TRF1 - 0007052-28.2014.4.01.3901
1ª instância - 1ª Maraba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2022 01:19
Decorrido prazo de MARIA JOSE MOURA DE OLIVEIRA em 05/08/2022 23:59.
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29/07/2022 14:36
Juntada de petição intercorrente
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20/07/2022 13:09
Juntada de petição intercorrente
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15/07/2022 08:41
Publicado Intimação em 15/07/2022.
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15/07/2022 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
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13/07/2022 17:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/07/2022 17:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/07/2022 17:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/07/2022 17:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/06/2022 17:36
Juntada de alegações/razões finais
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10/05/2022 14:55
Juntada de Certidão
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10/05/2022 14:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/05/2022 14:55
Ato ordinatório praticado
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20/03/2022 00:56
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2022 00:55
Juntada de petição intercorrente
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17/03/2022 00:57
Decorrido prazo de MARIA JOSE MOURA DE OLIVEIRA em 16/03/2022 23:59.
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17/03/2022 00:53
Decorrido prazo de LUCIETE SILVA DE OLIVEIRA em 16/03/2022 23:59.
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25/02/2022 14:06
Juntada de manifestação
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21/02/2022 15:00
Juntada de documento comprobatório
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18/02/2022 17:14
Perícia agendada para #Não preenchido# #Não preenchido#
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17/02/2022 15:00
Juntada de manifestação
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17/02/2022 14:16
Juntada de Informação
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17/02/2022 14:06
Expedição de Intimação.
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17/02/2022 13:55
Juntada de Informação
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16/02/2022 17:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/02/2022 17:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/02/2022 15:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/02/2022 15:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/02/2022 11:44
Processo devolvido à Secretaria
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16/02/2022 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2022 10:30
Conclusos para despacho
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11/11/2021 00:35
Decorrido prazo de MARIA JOSE MOURA DE OLIVEIRA em 10/11/2021 23:59.
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10/11/2021 18:23
Juntada de petição intercorrente
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09/11/2021 21:49
Juntada de manifestação
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09/11/2021 11:59
Juntada de petição intercorrente
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09/11/2021 11:23
Decorrido prazo de MARIA JOSE MOURA DE OLIVEIRA em 08/11/2021 23:59.
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15/10/2021 01:42
Publicado Intimação em 15/10/2021.
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15/10/2021 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
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14/10/2021 01:07
Publicado Decisão em 13/10/2021.
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14/10/2021 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
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13/10/2021 11:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/10/2021 11:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/10/2021 09:02
Processo devolvido à Secretaria
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11/10/2021 09:02
Juntada de Certidão
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11/10/2021 09:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/10/2021 09:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/10/2021 09:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/10/2021 09:02
Proferida decisão interlocutória
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23/06/2021 11:45
Conclusos para despacho
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02/06/2021 00:40
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES em 01/06/2021 23:59.
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01/06/2021 02:39
Decorrido prazo de MARIA JOSE MOURA DE OLIVEIRA em 31/05/2021 23:59.
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29/05/2021 00:34
Decorrido prazo de LUCIETE SILVA DE OLIVEIRA em 28/05/2021 23:59.
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17/05/2021 14:58
Juntada de embargos de declaração
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10/05/2021 01:08
Publicado Decisão em 10/05/2021.
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08/05/2021 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2021
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07/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Marabá-PA 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Marabá-PA PROCESSO: 0007052-28.2014.4.01.3901 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: LUCIETE SILVA DE OLIVEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ROMOALDO JOSE OLIVEIRA DA SILVA - PA11666 POLO PASSIVO:MARIA JOSE MOURA DE OLIVEIRA e outros DECISÃO A ré Maria José Moura de Oliveira foi citada (ID 285383857, pág. 167), porém deixou de contestar a ação conforme certidão ID 285383857, pág. 169.
O despacho ID 285383857, pág. 174, com base nessas informações decretou a revelia de LUCIMAR SILVA DE OLIVEIRA, a qual não é ré nesta ação, havendo evidente erro material.
Portanto, chamo o feito a ordem para corrigir o citado erro material, e, assim, torno sem efeito o despacho ID 285383857, pág. 174, na parte que decretou a revelia de LUCIMAR SILVA DE OLIVEIRA.
Em seu lugar passo a proferir a seguinte decisão: Não obstante a regular citação da ré MARIA JOSÉ MOURA DE OLIVEIRA (ID 285383857, pág. 167), ela não apresentou contestação no prazo legal (ID 285383857, pág. 169), por tal motivo, decreto-lhes a revelia.
Intimada as partes para manifestarem sobre as provas que pretendiam produzir, só a autora manifestou interesse neste sentido. 1.
Defiro a realização de perícia médica na autora (IDs 285383857 – Páginas 174 e 175 e 295865864), nomeio para o ato o Dr.
JOSÉ WALTER LIMA PRADO – CRM/PA 100026 – psiquiatra e médico do trabalho. 2.
Considerando que foi concedida a gratuidade da justiça a parte autora e tendo em vista o grau de especialidade do perito, escassez de profissional na região e a complexidade da perícia, acresço 100% ao valor máximo pago pela perícia.
Dessa forma, arbitro, desde logo, os honorários em R$ 497,06 (quatrocentos e noventa e sete reais e seis centavos), nos termos do art. 28, parágrafo único da Resolução CJF 305/2014, a serem requisitados à SECAD, tão logo seja apresentado o laudo pericial. 3.
Fica, desde logo, fixado o prazo de 15 (quinze) dias para entrega do laudo, contados a partir da data designada para a perícia.
O referido especialista deve ainda observar o art. 473 do CPC, por ocasião da confecção do laudo. 4.
Abro prazo de 15 (quinze) dias às partes para impugnação do perito, formulação dos quesitos e indicação de assistentes técnicos (art. 465, § 1º e incisos do CPC).
Desde já, consolido os quesitos deste juízo, que se encontram depositados na Secretaria desta 1º Vara Federal. 5.
Fica deferida a indicação de assistente técnico pelas partes, desde que o indicado seja um profissional médico devidamente inscrito no conselho de classe competente, visto que, de acordo com o art. 156, § 1º do CPC, “os peritos serão nomeados entre os profissionais legalmente habilitados e os órgãos técnicos ou científicos devidamente inscritos em cadastro mantido pelo tribunal ao qual o juiz está vinculado.” É natural que esse mesmo imperativo legal se aplique na escolha do assistente técnico, devendo as partes, portanto, observar se a qualificação do profissional indicado é compatível com a área perquirida pela perícia. 6.
Quanto à formulação de quesitos pelas partes, deverão essas examinar os quesitos formulados por este juízo, e caso exista questão relevante que não foi aventada, que demonstre de forma fundamentada a necessidade, relevância e pertinência do referido quesito para o deslinde da causa, sob pena de indeferimento.
Assim, fica facultado a formulação de quesitos pelas partes e indeferidos os quesitos apresentados sem fundamentação, ou impertinente, ou já formulado pelo juízo. 7.
Decorrido o prazo supra, e não havendo impugnação, intime-se o perito para conhecer da nomeação, dos eventuais assistentes técnicos indicados e dos quesitos formulados e para realizar o exame, na sede da Subseção Judiciária de Marabá – 1ª Vara, com endereço na Praça do Mogno, nº 6665, Agrópolis Amapá, Marabá-Pará, CEP 68.502-610, fone (94) 3324-2486/2496, Ramal: 210, e-mail: [email protected], devendo a secretaria agendar a data mais próxima possível. 8.
Intimem-se as partes (o autor por seu advogado constituído) para que tomem ciência da data, hora e local da perícia. 9.
O autor deverá comparecer à perícia de posse de eventuais exames já existentes, para embasar o laudo pericial.
A ausência do autor ao exame pericial implicará em desistência em produzir a referida prova. 10.
Apresentado o trabalho pericial, dê-se vista às partes para manifestação, pelo prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, iniciando-se pela parte autora. 11.
Deixo para analisar necessidade e pertinência de prova testemunhal após emissão de laudo pericial, mediante reiteração da parte autora. 12.
Não havendo quaisquer requerimentos, intimem-se as partes, iniciando-se pela autora, para apresentação de memoriais em sede de razões finais, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, assegurada vista dos autos. 13.
Na última oportunidade, em observância aos princípios da não surpresa e do contraditório substancial (art. 9º, Caput c/c art. 10º, ambos do NCPC), as partes devem adornar as suas alegações com todas as matérias que entenderem pertinentes à consecução do direito perseguido, tais como: teses jurídicas aplicáveis ao caso concreto; princípios gerais do direito; costumes; analogia; equidade; decadência; prescrição; precedentes dos tribunais superiores e de segunda instância; súmulas vinculantes ou orientativas; jurisprudência e doutrina aplicável ao caso; inexistência ou nulidade da citação; incompetência absoluta e relativa; incorreção do valor da causa; inépcia da petição inicial; perempção; litispendência; coisa julgada; conexão; continência; incapacidade da parte, defeito de representação ou falta de autorização; convenção de arbitragem; ausência de legitimidade ou de interesse processual; falta de caução ou de outra prestação que a lei exige como preliminar; indevida concessão do benefício de gratuidade de justiça; e outros fundamentos de fato e de direito que estejam em consonância com a linha de defesa adotada. 14.
E por fim, dê-se vista ao MPF, pelo prazo legal. 15.
Em seguida, façam os autos conclusos para sentença.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Marabá/PA.
MARCELO HONORATO Juiz Federal AAM. -
06/05/2021 16:47
Processo devolvido à Secretaria
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06/05/2021 16:47
Juntada de Certidão
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06/05/2021 16:47
Expedição de Comunicação via sistema.
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06/05/2021 16:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/05/2021 16:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/05/2021 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2021 16:47
Decretada a revelia
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05/05/2021 12:35
Conclusos para despacho
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05/05/2021 12:34
Juntada de Certidão
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17/12/2020 22:51
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES em 16/12/2020 23:59.
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13/10/2020 11:51
Juntada de Petição intercorrente
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06/10/2020 14:21
Expedição de Comunicação via sistema.
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06/10/2020 14:21
Expedição de Comunicação via sistema.
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28/09/2020 07:11
Decorrido prazo de MARIA JOSE MOURA DE OLIVEIRA em 09/09/2020 23:59:59.
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28/09/2020 07:11
Decorrido prazo de UNIAO - MINISTERIO DOS TRANSPORTES em 09/09/2020 23:59:59.
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28/09/2020 07:11
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA E TRANSPORTES (DNIT) em 09/09/2020 23:59:59.
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28/09/2020 04:25
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 27/07/2020.
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05/08/2020 11:33
Juntada de manifestação
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25/07/2020 17:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/07/2020 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2020 11:54
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2020 11:52
Juntada de Certidão de processo migrado
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23/07/2020 11:51
Juntada de volume
-
23/07/2020 11:49
Juntada de volume
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10/07/2020 10:51
MIGRACAO PJe ORDENADA
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05/05/2020 10:22
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
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20/04/2020 14:55
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - DESPACHO PROFERIDO EM 25.03.2020
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20/03/2020 10:27
Conclusos para despacho
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20/03/2020 10:23
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETICAO DO MPF PROTOCOLO 165725
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05/03/2020 08:41
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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02/03/2020 09:28
CARGA: RETIRADOS MPF
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17/02/2020 15:08
REMESSA ORDENADA: MPF - PARA MANIFESTACAO
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17/02/2020 15:05
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - TRANSCURSO DO PRAZO PARA A RE
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28/01/2020 14:24
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA REU ( OUTROS) - (2ª) FIM 07/02 - CERTIFICAR 13/02
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12/12/2019 16:33
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA REU ( OUTROS) - FIM DE PRAZO 03/02/2020 - CERTIFICAR EM 07/02/2020
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12/12/2019 16:32
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - MARIA JOSE MOURA DE OLIVEIRA
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20/09/2019 09:27
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - A MARIA JOSE MOURA DE OLIVEIRA, VIA SEI, A SSJ_CASTANHAL.
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12/09/2019 14:56
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO - MARIA JOSE MOURA DE OLIVEIRA
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12/09/2019 14:55
CitaçãoORDENADA - MARIA JOSE MOURA DE OLIVEIRA
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12/09/2019 14:55
DILIGENCIA CUMPRIDA - INCLUSAO DE MARIA JOSE MOURA DE OLIVEIRA NO POLO PASSIVO
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03/09/2019 14:54
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA - RETIFICAR A AUTUACAO PARA INCLUIR MARIA JOSE MOURA DE OLIVEIRA
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02/09/2019 13:49
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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16/08/2019 14:43
Conclusos para despacho
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16/08/2019 14:43
EXTRACAO DE CERTIDAO
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31/07/2019 12:50
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - FOI DISPONIBILIZADO (A) EM 31/07/2019 NO DIÁRIO DA JUSTIÇA FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO/PA, ANO XI, Nº. 141, COM VALIDADE DE PUBLICAÇÃO NO DIA 01/08/2019.
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29/07/2019 17:00
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO - (2ª)
-
26/07/2019 12:20
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
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25/07/2019 16:51
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
24/07/2019 17:53
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
16/01/2019 16:17
CARGA: RETIRADOS AGU
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10/01/2019 16:49
REMESSA ORDENADA: OUTROS (ESPECIFICAR)
-
16/11/2018 11:21
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
05/10/2018 16:26
Conclusos para despacho
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22/08/2018 15:27
EXTRACAO DE CERTIDAO
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25/06/2018 08:50
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA REU ( OUTROS) - Fim do prazo 18/07, certificar 24/07
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25/06/2018 08:49
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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22/06/2018 18:28
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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06/06/2018 08:21
CARGA: RETIRADOS PGF
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30/05/2018 16:55
REMESSA ORDENADA: OUTROS (ESPECIFICAR) - DNIT
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03/05/2018 13:40
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - FOI DISPONIBILIZADO EM 03/05/2018 NO DIÁRIO DA JUSTIÇA FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO/PA, ANO X, Nº. 78, COM VALIDADE DE PUBLICAÇÃO NO DIA 04/05/2018.
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02/05/2018 13:02
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
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20/04/2018 11:41
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
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20/04/2018 08:56
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
15/03/2018 08:36
CARGA: RETIRADOS AGU
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02/03/2018 13:45
REMESSA ORDENADA: OUTROS (ESPECIFICAR) - INTIMAR UNIAO ATRAVES DA AGU EM CUMPRIMENTO AO DESPACHO DE FL. 114
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05/02/2018 13:44
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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22/09/2017 10:45
Conclusos para despacho
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10/04/2017 17:51
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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03/02/2017 09:13
CARGA: RETIRADOS AGU
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09/01/2017 16:33
REMESSA ORDENADA: OUTROS (ESPECIFICAR) - INTIMAR UNIAO ATRAVES DA AGU ACERCA DA DECISAO DE FLS. 106/107
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08/11/2016 11:06
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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07/10/2016 10:49
CARGA: RETIRADOS PGF
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05/10/2016 17:46
REMESSA ORDENADA: OUTROS (ESPECIFICAR) - CITAR DNIT ATRAVES DA PGF
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05/10/2016 17:46
CitaçãoORDENADA
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05/10/2016 17:44
INICIAL EMENDADA/COMPLEMENTADA/MODIFICADA/ADITADA - EMENDA A INICIAL
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28/09/2016 17:15
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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20/09/2016 14:35
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
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15/09/2016 15:27
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VIII N.173-caderno judicial-Disponibilizado em 15/09/2016.
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14/09/2016 11:34
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
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05/09/2016 18:23
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
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30/08/2016 18:23
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - (...) Ante o exposto, intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, promovendo a inclusão de MARIA JOSÉ MOURA DE OLIVEIRA, na condição de litisconsorte passivo necessário e adeq
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08/06/2016 15:10
Conclusos para despacho
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08/04/2016 16:21
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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17/03/2016 10:40
CARGA: RETIRADOS AGU
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14/03/2016 09:25
REMESSA ORDENADA: OUTROS (ESPECIFICAR) - UNIÃO
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10/03/2016 12:07
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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25/02/2016 08:56
CARGA: RETIRADOS PGF
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18/02/2016 08:35
REMESSA ORDENADA: OUTROS (ESPECIFICAR) - PGF/DNIT
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18/02/2016 08:35
REPLICA APRESENTADA - PROT: 066015
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12/02/2016 10:58
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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02/02/2016 09:59
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
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01/02/2016 13:53
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VIII N.20-caderno judicial-Disponibilizado em 01/02/2016
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28/01/2016 16:35
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
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27/01/2016 16:55
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
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22/01/2016 16:54
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - Dê-se vista à parte autora para replicar as contestações de fls. 81/84 e 89/96, e para dizer se deseja produzir outras provas, no prazo de 10 (dez) dias, ressalvada a possibilidade de simples ratificação das peças e provas já cola
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18/08/2015 16:20
Conclusos para despacho
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25/06/2015 11:27
RESPOSTA CONTESTACAO / IMPUGNACAO APRESENTADA - CONTESTACAO APRESENTADA PELA UNIAO
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24/06/2015 12:19
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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09/04/2015 11:35
CARGA: RETIRADOS AGU
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18/03/2015 18:48
REMESSA ORDENADA: OUTROS (ESPECIFICAR) - CITAR UNIAO ATRAVES DA AGU
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18/03/2015 18:48
RESPOSTA CONTESTACAO / IMPUGNACAO APRESENTADA - CONTESTACAO APRESENTADA PELO DNIT
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10/03/2015 14:59
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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15/01/2015 11:16
CARGA: RETIRADOS PGF
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09/01/2015 11:21
REMESSA ORDENADA: OUTROS (ESPECIFICAR) - PGF
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09/01/2015 11:20
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - para as autoras do despacho de fl. 76.
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05/12/2014 10:19
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS) - ULTIMO DIA DE PRAZO - 18.12.2014
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04/12/2014 08:47
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO
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03/12/2014 15:58
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
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11/11/2014 14:05
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
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10/11/2014 13:36
CitaçãoORDENADA
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10/11/2014 13:35
DEVOLVIDOS C/ DECISAO TUTELA ANTECIPADA INDEFERIDA
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03/11/2014 13:34
Conclusos para decisão- PEDIDO DE ANTECIPACAO DE TUTELA
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22/10/2014 14:56
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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22/10/2014 14:56
INICIAL AUTUADA
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22/10/2014 14:44
DISTRIBUICAO AUTOMATICA URGENTE - TUTELA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2014
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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