TRF1 - 0002416-67.2015.4.01.4100
1ª instância - 5ª Porto Velho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/10/2022 13:52
Conclusos para despacho
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27/06/2022 11:14
Juntada de petição intercorrente
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21/06/2022 12:39
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem
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02/06/2022 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2022 15:59
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2022 15:58
Ato ordinatório praticado
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18/02/2022 19:59
Juntada de petição intercorrente
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14/02/2022 12:23
Juntada de manifestação
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01/02/2022 21:01
Juntada de Certidão
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01/02/2022 21:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/02/2022 21:01
Ato ordinatório praticado
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02/12/2021 08:56
Juntada de petição intercorrente
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19/11/2021 15:16
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2021 15:15
Juntada de Certidão de processo migrado
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19/10/2021 13:22
MIGRACAO PJe ORDENADA
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19/10/2021 12:50
TRANSITO EM JULGADO EM - TRANSITOU EM JULGADO: 04.10.2021
-
19/10/2021 12:50
RECEBIDOS DO TRF - TRANSITOU EM JULGADO: 04.10.2021
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28/05/2021 00:00
Citação
EMENTA PROCESSUAL CIVIL.
DESAPROPRIAÇÃO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
CONTRADIÇÃO RECONHECIDA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDOS. 1.
Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, são cabíveis embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material. 2.
Sustenta o embargante ter ocorrido contradição entre a parte dispositiva do acórdão e a redação da ementa, bem assim omissão no que se refere à atualização monetária do valor ofertado pela autarquia, pugnando pelo acolhimento dos presentes para correção do apontado. 3.
Mantido o entendimento esposado no voto.
Alterada a ementa para suprimir eventual contradição. 4.
Embargos de declaração acolhidos em parte, apenas para modificar os itens da ementa do acórdão embargado, que passam a contar com a seguinte redação: "1.
Os cálculos elaborados pelo embargado estão em consonância com o título judicial transitado em julgado que determina a aplicação do IPC para atualização monetária. 2.
Os juros compensatórios terão como base de cálculo a diferença entre os 80% (oitenta por cento) do valor ofertado em juízo e a quantia declarada na sentença como sendo a justa indenização, e, a partir do levantamento do complemento da oferta inicial - 20%, a referida verba acessória deverá ter como base de cálculo a diferença apurada entre os 100% do preço ofertado em juízo e o valor da indenização arbitrada na sentença. 3.
Honorários advocatícios fixados em 5% (cinco por cento) sobre o valor excluído da execução, em favor do embargante (INCRA); e 5% (cinco por cento) sobre a diferença entre o valor excluído da execução e o valor apontado pelo INCRA nos seus embargos, em favor de Ronin Agropastoril LTDA.4.
Apelação do INCRA parcialmente provida.". 5.
Agravo interno prejudicado.
ACÓRDÃO Decide a Turma, à unanimidade, acolher parcialmente os embargos de declaração, e julgar prejudicado o agravo interno, nos termos do voto do Relator.
Terceira Turma do TRF da 1ª Região - Brasília, 18 de maio de 2021.
Desembargador Federal NEY BELLO Relator -
06/05/2021 00:00
Intimação
PAUTA DE JULGAMENTOS Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na Pauta de Julgamentos do dia 18 de maio de 2021, Terça-Feira, às 1400 horas, que será realizada de forma presencial com suporte de vídeo, em ambiente Microsoft Teams, nos termos das Resoluções Presi 10118537: de 27/04/2020 e 10164462 de 28/04/2020.
Os Senhores advogados e/ou Procuradores eventualmente interessados em realizar sustentação oral deverão, até o último dia útil que antecede a data da sessão de julgamentos, informar à Coordenadoria da Terceira Turma, por meio do e-mail [email protected] , nome, OAB e endereço eletrônico do(a) advogado(a) que irá sustentar, número do processo, nome da parte que representa e nome do(a) Relator(a).
Brasília, 5 de maio de 2021.
DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO Presidente -
05/12/2016 17:15
REMETIDOS TRF (S/ BAIXA)
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17/11/2016 09:50
REMESSA ORDENADA: TRF
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17/11/2016 09:49
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - remessa ao trf1
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17/11/2016 09:42
APENSAMENTO: DE PROCESSO: REVOGADO/ORDENADA SEPARACAO
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11/11/2016 12:10
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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26/10/2016 10:23
Conclusos para despacho
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02/08/2016 08:51
RECURSO CONTRARRAZOES APRESENTADAS - RONIN AGROPASTORIL LTDA.
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01/08/2016 14:17
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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20/07/2016 16:05
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU - COM ADV. DO EMBTE PELO PRAZO DE 15 DIAS.
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20/07/2016 08:23
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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15/07/2016 18:05
Conclusos para despacho
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11/07/2016 16:25
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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08/07/2016 12:04
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
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17/11/2015 16:14
RECURSO APELACAO INTERPOSTA / AUTOR - INCRA
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09/11/2015 17:34
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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08/10/2015 11:07
CARGA: RETIRADOS PGF
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15/09/2015 09:02
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO SENTENCA - E-DJF1 Nº 172 - 15 DE SETEMBRO DE 2015
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11/09/2015 13:28
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA SENTENCA
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11/09/2015 13:25
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO SENTENCA
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11/09/2015 13:25
DEVOLVIDOS C/ SENTENCA C/ EXAME DO MERITO PEDIDO IMPROCEDENTE
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01/07/2015 09:58
CONCLUSOS PARA SENTENCA
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19/06/2015 10:35
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO DO INCRA
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19/06/2015 10:35
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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14/04/2015 17:02
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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26/03/2015 13:35
CARGA: RETIRADOS PGF - INCRA, VIA PGF, PELO PRAZO DE 15 DIAS.
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26/03/2015 13:29
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS) - INCRA
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26/03/2015 13:28
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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25/03/2015 11:55
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
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25/03/2015 11:45
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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23/03/2015 17:30
Conclusos para decisão
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23/03/2015 17:28
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - petição
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23/03/2015 17:28
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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23/03/2015 14:19
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - IMPUGNAÇÃO AOS EMBARGOS A EXECUÇÃO
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23/03/2015 14:19
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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23/03/2015 13:39
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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17/03/2015 17:28
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU - COM ADVOGADO PELO PRAZO DE 15 DIAS.
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17/03/2015 17:13
APENSAMENTO: DE PROCESSO: REALIZADO - CONFORME DESPACHO DE FLS. 1058.
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17/03/2015 17:10
TRASLADO PECAS CERTIFICADO - DESPACHO DE FLS. 1058 E A CÓPIA DA INICIAL.
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17/03/2015 16:43
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
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17/03/2015 16:39
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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17/03/2015 15:05
Conclusos para despacho
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17/03/2015 14:25
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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17/03/2015 14:21
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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17/03/2015 14:21
INICIAL AUTUADA
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13/03/2015 15:06
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2015
Ultima Atualização
28/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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