TRF1 - 1011444-93.2019.4.01.3100
1ª instância - 6ª Macapa
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/11/2021 00:38
Decorrido prazo de AMAUTO AMAPA AUTOMOVEIS LTDA em 09/11/2021 23:59.
-
10/11/2021 00:36
Decorrido prazo de ARMOND ADVOGADOS em 09/11/2021 23:59.
-
27/10/2021 16:15
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
06/10/2021 18:37
Juntada de petição intercorrente
-
04/10/2021 19:29
Processo devolvido à Secretaria
-
04/10/2021 19:29
Juntada de Certidão
-
04/10/2021 19:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/10/2021 19:29
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2021 16:31
Conclusos para despacho
-
24/09/2021 16:30
Juntada de Certidão
-
30/06/2021 00:44
Decorrido prazo de AMAUTO AMAPA AUTOMOVEIS LTDA em 29/06/2021 23:59.
-
30/06/2021 00:44
Decorrido prazo de ARMOND ADVOGADOS em 29/06/2021 23:59.
-
22/06/2021 02:19
Decorrido prazo de AMAUTO AMAPA AUTOMOVEIS LTDA em 21/06/2021 23:59.
-
22/06/2021 02:19
Decorrido prazo de ARMOND ADVOGADOS em 21/06/2021 23:59.
-
21/05/2021 19:38
Juntada de petição intercorrente
-
21/05/2021 01:26
Publicado Decisão em 21/05/2021.
-
21/05/2021 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2021
-
20/05/2021 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Amapá 6ª VARA FEDERAL 1011444-93.2019.4.01.3100 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) [Federais, Parcela Incontroversa] EXEQUENTE: AMAUTO AMAPA AUTOMOVEIS LTDA TERCEIRO INTERESSADO: ARMOND ADVOGADOS EXECUTADO: SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS - SUFRAMA DECISÃO Trata-se de ação de execução contra a Fazenda Pública movida por AMAUTO AMAPA AUTOMOVEIS LTDA contra SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS - SUFRAMA, para perseguir crédito lastreado em título judicial.
A execução foi integralmente satisfeita em relação à(s) requisição(ões) expedida(s) nos autos por meio do depósito do(s) valor(es) requisitado(s), estando pendente julgamento de recurso de agravo de instrumento no âmbito do Tribunal Regional Federal da 1ª Região - TRF1 (Id 256093878).
Decido.
Dispõe o art. 924, inciso II, do CPC: “Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II- a obrigação for satisfeita; (...)”.
In casu, a parte executada quitou o débito relativo às requisições expedidas nos autos.
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE EXTINTO O PROCESSO em relação à(s) requisição(ões) de pagamento juntadas aos autos, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Dispensada a expedição de alvará de levantamento, tendo em vista se tratar de requisições do tipo RPV sem alvará, podendo o saque ser realizado diretamente na instituição financeira.
Após o decurso do prazo, aguarde-se o julgamento do recurso interposto (Id 256093878).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Macapá, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) HILTON SÁVIO GONÇALO PIRES JUIZ FEDERAL -
19/05/2021 08:15
Processo devolvido à Secretaria
-
19/05/2021 08:15
Juntada de Certidão
-
19/05/2021 08:15
Expedição de Comunicação via sistema.
-
19/05/2021 08:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/05/2021 08:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/05/2021 08:15
Outras Decisões
-
05/05/2021 15:24
Conclusos para decisão
-
05/05/2021 15:19
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
-
05/05/2021 15:19
Juntada de Documento RPV
-
08/12/2020 10:49
Juntada de petição intercorrente
-
01/12/2020 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2020 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2020 18:52
Conclusos para despacho
-
14/10/2020 11:42
Juntada de petição intercorrente
-
22/09/2020 15:54
Decorrido prazo de AMAUTO AMAPA AUTOMOVEIS LTDA em 18/09/2020 23:59:59.
-
22/09/2020 15:54
Decorrido prazo de SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS - SUFRAMA em 18/09/2020 23:59:59.
-
22/09/2020 15:53
Decorrido prazo de ARMOND ADVOGADOS em 18/09/2020 23:59:59.
-
13/09/2020 07:15
Decorrido prazo de ROBERTO ARMOND FERREIRA DA SILVA em 25/06/2020 23:59:59.
-
13/09/2020 02:06
Publicado Intimação em 03/06/2020.
-
13/09/2020 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/08/2020 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2020 22:59
Decorrido prazo de ARMOND ADVOGADOS em 06/07/2020 23:59:59.
-
04/07/2020 13:52
Decorrido prazo de SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS - SUFRAMA em 03/07/2020 23:59:59.
-
01/07/2020 13:05
Juntada de Certidão.
-
01/07/2020 12:36
Juntada de Certidão.
-
30/06/2020 18:00
Decorrido prazo de ARMOND ADVOGADOS em 29/06/2020 23:59:59.
-
30/06/2020 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2020 15:32
Conclusos para despacho
-
30/06/2020 14:45
Juntada de manifestação
-
25/06/2020 16:51
Juntada de Certidão.
-
25/06/2020 16:51
Juntada de petição intercorrente
-
17/06/2020 20:29
Expedição de Comunicação via sistema.
-
17/06/2020 20:29
Expedição de Comunicação via sistema.
-
17/06/2020 20:29
Expedição de Comunicação via sistema.
-
16/06/2020 20:55
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2020 18:07
Conclusos para despacho
-
16/06/2020 17:19
Juntada de Certidão
-
15/06/2020 16:50
Juntada de manifestação
-
15/06/2020 16:47
Juntada de manifestação
-
12/06/2020 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2020 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2020 18:03
Expedição de Documento RPV.
-
09/06/2020 13:49
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
03/06/2020 08:42
Juntada de petição intercorrente
-
25/05/2020 19:04
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
25/05/2020 19:04
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
25/05/2020 19:04
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
25/05/2020 19:03
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
25/05/2020 19:03
Expedição de Comunicação via sistema.
-
25/05/2020 19:03
Expedição de Comunicação via sistema.
-
22/05/2020 16:41
Outras Decisões
-
30/04/2020 16:44
Conclusos para decisão
-
30/04/2020 16:39
Restituídos os autos à Secretaria
-
30/04/2020 16:39
Cancelada a movimentação processual de conclusão
-
28/04/2020 12:53
Juntada de réplica
-
15/04/2020 15:22
Juntada de impugnação ao cumprimento de sentença
-
31/03/2020 14:16
Expedição de Comunicação via sistema.
-
05/03/2020 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2020 17:54
Conclusos para despacho
-
17/12/2019 13:52
Remetidos os Autos da Distribuição a 6ª Vara Federal Cível da SJAP
-
17/12/2019 13:52
Juntada de Informação de Prevenção.
-
17/12/2019 12:21
Recebido pelo Distribuidor
-
17/12/2019 12:21
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2019
Ultima Atualização
10/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outras peças • Arquivo
Outras peças • Arquivo
Outras peças • Arquivo
Outras peças • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0009477-04.2008.4.01.0000
Ricardo Silva Camarco
Ente Nao Cadastrado
Advogado: Thalyta Clementino Madeira Martins
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 26/02/2008 14:58
Processo nº 0017338-68.2014.4.01.3900
Ministerio Publico Federal - Mpf
Adinoura Alves de Sousa
Advogado: Carlos Felipe Alves Guimaraes
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 05/06/2014 13:48
Processo nº 0017338-68.2014.4.01.3900
Suely Barros Brabo
Adinoura Alves de Sousa
Advogado: Claudio Ferreira da Silva
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/05/2023 11:17
Processo nº 0011545-25.2007.4.01.3600
Jose Benedito do Vale
Jose Benedito do Vale
Advogado: Marcelo Zandonadi
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 05/05/2011 18:08
Processo nº 0047262-19.2016.4.01.0000
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Acacio Borges Rodrigues
Advogado: Edgard Marcelo Rocha Torres
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 27/02/2023 15:07