TRF1 - 0001923-97.2012.4.01.3000
1ª instância - 1ª Rio Branco
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2022 17:08
Juntada de Certidão
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01/06/2022 01:08
Decorrido prazo de MARIA ELISA TRAVASSOS CARDONI em 31/05/2022 23:59.
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12/05/2022 09:55
Juntada de petição intercorrente
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10/05/2022 03:44
Publicado Sentença Tipo B em 10/05/2022.
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10/05/2022 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
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09/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA 1ª VARA FEDERAL CÍVEL E CRIMINAL DA SJAC PABX: (68) 3214-2071 – Telefax (68) 3214-2059 www.jfac.jus.br - e-mail – [email protected] PROCESSO: 0001923-97.2012.4.01.3000 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICACOES EXECUTADO: MARIA ELISA TRAVASSOS CARDONI SENTENÇA (Tipo 'B' - Res.
CJF 535/2006) A AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICACOES promoveu execução contra MARIA ELISA TRAVASSOS CARDONI, em função da Certidão da Dívida Ativa n. 2006, inscrita em 23/11/2006.
Intimada a exequente para se manifestar quanto à prescrição intercorrente, peticionou anuindo.
No caso, houve a suspensão do feito nos termos do artigo 40 da LEF a partir de 14/12/2012, despacho de pág. 34 - ID 527161860 (data de ciência quanto a não localização de bens e/ou do executado), com o transcurso do respectivo prazo ânuo e posteriormente, decurso do prazo de cinco anos sem qualquer diligência positiva nos autos ou outro marco interruptivo do curso prescricional.
Assim, PRONUNCIO a prescrição intercorrente do crédito exequendo, nos termos do art. 40, §4º, da Lei n. 6.830/80, declarando extinta a execução.
Proceda-se ao levantamento de penhora(s) e restrição(ões), se houver.
Sem custas.
Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Rio Branco/AC, datado e assinado digitalmente.
FRANSCIELLE MARTINS GOMES MEDEIROS Juíza Federal Substituta da 1ª Vara/AC -
06/05/2022 20:38
Processo devolvido à Secretaria
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06/05/2022 20:38
Juntada de Certidão
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06/05/2022 20:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/05/2022 20:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/05/2022 20:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/05/2022 20:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/12/2021 20:48
Conclusos para julgamento
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05/10/2021 18:04
Juntada de petição intercorrente
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20/09/2021 19:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/07/2021 08:50
Juntada de petição intercorrente
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26/06/2021 00:41
Decorrido prazo de MARIA ELISA TRAVASSOS CARDONI em 25/06/2021 23:59.
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02/06/2021 20:53
Processo devolvido à Secretaria
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02/06/2021 20:53
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2021 23:26
Conclusos para despacho
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01/06/2021 11:26
Juntada de Certidão
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06/05/2021 02:20
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 06/05/2021.
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06/05/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2021
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05/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Acre 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SJAC PROCESSO: 0001923-97.2012.4.01.3000 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICACOES POLO PASSIVO: MARIA ELISA TRAVASSOS CARDONI PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): MARIA ELISA TRAVASSOS CARDONI Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
RIO BRANCO, 4 de maio de 2021. (assinado eletronicamente) -
04/05/2021 15:55
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2021 15:54
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2021 15:32
Juntada de Certidão de processo migrado
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18/04/2021 09:16
MIGRACAO PJe ORDENADA
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25/02/2013 08:52
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR) - SUSPENDER A PRESENTE EXECUÇÃO PELO PRAZO DE UM ANO, ATÉ A DATA DE 26 DE FEVEREIRO DE 2013.
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25/02/2013 08:52
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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19/02/2013 10:28
Conclusos para despacho - APRECIAR PETIÇÃO
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07/02/2013 11:35
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - MANIFESTACAO DA FAZENDA NACIONAL REQDO A SUSPENSAO DA PRESENTE EXECUCAO
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17/01/2013 14:56
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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14/12/2012 11:30
CARGA: RETIRADOS PGF - P/ MANIFESTACAO
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10/12/2012 10:48
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU - PGF
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10/12/2012 10:39
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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23/11/2012 10:36
Conclusos para despacho
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21/09/2012 14:27
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - MANIFESTACAO DA FAZENDA NACIONAL REQDO A SUSPENSAO DO PRESENTE FEITO
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21/09/2012 14:27
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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27/08/2012 09:15
CARGA: RETIRADOS PGF - P/ MANIFESTACAO
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31/07/2012 10:22
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA OUTROS (ESPECIFICAR)
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31/07/2012 10:19
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - INTIME-SE A EXEQUENTE PARA, NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS, EMENDAR A INICIAL.
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10/07/2012 10:34
Conclusos para despacho
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05/07/2012 09:36
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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25/06/2012 14:01
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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25/06/2012 13:59
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - PARA DEVOLUÇÃO DO AR
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23/04/2012 10:15
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
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23/04/2012 10:13
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - cite-se o executado...
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09/04/2012 16:02
Conclusos para despacho
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28/02/2012 17:34
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2012
Ultima Atualização
09/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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