TRF1 - 0003179-85.2016.4.01.3307
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 12 - Des. Fed. Leao Alves
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2022 00:29
Decorrido prazo de ORLANDO MIRANDA RODRIGUES em 31/03/2022 23:59.
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15/02/2022 17:14
Juntada de petição intercorrente
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15/02/2022 16:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete da Vice Presidência
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15/02/2022 16:40
Conclusos para admissibilidade recursal
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15/02/2022 16:40
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2022 16:40
Juntada de certidão de processo migrado
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15/02/2022 16:40
Juntada de volume
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15/02/2022 15:39
Juntada de volume
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15/02/2022 15:39
Juntada de volume
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01/02/2022 14:11
MIGRAÇÃO PARA O PJE ORDENADA
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26/01/2022 17:50
CONCLUSÃO PARA EXAME DE ADMISSIBILIDADE
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26/01/2022 17:48
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) ASS. RECURSOS ESPECIAIS E EXTRAORDINÁRIOS
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24/01/2022 15:34
PROCESSO REMETIDO - PARA ASS. RECURSOS ESPECIAIS E EXTRAORDINÁRIOS
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24/01/2022 15:33
PROCESSO ATRIBUÍDO PARA JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE (ART. 118, § 2º RITRF) - AO VICE-PRESIDENTE
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14/01/2022 15:19
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4925517 CONTRA-RAZOES
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14/01/2022 14:17
PROCESSO DEVOLVIDO PELA PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA - NO(A) QUARTA TURMA
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11/01/2022 09:38
VISTA A PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA
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07/01/2022 15:16
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4925129 RECURSO ESPECIAL
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17/12/2021 15:28
PROCESSO DEVOLVIDO - NO(A) QUARTA TURMA
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06/12/2021 09:57
PROCESSO RETIRADO - PARA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
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30/11/2021 14:52
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4923982 PETIÇÃO
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30/11/2021 13:56
PROCESSO DEVOLVIDO PELA PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA - NO(A) QUARTA TURMA
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23/11/2021 09:49
VISTA A PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA
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03/11/2021 13:25
ACÓRDÃO PUBLICADO NO e-DJF1 - / DJEN EM 03/11/2021, DISPONIBILIZADO EM 29/10/2021
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29/10/2021 00:00
Intimação
E M E N T A PENAL.
PROCESSUAL PENAL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO INOCORRENTE.
RÁDIO COMUNITÁRIA CLANDESTINA.
BAIXA POTÊNCIA DO EQUIPAMENTO.
CRIME DE PERIGO ABSTRATO.
INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. 1.
Os embargos de declaração, nos termos do art. 619 do CPP, são cabíveis quando houver, na sentença ou no acórdão embargado, ambiguidade, obscuridade, contradição ou quando for omitido ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal, e, ainda, por construção pretoriana integrativa, na hipótese de erro material. 2.
A omissão capaz de ensejar a integração do julgado pela via dos embargos de declaração, por seu turno, é aquela referente às questões de fato ou de direito trazidas à apreciação do julgador e de fato capazes de influenciar no resultado do julgamento, e não a apresentada com o manifesto propósito de reapreciação da demanda ou de modificação do entendimento dele constante. 3.
No caso, o acórdão não possui qualquer omissão a ser sanada, na medida em que há enfrentamento da matéria no sentido de que, em contraponto ao alegado pelo acusado, O princípio da insignificância não se aplica à hipótese de exploração clandestina da atividade de radiodifusão, tendo em vista que a Lei 9.612/1998 estabeleceu que o serviço de radiodifusão comunitária, mesmo com baixa potência, assim considerada a inferior a 25 watts, está sujeito ao disposto no art. 223 da CF/88 e à autorização do poder concedente, nos termos do art. 6º da Lei 9.612/1998. 4.
Embargos de declaração rejeitados.
Decide a Turma rejeitar os embargos de declaração, à unanimidade. 4ª Turma do TRF da 1ª Região Brasília, 19 de outubro de 2021.
Juiz Federal SAULO CASALI BAHIA, Relator -
28/10/2021 20:00
ACORDÃO REMETIDO / (A SER REMETIDO) PARA PUBLICAÇÃO NO e-DJF1 - DO DIA 04/11/2021 -
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26/10/2021 18:08
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) QUARTA TURMA
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22/10/2021 16:47
PROCESSO REMETIDO - PARA QUARTA TURMA COM INTEIRO TEOR DE ACÓRDÃO
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19/10/2021 14:00
A TURMA, À UNANIMIDADE, REJEITOU OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
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07/10/2021 14:56
PAUTA DE JULGAMENTO PUBLICADA NO e-DJF1 - EM 07/10/2021 E DISPONIBILIZADA EM 06/10/2021.
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07/10/2021 14:09
MANDADO DE INTIMACAO EXPEDIDO - N. 70/2021 - DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO - DPU
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06/10/2021 00:00
Intimação
Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na Pauta de Julgamentos do dia 19 de outubro de 2021 Terça-Feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou em Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Será realizada por videoconferência, em ambiente Microsoft Teams, nos termos do § 4º do art. 11 da RESOLUÇÃO PRESI 10025548 de 27/03/2020, c/c § 4º do art. 45 do RITRF1, no mesmo dia e horário.
Os advogados que considerarem indispensável à realização de sustentação oral (nas hipóteses especificadas no RITRF1), deverão solicitar sua inscrição por intermédio do e-mail: [email protected], em até 24 (vinte e quatro) horas antes do início da Sessão, informando os seguintes dados: nome, OAB e endereço eletrônico do(a) advogado(a) que irá sustentar, número do processo, nome da parte que representa e nome do(a) Relator(a).
Brasília, 5 de outubro de 2021.
DESEMBARGADOR FEDERAL NÉVITON GUEDES Presidente -
05/10/2021 14:44
INCLUIDO NA PAUTA DE JULGAMENTO DO DIA - 19/10/2021
-
23/09/2021 00:00
Intimação
A Turma, à unanimidade, negou provimento à apelação, nos termos do voto do relator. -
20/08/2021 15:13
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
-
20/08/2021 15:11
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF OLINDO MENEZES
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18/08/2021 11:55
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF OLINDO MENEZES
-
17/08/2021 16:04
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4919145 IMPUGNAÇÃO AOS EMBARGOS
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17/08/2021 14:30
PROCESSO DEVOLVIDO PELA PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA - NO(A) QUARTA TURMA
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09/08/2021 17:21
VISTA A PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA
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05/08/2021 18:55
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) QUARTA TURMA COM DESPACHO...VISTA AO MPF...
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05/08/2021 16:16
PROCESSO REMETIDO - PARA QUARTA TURMA COM DESPACHO
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30/07/2021 14:50
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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30/07/2021 14:48
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF OLINDO MENEZES
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27/07/2021 10:16
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF OLINDO MENEZES
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23/07/2021 14:57
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4917439 EMBARGOS DE DECLARACAO
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22/07/2021 14:51
PROCESSO DEVOLVIDO - NO(A) QUARTA TURMA
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21/07/2021 18:29
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS - DPU
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16/07/2021 11:30
PROCESSO RETIRADO - PARA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
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06/07/2021 16:51
PROCESSO DEVOLVIDO PELA PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA - NO(A) QUARTA TURMA
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01/07/2021 16:35
VISTA A PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA
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11/06/2021 14:45
ACÓRDÃO PUBLICADO NO e-DJF1 - - PUBLICADO NO DJEN EM 11/06/2021, DISPONIBILIZADO EM 10/06/2021
-
10/06/2021 00:00
Intimação
E M E N T A PENAL.
ATIVIDADE DE TELECOMUNICAÇÃO DESENVOLVIDA SEM A COMPETENTE CONCESSÃO, PERMISSÃO OU AUTORIZAÇÃO DE SERVIÇO.
ART. 183 e 184 DA LEI 9.472/1997E ART. 70, DA LEI 4.117/1962.
RÁDIO COMUNITÁRIA CLANDESTINA.
BAIXA POTÊNCIA DO EQUIPAMENTO.
CRIME DE PERIGO ABSTRATO.
INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA.
HABITUALIDADE.
AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS.
CONDENAÇÃO MANTIDA.
DOSIMETRIA INALTERADA. 1.
O preceito típico-incriminador pelo qual foi denunciado o apelante estabelece ¿Art. 183.
Desenvolver clandestinamente atividades de telecomunicação [...]¿.
Trata-se de crime de perigo abstrato - grave risco ao sistema de comunicações -, cujo bem jurídico tutelado é a segurança dos meios de comunicação. 2.
O princípio da insignificância não se aplica à hipótese de exploração clandestina da atividade de radiodifusão, tendo em vista que a Lei 9.612/1998 estabeleceu que o serviço de radiodifusão comunitária, mesmo com baixa potência, assim considerada a inferior a 25 watts, está sujeito ao disposto no art. 223 da CF/88 e à autorização do poder concedente, nos termos do art. 6º da Lei 9.612/1998. 3. ¿A diferença entre a conduta tipificada no art. 70 do antigo Código Brasileiro de Telecomunicações e a do art. 183 da nova lei de Telecomunicações está na habitualidade da conduta.
Quando a atividade clandestina de telecomunicações é desenvolvida de modo habitual, a conduta tipifica o disposto no art. 183 da Lei n. 9.472/97, e não o art. 70 da Lei n. 4.117/62, que se restringe àquele que instala ou utiliza sem habitualidade a atividade ilícita em questão¿ (STF, HC 93870, Rel.
Min.
JOAQUIM BARBOSA, 2ª Turma, DJe-168 10-09-2010). 4.
Apelação desprovida.
Decide a Turma negar provimento à apelação, à unanimidade. 4ª Turma do TRF da 1ª Região ¿ Brasília, 18 de maio de 2021.
Juiz Federal SAULO CASALI BAHIA, Relator Convocado -
09/06/2021 20:00
ACORDÃO REMETIDO / (A SER REMETIDO) PARA PUBLICAÇÃO NO e-DJF1 - DO DIA 11/06/2021 -
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27/05/2021 15:23
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) QUARTA TURMA
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27/05/2021 14:20
PROCESSO REMETIDO - PARA QUARTA TURMA COM INTEIRO TEOR DE ACÓRDÃO
-
18/05/2021 14:00
A TURMA, À UNANIMIDADE, NEGOU PROVIMENTO À APELAÇÃO
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06/05/2021 14:17
PAUTA DE JULGAMENTO PUBLICADA NO e-DJF1 - - PUBLICADA NO DJEN, DISPONIBILIZADA EM 05/05/2021.
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05/05/2021 00:00
Intimação
PAUTA DE JULGAMENTOS Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na Pauta de Julgamentos do dia 18 de maio de 2021 Terça-Feira, às 14:01 horas, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou em Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Será realizada por videoconferência, em ambiente Microsoft Teams, nos termos do § 4º do art. 11 da RESOLUÇÃO PRESI10025548 de 27/03/2020, c/c § 4º do art. 45 do RITRF1.
Os advogados que considerarem indispensável a realização de sustentação oral (nas hipóteses especificadas no RITRF1), deverão solicitar sua inscrição por intermédio do e-mail: [email protected], em até 24 (vinte e quatro) horas antes do início da Sessão, informando os seguintes dados: nome, OAB e endereço eletrônico do(a) advogado(a) que irá sustentar, número do processo, nome da parte que representa e nome do(a) Relator(a).
Brasília, 4 de maio de 2021.
DESEMBARGADOR FEDERAL NÉVITON GUEDES Presidente -
04/05/2021 14:07
INCLUIDO NA PAUTA DE JULGAMENTO DO DIA - 18/05/2021
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07/08/2017 12:59
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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07/08/2017 12:57
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF OLINDO MENEZES
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07/08/2017 12:27
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF OLINDO MENEZES
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04/08/2017 15:27
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4278557 PARECER (DO MPF)
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04/08/2017 10:23
PROCESSO DEVOLVIDO PELA PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA - NO(A) QUARTA TURMA
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31/07/2017 18:49
VISTA A PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA
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31/07/2017 18:00
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA - Ao DESEMBARGADOR FEDERAL OLINDO MENEZES
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2017
Ultima Atualização
11/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OFÍCIO • Arquivo
OFÍCIO • Arquivo
AGRAVO CONTRA DECISÃO DENEGATÓRIA EM RECURSO ESPECIAL • Arquivo
AGRAVO CONTRA DECISÃO DENEGATÓRIA EM RECURSO ESPECIAL • Arquivo
AGRAVO CONTRA DECISÃO DENEGATÓRIA EM RECURSO ESPECIAL • Arquivo
AGRAVO CONTRA DECISÃO DENEGATÓRIA EM RECURSO ESPECIAL • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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