TRF1 - 0001402-25.2003.4.01.3500
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 17 - Des. Fed. Katia Balbino
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Aparecida de Goiânia-GO Juizado Especial Cível e Criminal de Aparecida de Goiânia-GO Processo: 1003186-36.2025.4.01.3504 ATO ORDINATÓRIO (art. 203, § 4º do CPC e Portaria n. 11791314 deste Juízo) Trata-se de ação em que a parte autora pretende a concessão de benefício por incapacidade temporária e/ou aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho bem como acréscimo de 25% e/ou auxílio-acidente em face do INSS – Instituto Nacional do Seguro Social.
Fica a parte autora intimada para juntar aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, o(s) seguinte(s) documento(s) necessário(s) à propositura da ação: (x) comprovante da ocorrência do acidente de qualquer natureza ou do acidente do trabalho, sempre que houver um acidente apontado como causa da incapacidade ou caso queira, desistir do pedido alternativo/sucessivo de auxílio-acidente; (x) cópia do laudo pericial administrativo – SABI, disponível em meio eletrônico amplamente divulgado pelo Poder Público (portal de consulta “MeuINSS”), mediante requerimento simplificado atinente ao respectivo processo administrativo.
Atendida a determinação de emenda, com a juntada dos documentos exigidos, encaminhem-se os autos à Central de Perícias, para a realização de exame pericial que se dará com ortopedista, ou, em caso de indisponibilidade de pauta, com perito generalista, ou, Perito Judicial ou Médico do Trabalho apto a analisar o quadro de saúde da parte sob a ótica de todas as enfermidades e/ou limitações alegadas na inicial, conforme quesitos da Portaria n. 0001, NUCOD – GO, de 07 de janeiro de 2015 (Prazo para juntada do laudo: 15 dias).
Por ocasião da perícia, a parte autora deverá apresentar todos os exames clínicos relacionados à enfermidade indicada como razão da pretensão, bem como o laudo da perícia administrativa realizada junto ao INSS, que se encontra disponível no endereço eletrônico 'Meu INSS', sob pena de preclusão.
Com a juntada do laudo judicial, se a conclusão for convergente com o laudo administrativo, intime-se tão somente a parte autora para se manifestar, caso queira, no prazo de 05 (cinco) dias, após o que os autos serão conclusos para julgamento, conforme previsto no §2º do art. 129-A da Lei 8.213/91, incluído pela Lei 14.331/2022, e em atenção ao disposto na Súmula 4 das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária de Goiás e no Enunciado 77 do FONAJEF – Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais.
Em caso de laudo favorável, cite-se, de ordem (Portaria 11791314), o INSS para tomar ciência dos atos e termos da presente ação e apresentar resposta ou proposta de acordo, no prazo de 30 (trinta) dias.
Deverá a Autarquia, no prazo da contestação, juntar cópia integral do Dossiê Previdenciário e do Dossiê Médico da parte autora.
Em atenção ao que determina a Lei 14.331/2022 quanto à definição acerca de quem arcará com a antecipação do custeio dos honorários periciais, em uma análise de cognição sumária, ante os documentos que instruem a inicial, verifica-se que a parte autora não tem condições de antecipar o custeio da perícia, devendo tal ônus recair sobre o INSS, conforme dispõe o artigo 1º, §5º da referida lei.
Cabendo, por seu turno, ao INSS em contestação apresentar documentos que infirmem tal presunção.
A fim de propiciar maior celeridade, segurança e economia processual mediante o uso da tecnologia, os presentes autos tramitarão nos moldes do Juízo 100 % Digital, nos termos da Resolução CNJ 345/2020 e em especial seu artigo 3º, parágrafo 4°, Resolução Presi 24/2021 e Portaria Presi 78/2022, bem como considerando o artigo 190 do CPC - negócios jurídicos processuais, o princípio processual da colaboração e o marco da Justiça 4.0, adicionando-se os princípios da celeridade e eficiência, que norteiam o microssistema dos Juizados Especiais.
Caso tenha sido registrada a solicitação de Juízo 100% digital pela parte autora, no momento do protocolo do processo, a parte ré será intimada para manifestar eventual objeção fundamentada à adoção do procedimento digital, que deverá ocorrer até a contestação ou na sua primeira manifestação no processo.
Se não tiver sido feita a solicitação de inclusão de tramitação do processo pelo Juízo 100% digital, será lançada a referida movimentação nos presentes autos, por meio de tarefa da Secretaria da Vara, quando as partes deverão manifestar-se, caso tenham alguma objeção fundamentada à adoção do procedimento digital, nos seguintes prazos: - Parte autora: 05 (cinco) dias; - Parte ré: até a contestação ou na sua primeira manifestação no processo.
Caso uma das partes recuse o procedimento do Juízo 100% Digital, eventual audiência poderá ser realizada na forma presencial, nos termos do artigo 4º da Resolução CNJ 481/2022, que alterou o artigo 3º da Resolução CNJ 345/2020.
Esclareça-se que a avaliação médica, em qualquer situação, é feita presencialmente.
Intime (m)-se.
Goiânia-Go, data e assinatura eletrônica abaixo. -
09/09/2021 17:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juízo de origem
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09/09/2021 17:40
Juntada de Informação
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09/09/2021 17:40
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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09/06/2021 01:59
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 08/06/2021 23:59.
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29/05/2021 01:48
Decorrido prazo de ITACIR WINKER BARRETO em 28/05/2021 23:59.
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29/05/2021 01:40
Decorrido prazo de APEMAT - CREDITO IMOBILIARIO S/A em 28/05/2021 23:59.
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29/05/2021 01:40
Decorrido prazo de ANTONIA PIRES BARRETO em 28/05/2021 23:59.
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07/05/2021 00:21
Publicado Intimação em 07/05/2021.
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07/05/2021 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2021
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07/05/2021 00:19
Publicado Intimação em 07/05/2021.
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07/05/2021 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2021
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07/05/2021 00:19
Publicado Intimação em 07/05/2021.
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07/05/2021 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2021
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06/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO SECRETARIA JUDICIÁRIA COORDENADORIA DA CORTE ESPECIAL, DAS SEÇÕES E DE FEITOS DA PRESIDÊNCIA DIVISÃO DE PROCESSAMENTO DOS FEITOS DA PRESIDÊNCIA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PARTICULAR PROCESSO: 0001402-25.2003.4.01.3500 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: ITACIR WINKER BARRETO, ANTONIA PIRES BARRETO APELADO: APEMAT - CREDITO IMOBILIARIO S/A, CAIXA ECONOMICA FEDERAL DESTINATÁRIO: advogado(a) do polo ativo/passivo.
FINALIDADE: intimar o destinatário da(o,s) última(o,s) decisão(ões)/despacho(s) exarada(o,s) nos autos em epígrafe. no ID 86040612.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo).
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília/DF, 5 de maio de 2021.
GILSON SANTOS DA SILVA Divisão de Processamento dos Feitos da Presidência -
05/05/2021 16:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/05/2021 16:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/05/2021 16:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/05/2021 16:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/05/2021 16:24
Expedição de Comunicação via sistema.
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23/11/2020 14:15
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2020 14:15
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2020 14:15
Juntada de Petição (outras)
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23/11/2020 14:14
Juntada de Petição (outras)
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23/11/2020 14:14
Juntada de Petição (outras)
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23/11/2020 14:11
Juntada de Petição (outras)
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23/11/2020 14:10
Juntada de Petição (outras)
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23/11/2020 14:10
Juntada de Petição (outras)
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24/09/2020 15:15
MIGRAÇÃO PARA O PJE ORDENADA
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01/09/2020 16:02
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) DIFEP
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31/08/2020 12:06
PROCESSO REMETIDO - DIFEP
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15/10/2019 16:36
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) ASS. RECURSOS ESPECIAIS E EXTRAORDINÁRIOS
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10/10/2019 07:40
PROCESSO REMETIDO - PARA ASS. RECURSOS ESPECIAIS E EXTRAORDINÁRIOS
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10/10/2019 07:39
PROCESSO ATRIBUÍDO PARA JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE (ART. 118, § 2º RITRF) - AO VICE-PRESIDENTE
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09/10/2019 07:26
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4815111 CONTRA-RAZOES
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20/09/2019 09:07
VISTA PUBLICADA NO e-DJF1
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18/09/2019 18:00
VISTA AGUARDANDO PUBLICAÇÃO - PARA CONTRARRAZOES AO RESP/RE (ARM 21 ESC G ) PUBLIC 20.09.2019
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04/09/2019 12:45
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4794494 RECURSO ESPECIAL
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23/08/2019 11:35
ATA DE JULGAMENTO PUBLICADA NO e-DJF1 - DO DIA 23/08/2019 DA SESSÃO DE JULGAMENTO REALIZADA EM 29/07/2019 (DISPONIBILIZAÇÃO 22/08/2019)
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09/08/2019 07:00
Acórdão PUBLICADO NO e-DJF1
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07/08/2019 17:00
AcórdãoREMETIDO / (A SER REMETIDO) PARA PUBLICAÇÃO NO e-DJF1 - DO DIA 09/08/2019 -. Destino: ARM 15 ESC C
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01/08/2019 11:58
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) SEXTA TURMA
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01/08/2019 11:06
PROCESSO REMETIDO - SEXTA TURMA
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29/07/2019 14:00
A TURMA, À UNANIMIDADE, NEGOU PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
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18/07/2019 14:09
PAUTA DE JULGAMENTO PUBLICADA NO e-DJF1 - DO DIA 17/07/2019, Nº130 ( DISPONIBILIZAÇÃO 16/07/2019)
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15/07/2019 15:29
INCLUIDO NA PAUTA DE JULGAMENTO DO DIA - 29/07/2019
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11/07/2019 15:54
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF JOÃO BATISTA MOREIRA
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05/07/2019 16:53
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF JOÃO BATISTA MOREIRA
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04/07/2019 09:47
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4747977 IMPUGNAÇÃO AOS EMBARGOS
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04/07/2019 09:46
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4746216 IMPUGNAÇÃO AOS EMBARGOS
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03/06/2019 09:03
VISTA PUBLICADA NO e-DJF1
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30/05/2019 13:20
VISTA AGUARDANDO PUBLICAÇÃO - PARA CONTRARRAZÕES AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
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20/05/2019 15:44
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4725477 EMBARGOS DE DECLARACAO
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10/05/2019 11:59
ATA DE JULGAMENTO PUBLICADA NO e-DJF1 - DO DIA 10/05/2019 DA SESSÃO DE JULGAMENTO REALIZADA EM 15/04/2019 (DISPONIBILIZAÇÃO 09/05/2019)
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06/05/2019 15:49
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS
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26/04/2019 07:25
Acórdão PUBLICADO NO e-DJF1
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24/04/2019 17:00
AcórdãoREMETIDO / (A SER REMETIDO) PARA PUBLICAÇÃO NO e-DJF1 - DO DIA 26/04/2019 -. Destino: ARM 14 D
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23/04/2019 15:27
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) SEXTA TURMA
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23/04/2019 14:00
PROCESSO REMETIDO - SEXTA TURMA
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15/04/2019 14:00
A TURMA, À UNANIMIDADE, NEGOU PROVIMENTO À APELAÇÃO
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05/04/2019 13:06
PAUTA DE JULGAMENTO PUBLICADA NO e-DJF1 - DO DIA 03/04/2019, Nº 60 (DISPONIBILIZAÇÃO 02/04/2019)
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01/04/2019 13:29
INCLUIDO NA PAUTA DE JULGAMENTO DO DIA - 15/04/2019
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28/05/2018 14:27
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF JOÃO BATISTA MOREIRA
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24/04/2018 17:13
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF JOÃO BATISTA MOREIRA
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16/04/2018 20:56
REDISTRIBUIÇÃO POR MUDANÇA DE PRESIDENTE/VICE-PRESIDENTE/CORREGEDOR-GERAL - A(O) DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO BATISTA MOREIRA
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19/09/2013 13:28
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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19/09/2013 13:26
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF KASSIO MARQUES
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18/09/2013 14:44
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF KASSIO MARQUES
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12/09/2013 16:44
PROCESSO RECEBIDO NO NÚCLEO CENTRAL DE CONCILIAÇÃO
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02/09/2013 13:04
PROCESSO REMETIDO - PARA NÚCLEO CENTRAL DE CONCILIAÇÃO
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02/09/2013 12:53
AUDIÊNCIA REALIZADA: CONCILIAÇÃO NÃO OBTIDA
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21/06/2013 14:58
REDISTRIBUIÇÃO POR TRANSFERÊNCIA - A(O) DESEMBARGADOR FEDERAL KASSIO NUNES MARQUES
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06/05/2013 19:15
PROCESSO SOB RESPONSABILIDADE DO(A) JUIZ(A) CONVOCADO(A) - JUIZ FEDERAL RENATO MARTINS PRATES (CONV.)
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16/04/2013 15:56
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) NAP / GOIÁS
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08/04/2013 14:11
PROCESSO REMETIDO - PARA NAP / GOIÁS
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05/04/2013 18:41
PROCESSO RECEBIDO NO NÚCLEO CENTRAL DE CONCILIAÇÃO
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05/04/2013 14:50
PROCESSO REMETIDO AO NÚCLEO CENTRAL DE CONCILIAÇÃO
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21/05/2012 09:20
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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21/05/2012 09:18
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DESEM. FED. JOSÉ AMILCAR
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10/05/2012 15:53
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DESEM. FED. JOSÉ AMILCAR
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25/04/2012 20:46
REDISTRIBUIÇÃO POR MUDANÇA DE PRESIDENTE/VICE-PRESIDENTE/CORREGEDOR-GERAL - A(O) DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ AMILCAR MACHADO
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06/04/2011 16:49
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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06/04/2011 16:47
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DESEM. FED. DANIEL PAES RIBEIRO
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06/04/2011 09:50
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DESEM. FED. DANIEL PAES RIBEIRO
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05/04/2011 18:39
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA - Ao DESEMBARGADOR FEDERAL DANIEL PAES RIBEIRO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2011
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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