TRF1 - 0020183-17.2006.4.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 09 - Des. Fed. Neviton Guedes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2022 17:58
Deliberado em Sessão - Retirado de Julgamento
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12/05/2022 00:29
Decorrido prazo de JOSE NERO CRUVINEL FILHO em 11/05/2022 23:59.
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04/05/2022 00:05
Publicado Intimação de pauta em 04/05/2022.
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04/05/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
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03/05/2022 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região BRASíLIA, 2 de maio de 2022.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: IMPETRANTE: JOSE NERO CRUVINEL FILHO , Advogado do(a) IMPETRANTE: JOSE NERO CRUVINEL - GO8655 .
IMPETRADO: PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIAO, UNIÃO FEDERAL , .
O processo nº 0020183-17.2006.4.01.0000 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120), Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL ANGELA MARIA CATAO ALVES, foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes Sessão de Julgamento Data: 19-05-2022 Horário: 14:00 Local: Plenário Observação: -
02/05/2022 16:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/05/2022 12:57
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2022 12:56
Incluído em pauta para 19/05/2022 14:00:00 Plenário.
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01/04/2022 10:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete da Vice Presidência
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01/04/2022 10:53
Conclusos para admissibilidade recursal
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24/03/2022 00:38
Decorrido prazo de JOSE NERO CRUVINEL FILHO em 23/03/2022 23:59.
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10/03/2022 21:10
Juntada de petição intercorrente
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25/02/2022 00:20
Publicado Acórdão em 25/02/2022.
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25/02/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
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24/02/2022 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 0020183-17.2006.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 0020183-17.2006.4.01.0000 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: JOSE NERO CRUVINEL FILHO REPRESENTANTE(S) POLO ATIVO: JOSE NERO CRUVINEL - GO8655 POLO PASSIVO:PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIAO e outros RELATOR(A):FRANCISCO DE ASSIS BETTI PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Vice-Presidência Processo Judicial Eletrônico MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) 0020183-17.2006.4.01.0000 RELATÓRIO O EXMO.
DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO DE ASSIS BETTI: Trata-se de agravo(s) interno(s) interposto(s) pela Ré contra decisão do então Vice-Presidente deste Tribunal que negou seguimento ao(s) recurso(s) especial e/ou extraordinário.
Sustenta a agravante, em síntese, que o RE 638115 já foi definitivamente julgado, sob o regime da repercussão geral, e que, portanto, é indevida a incorporação pleiteada nos autos.
Aduz, ainda, estar o acórdão desta Corte Regional dissonante com o entendimento do STF.
Ao final, requer seja a reforma da decisão recorrida. É o relatório.
Desembargador Federal FRANCISCO DE ASSIS BETTI Vice-Presidente VOTO - VENCEDOR PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Vice-Presidência Processo Judicial Eletrônico MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) 0020183-17.2006.4.01.0000 VOTO O EXMO.
SR.
DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO DE ASSIS BETTI (RELATOR): No caso, a parte agravada pleiteou o pagamento das parcelas incorporadas pelo exercício de função comissionada no período compreendido entre a edição da Lei n. 9.624/98 (08.04.98) e a publicação do art. 3º da MP n. 2225-45/ 01 (04.09.2001), assim como dos quintos incorporados antes da Lei n. 9.624/98, observando-se o valor das funções efetivamente exercidas, pedido este acolhido nas instâncias ordinárias.
Portanto, pelo menos em parte a questão aqui tratada coincide o Tema 395, decidido pelo Supremo Tribunal Federal.
Com efeito, o STF, sob o regime de repercussão geral, sedimentou a orientação no sentido que é indevida à incorporação dos quintos/décimos à remuneração dos servidores. (RE 638115 ED, Relator(a): Min.
GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 30/06/2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-176 DIVULG 09-08-2017 PUBLIC 10-08-2017).
No caso dos autos, verifica-se que o acórdão deste Regional autorizou a incorporação dos quintos/décimos aos servidores públicos federais.
Assim, ao reconhecer tal direito, o acórdão impugnado contrariou o entendimento sedimentado pelo STF, acima mencionado.
Como o caso sob análise não se enquadra nas hipóteses que ensejam a necessidade de modulação dos efeitos apontados pelo STF no RE 638115 ED-ED (verbas recebidas em virtude de decisões administrativas ou pagamento em virtude de decisões judiciais sem trânsito em julgado) e, tendo em conta que a orientação firmada pela Suprema Corte em repercussão geral tem força vinculante, impõe-se remeter os autos ao órgão julgador deste regional que proferiu o acórdão recorrido, para que exerça o juízo de retratação, consoante previsto no art. 1.030, II c/c no art. 1.040, II, do CPC.
Ante o exposto, dou provimento ao(s) agravo(s) interno(s). É como voto.
Desembargador Federal FRANCISCO DE ASSIS BETTI Vice-Presidente DEMAIS VOTOS PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Vice-Presidência Processo Judicial Eletrônico MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)0020183-17.2006.4.01.0000 PROCESSO DE REFERÊNCIA: 0020183-17.2006.4.01.0000 IMPETRANTE: JOSE NERO CRUVINEL FILHO Advogado do(a) IMPETRANTE: JOSE NERO CRUVINEL - GO8655 IMPETRADO: PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIAO, UNIÃO FEDERAL EMENTA AGRAVO(S) INTERNO(S) EM RECURSO ESPECIAL E/OU EXTRAORDINÁRIO.
SERVIDOR PÚBLICO.
INCORPORAÇÃO DE QUINTOS.
FUNÇÕES COMISSIONADAS NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE A EDIÇÃO DA LEI 9.624/1998 E A MP 2.225-48/2001.
IMPOSSIBILIDADE.
RE 638115.
REPERCUSSÃO GERAL.
AGRAVO INTERNO PROVIDO.
I – O STF, sob o regime de repercussão geral, firmou o seguinte entendimento acerca da matéria: “Embargos de declaração no recurso extraordinário. 2.
Repercussão Geral. 3.
Direito Administrativo. 4.
Servidor público. 5.
Incorporação de quintos decorrente do exercício de funções comissionadas no período compreendido entre a edição da Lei 9.624/1998 e a MP 2.225-48/2001.
Impossibilidade. (...) ”. (RE 638115 ED, Relator(a): Min.
GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 30/06/2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-176 DIVULG 09-08-2017 PUBLIC 10-08-2017) II - A parte agravada pleiteou o pagamento das parcelas incorporadas pelo exercício de função comissionada no período compreendido entre a edição da Lei n. 9.624/98 (08.04.98) e a publicação do art. 3º da MP n. 2225-45/ 01 (04.09.2001), assim como dos quintos incorporados antes da Lei n. 9.624/98, observando-se o valor das funções efetivamente exercidas, pedido este acolhido nas instâncias ordinárias.
Portanto, pelo menos em parte a questão aqui tratada coincide o Tema 395, decidido pelo Supremo Tribunal Federal.
III - O acórdão deste Regional autorizou a incorporação dos quintos/décimos aos servidores públicos federais.
Assim, ao reconhecer tal direito, o acórdão impugnado contrariou o entendimento sedimentado pelo STF, acima mencionado.
IV – Como o caso sob análise não se enquadra nas hipóteses que ensejam a necessidade de modulação dos efeitos apontados pelo STF no RE 638115 ED-ED (verbas recebidas em virtude de decisões administrativas ou pagamento em virtude de decisões judiciais sem trânsito em julgado) e, tendo em conta que a orientação firmada pela Suprema Corte em repercussão geral tem força vinculante, impõe-se remeter os autos ao órgão julgador deste regional que proferiu o acórdão recorrido, para que exerça o juízo de retratação, consoante previsto no art. 1.030, II c/c no art. 1.040, II, do CPC.
V – Agravo(s) interno(s) provido(s).
ACÓRDÃO Decide a Corte Especial, por unanimidade, dar provimento ao agravo interno.
Desembargador Federal FRANCISCO DE ASSIS BETTI Vice-Presidente -
23/02/2022 16:48
Juntada de petição intercorrente
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23/02/2022 14:27
Juntada de Certidão
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23/02/2022 14:27
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2022 14:27
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2022 14:27
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2022 14:27
Conhecido o recurso de JOSE NERO CRUVINEL FILHO (IMPETRANTE) e provido
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22/02/2022 18:44
Juntada de embargos de declaração
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18/02/2022 18:58
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/02/2022 16:36
Juntada de Certidão de julgamento
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03/02/2022 09:02
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2022 08:59
Incluído em pauta para 17/02/2022 14:00:00 Plenário.
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18/10/2021 13:26
Conclusos para admissibilidade recursal
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18/10/2021 13:16
Juntada de Certidão
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16/10/2021 00:17
Decorrido prazo de JOSE NERO CRUVINEL FILHO em 15/10/2021 23:59.
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28/09/2021 15:43
Juntada de contrarrazões
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23/09/2021 00:12
Publicado Intimação em 23/09/2021.
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23/09/2021 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
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22/09/2021 18:00
Juntada de petição intercorrente
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22/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO SECRETARIA JUDICIÁRIA DIVISÃO DE FEITOS DA PRESIDENCIA DIFEP INTIMAÇÃO ELETRÔNICA (Lei n. 11.419/2006, art. 6º) PROCESSO: 0020183-17.2006.4.01.0000 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: JOSE NERO CRUVINEL FILHO IMPETRADO: PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIAO, UNIÃO FEDERAL DESTINATÁRIO(A): Advogado(a) da parte Agravada.
FINALIDADE: intimação do(a) destinatário(a), para que, apresente contrarrazões ao(s) Agravo(s) em REsp/RE e/ou Agravo Interno, nos termos dos arts. 1.042, § 3º e 1.021, § 2º, respectivamente, ambos do CPC/2015.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo).
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília/DF, 21 de setembro de 2021.
JULIANA CHAVES PARREIRA Divisão de Processamento dos Feitos da Presidência -
21/09/2021 19:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/09/2021 19:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/09/2021 19:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/09/2021 02:30
Juntada de petição intercorrente
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11/08/2021 00:13
Decorrido prazo de JOSE NERO CRUVINEL FILHO em 10/08/2021 23:59.
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22/07/2021 14:08
Juntada de petição intercorrente
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20/07/2021 00:41
Publicado Intimação em 20/07/2021.
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20/07/2021 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2021
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19/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO SECRETARIA JUDICIÁRIA COORDENADORIA DA CORTE ESPECIAL, DAS SEÇÕES E DE FEITOS DA PRESIDÊNCIA DIVISÃO DE PROCESSAMENTO DOS FEITOS DA PRESIDÊNCIA INTIMAÇÃO PROCESSO: 0020183-17.2006.4.01.0000 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: JOSE NERO CRUVINEL FILHO IMPETRADO: PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIAO, UNIÃO FEDERAL DESTINATÁRIO: advogado de JOSE NERO CRUVINEL FILHO.
ADVOGADO: JOSE NERO CRUVINEL - GO8655.
FINALIDADE: intimar o destinatário da(o,s) última(o,s) decisão(ões)/despacho(s) exarada(o,s) nos autos em epígrafe, localizada(o,s) no ID 85217544 - fls. 240/246.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo).
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
CARLOS FREITAS DA SILVA Divisão de Processamento dos Feitos da Presidência -
16/07/2021 15:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/07/2021 15:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/07/2021 15:36
Expedição de Comunicação via sistema.
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16/07/2021 15:36
Expedição de Comunicação via sistema.
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06/07/2021 00:25
Decorrido prazo de União Federal em 05/07/2021 23:59.
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29/06/2021 01:42
Decorrido prazo de PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIAO em 28/06/2021 23:59.
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29/06/2021 00:25
Decorrido prazo de JOSE NERO CRUVINEL FILHO em 28/06/2021 23:59.
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14/05/2021 08:13
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 14/05/2021.
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14/05/2021 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2021
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14/05/2021 00:22
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 14/05/2021.
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14/05/2021 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2021
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13/05/2021 00:00
Intimação
Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 0020183-17.2006.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 0020183-17.2006.4.01.0000 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL POLO ATIVO: JOSE NERO CRUVINEL FILHO Advogado do(a) IMPETRANTE: JOSE NERO CRUVINEL - GO8655 POLO PASSIVO: PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIAO e outros FICA AUTORIZADO O PETICIONAMENTO NESTE PROCESSO POR MEIO DO PJE DESTINATÁRIO(S): JOSE NERO CRUVINEL FILHO JOSE NERO CRUVINEL - (OAB: GO8655) INTIMAÇÃO Os autos deste processo foram migrados para o sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos da Lei n. 11.419/2006, da Resolução TRF1/Presi n. 22/2014 e da Portaria Presi - 10105240.
Advogados e procuradores ficam, desde já, cientes da autorização ao peticionamento neste processo por meio do PJe.
BRASíLIA, 12 de maio de 2021. (assinado eletronicamente) Usuário do sistema -
12/05/2021 12:28
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2021 12:28
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2021 12:28
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2020 01:50
Juntada de Petição (outras)
-
18/11/2020 01:50
Juntada de Petição (outras)
-
25/09/2020 16:26
MIGRAÇÃO PARA O PJE ORDENADA
-
02/03/2020 14:53
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) DIFEP
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27/02/2020 11:48
PROCESSO REMETIDO - PARA DIFEP COM DECISÃO/DESPACHO
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05/12/2016 18:33
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. VICE-PRESIDÊNCIA
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02/12/2016 15:36
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. VICE-PRESIDÊNCIA
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01/12/2016 14:13
DOCUMENTO JUNTADO - PEÇAS ARESP 986049- STJ
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28/11/2016 14:41
PROCESSO RECEBIDO DO STJ - NO(A) COORDENADORIA DE RECURSOS
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09/09/2016 07:09
PROCESSO REMETIDO AO S.T.J.
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08/09/2016 17:08
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) COORDENADORIA DE RECURSOS
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08/09/2016 15:21
PROCESSO REMETIDO - PARA COORDENADORIA DE RECURSOS
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08/09/2016 15:20
TRANSITO EM JULGADO DO ACÓRDÃO - EM 16/08/2016
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08/09/2016 15:20
PROCESSO ATRIBUÍDO PARA JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE (ART. 118, § 2º RITRF) - AO VICE-PRESIDENTE
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07/07/2016 10:43
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) CORTE ESPECIAL E SEÇÕES
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29/06/2016 16:59
PROCESSO RETIRADO - PARA UNIAO (RETIRAR EM 04/07/2016)
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24/05/2016 08:00
Acórdão PUBLICADO NO e-DJF1 - EM 24/05/2016
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20/05/2016 19:00
AcórdãoREMETIDO / (A SER REMETIDO) PARA PUBLICAÇÃO NO e-DJF1 - DO DIA 24/05/2016 (DIVULGAÇÃO NO E-DJF1 DO DIA 23/05/2016). Nº de folhas do processo: 213
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25/04/2016 16:34
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) CORTE ESPECIAL E SEÇÕES
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25/04/2016 15:19
PROCESSO REMETIDO - À CORTE ESPECIAL COM ACORDÃO
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28/03/2016 16:43
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. VICE-PRESIDÊNCIA
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17/03/2016 19:09
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. VICE-PRESIDÊNCIA (PCA)
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17/03/2016 18:00
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) CORTE ESPECIAL E SEÇÕES
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17/03/2016 14:30
PROCESSO REMETIDO - PARA CORTE ESPECIAL E SEÇÕES
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11/03/2016 18:44
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. VICE-PRESIDÊNCIA
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18/02/2016 15:32
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. VICE-PRESIDÊNCIA - PCA
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03/02/2016 14:40
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) CORTE ESPECIAL E SEÇÕES
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01/02/2016 17:55
PROCESSO REMETIDO - À CORTE ESPECIAL COM ACORDÃO
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21/01/2016 14:00
A CORTE ESPECIAL, POR UNANIMIDADE, DEU PROVIMENTO AO RECURSO
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02/12/2014 10:35
CONCLUSÃO PARA DESPACHO/DECISÃO
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02/12/2014 10:33
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. VICE-PRESIDÊNCIA
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02/12/2014 08:16
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. VICE-PRESIDÊNCIA
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03/11/2014 10:17
DOCUMENTO JUNTADO - PEÇAS DO ARESP Nº 374.758/STJ-DF
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30/10/2014 17:37
PROCESSO RECEBIDO DO STJ - NO(A) COORDENADORIA DE RECURSOS
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24/07/2013 11:35
PROCESSO DIGITALIZADO E ENVIADO ELETRONICAMENTE AO STJ
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04/06/2013 10:01
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) COORD. REGISTRO INFO. PROCESSUAIS
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03/06/2013 11:47
PROCESSO REMETIDO - PARA COORD. REGISTRO INFO. PROCESSUAIS ''SETOR DE DIGITALIZAÇAO''
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03/06/2013 11:47
AGRAVADO NAO SE MANIFESTOU - PARA RESPOSTA
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17/05/2013 08:00
VISTA PUBLICADA PARA RESPOSTA - AO AG/RESP E/OU AG/RE NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS
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03/05/2013 09:11
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 3073714 AGRAVO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE RECURSO ESPECIAL
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02/05/2013 18:11
DECURSO DE PRAZO PARA RECURSO - CONTRA R. DECISÃO QUE SOBRESTOU/RE
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09/04/2013 11:20
PROCESSO DEVOLVIDO PELA ADVOCACIA GERAL DA UNIAO - NO(A) COORDENADORIA DE RECURSOS
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04/04/2013 09:15
PROCESSO RETIRADO PELA AGU
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26/03/2013 08:10
Decisão PUBLICADA NO e-DJF1 RESP INADMITIDO
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26/03/2013 08:00
Decisão PUBLICADA NO e-DJF1 RE SOBRESTADO/SUSPENSO - . (DO VICE-PRESIDENTE, POR DELEGAÇÃO DA PRESIDÊNCIA)
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18/03/2013 14:53
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) COORDENADORIA DE RECURSOS
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15/03/2013 17:20
PROCESSO REMETIDO
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15/01/2013 17:38
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. VICE-PRESIDÊNCIA
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14/01/2013 12:13
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. VICE-PRESIDÊNCIA
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07/12/2012 16:37
PETIÇÃO JUNTADA - NR. 3000185 CONTRA-RAZOES AO RE
-
07/12/2012 16:36
PETIÇÃO JUNTADA - NR. 3000184 CONTRA-RAZOES AO RESP
-
06/12/2012 12:33
PROCESSO DEVOLVIDO PELO ADVOGADO - NO(A) COORDENADORIA DE RECURSOS
-
29/11/2012 11:47
PROCESSO RETIRADO PELO ADVOGADO - RODRIGO JARDIM DE PAIVA - CARGA
-
22/11/2012 08:00
VISTA PUBLICADA PARA CONTRA-RAZOES - DIVULGADA NO E-DEJF1 DO DIA 21/11//2012 E PUBLICADA NO DIA 22/11/2012
-
13/11/2012 17:31
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) COORDENADORIA DE RECURSOS
-
12/11/2012 15:11
PROCESSO REMETIDO - PARA COORDENADORIA DE RECURSOS
-
12/11/2012 15:10
PROCESSO ATRIBUÍDO PARA JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE (ART. 118, § 2º RITRF) - AO PRESIDENTE
-
12/11/2012 11:01
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) CORTE ESPECIAL E SEÇÕES
-
07/11/2012 14:30
PROCESSO REMETIDO - PARA PROCURADORIA REGIONAL DA REPÚBLICA
-
07/11/2012 14:25
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 2981152 RECURSO ESPECIAL (UNIAO FEDERAL)
-
07/11/2012 14:24
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 2981153 RECURSO EXTRAORDINARIO (UNIAO FEDERAL)
-
07/11/2012 11:47
PROCESSO DEVOLVIDO PELA ADVOCACIA GERAL DA UNIAO - NO(A) CORTE ESPECIAL E SEÇÕES
-
24/10/2012 14:44
PROCESSO REMETIDO - PARA AGU
-
05/10/2012 08:00
Acórdão PUBLICADO NO e-DJF1 - EM 05/10/2012
-
02/10/2012 19:00
AcórdãoREMETIDO / (A SER REMETIDO) PARA PUBLICAÇÃO NO e-DJF1 - DO DIA 05/10/2012 (DIVULGAÇÃO NO E-DJF1 DO DIA 04/10/2012). Nº de folhas do processo: 150
-
02/10/2012 12:43
PROCESSO AGUARDANDO PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO
-
02/10/2012 12:20
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) CORTE ESPECIAL E SEÇÕES
-
02/10/2012 09:37
PROCESSO REMETIDO
-
11/09/2012 15:04
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
-
11/09/2012 15:02
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DESEM. FED. JOSÉ AMILCAR
-
06/09/2012 14:00
A CORTE ESPECIAL, POR UNANIMIDADE, - negou provimento aos Embargos de Declaração
-
31/07/2012 14:00
A SEÇÃO, POR UNANIMIDADE, - acolheu questão de ordem para declarar a anulação do julgamento proferido na Sessão do dia 17/07/2012
-
30/07/2012 16:00
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DESEM. FED. JOSÉ AMILCAR
-
20/07/2012 16:00
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) CORTE ESPECIAL E SEÇÕES
-
19/07/2012 15:34
PROCESSO REMETIDO
-
17/07/2012 14:00
A SEÇÃO, POR UNANIMIDADE, REJEITOU OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
21/05/2012 19:17
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
-
21/05/2012 19:15
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DESEM. FED. JOSÉ AMILCAR
-
21/05/2012 15:03
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DESEM. FED. JOSÉ AMILCAR
-
16/04/2012 17:10
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. VICE-PRESIDÊNCIA
-
12/04/2012 13:32
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. VICE-PRESIDÊNCIA
-
12/04/2012 13:25
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 2837837 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (UNIÃO FEDERAL)
-
12/04/2012 10:06
PROCESSO DEVOLVIDO PELA PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA - NO(A) CORTE ESPECIAL E SEÇÕES
-
10/04/2012 13:15
PROCESSO REMETIDO - PARA PROCURADORIA REGIONAL DA REPÚBLICA
-
10/04/2012 11:29
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) CORTE ESPECIAL E SEÇÕES
-
09/04/2012 19:00
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS
-
28/03/2012 18:13
PROCESSO REMETIDO - PARA AGU
-
08/03/2012 08:00
Acórdão PUBLICADO NO e-DJF1 - EM 08/03/2012
-
06/03/2012 19:00
AcórdãoREMETIDO / (A SER REMETIDO) PARA PUBLICAÇÃO NO e-DJF1 - DO DIA 08/03/2012 (DIVULGAÇÃO NO E-DJF1 DO DIA 07/03/2012). Nº de folhas do processo: 131
-
24/02/2012 18:55
PROCESSO AGUARDANDO PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO
-
24/02/2012 17:53
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 2787265 PETIÇÃO
-
24/02/2012 17:45
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) CORTE ESPECIAL E SEÇÕES
-
10/02/2012 18:49
PROCESSO REMETIDO
-
19/12/2011 18:58
CONCLUSÃO PARA LAVRATURA DE ACÓRDÃO
-
19/12/2011 18:56
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DESEM. FED. JOSÉ AMILCAR
-
19/12/2011 18:19
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DESEM. FED. JOSÉ AMILCAR
-
19/12/2011 18:05
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) CORTE ESPECIAL E SEÇÕES
-
19/12/2011 17:51
PROCESSO REMETIDO - PARA CORTE ESPECIAL E SEÇÕES COM VOTO VISTA DO DR. KASSIO
-
15/12/2011 14:00
A CORTE ESPECIAL, POR MAIORIA, CONCEDEU A SEGURANCA - Prosseguindo no julgamento, após o voto-vita do Desembargador Federal Kássio Marques (convocado em substituição ao Desembargador Federal Carlos Olavo, em férias), a Seção,por maioria, vencidos os Desem
-
06/12/2011 13:28
CONCLUSÃO PARA VOTO-VISTA
-
06/12/2011 13:26
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DO DESEMBARGADOR FEDERAL KASSIO MARQUES
-
06/12/2011 13:05
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DO DESEMBARGADOR FEDERAL KASSIO MARQUES
-
05/12/2011 17:54
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) CORTE ESPECIAL E SEÇÕES
-
05/12/2011 17:11
PROCESSO REMETIDO - PARA CORTE ESPECIAL E SEÇÕES
-
01/12/2011 14:00
PEDIDO DE VISTA DO SR.(A) - Prosseguindo no julgamento, após o voto-vista divergente da Desembargadora Federal Selene de Almeida, denegando a segurança, no que foi acompanhada pela Desembargadora Federal Mônica Sifuentes e do voto do Desembargador Federal
-
21/10/2011 10:48
CONCLUSÃO PARA VOTO-VISTA
-
21/10/2011 10:46
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DESEM. FED. SELENE DE ALMEIDA
-
20/10/2011 18:13
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DESEM. FED. SELENE DE ALMEIDA
-
20/10/2011 18:00
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) CORTE ESPECIAL E SEÇÕES
-
20/10/2011 17:30
PROCESSO REMETIDO - PARA CORTE ESPECIAL E SEÇÕES
-
18/10/2011 18:22
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DESEM. FED. JOSÉ AMILCAR
-
18/10/2011 17:00
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DESEM. FED. JOSÉ AMILCAR
-
18/10/2011 16:50
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) CORTE ESPECIAL E SEÇÕES
-
17/10/2011 16:17
PROCESSO REMETIDO - PARA COORDENADORIA DA CORTE ESPECIAL E DAS SEÇÕES
-
06/10/2011 14:00
PEDIDO DE VISTA DO SR.(A) - Prosseguindo no julgamento, com a apresentação do processo em mesa pelo Desembargador Federal Daniel Paes Ribeiro, que havia pedido vista e que se deu por suspeito, e do voto do Desembargador Federal Souza Prudente(em substitui
-
04/10/2011 16:24
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DESEM. FED. DANIEL PAES RIBEIRO
-
03/10/2011 13:59
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DESEM. FED. DANIEL PAES RIBEIRO
-
29/09/2011 15:59
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) CORTE ESPECIAL E SEÇÕES
-
29/09/2011 15:11
PROCESSO REMETIDO - PARA CORTE ESPECIAL E SEÇÕES
-
29/09/2011 14:00
PEDIDO DE VISTA DO SR.(A) - Iniciado o julgamento, apóso voto do Relator, concedendo a segurança, pediu vista o Desembargador Federal Daniel Paes Ribeiro
-
23/09/2011 13:09
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. VICE-PRESIDÊNCIA
-
22/09/2011 14:17
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DESEM. FED. JOSÉ AMILCAR
-
22/09/2011 13:57
PAUTA DE JULGAMENTO PUBLICADA NO e-DJF1 - EM 22/09/2011
-
15/09/2011 17:33
INCLUIDO NA PAUTA DE JULGAMENTO DO DIA - 29/09/2011
-
15/09/2011 17:30
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) CORTE ESPECIAL E SEÇÕES
-
15/09/2011 17:13
PROCESSO REMETIDO - PARA CORTE ESPECIAL E SEÇÕES
-
28/01/2010 15:00
CONCLUSÃO PARA DESPACHO/DECISÃO
-
28/01/2010 14:58
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DESEM. FED. JOSÉ AMILCAR
-
13/01/2010 14:21
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DESEM. FED. JOSÉ AMILCAR
-
13/01/2010 14:20
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) CORTE ESPECIAL E SEÇÕES
-
11/01/2010 17:50
PROCESSO REMETIDO - PARA CORTE ESPECIAL E SEÇÕES
-
17/08/2009 08:00
IDENTIFICACAO DE ACERVO
-
15/04/2009 17:20
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DESEM. FED. NEUZA MARIA ALVES DA SILVA
-
20/03/2009 09:34
CONCLUSÃO AO RELATOR - DESEM. FED. NEUZA MARIA ALVES DA SILVA
-
20/03/2009 09:24
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) CORTE ESPECIAL E SEÇÕES
-
11/03/2009 14:56
PROCESSO REMETIDO - PARA CORTE ESPECIAL E SEÇÕES
-
02/03/2009 15:04
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) COORD. REGISTRO INFO. PROCESSUAIS
-
27/02/2009 18:40
PROCESSO REMETIDO - PARA COORD. REGISTRO INFO. PROCESSUAIS
-
27/02/2009 18:39
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) CORTE ESPECIAL E SEÇÕES
-
26/02/2009 15:54
MUDANÇA DE GRUPO EM DECORRÊNCIA DA IMPLANTAÇÃO DA NOVA T.U.C. - CJF - MANDADO DE SEGURANÇA PARA MANDADO DE SEGURANÇA
-
26/02/2009 15:51
PROCESSO REMETIDO - PARA CORTE ESPECIAL E SEÇÕES
-
14/05/2007 15:05
CONCLUSÃO AO RELATOR
-
14/05/2007 15:00
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 1834516 REQ. JUNTADA DE PROCURACAO
-
14/05/2007 14:59
PROCESSO REQUISITADO - DO GABINETE P/JUNTADA DE PETIÇÃO.
-
16/04/2007 08:20
CONCLUSÃO AO RELATOR
-
16/04/2007 08:18
DECURSO DE PRAZO PARA RECURSO
-
29/03/2007 17:11
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 1816298 REQ. JUNTADA DE PROCURACAO
-
26/03/2007 15:41
Despacho PUBLICADO NO D.J. - . (INTERLOCUTÓRIO)
-
20/03/2007 18:00
Despacho REMETIDO À IMPRENSA NACIONAL - PARA PUBLICAÇÃO NO DJ DO DIA 26/03/2007
-
16/03/2007 10:26
Despacho AGUARDANDO PUBLICAÇÃO - ARM 17 PRAT 1 PILHA 1
-
16/03/2007 10:23
PROCESSO RECEBIDO - DO GABINETE DO RELATOR, COM DECISÃO INDEFERINDO O PEDIDO DE LIMINAR
-
15/02/2007 15:11
CONCLUSÃO AO RELATOR
-
15/02/2007 12:06
REDIST. POR ALTERAÇÃO DA COMPOSIÇÃO DA CORTE ESPECIAL (PORT./PRESI Nº 600-006/2007) - A(O) DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ AMILCAR MACHADO
-
26/01/2007 11:44
PROCESSO RECEBIDO - NA CORIP
-
26/01/2007 10:41
REMETIDO (A) - COORDENADORIA DE REGISTROS E INFORMAÇÕES PROCESSUAIS
-
26/01/2007 10:38
PROCESSO RECEBIDO - DO GABINETE DO RELATOR, COM DECISÃO DETERMINANDO REMESSA A CORIP
-
31/10/2006 13:18
INCLUIDO NA PAUTA DE JULGAMENTO DO DIA - 16/11/2006
-
14/09/2006 16:22
CONCLUSÃO AO RELATOR
-
13/09/2006 18:55
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 1742873 PARECER
-
13/09/2006 11:34
PROCESSO DEVOLVIDO PELA PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA
-
08/09/2006 10:18
VISTA A PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA
-
08/09/2006 10:16
PROCESSO RECEBIDO DO GABINETE DO(A) - DO RELATOR, COM DESPACHO DETERMINANDO VISTA A PRR
-
26/07/2006 10:36
CONCLUSÃO AO RELATOR
-
26/07/2006 10:11
OFICIO JUNTADO - PRESI/ 630-605
-
18/07/2006 15:51
Despacho PUBLICADO NO D.J. - . (INTERLOCUTÓRIO)
-
13/07/2006 16:00
Despacho REMETIDO À IMPRENSA NACIONAL
-
06/07/2006 15:16
Despacho AGUARDANDO PUBLICAÇÃO - TERMINATIVO. ARM.17 PRAT.01 PILHA.02
-
06/07/2006 14:40
OFICIO EXPEDIDO - Nº2454/2006
-
30/06/2006 18:40
PROCESSO RECEBIDO DO GABINETE DO(A) - RELATOR SOLICIT. INFORMAÇOES A AUT. COATORA
-
06/06/2006 18:16
CONCLUSÃO AO RELATOR
-
06/06/2006 18:15
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA - Ao DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
03/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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