TRF1 - 0005831-46.2018.4.01.3100
1ª instância - 4ª Macapa
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2022 09:51
Juntada de termo
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13/06/2022 10:58
Classe Processual alterada de CRIMES AMBIENTAIS (293) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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08/04/2022 21:09
Juntada de termo
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19/11/2021 02:38
Decorrido prazo de NADSON ARAUJO NUNES em 18/11/2021 23:59.
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08/11/2021 01:13
Publicado Intimação em 08/11/2021.
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06/11/2021 07:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2021
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04/11/2021 18:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/11/2021 18:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/10/2021 11:09
Processo devolvido à Secretaria
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28/10/2021 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2021 22:42
Conclusos para despacho
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25/05/2021 01:28
Decorrido prazo de NADSON ARAUJO NUNES em 24/05/2021 23:59.
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17/05/2021 00:35
Publicado Intimação polo passivo em 17/05/2021.
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15/05/2021 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2021
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14/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 4ª Vara Federal Criminal da SJAP PROCESSO: 0005831-46.2018.4.01.3100 CLASSE: CRIMES AMBIENTAIS (293) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO RÉU: NADSON ARAUJO NUNES Advogado do(a) RÉU: ELIAS REIS DA SILVA - AP2081 DECISÃO O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL pleiteia a condenação de NADSON ARAUJO NUNES, como incurso nas penas do art. 46, parágrafo único, da Lei n° 9.605/98 e art. 304 c/c art. 69, ambos do Código Penal.
A acusação não arrolou testemunhas.
Denúncia recebida em 16/08/2018.
Resposta à acusação em 15/03/2020, por advogado constituído, com rol de testemunhas.
Decido.
Em que pese o réu NADSON não ter sido formalmente citado, o comparecimento espontâneo nos autos dispensa o Juízo da exigência de proceder o ato formal, sanando eventual irregularidade, mormente porque o réu constituiu defesa técnica de sua confiança, conforme resposta à acusação ID. 198505863 e procuração ID. 198505864.
Desta feita, considerando que tomou ciência inequívoca de todos os termos da acusação, dou o acusado por citado em 15/03/2020 (dia do protocolo da petição nos autos).
Cumprida a finalidade dos arts. 396 e 396-A do CPP passa-se ao juízo de possível absolvição sumária, permitindo-se que, antes de eventual instauração da instrução probatória, apreciem-se os fatos à luz das hipóteses previstas no art. 397, CPP.
Trata-se de autêntico julgamento antecipado da lide penal, o que demanda, considerando-se o presente momento processual, grau de convencimento suficientemente apto a sustentar eventual reconhecimento de ocorrência de hipótese de absolvição sumária (art. 397, CPP).
No caso destes autos, não se encontram elementos que alicercem, de forma manifesta, eventual causa excludente da ilicitude do fato ou da culpabilidade.
Também não verifico a existência de elemento capaz de demonstrar que o fato narrado na denúncia não constitui crime ou que se tenha caracterizado causa de extinção de punibilidade.
No caso, não ocorrem quaisquer das hipóteses previstas no art. 397/CPP.
As questões apresentadas pela defesa dizem respeito ao próprio mérito da causa, razão pela qual devem ser aferidas na instrução processual.
Faz-se, assim, necessária a instrução probatória para a adequada formação do convencimento e da convicção jurisdicional.
Ante o exposto: 1.
Promovo juízo negativo de absolvição sumária, haja vista a inocorrência de quaisquer das hipóteses previstas no art. 397, CPP. 2.
Designo audiência de instrução e julgamento para realização do interrogatório do réu NADSON ARAUJO NUNES. 2.1.
Certifique a Secretaria o agendamento de data/hora para o acontecimento da audiência por videoconferência, mediante prévio contato com a Seção Judiciária da Bahia. 3.
Expeça-se carta precatória destinada à Seção Judiciária da Bahia, solicitando o cumprimento das finalidades: a) intimar o réu NADSON ARAUJO NUNES sobre a expedição da carta precatória para oitiva de testemunhas na Comarca de Pedra Branca do Amapari, facultando a sua presença; b) intimar o réu (endereço: Avenida João Durval Carneiro, nº 3199, bairro São João, CEP 44051-605, Feira de Santana/BA, telefone (75) 98820-7073 - Núbia, esposa do réu) para comparecer no dia e horário indicado pelo Juízo deprecado para a realização da videoconferência (interrogatório). 4.
Expeça-se carta precatória dirigida ao Juízo de Direito da Comarca de Pedra Branca do Amaparí/AP, a fim de realizar audiência para oitiva das testemunhas arroladas pela defesa: a) MARIANE PEREIRA DA SILVA, CPF nº *01.***.*80-45, endereço: rua Maria Evangelina da Luz, nº 302, Centro, Pedra Branca do Amapari. b) ADRIANA ALBINA DA SILVA OLIVEIRA, CPF nº *05.***.*38-91, endereço: rua Pedro Alvares Cabral, nº 1003, Aeroporto, Pedra branca do Amapari. c) MARIO DA SILVA RODRIGUES, CPF nº *14.***.*78-49, endereço: rua Maria Evangelina da Luz, nº 302, Centro, Pedra Branca do Amapari. 5.
Para ciência: 5.1.
Intimem-se o MPF e a defesa desta Decisão, bem como da certidão com a data da audiência. 5.2.
Intime-se a defesa constituída por meio de publicação no DJE, nos termos do art. 4º, § 2º, da lei 11.419/06, art 19, § 3º, da Resolução CNJ 185/13, art. 5º, § 1º, e art. 6, inciso II, da Resolução CNJ 234/16, servindo esta como termo inicial para contagem de prazo, vez que a publicação em DJE substitui qualquer outro meio de publicação oficial para quaisquer efeitos legais (AgInt nos EAREsp 1015548/RJ, Rel.
Ministro HUMBERTO MARTINS, CORTE ESPECIAL, julgado em 15/08/2018, DJe 22/08/2018). 5.3.
Intime-se diretamente, por meio do portal do PJE, o MPF e advogado cadastrado na forma do art. 2º da lei 11.419/06, sendo esta considerada pessoal para todos os efeitos legais (art. 5º da lei 11.419/06).
Saliento que eventual repetição da comunicação não implicará devolução de prazo ao advogado constituído, em razão da prevalência da intimação pelo DJE.
Macapá, data da assinatura eletrônica.
JUCELIO FLEURY NETO Juiz Federal -
13/05/2021 12:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/05/2021 12:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/04/2021 10:47
Juntada de petição intercorrente
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23/04/2021 10:40
Expedição de Comunicação via sistema.
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01/09/2020 22:58
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem.
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18/05/2020 17:08
Proferida decisão interlocutória
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18/05/2020 09:22
Conclusos para decisão
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15/03/2020 09:10
Juntada de defesa prévia
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26/02/2020 16:04
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2020 16:04
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2020 15:56
Juntada de Certidão de processo migrado
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26/02/2020 15:52
Juntada de volume
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26/02/2020 15:28
PROCESSO DIGITALIZADO - PJe
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26/02/2020 15:28
RECEBIDOS: DIGITALIZACAO - PJE
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29/01/2020 10:17
REMETIDOS PARA DIGITALIZACAO PJe
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29/01/2020 10:17
MIGRACAO PJe ORDENADA
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29/01/2020 10:17
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA - 627
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29/01/2020 10:16
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - 627/2019
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23/10/2019 15:24
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MPF
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23/10/2019 15:24
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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18/10/2019 09:39
CARGA: RETIRADOS MPF
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15/10/2019 09:02
REMESSA ORDENADA: MPF
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15/10/2019 09:02
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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30/09/2019 09:44
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 627
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27/05/2019 16:23
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
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27/05/2019 16:23
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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30/01/2019 11:31
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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30/01/2019 11:31
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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25/01/2019 09:37
CARGA: RETIRADOS MPF
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18/01/2019 18:10
REMESSA ORDENADA: MPF
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18/01/2019 18:10
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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18/01/2019 18:10
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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16/10/2018 10:14
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA - Nº 743/2018
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16/10/2018 10:14
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
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02/10/2018 08:22
OFICIO EXPEDIDO - SINIC
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20/09/2018 11:18
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
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18/09/2018 17:00
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MPF
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18/09/2018 17:00
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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06/09/2018 07:56
CARGA: RETIRADOS MPF
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05/09/2018 11:47
REMESSA ORDENADA: MPF
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05/09/2018 11:47
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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31/08/2018 09:36
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 743
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30/08/2018 09:20
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
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29/08/2018 17:07
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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29/08/2018 07:58
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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28/08/2018 13:09
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2018
Ultima Atualização
28/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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