TRF1 - 1000112-69.2021.4.01.9370
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 17 - Des. Fed. Katia Balbino
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/06/2021 01:47
Decorrido prazo de CEUMA-ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR em 31/05/2021 23:59.
-
26/05/2021 00:36
Decorrido prazo de CAROLINA DA SILVA OLIVEIRA em 25/05/2021 23:59.
-
04/05/2021 00:37
Publicado Intimação em 04/05/2021.
-
04/05/2021 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2021
-
03/05/2021 13:21
Conclusos para decisão
-
03/05/2021 13:21
Remetidos os Autos da Distribuição a Gab. 17 - DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO BATISTA MOREIRA
-
03/05/2021 13:21
Juntada de Informação de Prevenção
-
03/05/2021 00:00
Intimação
Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da SJMA 1ª Turma Recursal da SJMA Processo: 1000112-69.2021.4.01.9370 1ª Turma Recursal da SJMA RUBEM LIMA DE PAULA FILHO Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) REPRESENTANTE: CEUMA-ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR Advogado do(a) REPRESENTANTE: HUGO MOREIRA LIMA SAUAIA - MA6817-A REPRESENTANTE: CAROLINA DA SILVA OLIVEIRA DECISÃO Trata-se de Agravo de Instrumento interposto em face de decisão interlocutória proferida nos Autos de Processo 1005764-05.2021.4.01.3700, que tramita perante o Juízo da 03 Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Maranhão.
Assim sendo, visualiza-se óbice processual intransponível para o conhecimento da impugnação por este Juízo, cuja Jurisdição Recursal limita-se ao microssistema dos Juizados Especiais Federais (Art. 41, § 1º, da Lei 9.099/95 c/c Art. 4º e 5º e 21 da Lei nº. 10.259/2001 ) , devendo o Recurso interposto ser dirigido ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (Art. 108, II, da Constituição Federal).
Com efeito, promova-se a remessa do feito ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, com urgência.
Intimem-se.
Cumpra-se. 1ª Turma Recursal da SJMA, São Luís/MA, 29 de abril de 2021 Juiz Federal RUBEM LIMA DE PAULA FILHO Relator(a) -
30/04/2021 21:10
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
30/04/2021 21:10
Recebido pelo Distribuidor
-
30/04/2021 21:09
Juntada de Certidão
-
30/04/2021 21:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
30/04/2021 21:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
30/04/2021 21:07
Expedição de Comunicação via sistema.
-
29/04/2021 19:31
Declarada incompetência
-
26/04/2021 10:31
Conclusos para decisão
-
23/04/2021 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2021
Ultima Atualização
01/06/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002916-77.2008.4.01.4101
Instituto Nacional do Seguro Social
Divino Felipe Sobrinho
Advogado: Cleber Faustino de Souza
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 14/07/2008 16:01
Processo nº 0005127-31.2004.4.01.4100
Maria Jose Santos Francisco
Uniao Federal
Advogado: Ligia Cristina Trombini Pavoni
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 17/11/2004 08:00
Processo nº 0009099-18.2018.4.01.4100
Conselho Regional de Contabilidade do Es...
Neiva Lafuente
Advogado: Luciana Medeiros Borges de Camargo Costa...
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 06/09/2018 16:07
Processo nº 0000660-70.2017.4.01.3803
Valmir Raymundo Carlos
Estado de Minas Gerais
Advogado: Maria da Gloria Silva de Menezes Magalha...
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 08/04/2025 13:14
Processo nº 1004626-14.2019.4.01.4301
L. G. Pinheiro Saldanha - EPP
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Atila Emerson Jovelli
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 16/11/2023 13:41