TRF1 - 0000425-97.2011.4.01.3000
1ª instância - 1ª Rio Branco
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/01/2022 13:05
Arquivado Definitivamente
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10/01/2022 13:03
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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14/10/2021 00:17
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA em 13/10/2021 23:59.
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14/09/2021 22:19
Decorrido prazo de NILCINEIA RODRIGUES TAVEIRA em 13/09/2021 23:59.
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20/08/2021 01:51
Publicado Sentença Tipo B em 20/08/2021.
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20/08/2021 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
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19/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA 1ª VARA FEDERAL CÍVEL E CRIMINAL DA SJAC PABX: (68) 3214-2071 – Telefax (68) 3214-2059 www.jfac.jus.br - e-mail – [email protected] PROCESSO: 0000425-97.2011.4.01.3000 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA EXECUTADO: NILCINEIA RODRIGUES TAVEIRA SENTENÇA (Tipo 'B' - Res.
CJF 535/2006) O CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA promoveu execução contra NILCINEIA RODRIGUES TAVEIRA, em função da Certidão da Dívida Ativa n. 00990641, inscritas em 10/01/2011.
Intimada a exequente para se manifestar quanto à prescrição intercorrente, peticionou insurgindo-se contra a ocorrência da prescrição, uma vez que, segundo ela, não houve inércia injustificada de sua parte, de modo que não pode ser penalizada pela falta de impulso oficial que atribui ao Judiciário (id 408415394, pág. 37/39).
No caso em tela, primeiramente, o despacho de id 408415394, pág. 29, determinou a suspensão do feito por parcelamento pelo prazo de 08 (oito) meses, de 08/08/2011 até 08/04/2012, conforme certidão de id 408415394, pág. 34.
Findo este prazo, os autos retornariam à suspensão pelo prazo de 01 (um) ano e, ato contínuo, mantendo-se a inércia da exequente, passariam ao prazo de 05 (cinco) anos de prescrição intercorrente, restando a exequente devidamente intimada do retro mencionado despacho, conforme certidão de id 408415394, pág. 32.
Nessa senda, ainda que haja incorreções na certidão de id 408415394, pág. 35, houve, efetivamente, a suspensão do feito, nos termos do artigo 40 da LEF a partir de 09/04/2012 até 09/04/2013, transcurso do respectivo prazo ânuo, e, posteriormente, decurso do prazo de cinco anos, de 09/04/2013 até 09/04/2018, sem qualquer diligência positiva nos autos ou outro marco interruptivo do curso prescricional.
Assim, PRONUNCIO a prescrição intercorrente do crédito exequendo, nos termos do art. 40, §4º, da Lei n. 6.830/80, declarando extinta a execução.
Proceda-se ao levantamento de penhora(s) e restrição(ões), se houver.
Sem custas.
Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Rio Branco/AC, datado e assinado digitalmente.
FRANSCIELLE MARTINS GOMES MEDEIROS Juíza Federal Substituta da 1ª Vara/AC -
18/08/2021 12:47
Processo devolvido à Secretaria
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18/08/2021 12:47
Juntada de Certidão
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18/08/2021 12:47
Expedição de Comunicação via sistema.
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18/08/2021 12:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/08/2021 12:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/08/2021 12:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/06/2021 12:45
Juntada de Vistos em inspeção - conclusão mantida
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10/03/2021 02:47
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA em 09/03/2021 23:59.
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10/03/2021 00:39
Decorrido prazo de NILCINEIA RODRIGUES TAVEIRA em 09/03/2021 23:59.
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27/02/2021 09:23
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 21/01/2021.
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27/02/2021 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2021
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30/12/2020 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Acre 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SJAC PROCESSO: 0000425-97.2011.4.01.3000 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA e outros POLO PASSIVO: NILCINEIA RODRIGUES TAVEIRA PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): NILCINEIA RODRIGUES TAVEIRA Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
RIO BRANCO, 29 de dezembro de 2020. (assinado eletronicamente) -
29/12/2020 13:44
Expedição de Outros documentos.
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29/12/2020 13:44
Expedição de Outros documentos.
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29/12/2020 13:44
Juntada de Certidão de processo migrado
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10/12/2020 07:33
MIGRACAO PJe ORDENADA
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20/05/2020 13:10
CONCLUSOS PARA SENTENCA
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20/05/2020 13:10
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PET 104956
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26/11/2019 10:26
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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21/11/2019 11:05
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
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23/10/2019 10:38
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA OUTROS (ESPECIFICAR) - CREA/AC
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09/10/2019 10:28
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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29/08/2011 14:55
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; CONVENCAO DAS PARTES - SUSPENSO ATE 08/04/2012
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08/08/2011 14:30
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - DIARIO ELETRONICO N. 149 DE 08/08/2011 - SUSPENDA-SE A PRESENTE EXECUÇÃO PELO PRAZO DE 08 (OITO) MESES, CONFORME REQUERIDO À FL. 16.2. DECORRIDO O PRAZO, IMPULSIONE A EXEQUENTE O FEITO. 3. NÃO HA
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03/08/2011 15:55
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
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14/07/2011 17:45
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
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14/07/2011 17:45
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
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27/06/2011 18:17
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL - AGUARD. CUMPRIMENTO
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17/06/2011 14:39
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
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14/06/2011 18:02
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
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14/06/2011 17:59
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - ORD. A SUSPENSÃO DOS AUTOS POR 08 MESES
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27/05/2011 13:42
Conclusos para despacho
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27/05/2011 13:41
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
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13/05/2011 14:43
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - MANIFESTACAO DO EXEQUENTE REQDO O SOBRESTAMENTO DO PRESENTE FEITO
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02/05/2011 18:38
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL - AGUARD. CUMPRIMENTO
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02/05/2011 18:38
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - AGUARD. CUMPRIMENTO
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19/04/2011 17:24
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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19/04/2011 17:19
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO EM PARTE CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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10/03/2011 15:44
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO - AGUARD. CUMPRIMENTO
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02/03/2011 13:28
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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02/03/2011 13:28
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA FRUSTRADA
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21/02/2011 12:53
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
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17/02/2011 15:02
CitaçãoELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
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17/02/2011 13:56
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - ORD. A CITAÇÃO DO(A) EXCDO(A)
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09/02/2011 15:28
Conclusos para despacho
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19/01/2011 15:39
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2011
Ultima Atualização
19/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
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