TRF1 - 1008841-13.2020.4.01.3100
1ª instância - 4ª Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/06/2021 15:24
Arquivado Definitivamente
-
15/06/2021 15:19
Juntada de Certidão
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07/06/2021 20:47
Processo devolvido à Secretaria
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07/06/2021 20:47
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
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07/06/2021 20:47
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2021 10:20
Conclusos para despacho
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01/03/2021 09:13
Decorrido prazo de ANA LUCIA BATISTA CORREA em 01/02/2021 23:59.
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28/02/2021 19:15
Publicado Intimação polo ativo em 26/01/2021.
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28/02/2021 19:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2021
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25/02/2021 00:55
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado do Amapá (PROCESSOS CRIMINAIS) em 24/02/2021 23:59.
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11/02/2021 13:56
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
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29/01/2021 03:55
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 26/01/2021 23:59.
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27/01/2021 11:31
Juntada de petição intercorrente
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25/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Amapá - 4ª Vara Federal Criminal da SJAP Juiz Titular : JUCELIO FLEURY NETO Dir.
Secret. : DIOLENO CARDOSO DE SOUSA AUTOS COM () SENTENÇA (X) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1008841-13.2020.4.01.3100 - RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS (326) - PJe REQUERENTE: ANA LUCIA BATISTA CORREA Advogado do(a) REQUERENTE: CICERO BORGES BORDALO JUNIOR - AP152 AUTORIDADE: JUSTIÇA PUBLICA O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "Ante o exposto: Defiro o pedido de restituição de dois aparelhos telefônicos apreendidos no cumprimento de mandado de busca e apreensão expedido nos autos da denominada operação banquete (autos nº 1005748-42.2020.4.01.3100) apreendidos na posse de ANA LÚCIA BATISTA CORREA, CPF Nº *93.***.*94-87, condicionado à intimação da autoridade policial para informar se os referidos objetos já foram periciados ou, em caso de não terem sido, que o faça no prazo máximo de 30 (trinta) dias, findo o qual deverão ser restituídos à requerente. -
22/01/2021 14:32
Juntada de manifestação
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22/01/2021 12:06
Juntada de Certidão
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22/01/2021 12:01
Expedição de Comunicação via sistema.
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22/01/2021 11:59
Expedição de Comunicação via sistema.
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22/01/2021 11:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/01/2021 11:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/01/2021 16:58
Outras Decisões
-
20/01/2021 16:01
Conclusos para decisão
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13/01/2021 08:45
Juntada de parecer
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11/12/2020 17:44
Expedição de Comunicação via sistema.
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11/12/2020 17:44
Ato ordinatório praticado
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10/12/2020 18:57
Remetidos os Autos (#Não preenchido#) da Distribuição ao 4ª Vara Federal Criminal da SJAP
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10/12/2020 18:57
Juntada de Informação de Prevenção
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10/12/2020 17:44
Recebido pelo Distribuidor
-
10/12/2020 17:44
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2020
Ultima Atualização
15/06/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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