TRF1 - 1001374-20.2020.4.01.3314
1ª instância - Alagoinhas
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/04/2022 14:38
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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19/04/2022 14:37
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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19/04/2022 14:37
Juntada de Certidão
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25/06/2021 18:04
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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22/06/2021 01:50
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 21/06/2021 23:59.
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17/06/2021 00:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 16/06/2021 23:59.
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20/05/2021 16:23
Juntada de petição intercorrente
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18/05/2021 03:21
Publicado Intimação polo passivo em 18/05/2021.
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18/05/2021 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2021
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17/05/2021 14:52
Juntada de petição intercorrente
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17/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Alagoinhas-BA - Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Alagoinhas-BA Juiz Titular : INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ TITULAR Juiz Substituto : INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ SUBSTITUTO Dir.
Secret. : INSIRA AQUI O NOME DO DIRETOR DE SECRETARIA AUTOS COM () SENTENÇA (X) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1001374-20.2020.4.01.3314 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe AUTOR: DOMINGOS DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: LORENA AMELIA REIS SANTOS - BA47048 REU: BANCO DO BRASIL e outros Advogado do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - BA24290 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : Da análise da peça vestibular, verifica-se que o objeto deste processo consubstancia-se no pagamento de indenização por danos decorrentes de eventual falha na prestação de serviço relacionada à conta vinculada ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), devolução de valores em razão de saques indevidos ou ausência de aplicação dos rendimentos, na forma estabelecida pelo conselho diretor do programa.
Sucede que o Superior Tribunal de Justiça, em 18/03/2021, nos autos do SIRDR n. 71/TO (2020/0276752-2), determinou a suspensão da tramitação de todos os processos individuais ou coletivos em curso no território nacional, inclusive nos juizados especiais, que versem sobre a questão, nos termos do art. 1.037, II, CPC.
A ordem de suspensão tem como objetivo analisar e deliberar se há legitimidade passiva do Banco do Brasil para figurar em tais demandas; se a pretensão ao ressarcimento dos danos havidos em razão dos desfalques em conta individual vinculada ao PASEP se submete ao prazo prescricional de dez anos previsto pelo artigo 205 do Código Civil ou ao prazo de cinco anos, estipulado pelo artigo 1.° do Decreto n. 20.910/1932 e se o termo inicial para a contagem do prazo prescricional é o dia em que o titular toma ciência dos desfalques ou a data do último depósito efetuado na aludida conta.
Assim, considerando que estes autos já estão prontos para julgamento, determino o sobrestamento do processo, até que o SIRDR n. 71/TO seja decidido ou ordem em contrário.
Ressalvo que, a cada 6(seis) meses, a secretaria deverá certificar, nos autos, acerca do julgamento, juntando a respectiva deliberação, tão logo seja proferida.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
14/05/2021 11:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/05/2021 11:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/05/2021 11:08
Expedição de Comunicação via sistema.
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14/05/2021 11:03
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2021 11:51
Processo devolvido à Secretaria
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30/04/2021 11:51
Suspensão do Decisão do STJ - IRDR
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29/04/2021 10:48
Conclusos para decisão
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08/03/2021 22:31
Juntada de réplica
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09/02/2021 17:20
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2020 16:28
Juntada de Contestação
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14/10/2020 08:40
Expedição de Comunicação via sistema.
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14/10/2020 08:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 13/10/2020 23:59:59.
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14/10/2020 08:35
Juntada de Certidão
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09/10/2020 18:52
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2020 15:42
Conclusos para despacho
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07/10/2020 19:35
Juntada de contestação
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01/10/2020 09:07
Juntada de petição intercorrente
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21/09/2020 15:52
Mandado devolvido cumprido
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21/09/2020 15:52
Juntada de diligência
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09/09/2020 18:06
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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03/09/2020 19:12
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2020 16:39
Conclusos para despacho
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15/06/2020 17:17
Expedição de Mandado.
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16/05/2020 20:05
Juntada de petição intercorrente
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29/04/2020 10:06
Expedição de Comunicação via sistema.
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28/04/2020 21:25
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2020 19:02
Conclusos para despacho
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28/04/2020 19:02
Juntada de Certidão.
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16/04/2020 22:23
Remetidos os Autos da Distribuição a Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Alagoinhas-BA
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16/04/2020 22:23
Juntada de Informação de Prevenção.
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16/04/2020 10:05
Recebido pelo Distribuidor
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16/04/2020 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2020
Ultima Atualização
19/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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