TRF1 - 0000500-47.2010.4.01.3817
1ª instância - Vara Federal Civel e Criminal da Ssj de Paracatu-Mg
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2022 02:58
Baixa Definitiva
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03/09/2022 02:58
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Justiça Federal da 6ª Região
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03/08/2021 10:16
Arquivado Definitivamente
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03/08/2021 10:15
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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14/07/2021 00:30
Decorrido prazo de CONSTRUTORA CHAMAS LTDA - ME em 13/07/2021 23:59.
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07/07/2021 01:47
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 06/07/2021 23:59.
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06/07/2021 09:44
Decorrido prazo de CONSTRUTORA CHAMAS LTDA - ME em 05/07/2021 23:59.
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06/07/2021 07:46
Decorrido prazo de JUNIA FERNANDES DA SILVA em 05/07/2021 23:59.
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19/06/2021 01:24
Decorrido prazo de JUNIA FERNANDES DA SILVA em 18/06/2021 23:59.
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05/06/2021 01:55
Publicado Intimação em 04/06/2021.
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05/06/2021 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2021
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03/06/2021 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Paracatu-MG Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paracatu-MG Sentença Tipo "A" PROCESSO Nº 0000500-47.2010.4.01.3817 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: CONSTRUTORA CHAMAS LTDA - ME, JUNIA FERNANDES DA SILVA SENTENÇA Trata-se de execução fiscal ajuizada pelo(a) UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em face de CONSTRUTORA CHAMAS LTDA - ME, JUNIA FERNANDES DA SILVA, objetivando a satisfação do crédito representado pela(s) CDA que instrui a inicial.
Documentos digitalizados no volume de id 538332871: Citação por edital às fls. 55.
Diligência Bacenjud infrutífera.
Decretada a indisponibilidade de bens das executadas e expedido ofícios a diversos órgãos, a medida restou infrutífera.
Declinada a competência para esta Justiça Federal e realizada nova diligência Bacenjud, a medida restou novamente infrutífera.
Decretada novamente a indisponibilidade de bens das executadas, a medida restou frutífera em relação ao DETRAN/MG, que lançou restrição judicial sobre o veículo de placa HKE-9589, de propriedade de Junia Fernandes da Silva (fls. 199/200).
Posteriormente, entretanto, o feito foi suspenso em razão do parcelamento do débito noticiado pela exequente.
Migrado o feito para o PJe, manifesta-se a exequente pela extinção do feito, em razão do pagamento integral do débito pela parte executada.
Ainda, dispensa a intimação que deferir o pedido (id 540097422). É o relatório.
DECIDO.
Ante o pagamento do débito informado pela parte exequente, deve ser extinta a presente execução, pelo cumprimento integral da obrigação.
Isto posto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil (CPC/2015).
Deixo de condenar a parte executada em custas, tendo em vista que o valor destas é inferior ao valor mínimo estabelecido pela Fazenda Nacional para inscrição em Dívida Ativa.
Revogo a indisponibilidade de bens decretada.
Cópia desta Sentença servirá como: - OFÍCIO para o DETRAN/MG proceder a retirada da restrição judicial lançada sobre o veículo de placa HKE-9589, de propriedade da executada JUNIA FERNANDES DA SILVA - CPF: *90.***.*10-20, devendo comprovar a este juízo no prazo de 10 dias.
Cópia de fls. 199/200 do id 538332871 deve integrar este ofício.
Cumprida a diligência supra, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos.
Deixo de intimar a exequente ante a renúncia expressa ao prazo recursal.
Intime-se a parte executada.
Cumpra-se.
Dou força de Ofício a esta Sentença.
Paracatu/MG, data da assinatura.
Gabriel José Queiroz Neto Juiz Federal -
02/06/2021 10:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/06/2021 10:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/06/2021 10:40
Expedição de Comunicação via sistema.
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02/06/2021 10:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/06/2021 10:32
Juntada de Certidão
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27/05/2021 16:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/05/2021 14:08
Conclusos para julgamento
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17/05/2021 13:42
Juntada de petição intercorrente
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14/05/2021 01:39
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 14/05/2021.
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14/05/2021 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2021
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13/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Paracatu-MG Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Paracatu-MG PROCESSO: 0000500-47.2010.4.01.3817 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: CONSTRUTORA CHAMAS LTDA - ME e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): JUNIA FERNANDES DA SILVA Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
PARACATU, 12 de maio de 2021. (assinado eletronicamente) -
12/05/2021 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2021 11:21
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2021 11:21
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2021 11:20
Juntada de Certidão de processo migrado
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11/05/2021 08:42
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
19/11/2019 13:58
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR) - PARCELAMENTO
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19/11/2019 13:34
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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18/11/2019 19:45
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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18/11/2019 09:50
Conclusos para despacho
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13/11/2019 13:34
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
12/11/2019 16:50
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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10/09/2019 11:20
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - PGFN EM UBERLÂNDIA
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06/09/2019 09:33
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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06/09/2019 09:33
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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21/05/2014 15:18
ARQUIVADOS PROVISORIAMENTE OUTROS (ESPECIFICAR)
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29/04/2013 14:14
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; NAO LOCALIZADOS BENS / DEVEDOR - SUSPENSO POR UM ANO - ATÉ 29/04/2014
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25/04/2013 11:23
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
11/04/2013 11:33
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
04/04/2013 09:23
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
04/04/2013 09:22
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
02/04/2013 16:52
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
22/03/2013 11:48
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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06/03/2013 12:26
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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05/03/2013 14:33
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
05/03/2013 12:07
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
05/03/2013 12:07
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
05/02/2013 15:37
Conclusos para despacho
-
30/01/2013 17:19
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
30/01/2013 13:35
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
14/12/2012 11:21
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
10/12/2012 10:49
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
16/11/2012 16:43
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
16/11/2012 16:43
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (5ª)
-
23/10/2012 11:25
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (4ª)
-
23/10/2012 11:25
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (3ª)
-
23/10/2012 11:25
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª)
-
08/10/2012 14:33
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
04/10/2012 15:36
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA - 2 OFICIOS SEXEC 2012 (560 E 562)
-
04/10/2012 13:16
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO
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02/10/2012 14:27
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
-
28/09/2012 14:59
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
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28/09/2012 14:56
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA - (2ª) OFICIO SEXEC/565/2012
-
27/09/2012 14:51
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA - 2 OFICIOS - SEXEC 563 E 564/2012
-
27/09/2012 11:12
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª)
-
27/09/2012 11:11
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
24/09/2012 16:53
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA
-
12/09/2012 13:29
OFICIO REMETIDO CENTRAL
-
06/09/2012 17:12
OFICIO EXPEDIDO - (6ª) OFICIO 564/2012- SEXEC
-
06/09/2012 17:12
OFICIO EXPEDIDO - (5ª) OFICIO 5632012- SEXEC
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06/09/2012 17:11
OFICIO EXPEDIDO - (4ª) OFICIO 562/2012- SEXEC
-
06/09/2012 17:11
OFICIO EXPEDIDO - (3ª) OFICIO 561/2012- SEXEC
-
06/09/2012 17:11
OFICIO EXPEDIDO - (2ª) OFICIO 560/2012- SEXEC
-
06/09/2012 17:10
OFICIO EXPEDIDO - OFICIO 565/2012- SEXEC
-
23/08/2012 11:45
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
22/08/2012 13:29
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
22/08/2012 13:29
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
31/07/2012 17:10
Conclusos para despacho
-
05/07/2012 10:40
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - 5783
-
29/06/2012 10:27
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
15/06/2012 10:06
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
11/06/2012 17:38
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
17/05/2012 13:30
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - 4210
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15/05/2012 15:45
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA - OFICIO 207/2012-SEXEC
-
26/04/2012 14:16
OFICIO REMETIDO CENTRAL
-
18/04/2012 16:30
OFICIO EXPEDIDO - OFICIO 207/2012- SEXEC
-
12/03/2012 11:28
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
09/03/2012 08:53
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
09/03/2012 08:51
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
06/02/2012 19:19
Conclusos para despacho
-
30/01/2012 10:07
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - 0564
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26/01/2012 11:18
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
25/11/2011 13:40
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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04/11/2011 17:02
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
04/11/2011 17:01
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
04/11/2011 17:01
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
04/11/2011 17:01
Conclusos para despacho
-
24/10/2011 18:54
DILIGENCIA CUMPRIDA - JUNTADO COMPROVANTE BACENJUD - NEGATIVO
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14/09/2011 17:10
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
12/07/2011 13:34
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
12/07/2011 13:33
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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11/07/2011 11:25
Conclusos para despacho
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10/06/2011 15:22
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - 3186
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10/06/2011 13:07
RECEBIDOS EM SECRETARIA - RECEBIDOS COM PETICAO
-
18/03/2011 13:59
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
18/03/2011 08:55
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
04/03/2011 14:20
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
04/03/2011 14:19
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
03/03/2011 13:50
Conclusos para despacho
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07/12/2010 11:10
REDISTRIBUICAO AUTOMATICA: RECEBIDOS DE OUTRA SECAO/SUBSECAO JUDICIARIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2010
Ultima Atualização
03/06/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
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