TRF1 - 0000813-14.2019.4.01.4101
1ª instância - 2ª Porto Velho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/11/2021 12:42
Arquivado Definitivamente
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16/11/2021 12:42
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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13/07/2021 02:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO. em 12/07/2021 23:59.
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12/07/2021 10:44
Juntada de petição intercorrente
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11/07/2021 00:40
Decorrido prazo de VIACAO NOVA INTEGRACAO LTDA em 09/07/2021 23:59.
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10/06/2021 10:45
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2021 10:43
Juntada de informação
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09/06/2021 12:43
Processo devolvido à Secretaria
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09/06/2021 12:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/06/2021 09:47
Conclusos para julgamento
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04/06/2021 15:46
Juntada de petição intercorrente
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01/06/2021 02:52
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO. em 31/05/2021 23:59.
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31/05/2021 18:32
Juntada de petição intercorrente
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20/05/2021 00:44
Publicado Intimação em 20/05/2021.
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20/05/2021 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2021
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19/05/2021 11:30
Juntada de informação
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19/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Ji-Paraná-RO 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Ji-Paraná-RO PROCESSO: 0000813-14.2019.4.01.4101 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO.
EXECUTADO: VIACAO NOVA INTEGRACAO LTDA EDITAL DE LEILÃO DE 05 DE MAIO DE 2021 (INTIMAÇÃO E CIENTIFICAÇÃO) O Excelentíssimo Senhor Doutor Samuel Parente Albuquerque, Juiz Federal Substituto da 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Ji-Paraná/RO, no uso de suas atribuições legais: FAZ SABER a todos que tiverem conhecimento do presente EDITAL e a quem possa interessar que a 1ª Vara da Justiça Federal da Subseção Judiciária de Ji-Paraná/RO levará à venda em hasta pública na modalidade eletrônica, nas datas, local, horários e sob as condições adiante descritas, bem penhorado no bojo da processo nº 0000813-14.2019.4.01.4101 (1ª Vara da Subseção Judiciária de Rondônia).
I) DATAS DAS HASTAS PÚBLICAS 1ª HASTA PÚBLICA: 15/06/2021, às 09 (nove) e se encerrará às 17 (dezessete) horas, pelo valor do maior lance, que não poderá ser inferior ao da avaliação.
Se o bem não alcançar lance nesse valor, será incluído na 2ª Hasta Pública. 2ª HASTA PÚBLICA: 25/06/2021, às 09 (nove) horas e se encerrará às 17 (dezessete) horas.
Nessa ocasião, não será aceito lanço que ofereça preço vil, considerando-se, para tanto, a quantia inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação dos bens penhorados (artigo 891 do Código de Processo Civil c/c artigo 1º da Lei nº 6.830/80).
II) Modalidade Eletrônica: Quem pretender arrematar os ditos bens, deverão ofertar lances pela internet, através do site www.rondonialeiloes.com.br, devendo para tanto os interessados efetuarem o cadastramento prévio, no prazo máximo de 24hs antes do leilão, confirmarem o lance e recolher a quantia respectiva, para lavratura do termo próprio, ficando ciente de que os arrematantes deverão depositar a disposição do juízo o valor da arrematação, via depósito judicial no prazo de 24hs, seguindo as demais regras da forma de pagamento (Vista/Parcelado) escolhida para arrematação.
III) IDENTIFICAÇÃO DA LEILOEIRA: Atuará como leiloeira a senhora Evanilde Aquino Pimentel, com escritório na Rua Rio Negro, nº 451-B, Bairro Jardins dos Migrantes, Ji-Paraná/RO, CEP 76.900-720, telefones (69) 8133-1688 ou (69) 3421-1869.
IV) INTIMAÇÃO/CIENTIFICAÇÃO: Pelo presente Edital, ficam cientificados da realização do respectivo leilão o(s) advogado(s) do(s) executado(s) e o(s) próprio(s) executado(s) e respectivo(s) cônjuge(s), se casado(s) for(em), bem como os demais sujeitos indicados no artigo 889 do Código de Processo Civil.
V) CONDIÇÕES DO BEM: O bem podem ser encontrado no local indicado nos autos e será alienado no estado de conservação em que se encontra, não cabendo à Justiça Federal ou à leiloeira quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem e transporte em caso de arrematação.
VI) ÔNUS DO ARREMATANTE: o arrematante pagará à leiloeira, no ato da arrematação, a comissão de 5% (cinco por cento) do valor dos bens arrematados (artigo 23, §2º, da Lei nº 6.830/80 c/c artigo 24 do Decreto nº 21.981/1932).
As custas judiciais devidas, no percentual de 0,5% (meio por cento) do valor da arrematação, no valor mínimo de R$ 10,64 (dez reais e sessenta e quatro centavos) e, no máximo, de R$ 1.915,38 (um mil, novecentos e quinze reais e trinta e oito centavos), nos termos da Lei nº 9.289/96 e da Portaria PRESI nº 7672502/2019 do TRF – 1ª Região, deverão ser pagas no ato da assinatura do auto de arrematação dos bens.
VII) PESSOAS QUE PODEM LICITAR: É admitido a lançar todo aquele que estiver na livre administração de seus bens, com exceção: dos tutores, dos curadores, dos testamenteiros, dos administradores ou dos liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade; dos mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados; do juiz, do membro do Ministério Público e da Defensoria Pública, do escrivão, do chefe de secretaria e dos demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade; dos servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta; dos leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados e dos advogados de qualquer das partes (artigo 890 do Código de Processo Civil).
VIII) CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO 1) A arrematação do bem dar-se-á mediante as condições estabelecidas no Código de Processo Civil, desde que não conflitantes com as disposições da Lei nº 6.830/80. 2) A arrematação poderá ser parcelada conforme art. 895 NCPC, porém havendo lances para pagamento à vista, este prevalecerá (art. 895, § 7º). 3) Se o bem não alcançar lance superior ou igual ao valor da avaliação, será arrematado por quem maior preço oferecer em 2ª Hasta Pública, desde que não seja considerado vil, isto é, em quantia inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação do bem penhorado (artigo 891 do Código de Processo Civil c/c artigo 1º da Lei nº 6.830/80). 4) O pagamento deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico (art. 892 do Código de Processo Civil c/c artigo 1º da Lei nº 6.830/80). 5) Após a Hasta Pública positiva, a parte exequente poderá adjudicar os bens arrematados, com preferência, em igualdade de condições com a melhor oferta, no prazo de 30 (trinta) dias (artigo 24 da Lei nº 6.830/80), hipótese em que assumirá o pagamento da comissão devida à leiloeira.
Não será transferido o domínio do bem arrematado antes de verificado o decurso desse prazo ou diante de expressa manifestação da parte exequente. 6) As arrematações nos processos em que constar pendência de recurso estão sujeitas a desfazimento, a depender do conteúdo do julgado pendente na instância superior.
Nesses processos, a arrematação permitirá a transferência do domínio ao arrematante, permanecendo os valores do preço e a quantia paga a título de honorários de leiloeiro depositados em Juízo, em garantia à arrematação, até que os recursos sejam definitivamente julgados. 7) Em nenhuma hipótese, salvo nos casos de nulidade prevista em lei, serão aceitas a desistência do arrematante ou a alegação de desconhecimento das cláusulas deste Edital, para se eximir das obrigações geradas, inclusive daquelas de ordem criminal, na forma dos artigos 335 e 358, ambos do Código Penal. 8) O arrematante providenciará os meios para a remoção dos bens arrematados, obrigando-se, ainda, a providenciar, no prazo de 30 (trinta) dias, os registros necessários à transferência de propriedade dos mesmos, a contar da entrega dos bens. 9) O processo está disponível para consulta no PJE, site: http://portal.trf1.jus.br/sjro/.
IX) DO BEM: PROCESSO: nº 0000813-14.2019.4.01.4101 (1ª Vara da Subseção Judiciária de Ji-Paraná/RO) CLASSE 1116: EXECUÇÃO FISCAL.
EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO EXECUTADO: VIACAO NOVA INTEGRACAO LTDA (CNPJ: 80.***.***/0058-64) VALOR DA DÍVIDA: R$ 2.647,30 (dois mil, seiscentos e quarenta e sete reais e trinta centavos), em março de 2019.
Descrição do Bem: 01 (uma) CAR - S/ REBOQUE - C.
ABERTA, ano 1991, branca, placa ABP-2931, em razoável estado de conservação, possui 12 (doze) pneus e mais 02 (dois) estepes.
O bem foi avaliado em R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) no dia 07 de fevereiro de 2020, podendo ser encontrado na Av.
Marechal Rondon, 2727, Ji-Paraná/RO.
Tendo como depositário fiel o Sr.
João Veloso da Silva, CPF. *40.***.*48-65.
Ji-Paraná/RO, assinatura eletrônica.
SAMUEL PARENTE ALBUQUERQUE Juiz Federal Substituto -
18/05/2021 10:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/05/2021 10:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/05/2021 13:24
Proferida decisão interlocutória
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05/05/2021 12:49
Conclusos para decisão
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05/05/2021 11:30
Juntada de informação
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04/05/2021 17:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/04/2021 09:56
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2021 00:14
Proferida decisão interlocutória
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04/02/2021 10:09
Conclusos para decisão
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29/09/2020 08:10
Juntada de Petição intercorrente
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15/09/2020 09:51
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2020 23:58
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido.
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02/09/2020 23:58
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2020 18:26
Conclusos para despacho
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01/07/2020 14:11
Decorrido prazo de VIACAO NOVA INTEGRACAO LTDA em 05/05/2020 23:59:59.
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09/05/2020 18:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO. em 05/05/2020 23:59:59.
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09/03/2020 16:31
Juntada de Certidão
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03/02/2020 17:21
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2020 17:21
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2020 17:19
Juntada de Certidão de processo migrado
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27/01/2020 15:38
PROCESSO DIGITALIZADO - PJe
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27/01/2020 15:38
RECEBIDOS: DIGITALIZACAO - PJE
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27/01/2020 15:37
REMETIDOS PARA DIGITALIZACAO PJe
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21/11/2019 09:18
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
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21/11/2019 09:16
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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28/08/2019 13:23
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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07/08/2019 16:32
Conclusos para decisão
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19/06/2019 14:36
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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11/06/2019 13:54
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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11/06/2019 13:54
INICIAL AUTUADA
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02/04/2019 11:48
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2024
Ultima Atualização
16/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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