TRF1 - 1007700-56.2020.4.01.3100
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 08 - Des. Fed. Maria do Carmo Cardoso
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região 1007700-56.2020.4.01.3100 - REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199) - PJe JUIZO RECORRENTE: INSTITUTO CULTURAL E EDUCACIONAL NINA SOUZA Advogado do(a) JUIZO RECORRENTE: LINDOVAL SANTOS DO ROSARIO - AP1622-A RECORRIDO: UNIÃO FEDERAL e outros (5) RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO EMENTA PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
DESAPROPRIAÇÃO.
SENTENÇA EXTINTIVA SUBMETIDA À REMESSA NECESSÁRIA.
EQUÍVOCO.
REQUISITOS NÃO ATENDIDOS.
ART. 28, §1º, DECRETO-LEI 3.365/1941.
ART. 496, §3º, INCISO I, CPC.
IMPOSSIBILIDADE.
REMESSA OFICIAL NÃO CONHECIDA.
Proferida sentença extintiva pelo juízo a quo, com base no art. 485, inciso V, do CPC, ante o reconhecimento de litispendência, com encaminhamento dos autos a esta Corte em razão da remessa oficial.
Sem recurso voluntário.
Remessa necessária que não pode ser conhecida, pois não preenchidos os requisitos elencados no Decreto-Lei 3.365/1941 (art. 28, § 1º), bem como no CPC (art. 496, §3º, inciso I), para o duplo grau de jurisdição obrigatório.
Remessa oficial não conhecida.
ACÓRDÃO Decide a Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por unanimidade, não conhecer da remessa oficial, nos termos do voto da relatora. -
04/10/2023 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região , 3 de outubro de 2023.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: INSTITUTO CULTURAL E EDUCACIONAL NINA SOUZA, UNIÃO FEDERAL, INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, SATORU KUBOTA e Ministério Público Federal JUIZO RECORRENTE: INSTITUTO CULTURAL E EDUCACIONAL NINA SOUZA Advogado do(a) JUIZO RECORRENTE: LINDOVAL SANTOS DO ROSARIO - AP1622-A RECORRIDO: UNIÃO FEDERAL, INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, PATRICK ULYSSES SILVA QUIRINO DOS SANTOS, RAIMUNDO DA SILVA BARRIGA, SATORU KUBOTA, MARCIANA BORGES DA SILVA O processo nº 1007700-56.2020.4.01.3100 (REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes.
Sessão de Julgamento Data: 24-10-2023 a 06-11-2023 Horário: 09:00 Local: Sessão virtual (Resolução 10118537) - Observação: Informamos que a sessão virtual terá duração de 8 (oito) dias úteis, com início no dia 24/10/2023, às 9h, e encerramento no dia 06/11/2023, às 23h59.
A sessão virtual de julgamento no PJe, instituída pela Resolução Presi - 10118537, regulamenta a atuação dos advogados da seguinte forma: Art. 6º A sessão virtual terá o prazo de duração definido pelo presidente do órgão julgador, quando da publicação da pauta de julgamento, com duração mínima de 03 (três) dias úteis e máxima de 10 (dez) dias úteis. §1º A sustentação pelo advogado, na sessão virtual no PJe, quando solicitada e cabível, deverá ser apresentada via e-mail, à coordenadoria processante, em até 48 (quarenta e oito) horas da data de início da sessão virtual, por qualquer mídia suportada pelo PJe, cuja duração não poderá ultrapassar o prazo regimental.
Art. 7º Será excluído da sessão virtual, a qualquer tempo, enquanto não encerrada, o processo destacado a pedido de qualquer membro do colegiado, para julgamento em sessão presencial ou presencial com suporte de vídeo.
Parágrafo único - As solicitações formuladas por qualquer das partes ou pelo Ministério Público Federal - MPF de retirada de pauta da sessão virtual e inclusão em sessão presencial ou sessão presencial com suporte de vídeo, para fins de sustentação oral, deverão ser apresentadas, via e-mail, à coordenadoria processante, até 48 (quarenta e oito) horas (dois dias úteis) antes do dia do início da sessão virtual.
E-mail da Terceira Turma: [email protected] -
17/10/2022 00:01
Publicado Intimação de pauta em 17/10/2022.
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15/10/2022 01:03
Decorrido prazo de MARCIANA BORGES DA SILVA em 14/10/2022 23:59.
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15/10/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2022
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15/10/2022 00:24
Decorrido prazo de PATRICK ULYSSES SILVA QUIRINO DOS SANTOS em 14/10/2022 23:59.
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15/10/2022 00:21
Decorrido prazo de RAIMUNDO DA SILVA BARRIGA em 14/10/2022 23:59.
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14/10/2022 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região BRASíLIA, 13 de outubro de 2022.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: JUIZO RECORRENTE: INSTITUTO CULTURAL E EDUCACIONAL NINA SOUZA , Advogado do(a) JUIZO RECORRENTE: LINDOVAL SANTOS DO ROSARIO - AP1622-A .
RECORRIDO: UNIÃO FEDERAL, INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, PATRICK ULYSSES SILVA QUIRINO DOS SANTOS, RAIMUNDO DA SILVA BARRIGA, SATORU KUBOTA, MARCIANA BORGES DA SILVA , .
O processo nº 1007700-56.2020.4.01.3100 REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199), Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO, foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes Sessão de Julgamento Data: 08/11/2022 Horário: 14.00 Local: Presencial com suporte de vídeo Observação: -
13/10/2022 20:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/10/2022 17:38
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2022 17:38
Retirado de pauta
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06/10/2022 16:26
Juntada de Certidão
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06/10/2022 00:02
Publicado Intimação de pauta em 06/10/2022.
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06/10/2022 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
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05/10/2022 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região BRASíLIA, 4 de outubro de 2022.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: JUIZO RECORRENTE: INSTITUTO CULTURAL E EDUCACIONAL NINA SOUZA , Advogado do(a) JUIZO RECORRENTE: LINDOVAL SANTOS DO ROSARIO - AP1622-A .
RECORRIDO: UNIÃO FEDERAL, INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, PATRICK ULYSSES SILVA QUIRINO DOS SANTOS, RAIMUNDO DA SILVA BARRIGA, SATORU KUBOTA, MARCIANA BORGES DA SILVA , .
O processo nº 1007700-56.2020.4.01.3100 REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199), Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO, foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes.
Sessão de Julgamento Data: 25-10-2022 Horário: 14:00 Local: Sala de sessões n. 3 Observação: -
04/10/2022 17:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/10/2022 15:41
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2022 15:41
Incluído em pauta para 25/10/2022 14:00:00 Sala de sessões n. 3.
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03/10/2022 17:52
Juntada de ato ordinatório
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19/08/2021 15:23
Juntada de parecer
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19/08/2021 15:23
Conclusos para decisão
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26/07/2021 18:35
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2021 12:26
Remetidos os Autos da Distribuição a 3ª Turma
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25/07/2021 12:26
Juntada de Informação de Prevenção
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14/07/2021 10:28
Recebidos os autos
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14/07/2021 10:28
Recebido pelo Distribuidor
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14/07/2021 10:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2021
Ultima Atualização
16/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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