TRF1 - 0002354-07.2018.4.01.3814
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal Adjunto a 2ª Vara Federal da Ssj de Ipatinga-Mg
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2022 13:19
Baixa Definitiva
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06/09/2022 13:19
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Justiça Federal da 6ª Região
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27/07/2022 14:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/07/2022 14:05
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2022 14:04
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
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27/07/2022 14:04
Juntada de Documento RPV
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11/05/2022 01:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/05/2022 23:59.
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05/05/2022 10:29
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem
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02/05/2022 17:48
Juntada de manifestação
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02/05/2022 15:14
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2022 15:14
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2022 15:14
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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02/05/2022 15:14
Expedição de Documento RPV.
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04/02/2022 12:52
Juntada de Certidão
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13/10/2021 08:42
Juntada de manifestação
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25/09/2021 18:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/09/2021 20:18
Expedição de Comunicação via sistema.
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01/09/2021 13:47
Juntada de petição intercorrente
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26/08/2021 17:39
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2021 17:37
Juntada de Certidão de processo migrado
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26/08/2021 17:36
Juntada de volume
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14/07/2021 20:48
MIGRACAO PJe ORDENADA - MIDIA RECEBIDA POR E-MAIL.
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14/05/2021 16:10
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
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29/04/2021 00:00
Citação
2354-07.2018.4.01.3814 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / OUTROS / JEF A Exma.
Sra.
Juiza exarou : Considerando a suspensão do atendimento presencial na Subseção de Ipatinga - MG; a determinação de suspensão dos prazos nos autos físicos; o grande volume de autos pendentes de digitalização; o fato de a grande maioria dos processos físicos serem aqueles que retornaram da Turma Recursal pendentes de execução do julgado, e ainda, os princípios da celeridade, objetividade e informalidade que regem os Juizados Especiais, DETERMINO a intimação da parte autora para efetuar a retirada dos autos em carga para que seja efetuada a digitalização e, posterior migração ao sistema PJe, a fim de que seja dado seguimento na tramitação do feito.
Entretanto, para que tal migração seja exitosa, é necessário o envio do(s) processo(s) digitalizado(s) nos seguintes moldes: (1) os arquivos digitalizados devem ser nominados com a numeração única do CNJ atribuída ao processo; (2) a digitalização do processo será realizada em arquivos no formato PDF, de acordo com a quantidade de volumes e apensos dos autos; (3) a digitalização será por volume, cada arquivo deverá ser identificado conforme o seguinte padrão: NÚMERO DO PROCESSO_V001", "NÚMERO DO PROCESSO _V002" e assim por diante, conforme a quantidade de volumes digitalizados; (4) os arquivos deverão ter tamanho máximo de 20 MB, conforme regulamentação do PJe; (5) no caso de o arquivo de volume ultrapassar o tamanho máximo permitido de 20 MB, deverá ser fragmentado de forma a ser identificado, com o padrão "NÚMERO DO PROCESSO_V001_001" (significa volume 1, parte 1); "NÚMERO DO PROCESSO _V001_002" (significa volume 1, parte 2) e assim por diante, conforme a quantidade de volumes digitalizados; (6) os documentos deverão ter resolução mínima de 240 e máxima de 300 DPIs (dotsper inch); (7) o padrão deverá ser bitonal (preto e branco), salvo quando a qualidade da captura comprometer a qualidade da imagem digital ou colorida, caso em que deverá ser realizada em tons de cinza; (8) as imagens deverão receber o tratamento de reconhecimento óptico de caracteres (OCR), de modo a possibilitar que o arquivo seja pesquisável; Apresentados os arquivos digitalizados, determino à Secretaria que proceda à migração imediata dos autos para o sistema PJe.
Saliento que os arquivos poderão ser entregues em meio físico (CD ou PENDRIVE) ou enviados ao e-mail da secretaria da vara ([email protected]).
Ato contínuo, abra-se vista às partes para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. -
28/04/2021 14:59
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA DA DECISAO - NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA
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03/11/2020 13:49
TRANSITO EM JULGADO EM
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03/11/2020 13:24
AUTOS RECEBIDOS: DA TURMA RECURSAL
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19/06/2019 16:30
AUTOS REMETIDOS: PARA A TURMA RECURSAL (SEM BAIXA)
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17/06/2019 16:05
RECURSO: CONTRA-RAZOES APRESENTADAS
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11/06/2019 18:20
AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA
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22/05/2019 10:28
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
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13/05/2019 10:44
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO - COM VALIDADE A PARTIR DE 15/05/2019
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13/05/2019 10:16
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA DO ATO ORDINATORIO - NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA
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10/05/2019 11:45
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: AUTOR (OUTROS)
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10/05/2019 11:45
RECURSO: ORDENADA INTIMACAO RECORRIDO
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09/05/2019 11:45
AUTOS RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATÓRIO
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25/04/2019 17:35
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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09/04/2019 15:38
AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA
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02/04/2019 08:00
CARGA: RETIRADOS INSS
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27/03/2019 18:06
DEVOLVIDOS COM SENTENCA: EMBARGOS DE DECLARACAO REJEITADOS
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23/03/2019 16:50
CONCLUSOS: PARA DECISAO
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19/03/2019 17:11
RECURSO: EMBARGOS DE DECLARACAO APRESENTADOS
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13/03/2019 12:09
AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA
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19/02/2019 11:37
CARGA: RETIRADOS INSS
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14/02/2019 15:46
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: INSS
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14/02/2019 15:46
DEVOLVIDOS COM SENTENCA COM EXAME DO MERITO: PEDIDO PROCEDENTE EM PARTE
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05/11/2018 13:20
CONCLUSOS: PARA SENTENCA
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04/10/2018 11:43
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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04/10/2018 11:26
AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA
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20/08/2018 15:44
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
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09/08/2018 14:06
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO - VALIDADE APARTIR DE 13/08/2018
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09/08/2018 13:39
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA DO ATO ORDINATORIO - NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA
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10/07/2018 15:21
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA
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10/07/2018 15:21
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: AUTOR (OUTROS)
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10/07/2018 15:21
AUTOS RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATÓRIO
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22/06/2018 17:15
RESPOSTA: CONTESTACAO APRESENTADA
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20/06/2018 11:16
AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA
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05/06/2018 09:18
CARGA: RETIRADOS INSS
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29/05/2018 10:32
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: INSS
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29/05/2018 10:32
CitaçãoORDENADA
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29/05/2018 10:32
JUSTICA GRATUITA: DEFERIDA
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29/05/2018 10:32
DEVOLVIDOS COM DESPACHO
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24/05/2018 11:25
CONCLUSOS: PARA DESPACHO
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24/05/2018 11:25
AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA
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23/05/2018 08:19
AUTOS REMETIDOS: PELA DISTRIBUICAO
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23/05/2018 08:19
INICIAL: AUTUADA
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18/05/2018 11:04
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2018
Ultima Atualização
06/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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