TRF1 - 1001521-19.2020.4.01.4002
1ª instância - 4ª Teresina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2021 17:06
Arquivado Definitivamente
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05/07/2021 17:06
Juntada de Certidão de Trânsito em Julgado
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17/06/2021 00:34
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DO PIAUI - CRF/PI em 16/06/2021 23:59.
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18/05/2021 04:05
Publicado Sentença Tipo C em 18/05/2021.
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18/05/2021 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2021
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17/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Parnaíba/PI Processo: 1001521-19.2020.4.01.4002 - 1ª Vara [3544-23.2018.4.01.4002] Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DO PIAUI - CRF/PI EXECUTADO: J.
A.
SILVA SOUZA - ME REPRESENTANTE: JOSE AIRTON SILVA SOUZA SENTENÇA Tipo “C” (Res.
CJF nº 535/2006) Trata-se de Execução Fiscal visando ao recebimento do débito inscrito em dívida ativa.
Em id 456372891 - Petição intercorrente, o exequente requereu a extinção do processo afirmando o pagamento integral da dívida motivadora da demanda. É o breve relatório.
Decido.
Tendo em vista que o(a) exequente logrou a satisfação de seu interesse material independentemente de intervenção judicial, é patente que carece de ação, por superveniente ausência do interesse de agir, impondo-se a extinção anômala e precoce do feito, a teor do disposto no artigo 485, caput e inciso VI do CPC/2015.
Em face do exposto, extingo a presente execução, sem resolução do mérito, nos termos do sobredito dispositivo codificado.
Desconstituam-se eventuais penhoras e quaisquer gravames referentes ao presente processo.
Sem custas.
Honorários advocatícios de sucumbência incabíveis.
Com o trânsito em julgado desta, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Parnaíba/PI, data no rodapé (assinado eletronicamente) JUIZ FEDERAL [3544-23.2018.4.01.4002] -
14/05/2021 14:11
Juntada de Certidão
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14/05/2021 14:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/05/2021 14:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/05/2021 14:11
Extinto o processo pelo cancelamento da dívida ativa
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11/05/2021 19:31
Conclusos para julgamento
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24/02/2021 15:59
Juntada de manifestação
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18/12/2020 14:36
Juntada de pedido de suspensão do processo
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12/09/2020 20:54
Juntada de correspondência
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16/08/2020 17:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/03/2020 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2020 18:34
Conclusos para despacho
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12/03/2020 18:34
Remetidos os Autos da Distribuição a Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Parnaíba-PI
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12/03/2020 18:34
Juntada de Informação de Prevenção.
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12/03/2020 09:43
Recebido pelo Distribuidor
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12/03/2020 09:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2024
Ultima Atualização
05/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
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