TRF1 - 1008416-18.2018.4.01.3500
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/10/2022 11:36
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Juízo de origem
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24/10/2022 11:35
Recebidos os autos
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24/10/2022 11:35
Juntada de Certidão
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24/10/2022 11:34
Juntada de Certidão
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26/08/2022 09:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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26/08/2022 09:53
Juntada de Certidão
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26/08/2022 09:53
Juntada de Informação
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25/08/2022 15:47
Recebidos os autos
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25/08/2022 15:47
Juntada de Certidão
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25/08/2022 15:46
Juntada de Certidão
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25/08/2022 15:20
Juntada de Certidão
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08/07/2022 17:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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08/07/2022 17:14
Juntada de Certidão
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08/07/2022 17:14
Juntada de Informação
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10/06/2022 14:35
Juntada de Certidão
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27/05/2022 01:52
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO em 26/05/2022 23:59.
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20/05/2022 01:08
Decorrido prazo de INSTITUTO DE METROLOGIA E QUALIDADE DE MATO GR em 19/05/2022 23:59.
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07/05/2022 01:26
Decorrido prazo de LATICINIOS BELA VISTA LTDA em 06/05/2022 23:59.
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01/04/2022 00:29
Publicado Intimação em 01/04/2022.
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01/04/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
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31/03/2022 00:00
Intimação
Tribunal Regional Federal da 1ª Região Divisão de Processamento dos Feitos da Presidência INTIMAÇÃO PROCESSO: 1008416-18.2018.4.01.3500 PROCESSO REFERÊNCIA: 1008416-18.2018.4.01.3500 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: LATICINIOS BELA VISTA LTDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: SANDRO PEREIRA DA SILVA - GO23004-A e NATHALIA GOMES PLA - GO39086-A POLO PASSIVO:INSTITUTO DE METROLOGIA E QUALIDADE DE MATO GR e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: AECIO BENEDITO ORMOND - MT6397-A FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes: Polo ativo: [LATICINIOS BELA VISTA LTDA - CNPJ: 02.***.***/0005-30 (APELANTE)].
Polo passivo: [, INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO - CNPJ: 00.***.***/0002-49 (APELADO)].
Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via e-DJF1, por meio de seus advogados listados acima, as partes:[INSTITUTO DE METROLOGIA E QUALIDADE DE MATO GR - CNPJ: 03.***.***/0001-30 (APELADO), ] OBSERVAÇÃO 1 (INTIMAÇÕES VIA SISTEMA): DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo).
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília-DF, 30 de março de 2022. (assinado digitalmente) -
30/03/2022 19:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/03/2022 19:37
Juntada de Certidão
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30/03/2022 19:37
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2022 19:37
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2022 19:37
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2022 19:37
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2022 17:18
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Juízo de origem
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17/03/2022 17:18
Conclusos para admissibilidade recursal
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17/03/2022 17:18
Juntada de Certidão
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11/03/2022 00:56
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO em 10/03/2022 23:59.
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10/03/2022 01:38
Decorrido prazo de INSTITUTO DE METROLOGIA E QUALIDADE DE MATO GR em 09/03/2022 23:59.
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15/02/2022 01:57
Decorrido prazo de LATICINIOS BELA VISTA LTDA em 14/02/2022 23:59.
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22/01/2022 01:14
Publicado Acórdão em 21/01/2022.
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22/01/2022 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2022
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17/01/2022 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1008416-18.2018.4.01.3500 PROCESSO REFERÊNCIA: 1008416-18.2018.4.01.3500 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: LATICINIOS BELA VISTA LTDA REPRESENTANTE(S) POLO ATIVO: SANDRO PEREIRA DA SILVA - GO23004-A e NATHALIA GOMES PLA - GO39086-A POLO PASSIVO:INSTITUTO DE METROLOGIA E QUALIDADE DE MATO GR e outros REPRESENTANTE(S) POLO PASSIVO: AECIO BENEDITO ORMOND - MT6397-A RELATOR(A):FRANCISCO DE ASSIS BETTI PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Vice-Presidência Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO CÍVEL (198) 1008416-18.2018.4.01.3500 RELATÓRIO O EXMO.
DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO DE ASSIS BETTI: Trata-se de agravo interno interposto pela parte autora contra decisão do Vice-Presidente deste Tribunal, que negou seguimento ao recurso especial, com base na orientação do Superior Tribunal de Justiça, sedimentada no REsp 1.102.578/MG, representativo de controvérsia.
Sustenta a agravante, em síntese, que o recurso repetitivo aplicado na decisão impugnada não se adéqua ao caso concreto.
Ao final, requer a reforma da decisão agravada. É o relatório.
Desembargador Federal FRANCISCO DE ASSIS BETTI Vice-Presidente VOTO - VENCEDOR PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Vice-Presidência Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO CÍVEL (198) 1008416-18.2018.4.01.3500 V O T O O EXMO.
SR.
DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO DE ASSIS BETTI (RELATOR): A negativa de seguimento ao recurso especial decorreu da verificação de que o acórdão desta Corte está em plena consonância com o REsp 1.102.578/MG, julgado pelo Superior Tribunal de Justiça na sistemática do art. 543-C, § 7º, do CPC/73.
O STJ, no julgamento do REsp 1.102.578/MG, sob o procedimento de recursos repetitivos, considerou válidas as normas expedidas pelo CONMETRO e pelo INMETRO, consoante a ementa a seguir transcrita: “ADMINISTRATIVO – AUTO DE INFRAÇÃO – CONMETRO E INMETRO – LEIS 5.966/1973 E 9.933/1999 – ATOS NORMATIVOS REFERENTES À METROLOGIA – CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS PARA APLICAÇÃO DE PENALIDADES – PROTEÇÃO DOS CONSUMIDORES – TEORIA DA QUALIDADE. 1.
Inaplicável a Súmula 126/STJ, porque o acórdão decidiu a querela aplicando as normas infraconstitucionais, reportando-se en passant a princípios constitucionais.
Somente o fundamento diretamente firmado na Constituição pode ensejar recurso extraordinário. 2.
Estão revestidas de legalidade as normas expedidas pelo CONMETRO e INMETRO, e suas respectivas infrações, com o objetivo de regulamentar a qualidade industrial e a conformidade de produtos colocados no mercado de consumo, seja porque estão esses órgãos dotados da competência legal atribuída pelas Leis 5.966/1973 e 9.933/1999, seja porque seus atos tratam de interesse público e agregam proteção aos consumidores finais.
Precedentes do STJ. 3.
Essa sistemática normativa tem como objetivo maior o respeito à dignidade humana e a harmonia dos interesses envolvidos nas relações de consumo, dando aplicabilidade a ratio do Código de Defesa do Consumidor e efetividade à chamada Teoria da Qualidade. 4.
Recurso especial conhecido e provido.
Acórdão sujeito às disposições previstas no art. 543-C do CPC e na Resolução 8/2008-STJ.” Cumpre ressaltar que, em seu voto, a Ministra Relatora do precedente acima citado, após transcrever dispositivos das Leis 5.966/1973 e 9.933/1999, asseverou que: “Fica evidente que a imposição das multas por atos normativos baixados pelo CONMETRO e INMETRO tem expressa previsão em lei, o que afasta a ofensa ao princípio constitucional da reserva legal.
Ademais, destaco que estão revestidas de legalidade as resoluções, portarias e demais normas dos órgãos competentes, que estabelecem critérios e procedimentos para aplicação das penalidades, uma vez que também são expressamente previstos na legislação de regência. (...)” Estando o acórdão do Tribunal em conformidade com a orientação do STJ, definida em julgamento de processo representativo de controvérsia, mostra-se correta a decisão que nega seguimento ao recurso especial contra ele interposto.
Ante ao exposto, nego provimento ao agravo interno. É como voto.
Desembargador Federal FRANCISCO DE ASSIS BETTI Vice-Presidente DEMAIS VOTOS PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Vice-Presidência Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO CÍVEL (198)1008416-18.2018.4.01.3500 PROCESSO DE REFERÊNCIA: 1008416-18.2018.4.01.3500 APELANTE: LATICINIOS BELA VISTA LTDA Advogados do(a) APELANTE: NATHALIA GOMES PLA - GO39086-A, SANDRO PEREIRA DA SILVA - GO23004-A APELADO: INSTITUTO DE METROLOGIA E QUALIDADE DE MATO GR, INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO Advogado do(a) APELADO: AECIO BENEDITO ORMOND - MT6397-A EMENTA PROCESSUAL CIVIL.
LEGALIDADE DE ATOS NORMATIVOS DO INMETRO.
RECURSO ESPECIAL.
NEGATIVA DE SEGUIMENTO.
REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA.
CONFORMIDADE DO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL COM A ORIENTAÇÃO DEFINIDA NO PARADIGMA REsp 1.102.578/MG.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1.
A Primeira Seção do STJ, ao julgar o Recurso Especial n. 1.102.578/MG, com base no art. 543-C do CPC/73, consolidou o entendimento de que: “Estão revestidas de legalidade as normas expedidas pelo CONMETRO e INMETRO, e suas respectivas infrações, com o objetivo de regulamentar a qualidade industrial e a conformidade de produtos colocados no mercado de consumo, seja porque estão esses órgãos dotados da competência legal atribuída pelas Leis 5.966/1973 e 9.933/1999, seja porque seus atos tratam de interesse público e agregam proteção aos consumidores finais”. 2.
O acórdão recorrido está em consonância com o entendimento adotado pelo STJ, não havendo razão para a reforma da decisão que negou seguimento ao recurso especial. 3.
Agravo interno desprovido.
ACÓRDÃO Decide a Corte Especial, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno Desembargador Federal FRANCISCO DE ASSIS BETTI Vice-Presidente -
14/01/2022 11:13
Juntada de Certidão
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14/01/2022 11:13
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2022 11:13
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2022 11:13
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2022 11:13
Conhecido o recurso de LATICINIOS BELA VISTA LTDA - CNPJ: 02.***.***/0005-30 (APELANTE) e não-provido
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07/01/2022 14:44
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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17/12/2021 17:25
Juntada de Certidão de julgamento
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13/12/2021 10:14
Incluído em pauta para 16/12/2021 14:00:00 Plenário adiados.
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06/12/2021 11:36
Deliberado em Sessão - Adiado
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19/11/2021 00:46
Decorrido prazo de INSTITUTO DE METROLOGIA E QUALIDADE DE MATO GR em 18/11/2021 23:59.
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10/11/2021 00:08
Publicado Intimação de pauta em 10/11/2021.
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10/11/2021 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
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09/11/2021 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região BRASíLIA, 8 de novembro de 2021.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: APELANTE: LATICINIOS BELA VISTA LTDA , Advogados do(a) APELANTE: NATHALIA GOMES PLA - GO39086-A, SANDRO PEREIRA DA SILVA - GO23004-A .
APELADO: INSTITUTO DE METROLOGIA E QUALIDADE DE MATO GR, INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO , Advogado do(a) APELADO: AECIO BENEDITO ORMOND - MT6397-A .
O processo nº 1008416-18.2018.4.01.3500 APELAÇÃO CÍVEL (198), Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO DE ASSIS BETTI, foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes Sessão de Julgamento Data: 02-12-2021 Horário: 14:00 Local: SALA VIRTUAL MICROSOFT TEAMS Informo que a sessão será realizada por videoconferência, nos termos do §2º do art. 10 da Resolução PRESI 10118537, de 27.04.2020, c/c §4º do art. 45 do RITRF1, em ambiente Microsoft Teams.
Caso o interessado deseje realizar sustentação oral (nas hipóteses especificadas no RITRF1), deverá solicitar sua inscrição à Coordenadoria da Corte Especial, das Seções e de Feitos da Presidência-COSEP, por intermédio do e-mail [email protected], até o último dia útil que antecede a sessão, informando nome e endereço eletrônico do procurador/advogado que irá sustentar, número do processo, nome da parte que representa e nome do(a) Relator(a). -
08/11/2021 10:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/11/2021 10:27
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2021 10:25
Incluído em pauta para 02/12/2021 14:00:00 Plenário.
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22/10/2021 14:53
Conclusos para admissibilidade recursal
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22/10/2021 14:53
Juntada de Certidão
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22/10/2021 00:29
Decorrido prazo de INSTITUTO DE METROLOGIA E QUALIDADE DE MATO GR em 21/10/2021 23:59.
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08/09/2021 00:01
Publicado Intimação em 08/09/2021.
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04/09/2021 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2021
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03/09/2021 14:25
Juntada de contrarrazões
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03/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO SECRETARIA JUDICIÁRIA DIVISÃO DE FEITOS DA PRESIDENCIA DIFEP INTIMAÇÃO ELETRÔNICA (Lei n. 11.419/2006, art. 6º) PROCESSO: 1008416-18.2018.4.01.3500 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: LATICINIOS BELA VISTA LTDA APELADO: INSTITUTO DE METROLOGIA E QUALIDADE DE MATO GR, INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO DESTINATÁRIO(A): INSTITUTO DE METROLOGIA E QUALIDADE DE MATO GROSSO FINALIDADE: intimação do(a) destinatário(a), para que, apresente contrarrazões ao(s) Agravo(s) em REsp/RE e/ou Agravo Interno, nos termos dos arts. 1.042, § 3º e 1.021, § 2º, respectivamente, ambos do CPC/2015.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo).
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília/DF, 2 de setembro de 2021.
GISELE DUARTE DA SILVA Divisão de Processamento dos Feitos da Presidência -
02/09/2021 19:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/09/2021 19:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/09/2021 19:46
Expedição de Comunicação via sistema.
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27/05/2021 00:06
Decorrido prazo de INSTITUTO DE METROLOGIA E QUALIDADE DE MATO GR em 26/05/2021 23:59.
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26/05/2021 00:36
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO em 25/05/2021 23:59.
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22/04/2021 17:01
Juntada de agravo interno
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22/04/2021 17:00
Juntada de agravo contra decisão denegatória em recurso extraordinário
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13/04/2021 01:00
Publicado Intimação em 13/04/2021.
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13/04/2021 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
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12/04/2021 00:00
Intimação
Tribunal Regional Federal da 1ª Região Divisão de Processamento dos Feitos da Presidência INTIMAÇÃO PROCESSO: 1008416-18.2018.4.01.3500 PROCESSO REFERÊNCIA: 1008416-18.2018.4.01.3500 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: LATICINIOS BELA VISTA LTDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: SANDRO PEREIRA DA SILVA - GO23004-A e NATHALIA GOMES PLA - GO39086-A POLO PASSIVO:INSTITUTO DE METROLOGIA E QUALIDADE DE MATO GR e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: AECIO BENEDITO ORMOND - MT6397-A FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes: Polo ativo: [LATICINIOS BELA VISTA LTDA - CNPJ: 02.***.***/0005-30 (APELANTE)].
Polo passivo: [, INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO - CNPJ: 00.***.***/0009-15 (APELADO)].
Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via e-DJF1, por meio de seus advogados listados acima, as partes:[INSTITUTO DE METROLOGIA E QUALIDADE DE MATO GR - CNPJ: 03.***.***/0001-30 (APELADO), ] OBSERVAÇÃO 1 (INTIMAÇÕES VIA SISTEMA): DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo).
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília-DF, 9 de abril de 2021. (assinado digitalmente) -
09/04/2021 11:27
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2021 11:27
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2021 11:27
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2021 14:32
Negado seguimento ao recurso
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29/03/2021 17:14
Negado seguimento ao recurso
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29/03/2021 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2021 18:17
Conclusos para decisão
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24/03/2021 18:17
Juntada de Certidão
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13/03/2021 03:23
Decorrido prazo de INSTITUTO DE METROLOGIA E QUALIDADE DE MATO GR em 12/03/2021 23:59.
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09/03/2021 00:41
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO em 08/03/2021 23:59.
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26/01/2021 03:03
Publicado Intimação em 26/01/2021.
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26/01/2021 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2021
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25/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região 1008416-18.2018.4.01.3500 - APELAÇÃO CÍVEL (198) - PJe APELANTE: LATICINIOS BELA VISTA LTDA Advogados do(a) APELANTE: NATHALIA GOMES PLA - GO39086-A, SANDRO PEREIRA DA SILVA - GO23004-A APELADO: INSTITUTO DE METROLOGIA E QUALIDADE DE MATO GR e outros Advogado do(a) APELADO: AECIO BENEDITO ORMOND - MT6397-A RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL ANTONIO DE SOUZA PRUDENTE Finalidade: intimar para, no prazo legal, apresentar contrarrazões ao(s) Recurso(s) Extraordinário(a) e/ou Especial(ais) interposto(s) (CPC, art. 1.030, caput). -
22/01/2021 11:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/01/2021 11:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/01/2021 11:28
Juntada de Certidão
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09/01/2021 17:13
Publicado Intimação em 18/12/2020.
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09/01/2021 17:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2021
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17/12/2020 16:47
Juntada de petição intercorrente
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16/12/2020 14:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/12/2020 14:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/12/2020 14:05
Expedição de Comunicação via sistema.
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14/12/2020 15:02
Juntada de petição intercorrente
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09/12/2020 16:10
Juntada de recurso extraordinário
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09/12/2020 16:08
Juntada de recurso especial
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29/11/2020 23:17
Juntada de Petição intercorrente
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26/11/2020 17:00
Juntada de Petição intercorrente
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25/11/2020 09:06
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2020 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2020 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2020 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2020 09:06
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
20/11/2020 20:40
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
21/10/2020 19:01
Juntada de manifestação
-
21/10/2020 14:58
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
20/10/2020 22:14
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2020 22:12
Incluído em pauta para 18/11/2020 14:00:00 Sala Virtual 5ªT (Resol. Presi-10025548/2020).
-
16/10/2020 11:39
Conclusos para decisão
-
16/10/2020 07:42
Decorrido prazo de INSTITUTO DE METROLOGIA E QUALIDADE DE MATO GR em 15/10/2020 23:59:59.
-
01/10/2020 18:04
Juntada de Certidão
-
30/09/2020 08:21
Publicado Intimação polo passivo em 30/09/2020.
-
30/09/2020 08:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/09/2020 17:03
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
28/09/2020 17:03
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
24/09/2020 00:30
Juntada de Petição intercorrente
-
22/09/2020 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2020 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2020 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2020 09:44
Conclusos para decisão
-
11/09/2020 09:44
Juntada de Certidão.
-
29/07/2020 07:29
Decorrido prazo de INSTITUTO DE METROLOGIA E QUALIDADE DE MATO GR em 28/07/2020 23:59:59.
-
18/06/2020 12:54
Juntada de embargos de declaração
-
18/06/2020 11:57
Juntada de Certidão
-
16/06/2020 11:03
Juntada de Petição intercorrente
-
12/06/2020 14:25
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
12/06/2020 14:25
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
12/06/2020 14:25
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
12/06/2020 14:25
Expedição de Comunicação via sistema.
-
20/05/2020 18:05
Conhecido o recurso de LATICINIOS BELA VISTA LTDA - CNPJ: 02.***.***/0005-30 (APELANTE) e não-provido
-
18/05/2020 17:48
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
12/05/2020 01:15
Decorrido prazo de INSTITUTO DE METROLOGIA E QUALIDADE DE MATO GR em 11/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 05:05
Publicado Intimação de pauta em 04/05/2020.
-
17/04/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/04/2020 18:14
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
15/04/2020 23:04
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2020 23:02
Incluído em pauta para 13/05/2020 14:00:00 Sala Virtual 5ªT (Resol. Presi-10025548/2020) A.
-
03/10/2019 17:28
Juntada de Petição intercorrente
-
03/10/2019 17:28
Conclusos para decisão
-
27/09/2019 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2019 20:21
Remetidos os Autos da Distribuição ao(à) 5ª Turma
-
26/09/2019 20:21
Juntada de Informação de Prevenção.
-
13/09/2019 09:55
Recebidos os autos
-
13/09/2019 09:55
Recebido pelo Distribuidor
-
13/09/2019 09:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2019
Ultima Atualização
30/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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