TRF1 - 0001621-36.2006.4.01.3305
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 23 - Des. Fed. Novely Vilanova
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2022 13:44
Juntada de Certidão
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16/03/2021 14:28
Remetidos os Autos (outros motivos) de Tribunal para Juízo de origem
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16/03/2021 14:27
Juntada de Informação
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16/03/2021 14:27
Expedição de Certidão de Trânsito em Julgado.
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11/03/2021 01:05
Decorrido prazo de FAZENDA NACIONAL em 10/03/2021 23:59.
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12/02/2021 00:26
Decorrido prazo de LIMONGI SIAL & REYNALDO ALVES - ADVOCACIA E CONSULTORIA JURIDICA em 11/02/2021 23:59.
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22/01/2021 03:04
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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22/01/2021 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2021
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18/01/2021 11:44
Juntada de petição intercorrente
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14/01/2021 13:46
Juntada de petição intercorrente
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13/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região 0001621-36.2006.4.01.3305 - APELAÇÃO CÍVEL (198) - PJe APELANTE: LIMONGI SIAL & REYNALDO ALVES - ADVOCACIA E CONSULTORIA JURIDICA Advogado do(a) APELANTE: ERIK LIMONGI SIAL - PE15178 APELADO: FAZENDA NACIONAL RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL NOVELY VILANOVA DA SILVA REIS APELAÇÃO CÍVEL (198) n.0001621-36.2006.4.01.3305 APELANTE: LIMONGI SIAL & REYNALDO ALVES - ADVOCACIA E CONSULTORIA JURIDICA Advogado do(a) APELANTE: ERIK LIMONGI SIAL - PE15178 APELADO: FAZENDA NACIONAL PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO FISCAL.
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE ACOLHIDA.
SENTENÇA PROFERIDA NA VIGÊNCIA DO CPC/1973: VERBA HONORÁRIA DEVIDA PELA EXEQUENTE CONSOANTE APRECIAÇÃO EQUITATIVA. 1.
Proferida a sentença recorrida na vigência do CPC/1973, os honorários regem-se por este código revogado.
Nesse sentido: EAREsp 1.255.986-PR, r.
Ministro Luiz Felipe Salomão, Corte Especial do STJ em 20.03.2019. 2.
Acolhida a exceção de pré-executividade, a verba honorária devida pela exequente é fixada consoante apreciação equitativa do juiz (CPC, art. 20, § 4º), independentemente do valor da causa (R$ 48.899,38).
Diante disso, são irrisórios os honorários de R$ 300,00 fixados na sentença, sendo razoáveis R$ 5 mil, considerando o trabalho dos advogados do executado desde o ajuizamento da exceção de pré-executividade. 3.
Apelação de Limongi Sial & Reynaldo Alves Advocacia e Consultoria Jurídica parcialmente provida.
ACÓRDÃO A 8ª Turma, por unanimidade, deu parcial provimento à apelação da sociedade de advogados, nos termos do voto do relator.
Brasília, 30.11.2020.
NOVÉLY VILANOVA DA SILVA REIS Des.
Federal Relator -
12/01/2021 14:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/01/2021 14:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/01/2021 14:28
Expedição de Comunicação via sistema.
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05/01/2021 00:00
Intimação
Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 8ª Turma Gab. 23 - DESEMBARGADOR FEDERAL NOVÉLY VILANOVA INTIMAÇÃO PROCESSO: 0001621-36.2006.4.01.3305 PROCESSO REFERÊNCIA: 0001621-36.2006.4.01.3305 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: LIMONGI SIAL & REYNALDO ALVES - ADVOCACIA E CONSULTORIA JURIDICA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ERIK LIMONGI SIAL - PE15178 POLO PASSIVO:FAZENDA NACIONAL FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes: Polo ativo: [].
Polo passivo: [FAZENDA NACIONAL - CNPJ: 00.***.***/0160-64 (APELADO)].
Outros participantes: [].
Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido nos autos do processo em epígrafe, via e-DJF1, por meio de seus advogados listados acima, as partes do polo ativo:[LIMONGI SIAL & REYNALDO ALVES - ADVOCACIA E CONSULTORIA JURIDICA - CNPJ: 04.***.***/0001-16 (APELANTE)] Intimar via sistema PJe o MPF acerca do inteiro teor do acórdão proferido nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO 1 (INTIMAÇÕES VIA SISTEMA): DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo).
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília-DF, 4 de janeiro de 2021. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 8ª Turma -
04/01/2021 13:52
Expedição de Outros documentos.
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04/01/2021 13:52
Expedição de Outros documentos.
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04/01/2021 13:52
Expedição de Outros documentos.
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04/01/2021 13:52
Conhecido o recurso de LIMONGI SIAL & REYNALDO ALVES - ADVOCACIA E CONSULTORIA JURIDICA - CNPJ: 04.***.***/0001-16 (APELANTE) e provido em parte
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02/12/2020 07:33
Deliberado em Sessão
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01/12/2020 17:44
Juntada de Certidão de julgamento
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14/11/2020 02:51
Decorrido prazo de LIMONGI SIAL & REYNALDO ALVES - ADVOCACIA E CONSULTORIA JURIDICA em 13/11/2020 23:59:59.
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06/11/2020 00:15
Publicado Intimação de pauta em 06/11/2020.
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05/11/2020 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/11/2020 18:03
Expedição de Publicação e-DJF1.
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04/11/2020 15:53
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2020 15:51
Incluído em pauta para 30/11/2020 14:00:00 Sala Virtual Oitava Turma-Prazos -R.Presi.10118537.
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28/10/2020 19:34
Retirado da sessão de julgamento
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09/10/2020 07:43
Decorrido prazo de LIMONGI SIAL & REYNALDO ALVES - ADVOCACIA E CONSULTORIA JURIDICA em 08/10/2020 23:59:59.
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01/10/2020 07:37
Publicado Intimação de pauta em 01/10/2020.
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01/10/2020 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/09/2020 16:28
Expedição de Publicação e-DJF1.
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29/09/2020 13:39
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2020 13:37
Incluído em pauta para 26/10/2020 14:00:00 Sala Virtual de Sessões da Oitava Turma.
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16/09/2020 23:04
Conclusos para decisão
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07/01/2020 18:27
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2020 18:26
Juntada de Petição (outras)
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07/01/2020 18:26
Juntada de Petição (outras)
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07/01/2020 18:26
Juntada de Petição (outras)
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07/01/2020 18:25
Juntada de Petição (outras)
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07/01/2020 18:25
Juntada de Petição (outras)
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07/01/2020 18:25
Juntada de Petição (outras)
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07/01/2020 18:25
Juntada de Petição (outras)
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11/11/2019 11:09
MIGRAÇÃO PARA O PJE ORDENADA
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05/09/2016 12:27
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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05/09/2016 12:25
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF NOVÉLY VILANOVA
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02/09/2016 19:20
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF NOVÉLY VILANOVA
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02/09/2016 18:00
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA - Ao DESEMBARGADOR FEDERAL NOVÉLY VILANOVA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2016
Ultima Atualização
13/01/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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