TRF1 - 0001659-09.2015.4.01.3507
1ª instância - 12ª Goi Nia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2022 17:36
Arquivado Definitivamente
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22/08/2022 17:35
Juntada de Certidão
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07/07/2022 15:30
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 04/07/2022 23:59.
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26/05/2022 00:39
Decorrido prazo de LUIZ ALEXANDRE DE SOUZA PINTO em 25/05/2022 23:59.
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06/05/2022 18:50
Juntada de manifestação
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04/05/2022 02:05
Publicado Sentença Tipo A em 04/05/2022.
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04/05/2022 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
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03/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 0001659-09.2015.4.01.3507 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:LUIZ ALEXANDRE DE SOUZA PINTO SENTENÇA RELATÓRIO 1.
Trata-se de Execução Fiscal proposta pela União/Fazenda Nacional em desfavor de LUIZ ALEXANDRE DE SOUZA PINTO, devidamente qualificada na inicial, objetivando o recebimento da importância de valor inscrito em dívida ativa. 2.
Não houve constrição de bens ou valores. 3.
Determinada a suspensão do feito, nos termos do art. 40 da Lei 6.830/80 e art. 20 da Portaria PGFN nº 396/16. 4.
Após a digitalização dos autos, a exequente manifesta-se pela extinção da execução em virtude de não identificada causa suspensiva ou interrupção da prescrição - incidência de prescrição intercorrente (ID 622951375). 5.
Relatado o essencial, decido.
FUNDAMENTAÇÃO E DISPOSITIVO 6.
Considerando a manifestação da exequente, que informa a extinção da dívida por decisão administrativa pelo reconhecimento da prescrição intercorrente, resta extinguir o presente feito. 7.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, com resolução do mérito, nos termos do art. 924, III e V, do CPC c/c art. 26 da Lei nº 6.830/80. 8.
Sem custas (art. 4º, Lei 9.289/96), nem honorários advocatícios. 9.
Por fim, após as intimações e não havendo nenhum pedido que enseje a manifestação deste juízo, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. 10.
Atos necessários a cargo da Secretaria.
Jataí/GO, (data da assinatura eletrônica) (assinado eletronicamente) Rafael Branquinho Juiz Federal – SSJ/JTI -
02/05/2022 18:07
Processo devolvido à Secretaria
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02/05/2022 18:07
Juntada de Certidão
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02/05/2022 18:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/05/2022 18:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/05/2022 18:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/05/2022 18:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/03/2022 14:11
Conclusos para julgamento
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25/03/2022 14:11
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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07/07/2021 15:18
Juntada de manifestação
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29/06/2021 02:57
Decorrido prazo de LUIZ ALEXANDRE DE SOUZA PINTO em 28/06/2021 23:59.
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13/05/2021 01:27
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 13/05/2021.
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13/05/2021 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2021
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12/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 0001659-09.2015.4.01.3507 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: LUIZ ALEXANDRE DE SOUZA PINTO PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): LUIZ ALEXANDRE DE SOUZA PINTO Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
JATAÍ, 11 de maio de 2021. (assinado eletronicamente) -
11/05/2021 13:53
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
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11/05/2021 13:48
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2021 13:48
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2021 14:51
Juntada de Certidão de processo migrado
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07/05/2021 14:50
Juntada de volume
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05/05/2021 16:58
MIGRACAO PJe ORDENADA
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05/05/2021 16:58
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - MIGRAÇÃO ORDENADA PJE
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05/05/2021 16:58
Conclusos para decisão
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19/02/2019 20:00
ARQUIVADOS PROVISORIAMENTE DEBITO INFERIOR LIMITE LEGAL
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20/10/2016 18:38
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR) - Portaria PGFN 396/2016
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13/09/2016 17:08
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA
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19/08/2016 12:31
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
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22/07/2016 16:07
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - DOCUMENTO PFN.
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22/07/2016 11:11
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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24/06/2016 09:17
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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22/06/2016 14:46
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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21/06/2016 18:46
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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17/06/2016 18:52
Conclusos para despacho
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09/06/2016 10:59
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA
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23/05/2016 12:02
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
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27/04/2016 15:03
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
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26/04/2016 14:31
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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25/04/2016 14:31
Conclusos para despacho
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18/02/2016 10:38
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - Peticao PFN.
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18/02/2016 10:38
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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14/01/2016 08:03
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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11/01/2016 16:57
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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11/01/2016 16:57
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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01/12/2015 16:12
Conclusos para decisão
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06/11/2015 14:22
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - Petição/documento juntado pela PFN.
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06/11/2015 14:22
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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24/09/2015 08:08
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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22/09/2015 10:09
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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21/09/2015 18:07
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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21/09/2015 12:30
Conclusos para despacho
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23/07/2015 07:34
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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22/07/2015 18:53
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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22/07/2015 18:53
INICIAL AUTUADA
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22/07/2015 15:29
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2024
Ultima Atualização
03/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
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