TRF1 - 1017822-67.2021.4.01.3400
1ª instância - 10ª Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/03/2023 13:52
Juntada de petição intercorrente
-
06/03/2023 08:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/03/2023 08:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/03/2023 15:39
Juntada de outras peças
-
02/03/2023 15:37
Desentranhado o documento
-
02/03/2023 15:37
Cancelada a movimentação processual
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02/03/2023 07:48
Expedição de Mandado.
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01/03/2023 07:26
Processo devolvido à Secretaria
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01/03/2023 07:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/02/2023 11:04
Juntada de Ofício
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24/02/2023 04:55
Decorrido prazo de PAULO TARCISO OKAMOTTO em 22/02/2023 23:59.
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24/02/2023 04:54
Decorrido prazo de ALEXANDRINO DE SALLES RAMOS DE ALENCAR em 22/02/2023 23:59.
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24/02/2023 03:11
Decorrido prazo de HILBERTO MASCARENHAS ALVES DA SILVA FILHO em 22/02/2023 23:59.
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23/02/2023 16:47
Juntada de petição intercorrente
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19/02/2023 10:41
Juntada de petição intercorrente
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17/02/2023 08:08
Juntada de comunicações
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17/02/2023 08:04
Conclusos para decisão
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16/02/2023 18:53
Juntada de manifestação
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06/02/2023 10:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/02/2023 10:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/02/2023 10:31
Juntada de Certidão
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27/01/2023 17:18
Processo devolvido à Secretaria
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27/01/2023 17:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/07/2022 11:23
Juntada de substabelecimento
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01/07/2022 13:28
Conclusos para decisão
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01/07/2022 13:27
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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27/04/2022 12:19
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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27/04/2022 12:18
Ato ordinatório praticado
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27/04/2022 12:09
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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19/10/2021 17:01
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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14/10/2021 01:22
Decorrido prazo de ANTONIO PALOCCI FILHO em 13/10/2021 23:59.
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14/10/2021 01:22
Decorrido prazo de PAULO TARCISO OKAMOTTO em 13/10/2021 23:59.
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14/10/2021 01:22
Decorrido prazo de ALEXANDRINO DE SALLES RAMOS DE ALENCAR em 13/10/2021 23:59.
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14/10/2021 01:13
Decorrido prazo de LUIZ INACIO LULA DA SILVA em 13/10/2021 23:59.
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14/10/2021 00:53
Decorrido prazo de HILBERTO MASCARENHAS ALVES DA SILVA FILHO em 13/10/2021 23:59.
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05/10/2021 03:55
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 04/10/2021 23:59.
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27/09/2021 20:49
Juntada de parecer
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27/09/2021 11:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/09/2021 07:48
Processo devolvido à Secretaria
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27/09/2021 07:48
Outras Decisões
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15/09/2021 15:05
Juntada de Ofício
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24/06/2021 09:54
Juntada de parecer
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21/06/2021 11:32
Conclusos para decisão
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25/05/2021 02:11
Decorrido prazo de HILBERTO MASCARENHAS ALVES DA SILVA FILHO em 24/05/2021 23:59.
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25/05/2021 02:11
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 24/05/2021 23:59.
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25/05/2021 02:10
Decorrido prazo de LUIZ INACIO LULA DA SILVA em 24/05/2021 23:59.
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25/05/2021 02:10
Decorrido prazo de ANTONIO PALOCCI FILHO em 24/05/2021 23:59.
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25/05/2021 02:10
Decorrido prazo de ALEXANDRINO DE SALLES RAMOS DE ALENCAR em 24/05/2021 23:59.
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18/05/2021 02:41
Decorrido prazo de ANTONIO PALOCCI FILHO em 17/05/2021 23:59.
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18/05/2021 02:41
Decorrido prazo de PAULO TARCISO OKAMOTTO em 17/05/2021 23:59.
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18/05/2021 02:41
Decorrido prazo de LUIZ INACIO LULA DA SILVA em 17/05/2021 23:59.
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18/05/2021 02:41
Decorrido prazo de HILBERTO MASCARENHAS ALVES DA SILVA FILHO em 17/05/2021 23:59.
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17/05/2021 21:20
Juntada de petição intercorrente
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17/05/2021 21:14
Juntada de petição intercorrente
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17/05/2021 20:59
Juntada de petição intercorrente
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17/05/2021 16:55
Juntada de petição intercorrente
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15/05/2021 00:52
Decorrido prazo de PAULO TARCISO OKAMOTTO em 14/05/2021 23:59.
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14/05/2021 14:43
Juntada de termo
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06/05/2021 02:28
Publicado Intimação em 06/05/2021.
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06/05/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2021
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05/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - 10ª Vara Federal Criminal da SJDF Juiz Titular : VALLISNEY DE SOUZA OLIVEIRA Juiz Substituto : RICARDO AUGUSTO SOARES LEITE Dir.
Secret. : JÂNIO MADY DOS SANTOS AUTOS COM () SENTENÇA (X) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1017822-67.2021.4.01.3400 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - PJe AUTOR: Ministério Público Federal (Procuradoria) REU: LUIZ INACIO LULA DA SILVA, ANTONIO PALOCCI FILHO, PAULO TARCISO OKAMOTTO, ALEXANDRINO DE SALLES RAMOS DE ALENCAR e HILBERTO MASCARENHAS ALVES DA SILVA FILHO Advogados do(a) REU: MATTEUS BERESA DE PAULA MACEDO - PR83616, TRACY JOSEPH REINALDET DOS SANTOS - PR56300 Advogado do(a) REU: CRISTIANO ZANIN MARTINS - SP172730 Advogados do(a) REU: JOSE HENRIQUE SOUZA LINO - BA61740, THALES ALEXANDRE PINHEIRO HABIB - BA49784 Advogados do(a) REU: ANDERSON BEZERRA LOPES - SP274537, DEBORA NACHMANOWICZ DE LIMA - SP389553, VINICIUS FERRARI DE ANDRADE - PR45103 Advogados do(a) REU: ALEXANDRE LIMA WUNDERLICH - RS36846, CAMILE ELTZ DE LIMA - RS58443, CRISTIANE PETRO - RS112949, GUSTAVO KOJI MAEDA - RS89608, LUIZA FARIAS MARTINS - RS95892, MARCELO AZAMBUJA ARAUJO - RS78969, RODRIGO MALUF CARDOSO - SP207618 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "Aportou a esta 10ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal ação penal movida pela Procuradoria da República no Paraná em desfavor de LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA, ANTÔNIO PALOCCI FILHO, PAULO TARCISO OKAMOTTO, HILBERTO MASCARENHAS ALVES DA SILVA FILHO e ALEXANDRINO DE SALLES RAMOS DE ALENCAR, oriunda da 13ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Curitiba, em decorrência da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal - STF, no interesse do Habeas Corpus n.º 193.726, na qual houve o reconhecimento da competência da Justiça Federal no Distrito Federal para processar e julgar os fatos descritos da denúncia ofertada pelo MPF do Paraná.
Referida ação penal (origem: 5044305-83.2020.4.04.7000/PR) veio acompanhada dos autos do Inquérito Policial n.º 1017974-18.2021.4.01.3400 (origem: 5054533-93.2015.4.04.7000/PR), da Medida Cautelar n.º 1017959-49.2021.4.01.3400 (origem: 5076039-86.2019.4.04.7000/PR) e da Exceção de Incompetência n.º 1017993-24.2021.4.01.3400 (origem: 5057009-31.2020.4.04.7000/PR), conforme informação prestada pelo Setor de Distribuição da Seção Judiciária do Distrito Federal (ID 493865870).
Sobre outros processos relacionados à presente ação penal, o Juízo Federal originário apontou (decisão de ID 493773885, de 23/10/2020) 44 (quarenta e quatro) processos que permanecem sob sua competência, pelo que seus respectivos autos não acompanharam esta ação penal, mas com compartilhamento de seus conteúdos previamente autorizado, com a disponibilidade de chave para viabilizar acesso.
No entanto, mencionada chave não foi recebida por esta unidade jurisdicional.
Disponibilizou aquele Juízo, ainda, o compartilhamento de material acautelado relativo a esses feitos.
O Magistrado daquela Vara apontou, ainda, a existência no Juízo de origem de processos que contêm acordos de colaboração homologados pela 13ª Vara/SJPR ou pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal, em trâmite sob sigilo, cujos conteúdos, naquilo que interessam a este feito, foram objeto de juntada em momento anterior, motivo pelo qual a chave de acesso não foi previamente disponibilizada.
Ressaltou, a par disso, que, no caso de necessidade de documento adicional, aquele Juízo deverá ser instado para tanto.
São os seguintes: (1) 5012994-50.2015.404.7000 - Acordo de Colaboração Premiada celebrado por Eduardo Hermelino Leite com o MPF, homologado em 24/03/2015; (2) 5030136-67.2015.4.04.7000 - Acordo de Colaboração Premiada celebrado por Milton Pascowitch com o MPF, homologado em 29/06/2015; (3) 5013949-81.2015.4.04.7000 - Acordo de Colaboração Premiada celebrado por Dalton dos Santos Avancini com o MPF, homologado em 30/03/2015; (4) 5075916-64.2014.404.7000 - Acordo de Colaboração Premiada celebrado por Pedro José Barusco Filho com o MPF, homologado em 09/12/2014; (5) 5019903-74.2016.404.7000 - processo autuado com termos de depoimento prestados por Nestor Cuñat Cerveró, com assuntos diversos, encaminhados pelo Supremo Tribunal Federal; (6) 5028125-94.2017.404.7000 - carta de ordem remetida pelo Eg.
STF com a finalidade de fiscalizar o acordo de colaboração premiada de Fernando Migliaccio da Silva; (7) 5002744-55.2015.4.04.7000 - processo contendo depoimentos dos colaboradores Alberto Youssef e Paulo Roberto Costa; e (8) 5012994-50.2015.4.04.7000 - Acordo de Colaboração Premiada celebrado por Eduardo Hermelino Leite com o MPF, homologado em 24/03/2015.
Em semelhante condição encontram-se outros feitos que tramitam em Juízos diversos da 13ª Vara/SJPR. É o caso dos processos: (1) 5065094-16.2014.404.7000, Acordo de Colaboração firmado por Paulo Roberto Costa), em trâmite na 12ª Vara da Subseção Judiciária de Curitiba/PR; (2) 5073441-38.2014.4.04.7000 e (3) 5053647-89.2018.404.7000, Acordos de Colaboração firmados por Augusto Ribeiro Mendonça, em trâmite na 12ª Vara da Subseção Judiciária de Curitiba/PR; (4) 5062153-59.2015.404.7000, Acordo de Colaboração firmado por Nestor Cuñat Cerveró, em trâmite na 12ª Vara da Subseção Judiciária de Curitiba/PR; (5) 5056293-77.2015.404.7000, Acordo de Colaboração firmado por Fernando Antônio Falcão Soares, em trâmite na 12ª Vara da Subseção Judiciária de Curitiba/PR; (6) 5002400-74.2015.404.7000, Acordo de Colaboração firmado por Alberto Yousseff, , em trâmite na 12ª Vara da Subseção Judiciária de Curitiba/PR; (7) Pedido de Busca e Apreensão nº 5024872-64.2018.4.04.7000 (Fabio Luiz Lula da Silva), em trâmite na 10ª Vara Federal da Subseção Judiciária de São Paulo/SP; (8) Ação Penal nº 5019727-95.2016.404.7000, em trâmite no Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal; (9) Quebra de sigilo fiscal nº 5035882-13.2015.404.7000, referente à empresa LILS Palestras, Eventos e Publicações Ltda, com declínio de competência em favor da Seção Judiciária do Distrito Federal; (10) Busca e Apreensão nº 5006617-29.2016.404.7000, com declínio de competência em favor da Seção Judiciária do Distrito Federal; (11) Quebra de sigilo fiscal nº 5055607-85.2015.404.7000, referente ao Instituto Luiz Inácio Lula da Silva, com declínio de competência em favor da Seção Judiciária do Distrito Federal; e (12) Petição nº 5007401-06.2016.404.7000, referente à condução coercitiva de Luiz Inácio Lula da Silva, com declínio de competência em favor da Seção Judiciária do Distrito Federal.
Quanto à formação dos autos eletrônicos desta ação penal e de seus dependentes, observo que o Setor de Distribuição desta Seccional ordenou as peças constitutivas deste feito na ordem e formato dos arquivos recebidos pelo Setor de Informática e enviados à SECLA (ID 492969480), não correspondendo necessariamente à ordem cronológica de formação dos autos originais; e que as principais decisões necessárias ao impulso inicial desta ação penal encontram-se incrustadas aos diversos documentos processuais; bem como que foram juntados à Medida Cautelar 1017959-49.2021.4.01.3400, indevidamente, os mesmos documentos que instruíram a Exceção de Incompetência 1017993-24.2021.4.01.3400.
Assim: 1) Determino à Secretaria deste Juízo Federal Criminal: (1.1) (nova) juntada autônoma e na ordem nominada, mediante certificação nos autos, dos documentos listados a seguir: denúncia ofertada pelo MPF (ID 493219347), decisão de 17/09/2020 (ID 493728389), aditamento à denúncia ofertada pelo MPF (ID 493695020), cota ao aditamento à denúncia (ID 493728393), decisão de recebimento da denúncia (ID 493695025), decisão proferida pelo STF (ID 493773880), decisão declínio - 13ª Vara/SJPR (ID 793773885), e decisão 13ª Vara/SJDF (ID 493779846); e (1.2) traslado da Medida Cautelar 1017959-49.2021.4.01.3400, por repetição indevida, mediante certificação nos autos envolvidos, dos documentos pertencentes à Exceção de Incompetência 1017993-24.2021.4.01.3400: IDs 493818895, 493818902, 493818906, 493818910, 493818914, 493818917, 493818925, 493818929, 493818933, 493818938, 493697897, 493697904, 493697908, 493697912, e 493697916; 2) Oficie-se ao Juízo da 13ª Vara da Subseção Judiciária de Curitiba, visando à remessa, com a brevidade necessária, da chave de acesso aos processos relacionados à presente ação penal, mas que continuam tramitando regularmente naquele Juízo Federal Criminal: (2.1) Ação Penal nº 5036528-23.2015.404.7000 (Odebrecht); (2.2) Ação Penal nº 5051379-67.2015.404.7000 (Odebrecht); (2.3) Ação Penal nº 5054932-88.2016.404.7000 (Antonio Palocci); (2.4) Ação Penal nº 5045241-84.2015.404.7000 (José Dirceu); (2.5) Ação Penal nº 5026212-82.2014.404.7000 (Alberto Youssef); (2.6) Ação Penal nº 5012331-04.2015.404.7000 (Adir Assad); (2.7) Ação Penal nº 5083838-59.2014.404.7000 (Nestor Cerveró); (2.8) Ação Penal nº 5083258-29.2014.404.7000 (Camargo Correa); (2.9) Ação Penal nº 5083351-89.2014.404.7000 (Engevix); (2.10) Ação Penal nº 5083360-51.2014.404.7000 (Galvão Engenharia); (2.11) Ação Penal nº 5083376-05.2014.404.7000 (OAS); (2.12) Ação Penal nº 5083401-18.2014.404.7000 (Mendes Junior); (2.13) Ação Penal nº 5013405-59.2016.404.7000 (Acarajé); (2.14) Ação Penal nº 5061578 -51.2015.4.04.7000 (Schahin); (2.15) Ação Penal nº 5047229-77.2014.404.7000 (Chater); (2.16) Ação Penal nº 5001580-21.2016.4.04.7000 (Renato Duque); (2.17) Ação Penal nº 5020227-98.2015.404.7000 (Guilherme Esteves); (2.18) Ação Penal nº 5023135-31.2015.404.7000 (Pedro Correa); (2.19) Ação Penal nº 5039475-50.2015.404.7000 (Jorge Zelada); (2.20) Ação Penal nº 5022179-78.2016.404.7000 (Jorge Afonso Argello); (2.21) Ação Penal nº 5007326-98.2015.404.7000 (Nestor Cerveró); (2.22) Ação Penal nº 5019501-27.2015.404.7000 (João Vaccari Neto); (2.23) Ação Penal nº 5023162-14.2015.404.7000 (João Luiz Argolo); (2.24) Ação Penal nº 5023121-47.2015.404.7000 (André Vargas); (2.25) Ação Penal nº 5029737-38.2015.404.7000 (André Vargas); (2.26) Ação Penal nº 5037800-18.2016.404.7000 (Abismo); (2.27) Ação Penal nº 5037093-84.2015.404.7000 (João Antonio Bernardi); (2.28) Inquérito Policial nº 5071379-25.2014.4.04.7000 (Odebrecht); (2.29) Inquérito Policial nº 5049557-14.2013.404.7000 (Originário); (2.30) Busca e Apreensão nº 5001446-62.2014.404.7000 (Operação Bidone); (2.31) Busca e Apreensão nº 5014901-94.2014.404.7000 (Operação Bidone 2); (2.32) Busca e Apreensão nº 5021466-74.2014.404.7000 (Operação Bidone 3); (2.33) Busca e Apreensão nº 5073475-13.2014.404.7000 (Empreiteiras); (2.34) Busca e Apreensão e Prisão nº 5024251-72.2015.404.7000 (Odebrecht e Andrade Gutierrez); (2.35) Quebra de Sigilo Telemático nº 5048967-66.2015.404.7000 (Bumlai); (2.36) Quebra de sigilo telemático nº 5053355-12.2015.404.7000 (Odebrecht); (2.37) Interceptação Telefônica e Telemática nº 5049597-93.2013.404.7000 (Alberto Youssef); (2.38) Quebra de Sigilo Bancário nº 5027775-48.2013.404.7000 (MO Consultoria); (2.39) Quebra de Sigilo Bancário e Fiscal nº 5007992-36.2014.404.7000 (GFD Investimentos); (2.40) Quebra de Sigilo Bancário e Fiscal nº 5075022-88.2014.404.7000 (Empreiteiras, empresas subsidiárias e consórcios por elas integrados); (2.41) Quebra de Sigilo Bancário e Fiscal nº 5013906-47.2015.404.7000 (Empreiteiras, empresas subsidiárias e consórcios por elas integrados); (2.42) Representação Criminal 5023885-62.2017.4.04.7000 (Depoimentos dos colaboradores da Odebrecht); (2.43) Representação Criminal 5045920-84.2015.404.7000 (Depoimento de Ricardo Ribeiro Pessoa e Walmir Pinheiro Santana); e (2.44) Representação Criminal 5045869-73.2015.404.7000 (Depoimento de Ricardo Ribeiro Pessoa).
Confiro a esta decisão força de oficio ao MM.
Juiz Federal da 13ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Curitiba, Dr.
Luiz Antônio Bonat, para os fins consignados no item 2 desta decisão, com os nossos cumprimentos. 3) Após o cumprimento do item 1, proceda a Secretaria desta Vara a intimação do Ministério Público Federal - MPF e das defesas constituídas para se manifestarem, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a conformidade dos autos desta ação penal e dos autos do IPL 1017974-18.2021.4.01.3400, da Medida Cautelar n. 1017959-49.2021.4.013400 e da Exceção de Incompetência n. 1017993-24.2021.4.01.3400.
Publique-se para as defesas.
Cumpra-se." -
04/05/2021 17:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/05/2021 17:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/05/2021 16:56
Juntada de Certidão
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04/05/2021 10:12
Juntada de parecer
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03/05/2021 14:44
Juntada de Certidão
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03/05/2021 12:52
Expedição de Comunicação via sistema.
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03/05/2021 12:48
Juntada de Certidão
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03/05/2021 12:21
Juntada de Certidão
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30/04/2021 18:54
Processo devolvido à Secretaria
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30/04/2021 18:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/04/2021 17:30
Conclusos para decisão
-
28/04/2021 04:51
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 16/04/2021 23:59.
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05/04/2021 18:23
Expedição de Comunicação via sistema.
-
05/04/2021 18:23
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2021 18:57
Remetidos os Autos da Distribuição a 10ª Vara Federal Criminal da SJDF
-
30/03/2021 18:57
Juntada de Informação de Prevenção
-
30/03/2021 18:54
Juntada de outras peças
-
30/03/2021 18:00
Juntada de Certidão
-
30/03/2021 17:42
Juntada de Certidão
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30/03/2021 17:23
Juntada de Certidão
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30/03/2021 17:04
Juntada de Certidão
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30/03/2021 16:49
Juntada de Certidão
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30/03/2021 15:35
Juntada de Certidão
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30/03/2021 15:00
Juntada de Certidão
-
30/03/2021 13:01
Recebido pelo Distribuidor
-
30/03/2021 13:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2021
Ultima Atualização
08/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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