TRF1 - 0043260-21.2012.4.01.3500
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 07 - Des. Fed. Wilson Alves de Souza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2022 10:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juízo de origem
-
26/07/2022 10:24
Juntada de Informação
-
26/07/2022 10:23
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
29/06/2022 01:11
Decorrido prazo de RURAL CANA CONSORCIO DE EMPREG RURAIS DE JANDAIA E REGIAO em 28/06/2022 23:59.
-
29/06/2022 01:11
Decorrido prazo de RURAL CANA CONSORCIO DE EMPREG RURAIS DE JANDAIA E REGIAO em 28/06/2022 23:59.
-
29/06/2022 01:11
Decorrido prazo de DENUSA DESTILARIA NOVA UNIAO S/A em 28/06/2022 23:59.
-
29/06/2022 01:09
Decorrido prazo de JOAQUIM GONCALVES LOPES em 28/06/2022 23:59.
-
29/06/2022 01:09
Decorrido prazo de DENUSA DESTILARIA NOVA UNIAO S/A em 28/06/2022 23:59.
-
21/06/2022 02:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 20/06/2022 23:59.
-
14/06/2022 21:26
Juntada de manifestação
-
26/05/2022 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2022 18:38
Juntada de Certidão
-
26/05/2022 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2022 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2022 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2022 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2022 18:38
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2022 18:38
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2022 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2022 18:38
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2022 18:38
Proferida decisão interlocutória
-
25/04/2022 19:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete da Vice Presidência
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25/04/2022 19:57
Conclusos para admissibilidade recursal
-
25/04/2022 19:57
Juntada de Certidão
-
23/04/2022 08:00
Decorrido prazo de JOAQUIM GONCALVES LOPES em 22/04/2022 23:59.
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18/04/2022 12:05
Juntada de manifestação
-
09/04/2022 00:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 08/04/2022 23:59.
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28/03/2022 13:12
Juntada de contrarrazões
-
18/03/2022 10:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/03/2022 10:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/03/2022 10:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/03/2022 01:12
Decorrido prazo de JOAQUIM GONCALVES LOPES em 10/03/2022 23:59.
-
07/03/2022 10:40
Juntada de recurso especial
-
03/03/2022 09:26
Juntada de manifestação
-
26/02/2022 00:50
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/02/2022 23:59.
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04/02/2022 10:52
Juntada de petição intercorrente
-
03/02/2022 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2022 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/02/2022 18:03
Juntada de Certidão
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03/02/2022 18:03
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2022 18:03
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2022 18:03
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2022 18:03
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2022 18:03
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2022 18:03
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2022 18:03
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2022 13:02
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
25/01/2022 16:58
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
25/01/2022 16:57
Juntada de Certidão de julgamento
-
15/12/2021 22:02
Juntada de manifestação
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15/12/2021 00:16
Decorrido prazo de RURAL CANA CONSORCIO DE EMPREG RURAIS DE JANDAIA E REGIAO em 14/12/2021 23:59.
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09/12/2021 13:13
Juntada de Certidão
-
08/12/2021 11:08
Juntada de petição intercorrente
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06/12/2021 00:02
Publicado Intimação de pauta em 06/12/2021.
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04/12/2021 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2021
-
02/12/2021 22:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/12/2021 21:48
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2021 21:48
Incluído em pauta para 25/01/2022 14:00:00 Presencial com suporte de vídeo.
-
01/07/2021 10:50
Conclusos para decisão
-
01/07/2021 00:14
Decorrido prazo de RURAL CANA CONSORCIO DE EMPREG RURAIS DE JANDAIA E REGIAO em 30/06/2021 23:59.
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15/06/2021 14:51
Juntada de embargos de declaração
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09/06/2021 12:39
Juntada de Certidão
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09/06/2021 00:23
Publicado Intimação em 09/06/2021.
-
09/06/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2021
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08/06/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região 0043260-21.2012.4.01.3500 - APELAÇÃO CÍVEL (198) - PJe NÃO IDENTIFICADO: VALEC ENGENHARIA CONSTRUCOES E FERROVIAS S/A e outros (2) Advogado do(a) NÃO IDENTIFICADO: SCHEILLA DE ALMEIDA MORTOZA - GO11361-A Advogado do(a) NÃO IDENTIFICADO: LILIANE MENDES DE MENEZES - GO22617-A LITISCONSORTE: JOAQUIM GONCALVES LOPES e outros (4) Advogado do(a) NÃO IDENTIFICADO: SCHEILLA DE ALMEIDA MORTOZA - GO11361-A Advogado do(a) LITISCONSORTE: ELIUDE BENTO DA SILVA - GO1232000A Advogado do(a) NÃO IDENTIFICADO: LILIANE MENDES DE MENEZES - GO22617-A RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL MONICA JACQUELINE SIFUENTES E M E N T A ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL.
DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA.
CPC/2015, ART. 1.009. § 1º.
APELAÇÃO CONHECIDA.
PEDIDO DE INDENIZAÇÃO DOS ARRENDATÁRIOS PELAS BENFEITORIAS.
IMPOSSIBILIDADE.
IMÓVEL GRAVADO POR HIPOTECA.
SUB-ROGAÇÃO DE VALORES.
CONTRATO DE PARCERIA AGRÍCOLA.
DIREITO DE NATUREZA PESSOAL OU OBRIGACIONAL.
INAPLICABILIDADE DO ART. 31, DO DECRETO-LEI Nº 3.365/41.
APELAÇÃO DESPROVIDA. 1.
O CPC/15 estabelece que a apelação é o recurso cabível contra sentença.
Em relação às questões que não comportam agravo de instrumento, todavia, estas não são cobertas pela preclusão e devem ser suscitadas em preliminar de apelação, eventualmente interposta contra a decisão final, ou nas contrarrazões, nos termos do art. 1.009 e § 1º.
Apelação que merece ser conhecida. 2.
Na ação de desapropriação, o valor da indenização pela expropriação do imóvel é fixado como um todo, incluindo a terra nua e suas benfeitorias.
Dessa forma, não se afigura possível ao arrendatário de parte do imóvel expropriado pleitear no feito expropriatório, diretamente ao ente expropriante, suposto direito fundado em relação jurídica privada estabelecida com o proprietário do bem expropriado.
Nada o impede, porém, de buscar, em ação própria e perante o Juízo competente, resguardar seu direito à justa indenização das suas benfeitorias (STJ, AgInt nos EDcl no REsp 1479390/PE, Rel.
Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 11/11/2020, DJe 17/11/2020). 3. “Estando o imóvel gravado por hipoteca, a indenização - no todo ou em parte - não pode ser recebida pelo expropriado antes da quitação do crédito hipotecário” (STJ - 2ª Turma, Recurso Especial nº 37.224, DJU de 14/10/1996), tendo em vista que o credor hipotecário se sub-roga naquele valor, a teor do contido no art. 31, do Decreto-Lei nº 3.365/41.
Todavia, em se tratando o contrato de parceria agrícola firmado entre os arrendatários e o expropriado, “(...) de direito pessoal ou obrigacional, tem-se por inaplicável o art. 31 do Decreto-Lei 3.365/41, pois a sub-rogação no preço se dá apenas quanto aos direitos reais constituídos sobre o bem expropriado” (REsp 1130124/PR, Rel.
Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 04/04/2013, DJe 10/04/2013). 4.
Apelação desprovida.
ACÓRDÃO Decide a Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da Primeira Região, à unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do voto da Relatora.
Brasília, 01 de junho de 2021.
Desembargadora Federal MÔNICA SIFUENTES Relatora -
07/06/2021 20:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/06/2021 20:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/06/2021 18:26
Conhecido o recurso de VALEC ENGENHARIA CONSTRUCOES E FERROVIAS S/A - CNPJ: 42.***.***/0001-87 (NÃO IDENTIFICADO), RURAL CANA CONSORCIO DE EMPREG RURAIS DE JANDAIA E REGIAO (NÃO IDENTIFICADO) e DENUSA DESTILARIA NOVA UNIAO S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-20 (
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02/06/2021 17:37
Juntada de Certidão de julgamento
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02/06/2021 16:48
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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25/05/2021 22:01
Juntada de manifestação
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15/05/2021 08:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/05/2021 23:59.
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15/05/2021 00:53
Decorrido prazo de RURAL CANA CONSORCIO DE EMPREG RURAIS DE JANDAIA E REGIAO em 14/05/2021 23:59.
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11/05/2021 11:56
Juntada de manifestação
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07/05/2021 00:22
Publicado Intimação de pauta em 07/05/2021.
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07/05/2021 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2021
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06/05/2021 20:25
Juntada de Certidão
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06/05/2021 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região Brasília/DF, 5 de maio de 2021.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: NÃO IDENTIFICADO: VALEC ENGENHARIA CONSTRUCOES E FERROVIAS S/A, RURAL CANA CONSORCIO DE EMPREG RURAIS DE JANDAIA E REGIAO, DENUSA DESTILARIA NOVA UNIAO S/A , Advogado do(a) NÃO IDENTIFICADO: SCHEILLA DE ALMEIDA MORTOZA - GO11361-A Advogado do(a) NÃO IDENTIFICADO: LILIANE MENDES DE MENEZES - GO22617-A .
LITISCONSORTE: JOAQUIM GONCALVES LOPES, BANCO DO BRASIL SA NÃO IDENTIFICADO: VALEC ENGENHARIA CONSTRUCOES E FERROVIAS S/A, RURAL CANA CONSORCIO DE EMPREG RURAIS DE JANDAIA E REGIAO, DENUSA DESTILARIA NOVA UNIAO S/A , Advogado do(a) NÃO IDENTIFICADO: SCHEILLA DE ALMEIDA MORTOZA - GO11361-A Advogado do(a) LITISCONSORTE: ELIUDE BENTO DA SILVA - GO1232000A Advogado do(a) NÃO IDENTIFICADO: LILIANE MENDES DE MENEZES - GO22617-A .
O processo nº 0043260-21.2012.4.01.3500 APELAÇÃO CÍVEL (198), Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL MONICA JACQUELINE SIFUENTES, foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes Sessão de Julgamento Data: 01-06-2021 Horário: 14:00 Local: Presencial com suporte de vídeo - Resolução Presi 10118537 -
05/05/2021 20:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/05/2021 20:28
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2021 20:27
Incluído em pauta para 01/06/2021 14:00:00 Presencial com suporte de vídeo.
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08/11/2019 16:04
Conclusos para decisão
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06/11/2019 10:29
Juntada de manifestação
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16/09/2019 14:49
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2019 14:49
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2019 14:49
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2019 14:49
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2019 14:49
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2019 14:49
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2019 14:49
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2019 14:49
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2019 12:46
MIGRAÇÃO PARA O PJE ORDENADA
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19/08/2019 10:43
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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19/08/2019 10:41
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF MONICA SIFUENTES
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19/08/2019 07:26
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF MONICA SIFUENTES
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16/08/2019 18:00
DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA - Ao DESEMBARGADORA FEDERAL MONICA SIFUENTES
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2019
Ultima Atualização
26/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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