (MS) Chassi n° 9BWKB05U2EP012640 Situação do(s) bem(ns): Em bom estado de conservação. (Re)Avaliação: R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais).
Depositário POLICIA FEDERAL EM RONDONÓPOLIS Endereço: Rua Sete de Setembro. 558, Vila Birigui, em Rondonópolis/MT. Ônus: Os licitantes ficam cientes de que serão observadas as seguintes condições: a) A arrematação far-se-á mediante pagamento imediato do preço pelo arrematante, ou no prazo de até 15 (quinze) dias, mediante caução; b) É admitido a lançar todo aquele que estiver na livre administração de seus bens, com exceção: dos tutores, curadores, testamenteiros, administradores, síndicos ou liquidantes, quanto aos bens confiados a sua guarda e responsabilidade; dos mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados; do juiz, membro do Ministério Público e da Defensoria Pública, escrivão e demais servidores e auxiliares da Justiça; c) Se o arrematante ou seu fiador não pagar o preço no prazo estabelecido, o Juiz impor-lhe-á, em favor do exequente, a perda da caução, voltando os bens a nova praça ou leilão, dos quais não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos; d) O fiador do arrematante, que pagar o valor do lanço e a multa, poderá requerer que a arrematação lhe seja transferida.; e) Se a praça ou o leilão for de diversos bens e houver mais de um lançador será preferido aquele que se propuser a arrematá-los englobadamente, oferecendo para os que não tiverem licitante preço igual ao da avaliação e para os demais o de maior lance); f) O cadastro do licitante deverá ser realizado com pelo menos 24 (vinte quatro) horas de antecedência no website do leiloeiro www.mlleiloes.com.br, com o envio de toda a documentação requerida no site para participação no certame. g) O valor pago diretamente ao leiloeiro, por ocasião do leilão, será por este recebido e depositado, dentro de 24 (vinte e horas), ou no primeiro dia útil subsequente com expediente bancário, na Caixa Econômica Federal, Agência 0614, à ordem do Juízo, em conta vinculada ao processo; no caso de pagamento a prazo, o restante do valor deverá ser pago pelo arrematante, na mesma agência bancária, nos termos estipulados pelo Juiz; h) Sobre o valor da arrematação, fica arbitrada a comissão de leiloeiro, no percentual de 5% (cinco por cento), a ser paga pelo arrematante, à vista.
Em caso de pagamento ou parcelamento do débito, no período de dez dias úteis que antecedem ao leilão, a parte executada pagará 2% (dois por cento) sobre o valor atribuído ao(s) bem(ns) na avaliação/reavaliação, a título de ressarcimento das despesas do leiloeiro, limitado ao valor máximo de R$10.000,00(dez mil reais); i) O(s) bem(ns) será(ao) entregue(s) a(os) arrematante(s) livre(s) e desembaraçado(s); j) O arrematante arcará, todavia, com os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação. k) Em caso de arrematação de bem imóvel, o pagamento do Imposto de Transmissão ficará a cargo do arrematante; l) Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação; m) Depositado o valor integral dos valores devidos, e antes de expedida a carta de arrematação, o arrematante poderá requerer a posse provisória dos bens ao Juízo, que aquilatará a conveniência de sua nomeação como fiel depositário.
Deferida a posse, com caráter de depósito judicial, o compromisso de conservar o bem e apresentá-lo, caso solicitado, sob as penas da lei, cessará com a expedição da carta de arrematação; n) Remoção e o transporte do(s) bem(ns) arrematado(s) são de responsabilidade do arrematante, correndo as despesas correlatas por sua conta; o) Em caso de não haver arrematação à vista, serão admitidas proposta de arrematação à prazo, sendo que as mesmas serão recebida de forma condicional, devendo o proponente ofertar 25% de (vinte cinco por cento) de entrada e o saldo remanescente em até 30 (trina) parcelas mensais, não podendo o valor da parcela ser inferior ao valor de R$ 1.000,00 (mil reais). p) Em caso de oferecimento de impugnação por parte do executado, poderá o adquirente desistir da aquisição, o que o Juiz deferirá de plano, com imediata liberação do depósito feito pelo adquirente.
E para que chegue ao conhecimento dos executados e de terceiros interessados (senhorio direto, credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada), e para que não possam, no futuro, alegar ignorância, foi expedido o presente edital, que será publicado na forma da lei e na rede mundial de computadores, e afixado no local de costume.
EXPEDIDO nesta cidade de Rondonópolis aos 30 dias do mês de abril de 2021. (assinatura digital) JUIZ(A) FEDERAL INDICADO NO RODAPÉ -
04/05/2021 19:01
Juntada de petição intercorrente
-
04/05/2021 15:55
Expedição de Comunicação via sistema.
-
04/05/2021 15:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/05/2021 15:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/05/2021 15:45
Expedição de Comunicação via sistema.
-
04/05/2021 15:45
Expedição de Comunicação via sistema.
-
04/05/2021 15:45
Expedição de Comunicação via sistema.
-
03/05/2021 17:38
Juntada de ato ordinatório
-
03/05/2021 17:25
Expedição de Edital.
-
28/04/2021 03:55
Decorrido prazo de SILVIO LUIZ SILVA DE MOURA LEITE em 26/04/2021 23:59.
-
29/03/2021 17:05
Juntada de petição intercorrente
-
29/03/2021 09:47
Expedição de Comunicação via sistema.
-
26/03/2021 11:25
Outras Decisões
-
01/03/2021 15:08
Conclusos para decisão
-
01/03/2021 15:06
Juntada de Certidão
-
30/11/2020 14:43
Juntada de Pedido do MP ao JUIZ em Procedimento Investigatório
-
24/11/2020 20:11
Expedição de Comunicação via sistema.
-
24/11/2020 20:10
Juntada de ato ordinatório
-
11/09/2020 14:33
Juntada de manifestação
-
27/08/2020 16:53
Juntada de Certidão
-
21/07/2020 17:39
Juntada de Certidão
-
24/06/2020 18:51
Juntada de Certidão
-
24/06/2020 17:01
Juntada de Certidão
-
24/06/2020 10:19
Juntada de Certidão
-
24/06/2020 09:42
Juntada de Certidão
-
24/06/2020 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2020 17:32
Restituídos os autos à Secretaria
-
23/06/2020 17:32
Cancelada a movimentação processual de conclusão
-
22/06/2020 15:46
Juntada de manifestação
-
16/06/2020 14:35
Juntada de Certidão
-
15/06/2020 18:08
Juntada de Certidão
-
01/06/2020 17:08
Juntada de Petição intercorrente
-
26/05/2020 15:33
Juntada de Certidão
-
26/05/2020 09:44
Expedição de Comunicação via sistema.
-
25/05/2020 15:21
Outras Decisões
-
22/05/2020 17:38
Conclusos para decisão
-
20/05/2020 16:52
Juntada de documentos diversos
-
20/05/2020 16:27
Juntada de manifestação
-
02/04/2020 13:56
Juntada de Certidão
-
02/04/2020 12:23
Classe Processual AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) alterada para ALIENAÇÃO DE BENS DO ACUSADO (1717)
-
02/04/2020 12:15
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2020
Ultima Atualização
20/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Certidão • Arquivo
Ato judicial de instância superior • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
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