TRF6 - 0005388-33.2017.4.01.3811
1ª instância - 2ª Vara Federal de Divinopolis
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 18:24
Remetidos os Autos - MGDIVCONT -> MGDIV02
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12/09/2025 18:23
Juntada de Informações da Contadoria
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11/09/2025 16:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 167
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11/09/2025 16:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 167
-
11/09/2025 05:14
Remetidos os Autos - MGDIV02 -> MGDIVCONT
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10/09/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/09/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2025 18:35
Despacho
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04/09/2025 18:11
Recebidos os autos - TRF6 -> MGDIV02 Número: 00053883320174013811/TRF
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26/06/2025 04:43
Conclusos para decisão/despacho
-
24/06/2025 15:56
Ato ordinatório - Processo Migrado de Sistema
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08/05/2025 16:55
Recebidos os autos
-
08/05/2025 16:55
Juntada de Petição - Juntada de informação de prevenção negativa
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08/05/2025 08:34
Juntado(a) - Informação
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08/05/2025 08:32
Juntado(a) - Certidão
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20/09/2024 14:57
Juntado(a) - Informação
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20/09/2024 14:57
Juntado(a) - Certidão
-
20/09/2024 14:57
Juntado(a) - Termo de autuação
-
20/09/2024 12:06
Juntado(a) - Certidão
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20/09/2024 12:01
Juntado(a) - Informação
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20/09/2024 11:59
Juntado(a) - Certidão
-
18/09/2024 09:26
Juntado(a) - Certidão
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12/09/2024 13:19
Juntado(a) - Certidão
-
12/09/2024 13:19
Juntado(a) - Informação
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12/09/2024 11:19
Juntado(a) - Termo de autuação
-
04/09/2024 15:22
Juntado(a) - Certidão
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02/08/2024 12:18
Juntado(a) - Petição intercorrente
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31/07/2024 12:05
Juntado(a) - Intimação
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30/07/2024 19:14
Juntado(a) - Decisão
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26/06/2024 13:36
Juntado(a) - Petição intercorrente
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20/06/2024 11:55
Juntado(a) - Intimação Ministério Público
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19/06/2024 17:09
Juntado(a) - Agravo contra decisão denegatória em Recurso Especial
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29/05/2024 14:59
Juntado(a) - Petição intercorrente
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27/05/2024 15:00
Juntado(a) - Intimação
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20/05/2024 14:52
Juntado(a) - Decisão
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15/03/2024 16:00
Juntado(a) - Petição intercorrente
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12/03/2024 16:46
Juntado(a) - Intimação
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11/03/2024 17:31
Juntado(a) - Recurso especial
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16/02/2024 09:02
Juntado(a) - Petição intercorrente
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15/02/2024 10:43
Juntado(a) - Acórdão
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15/02/2024 10:43
Juntado(a) - Nota Oral
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14/02/2024 15:53
Juntado(a) - Certidão de julgamento
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11/12/2023 14:47
Juntado(a) - Intimação de pauta
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16/06/2021 23:51
Juntado(a) - Parecer
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07/06/2021 18:31
Juntado(a) - Intimação
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07/06/2021 18:10
Juntado(a) - Ato ordinatório
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02/06/2021 11:03
Remetidos os Autos - Remetidos os Autos (em grau de recurso) de 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Divinópolis-MG para Tribunal
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02/06/2021 10:59
Juntado(a) - Juntada de Informação
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25/05/2021 02:01
Decorrido prazo - Decorrido prazo de VICENTE DE PAULO DA SILVEIRA em 24/05/2021 23:59.
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20/05/2021 09:42
Juntado(a) - Juntada de certidão
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18/05/2021 02:58
Decorrido prazo - Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 17/05/2021 23:59.
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18/05/2021 02:58
Decorrido prazo - Decorrido prazo de VICENTE DE PAULO DA SILVEIRA em 17/05/2021 23:59.
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17/05/2021 18:53
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
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11/05/2021 06:32
Juntado(a) - Publicado Sentença Tipo D em 11/05/2021.
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11/05/2021 06:32
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2021
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10/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Divinópolis-MG 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Divinópolis-MG SENTENÇA TIPO "D" PROCESSO: 0005388-33.2017.4.01.3811 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:VICENTE DE PAULO DA SILVEIRA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MARIA INEZ GUIMARAES - MG122081 SENTENÇA (Embargos de Declaração) Trata-se de embargos de declaração opostos pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, no bojo dos quais alega ter havido omissão na sentença de id 375394398.
Argumenta, em síntese, que apesar de ter feito pedido expresso tanto na denúncia (fl. 2-B do id 273688361) quanto nas alegações finais escritas (última folha do id 342952375), este Juízo nada dispôs a respeito da condenação do réu na obrigação de reparar o dano ambiental causado com a prática criminosa (art. 91, I, do Código Penal), haja vista o disposto nos art. 20 e 28, I, da Lei nº 9.605/98, limitando-se a constar da sentença que deixava “de fixar valor mínimo a título indenizatório, já que o MPF nada requereu e/ou comprovou enquanto prejuízo causado pela prática dos crimes”.
Refere que deixou transparecer, na denúncia, um possível caminho reparatório através da apresentação de um Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD) avalizado pelo órgão ambiental estadual e com execução posteriormente demonstrada em laudo de constatação com anexo fotográfico, e que tal pedido de condenação na reparação dos danos ambientais é diverso da fixação de valor mínimo indenizatório em dinheiro para fins de execução imediata.
Aduz, ainda, que não pretende indenização monetária do dano, mas sim a reparação do dano ambiental causado, eis que a área degradada é passível de restauração ambiental.
A defesa do réu se manifestou pelo desprovimento do recurso (id 513148894).
Decido.
Conheço dos embargos de declaração, pois próprios e tempestivos.
Não merecem, no entanto, prosperar as razões do recurso.
Como relatado, a acusação alega a existência de omissão no édito condenatório, ao argumento de que não consta um dos efeitos da condenação, no caso, a obrigação de reparar o dano, tal como prevê o art. 91, I, do CP e nos termos dos arts. 20 e 28, I, da Lei nº 9.605/98.
Sobre a questão, vale ressaltar que a consequência prevista no art. 91, I, do CP, é efeito automático da condenação, não necessitando de manifestação judicial a respeito.
Trata-se, na verdade, de efeito anexo da decisão judicial.
Desse modo, há de se entender que, embora seja automática a reparação dos danos, que pode ser requerida na órbita cível, de outro, é possível a fixação dos valores a serem indenizados.
Todavia, não há possibilidade de se fixar indenização pecuniária se o autor não trouxe aos autos elementos para a confecção dos cálculos relativos aos prejuízos, conforme já consignado na sentença.
Lado outro, no que se refere ao pedido para que seja o acusado condenado a custear e implementar projeto técnico de recuperação da área degradada constitui-se em obrigação de fazer que não é objeto do art. 20 da Lei nº 9.605/98 nem do inciso IV, artigo 387 do CPP, não podendo ser deferido por ausência de previsão.
Preceitua o art. 20 da Lei nº 9.605/98: “Art. 20.
A sentença penal condenatória, sempre que possível, fixará o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido ou pelo meio ambiente.
Parágrafo único.
Transitada em julgado a sentença condenatória, a execução poderá efetuar-se pelo valor fixado nos termos do caput, sem prejuízo da liquidação para apuração do dano efetivamente sofrido”.
Na mesma trilha, o Código de Processo Penal dispõe: “Art. 387.
O juiz, ao proferir sentença condenatória: (...) IV - fixará valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido”.
Entendo que a aplicação do art. 28, I, da Lei nº 9.605/98 na sentença penal condenatória, conforme pretende o MPF, isto é, a reparação do dano ambiental para a extinção da punibilidade prevista em caso de suspensão condicional do processo, se traduziria em analogia in malam partem, o que não se admite, sob pena de grave afronta ao consagrado princípio da reserva legal (CR/88, art. 5º, XXXIX e CPB, art. 1º).
Desse modo, subsiste apenas o efeito automático da condenação previsto no inciso I do art. 91 do CPP, podendo a presente sentença ser liquidada no juízo cível.
Pelo exposto, nego provimento aos presentes embargos, mantendo-se inalterada a sentença.
Na oportunidade, recebo o recurso de apelação interposto pela defesa do sentenciado (id 503131373), em ambos os efeitos.
Intimem-se as partes da presente decisão, iniciando-se pelo MPF, para, querendo, apresentar recurso da sentença prolatada.
Apresentado recurso, voltem-me os autos conclusos, antes da vista para a defesa determinada no item supra.
Transcorrido in albis o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado para a acusação e remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da Primeira Região para julgamento do recurso da defesa.
Divinópolis/MG, 7 de maio de 2021. (assinado digitalmente) FRANCISCO DE ASSIS GARCÊS CASTRO JÚNIOR Juiz Federal Titular da 2ª Vara -
07/05/2021 18:37
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
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07/05/2021 18:37
Juntado(a) - Juntada de Certidão
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07/05/2021 18:37
Juntado(a) - Expedição de Comunicação via sistema.
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07/05/2021 18:37
Juntado(a) - Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/05/2021 18:37
Juntado(a) - Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/05/2021 18:37
Embargos de Declaração Não Acolhidos - Embargos de Declaração Não-acolhidos
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23/04/2021 10:56
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para decisão
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22/04/2021 18:16
Juntada de Petição - Juntada de contrarrazões
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20/04/2021 07:49
Juntado(a) - Expedição de Comunicação via sistema.
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19/04/2021 20:08
Ato ordinatório praticado
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19/04/2021 10:08
Cancelada a movimentação processual
-
19/04/2021 10:08
Cancelada a movimentação processual
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12/04/2021 21:00
Juntada de Petição - Juntada de apelação
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25/03/2021 17:13
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
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25/03/2021 09:57
Juntado(a) - Juntada de certidão
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25/03/2021 09:56
Juntado(a) - Expedição de Comunicação via sistema.
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25/03/2021 09:56
Juntado(a) - Expedição de Comunicação via sistema.
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24/03/2021 15:05
Julgado procedente em parte do pedido
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12/11/2020 10:33
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para julgamento
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26/10/2020 13:49
Juntada de Petição - Juntada de alegações/razões finais
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30/09/2020 11:00
Juntada de Petição - Juntada de Petição (outras)
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30/09/2020 00:07
Decorrido prazo - Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 28/09/2020 23:59:59.
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23/09/2020 13:02
Juntado(a) - Expedição de Comunicação via sistema.
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22/09/2020 13:28
Ato ordinatório praticado
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30/08/2020 12:05
Decorrido prazo - Decorrido prazo de VICENTE DE PAULO DA SILVEIRA em 24/08/2020 23:59:59.
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21/08/2020 12:37
Decorrido prazo - Decorrido prazo de VICENTE DE PAULO DA SILVEIRA em 19/08/2020 23:59:59.
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21/08/2020 12:37
Decorrido prazo - Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 19/08/2020 23:59:59.
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06/08/2020 11:11
Juntado(a) - Expedição de Comunicação via sistema.
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04/08/2020 11:18
Ato ordinatório praticado
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14/07/2020 18:19
Juntada de Petição - Juntada de Pedido do MP ao JUIZ em Procedimento Investigatório
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14/07/2020 18:19
Juntado(a) - Pedido do MP ao JUIZ em Procedimento Investigatório
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14/07/2020 12:46
Juntado(a) - Expedição de Comunicação via sistema.
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09/07/2020 17:51
Despacho - Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2020 15:15
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
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08/07/2020 15:15
Juntado(a) - Juntada de certidão de processo migrado
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08/07/2020 15:14
Juntado(a) - Juntada de certidão
-
08/07/2020 15:11
Juntado(a) - Juntada de certidão
-
05/07/2020 19:37
Juntado(a) - Petição Inicial
-
13/02/2020 17:48
Juntado(a) - PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
13/02/2020 13:34
Recebidos os autos - RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
10/02/2020 09:55
Juntado(a) - CARGA: RETIRADOS MPF
-
05/02/2020 11:20
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
05/02/2020 11:19
Juntado(a) - PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
27/01/2020 14:05
Ato ordinatório praticado - OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA
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24/09/2019 12:58
Juntado(a) - CARTA PRECATORIA JUNTADA COMUNICACAO RECEBIMENTO PELO JUIZO DEPRECADO
-
03/09/2019 15:34
Ato ordinatório praticado - OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA
-
11/07/2019 08:44
Juntado(a) - PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
01/07/2019 16:54
Recebidos os autos - RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
24/06/2019 11:31
Juntado(a) - CARGA: RETIRADOS MPF
-
24/06/2019 11:23
Juntado(a) - CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 4885
-
19/06/2019 15:41
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
17/06/2019 10:21
Juntado(a) - CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 4830
-
14/06/2019 14:10
Juntado(a) - CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
-
14/06/2019 14:10
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
-
12/06/2019 14:04
Ato ordinatório praticado - OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA
-
05/06/2019 17:26
Juntado(a) - CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
-
05/06/2019 17:26
Recebidos os autos - RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
05/06/2019 17:26
Conclusos para decisão/despacho - CONCLUSOS PARA DESPACHO
-
05/06/2019 17:25
Audiência de naturalização designada - AUDIENCIA: REALIZADA: INSTRUCAO E JULGAMENTO
-
29/05/2019 18:17
Recebidos os autos - RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
24/05/2019 14:44
Juntado(a) - CARGA: RETIRADOS MPF
-
24/05/2019 09:05
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
24/05/2019 09:05
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
-
24/05/2019 09:05
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
23/05/2019 14:44
Remetidos os Autos - OFICIO REMETIDO CENTRAL
-
23/05/2019 14:44
Juntado(a) - OFICIO EXPEDIDO
-
23/05/2019 14:44
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
23/05/2019 14:44
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
15/05/2019 16:41
Ato ordinatório praticado - TRASLADO PECAS CERTIFICADO
-
15/05/2019 15:19
Juntado(a) - OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
15/05/2019 15:19
Recebidos os autos - RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
15/05/2019 15:19
Conclusos para decisão/despacho - CONCLUSOS PARA DESPACHO
-
15/05/2019 15:18
Audiência de naturalização designada - AUDIENCIA: REDESIGNADA: INSTRUCAO E JULGAMENTO
-
03/12/2018 14:19
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - SUSPENSAO DO PROCESSO PENAL : ORDENADA OUTROS (ESPECIFICAR) - AGUARDA REALIZAÇÃO DE AUDIENCIA
-
29/11/2018 16:07
Recebidos os autos - RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
26/11/2018 12:15
Juntado(a) - CARGA: RETIRADOS MPF
-
23/11/2018 14:26
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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12/09/2018 17:19
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO
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12/09/2018 13:33
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO - NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA
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10/09/2018 17:41
Ato ordinatório praticado - OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA
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10/09/2018 17:41
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
-
28/08/2018 16:46
Remetidos os Autos - OFICIO REMETIDO CENTRAL
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28/08/2018 16:46
Juntado(a) - OFICIO EXPEDIDO
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21/08/2018 14:34
Audiência de naturalização designada - AUDIENCIA: DESIGNADA INSTRUCAO E JULGAMENTO
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21/08/2018 13:51
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA REU ( OUTROS)
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21/08/2018 13:51
Recebidos os autos - RECEBIDOS EM SECRETARIA
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21/08/2018 13:51
Decisão interlocutória - DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
20/08/2018 17:26
Conclusos para decisão/despacho - CONCLUSOS PARA DECISAO
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13/08/2018 17:00
Juntado(a) - PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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10/08/2018 15:02
Recebidos os autos - RECEBIDOS EM SECRETARIA
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06/08/2018 13:28
Juntado(a) - CARGA: RETIRADOS MPF
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30/07/2018 16:02
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
30/07/2018 16:01
Recebidos os autos - RECEBIDOS EM SECRETARIA
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27/07/2018 13:25
Conclusos para decisão/despacho - CONCLUSOS PARA DESPACHO
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25/07/2018 15:02
Juntado(a) - PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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25/07/2018 13:27
Devolvidos os autos - CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
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05/07/2018 13:59
Recebidos os autos - RECEBIDOS EM SECRETARIA
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05/07/2018 13:53
Audiência de naturalização designada - AUDIENCIA: REALIZADA: ADMONITORIA PROCESSUAL (ART. 89 DA LEI 9.099/95)
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18/05/2018 16:49
Juntado(a) - CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 1304
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18/05/2018 15:03
Recebidos os autos - RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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09/05/2018 18:12
Juntado(a) - PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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09/05/2018 15:13
Recebidos os autos - RECEBIDOS EM SECRETARIA
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30/04/2018 11:40
Juntado(a) - CARGA: RETIRADOS MPF
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24/04/2018 14:24
Recebidos os autos - RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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12/03/2018 15:03
Devolvidos os autos - CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
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09/02/2018 14:34
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - SUSPENSAO DO PROCESSO PENAL : ORDENADA OUTROS (ESPECIFICAR)
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09/02/2018 14:08
Audiência de naturalização designada - AUDIENCIA: DESIGNADA INSTRUCAO/INQUIRICAO
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24/01/2018 13:49
Juntado(a) - PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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23/01/2018 16:23
Recebidos os autos - RECEBIDOS EM SECRETARIA
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15/01/2018 11:35
Juntado(a) - CARGA: RETIRADOS MPF
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12/01/2018 17:17
Juntado(a) - PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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11/01/2018 16:36
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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19/12/2017 14:32
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - SUSPENSAO DO PROCESSO PENAL : ORDENADA OUTROS (ESPECIFICAR) - AGUARDA CP
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19/12/2017 13:45
Juntado(a) - CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 4014
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15/12/2017 16:44
Juntado(a) - CITACAO: ORDENADA
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14/12/2017 14:26
Juntado(a) - REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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14/12/2017 13:19
Distribuído por sorteio - DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
07/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
AGRAVO DE DECISÃO DENEGATORIA EM RECURSO ESPECIAL • Arquivo
AGRAVO DE DECISÃO DENEGATORIA EM RECURSO ESPECIAL • Arquivo
TEXTO DIGITADO • Arquivo
Sentença Tipo D • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo D • Arquivo
TEXTO DIGITADO • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
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