TRF1 - 0002666-30.2015.4.01.3315
1ª instância - 8ª Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2022 11:52
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
-
05/08/2022 14:20
Processo devolvido à Secretaria
-
05/08/2022 14:20
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
-
19/07/2022 14:44
Conclusos para decisão
-
18/07/2022 12:39
Juntada de petição intercorrente
-
27/06/2022 14:48
Juntada de Certidão
-
27/06/2022 14:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/06/2022 14:48
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2022 14:39
Juntada de Certidão
-
23/05/2022 11:26
Juntada de Certidão
-
19/05/2022 09:05
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2022 16:06
Processo devolvido à Secretaria
-
12/05/2022 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2022 08:37
Conclusos para despacho
-
31/03/2022 14:37
Juntada de manifestação
-
31/03/2022 14:36
Juntada de manifestação
-
29/03/2022 13:51
Juntada de Certidão
-
29/03/2022 13:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/03/2022 13:51
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2022 03:54
Decorrido prazo de JOAO ALEXANDRE LEAO MAGALHAES em 28/03/2022 23:59.
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29/03/2022 03:39
Decorrido prazo de CERAMICA BARRO FORTE EIRELI - ME em 28/03/2022 23:59.
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08/03/2022 10:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/03/2022 10:59
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2022 10:12
Juntada de Certidão
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21/01/2022 10:06
Processo devolvido à Secretaria
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21/01/2022 10:06
Proferida decisão interlocutória
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14/01/2022 13:40
Conclusos para decisão
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04/11/2021 02:19
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 03/11/2021 23:59.
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07/10/2021 17:51
Juntada de manifestação
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05/10/2021 13:03
Juntada de Certidão
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05/10/2021 13:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/10/2021 13:03
Ato ordinatório praticado
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01/09/2021 11:04
Juntada de Outros documentos
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20/08/2021 02:04
Decorrido prazo de JOAO ALEXANDRE LEAO MAGALHAES em 19/08/2021 23:59.
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20/08/2021 01:42
Decorrido prazo de CERAMICA BARRO FORTE EIRELI - ME em 19/08/2021 23:59.
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10/08/2021 15:41
Juntada de manifestação
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27/07/2021 03:54
Publicado Intimação polo ativo em 27/07/2021.
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26/07/2021 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2021
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26/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA BOM JESUS DA LAPA/BA PROCESSO: 0002666-30.2015.4.01.3315 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: CERAMICA BARRO FORTE EIRELI - ME, JOAO ALEXANDRE LEAO MAGALHAES EDITAL DE LEILÃO 001/2021 A Dra.
MANOELA DE ARAÚJO ROCHA, MM Juíza Federal Substituta da 15ª Vara da Seção Judiciária da Bahia, no exercício da titularidade plena da Vara Única e JEF Adjunto da Subseção Judiciária de Bom Jesus da Lapa, na forma da lei, FAZ SABER aos que virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem, que serão realizados leilões, na forma que segue: Datas para realização do leilão online: 1º Leilão: 19 de agosto de 2021 as 14h, por lance igual ou superior ao valor da avaliação. 2º Leilão: 19 de agosto de 2021 as 14:30m, pelo maior lance, desde que não seja inferior a 50% do valor da avaliação.
SÍTIO EM QUE SE REALIZARÁ O LEILÃO: www.batistaregisleiloes.com.br Local dos leilões: Online no sítio: www.batistaregisleiloes.com.br.
Leiloeiro: Atuará como leiloeiro o senhor Eder Batista Regis, leiloeiro público oficial.
I- A hasta pública procederá na forma prevista pelos arts. 879 a 903 do Código de Processo Civil/2015, a) A arrematação será admitida mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, ou no prazo de até 15 (quinze) dias, mediante caução. b) O interessado em adquirir em prestações bem imóvel, poderá apresentar proposta por escrito, nunca inferior à avaliação, com oferta de pelo menos 25% (vinte e cinco) por cento à vista, sendo o restante garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca sobre o próprio bem, na forma do art. 895 do CPC/2015. c) As propostas para aquisição em prestações, que serão juntadas aos autos, indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. d) O juiz decidirá, por ocasião da praça, dando o bem por arrematado por quem apresentar o melhor lanço ou proposta mais conveniente. e) No caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao exequente até o limite de seu crédito, e os subsequentes ao executado. f) No caso de execuções promovidas pela Fazenda Nacional, será admitido o parcelamento do valor da arrematação, em até 60 (sessenta) prestações iguais, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada uma, acrescidas de juros equivalentes à Taxa SELIC, acumulada mensalmente desde o deferimento do parcelamento até o adimplemento da parcela, e de um 1% (por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado. g) Na hipótese da alínea 'f' supra: g.1) O parcelamento será limitado ao montante da execução, devendo o excedente ser depositado à vista pelo arrematante, assim como o valor da primeira prestação; g.2) Sobre o bem arrematado será constituída hipoteca ou penhor, em garantia ao pagamento do parcelamento. g.3) Se o arrematante deixar de pagar no vencimento qualquer das prestações mensais, o parcelamento será automaticamente rescindido, vencendo-se antecipadamente o saldo devedor remanescente, ao qual será acrescido o valor de 50% (cinquenta por cento), a título de multa rescisória.
II - Se o arrematante, ou seu fiador, não pagar o preço no prazo estabelecido, o juiz lhe imporá, em favor do exequente, a perda da caução, voltando os bens a nova praça ou leilão, dos quais não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador.
III - A comissão do Leiloeiro foi fixada em 5% sobre o valor da arrematação, nos termos do art. 24, parágrafo único, do Decreto Federal 21.981/32 (regulador da profissão de leiloeiro), cabendo ao arrematante o respectivo pagamento (art. 23, § 2º, da Lei 6.830/80).
IV - No caso de leilão positivo, a respectiva carta de arrematação somente será expedida, em favor do arrematante, após transcorridos todos os prazos legais.
V - Os bens serão adquiridos livres e desembaraçados, exceto as obrigações propter rem (v.g. cotas condominiais); O arrematante de veículo não estará sujeito ao pagamento de débitos anteriores à data da alienação judicial; O arrematante de bem imóvel receberá a coisa livre de tributos de âmbito municipal (IPTU e contribuições de melhoria), cujo fato imponível tenha ocorrido em data anterior à alienação judicial.
Tais tributos serão sub-rogados no preço ofertado pelo licitante, nos termos do artigo 130 do Código Tributário Nacional.
O arrematante arcará com os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação, devendo também custear as despesas de transporte do bem arrematado, bem como providenciar o pagamento de despesas relativas ao registro da transferência da propriedade.
VI - O arrematante não poderá alegar desconhecimento das condições e características dos bens adquiridos, bem como das regras deste leilão.
VII – Em caso de adimplemento do débito após a publicação do presente edital, será devido pelo executado o pagamento da comissão do leiloeiro, arbitrada em 5% (cinco por cento) do valor devido.
VII - O presente Edital será fixado no átrio deste Juízo e publicado na forma da Lei.
VIII - EFICÁCIA INTIMATÓRIA DO EDITAL: O executado revel que não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não tendo sido ele encontrado no endereço constante nos autos respectivos, será considerado intimado a respeito da realização do leilão por meio deste edital (art. 889, I, e parágrafo único, do CPC).
IX - IRRETRATABILIDADE DA ARREMATAÇÃO: Assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes eventuais embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o art. 903, § 4º, do CPC.
X - OBTENÇÃO DE INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: Informações complementares podem ser obtidas mediante o exame dos arts. 879 a 903 do Código de Processo Civil, da Resolução nº 236 de 2016, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, e/ou diretamente junto ao leiloeiro público, por meio do telefone (77) 9 9999-0716.
Advertências especiais: 1- Nos termos do Art. 889, I do NCPC, caso não seja(m) o(s) devedor(es) encontrado(s) para a INTIMIAÇÃO, fica(m) devidamente intimado(s) pela só publicação do presente edital na imprensa oficial e afixação no local de costume, da realização do(s) leilão(ões) e da reavaliação do(s) bem(ens) a ser(em) praceado(s)/leião(ões); 2- O(s) credor(es) hipotecário(s), usufrutuário(s) ou senhorio direto(s) que não foi(am) intimado(s), fica neste ato intimado(s) da realização da respectiva praça(s)/leião(ões); 3- Os bens encontram-se nos locais indicados nas suas descrições, estando à disposição dos interessados para verificação do estado em que se encontram.
Bom Jesus da Lapa, data da assinatura eletrônica.
Lista de Lotes Lote: 1 Processo: 891-43.2016.4.01.3315 EXEQUENTE: União Federal/ Fazenda Nacional EXECUTADO: José Auricélio Tavares de Santana Bens: Imóveis Rurais Constituídos pelos lotes Rurais n° 267 a 272, Gleba H, situado na Agrovila 04, Serra do Ramalho, Bom Jesus da Lapa, Bahia, com 119,3184 ha (cento e dezenove hectares, trinta e hum ares e oitenta e quatro centiares), com uma casa de alvenaria coberta de telhas cerâmicas sob madeiramento serrado, hum poço profundo produzindo água para consumo humano, animais e irrigação da lavoura, cercas e todas as demais benfeitorias e servidões, excluídos os bens semoventes, que se encontra-se registrado no cartório de imóveis desta comarca sob o n° R-1-9794, livro 2-00, Fls. 190, em 16 de novembro de 1995.
Avaliado em R$ 416.500,00 (quatrocentos e dezesseis mil e quinhentos reais), considerado por imobiliárias da região o valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos) o hectare.
Localização: Agrovila 04, Serra do Ramalho Avaliação:R$ 416.500,00 Penhorado em:4/26/2017 Data do leilão: 19/08/2021 às 14:00h Local do leilão: Exclusivamente online pelo site: www.batistaregisleiloes.com.br Lote: 2 Processo: 2666-30.2015.4.01.3315 EXEQUENTE: União Federal/ Fazenda Nacional EXECUTADO: Maria Estefania Alkimin Leao ME Bens: 93 milheiros de blocos ceramicos, 8 furos, avaliado em R$ 600,00 cada.
Localização: Fazenda Salinas, Bom Jesus da Lapa Avaliação:R$ 55.900,00 Penhorado em:7/13/2017 Data do leilão: 19/08/2021 às 14:00h Local do leilão: Exclusivamente online pelo site: www.batistaregisleiloes.com.br Lote: 3 Processo: 2540-72.2018.4.01.3315 EXEQUENTE: CORE-BA EXECUTADO: ROBERTINO NAZARE DE OLIVEIRA Bens: Motocicleta Honda NXR 125 Bros RS, ano 2003/2004, vermelha, Placa JOQ1987, Renavam 008194725 Localização: Bom Jesus da Lapa Avaliação:R$ 3.500,00 Penhorado em:2/28/2019 Data do leilão: 19/08/2021 às 14:00h Local do leilão: Exclusivamente online pelo site: www.batistaregisleiloes.com.br Lote: 4 Processo: 326-84.2018.4.01.3315 EXEQUENTE: AGENCIA NACIONAL DO PETROLEO — ANP.
EXECUTADO: GETÚLIO MAGALHÃES E FILHOS LTDA Bens: Um imóvel rural denominado São José, da Fazenda Porto Alegre, situado na Zona Rural do Município de Bom Jesus da Lua, às margens da BR 349 (Rodovia Bom Jesus da Lapa/Santa Maria da Vitória), limitando-se com quem mais de direito, com uma área total de 250ha (duzentos e cinqüenta hectares), conforme Matrícula registrada sob o n° 7.512, do Livro 2-BB, fls. 04, do Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas da Comarca de Bom Jesus da Lapa/BA, de propriedade do representante legal da empresa executada, Sr.
Getúlio Oliveira Magalhães, CPF n° *25.***.*63-68, Localização: Zona Rural do Município de Bom Jesus da Lua Avaliação:.750.000,00 Penhorado em:4/4/2015 Data do leilão: 19/08/2021 às 14:00h Local do leilão: Exclusivamente online pelo site: www.batistaregisleiloes.com.br Lote: 5 Processo: 1685-69.2013.4.013315 EXEQUENTE: União Federal/ Fazenda Nacional EXECUTADO: José Auricélio Tavares de Santana Bens: Imóveis Rurais Constituídos pelos lotes Rurais n° 267 a 272, Gleba H, situado na Agrovila 04, Serra do Ramalho, Bom Jesus da Lapa, Bahia, com 119,3184 ha (cento e dezenove hectares, trinta e hum ares e oitenta e quatro centiares), com uma casa de alvenaria coberta de telhas cerâmicas sob madeiramento serrado, hum poço profundo produzindo água para consumo humano, animais e irrigação da lavoura, cercas e todas as demais benfeitorias e servidões, excluídos os bens semoventes, que se encontra-se registrado no cartório de imóveis desta comarca sob o n° R-1-9794, livro 2-00, Fls. 190, em 16 de novembro de 1995.
Localização: Agrovila 04, Serra do Ramalho Avaliação:R$ 416.500,00 Penhorado em:4/26/2017 Data do leilão: 19/08/2021 às 14:00h Local do leilão: Exclusivamente online pelo site: www.batistaregisleiloes.com.br Lote: 6 Processo: 638-60.2013.4.01.3315 EXEQUENTE: União Federal/ Fazenda Nacional EXECUTADO: Papelaria Leite Silva Bens: Imovel situado à Rua Domingues de Morais, SN, fundos do sacolão do Gilmar, com registro no CRI de Santa Maria da Vitória, livro 2-R, fls 78, matricula NP5504, datado em 03 de novembro de 1985, com aproximadamente 400m², todo cercado com muro.
Localização: Rua Domingues de Morais, SN Avaliação:R$ 80.000,00 Penhorado em:4/10/2018 Data do leilão: 19/08/2021 às 14:00h Local do leilão: Exclusivamente online pelo site: www.batistaregisleiloes.com.br Lote: 7 Processo: 314-60.2019.4.01.3315 EXEQUENTE: União Federal/ Fazenda Nacional EXECUTADO: Ceramica Santa Rita LTDA Bens: 135 mil blocos, avaliado 600 o milheiro Localização: Santa Rita Avaliação:R$ 81.000,00 Penhorado em: Data do leilão: 19/08/2021 às 14:00h Local do leilão: Exclusivamente online pelo site: www.batistaregisleiloes.com.br Lote: 8 Processo: 2462-72.2013.4.01.3309 EXEQUENTE: AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO EXECUTADO: NELSON OLIVEIRA FILHO- EPP Bens: Um imóvel constituído de uma área de terras ,registrado com o número de matrícula R-3. 770, LivroN" 2 - MM, situado no entrocamento da cidade de Paratinga-BA, na Estrada dos Poços, Rua Dez, Quadra01, Lote 03 (Loteamento Santa Helena), medindo 8m (oito metros) de frente por 25m ( vinte e cinco metros)de fundo, perfazendo um total de 200m2( duzentos metros quadrados), contendo uma casa de residênciacom metragem de 51,46m².
Localização: Paratinga-BA, na Estrada dos Poços, Rua Dez, Quadra 01, Lote 03, Loteamento Santa Helena Avaliação:R$ 30.000,00 Penhorado em:7/13/2018 Data do leilão: 19/08/2021 às 14:00h Local do leilão: Exclusivamente online pelo site: www.batistaregisleiloes.com.br Lote: 9 Processo: 5271-24.2011.4.01.3303 EXEQUENTE: União Federal EXECUTADO: ELIZETE DE JESUS CARNEIRO VIANA Bens: Um terreno urbano, composto por um Lote de n°. 04(quatro), quadra 11, loteamento Alto Paraíso II, nesta cidade de Côcos, Estado da Bahia, dentro dos seguintes e dimensões: Frente limita-se para a Rua acima mencionada, medindo 10,0 metros; Lado direito, com o lote de e. 03, medindo 25,0 metros; Lado esquerdo com o lote de n°. 05, medindo 25.0 metros e Fundo com a Perimetral Oeste, medindo 10,0 metros, perfazendo din total de 250.0m2(Duzentos e cinquenta metros quadrados).
Está devidamente registrado no Cartório ee Registro de Imoveis e Hipotecas desta Comarca de Côcos/BA, sob o livro 2-R, fls, 84, Matricula n°. 3.375, feito em 03.10.2012.
Localização: Cocos/BA Avaliação:R$ 15.000,00 Penhorado em: 01/09/2019 Data do leilão: 19/08/2021 às 14:00h Local do leilão: Exclusivamente online pelo site: www.batistaregisleiloes.com.br MANOELA DE ARAÚJO ROCHA Juíza Federal Substituta da 15ª Vara da Seção Judiciária da Bahia Em exercício da titularidade plena da Vara Única e JEF Adjunto da Subseção Judiciária de Bom Jesus da Lapa ANEXO I LOTES DE BENS LEVADOS À LEILÃO -
23/07/2021 08:13
Expedição de Edital.
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23/07/2021 08:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/06/2021 12:33
Juntada de Certidão
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09/06/2021 02:05
Decorrido prazo de CERAMICA BARRO FORTE EIRELI - ME em 08/06/2021 23:59.
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08/06/2021 02:28
Decorrido prazo de JOAO ALEXANDRE LEAO MAGALHAES em 07/06/2021 23:59.
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24/05/2021 10:24
Juntada de manifestação
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21/05/2021 01:28
Publicado Decisão em 21/05/2021.
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21/05/2021 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2021
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20/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Bom Jesus da Lapa-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Bom Jesus da Lapa-BA PROCESSO: 0002666-30.2015.4.01.3315 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:CERAMICA BARRO FORTE EIRELI - ME e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: CASSIANO LUCIO LISBOA VERISSIMO - BA23777 DECISÃO Defiro a realização de leilão.
Designo a hasta para o dia 19 de agosto de 2021, às 14h, nomeando como leiloeiro o Sr.
Eder Batista.
Desde já fica consignado que na hipótese de o primeiro leilão não alcançar lance superior ao valor da avaliação, não será aceito lance em preço vil, conforme norma do art. 891, parágrafo único CPC, em segundo leilão a realizar-se em 19 de agosto de 2021 às 14h30.
Havendo arrematação, o pagamento será feito de imediato por depósito judicial, cabendo ao arrematante o pagamento da comissão do leiloeiro, arbitrada em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação.
Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão.
Eventual requerimento de parcelamento da dívida, após a designação da hasta, deverá ser feita perante a PFN, vez que os pedidos de retirada de bens de hasta em razão de adesão a parcelamento deverão estar acompanhados de despacho de Procurador da Fazenda Nacional.
Ressalte-se que: a) não se admite parcelamento de pagamento de bens móveis; b) bens imóveis avaliados em R$ 60.000,00 (sessenta mil) ou menos, não serão parcelados; c) no caso de bens imóveis avaliados em mais de R$ 60.000,00, será exigido 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista, a ser depositado no ato da arrematação por meio de DJE (Documento de Depósito Judiciais e Extrajudiciais) (código da receita nº 4396).
Caso o arrematante ou seu fiador não pague o preço no prazo estabelecido, ser-lhe-á imposta, em favor do exequente, a perda da caução, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos (art. 897, CPC).
Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça Federal e/ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem impostos, encargos sociais e transportes daqueles arrematados.
Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão.
Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão.
Eventuais dívidas a título de impostos, taxas, multas, etc, vencidas até a data da arrematação, não são de responsabilidade do arrematante e sim do anterior proprietário, sendo que tais dívidas sub-rogam-se no preço da arrematação, (parágrafo único do art. 130 do CTN).
Caso o valor da arrematação seja inferior ao valor dos débitos incidentes sobre o bem, caberá ao exequente a possibilidade de promover a execução de seu crédito em face do efetivo devedor, valendo-se dos privilégios e das prerrogativas de que possui.
Intime-se o leiloeiro por e-mail para ter vista dos autos.
Após, suspenda-se o feito enquanto se realizarem os atos preparatórios.
Intimem-se.
Bom Jesus da Lapa/BA, data da assinatura eletrônica.
ROSELI QUEIROS BATISTA RIBEIRO Juíza Federal -
19/05/2021 09:16
Juntada de Certidão
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19/05/2021 09:16
Expedição de Comunicação via sistema.
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19/05/2021 09:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/05/2021 09:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/05/2021 09:16
Proferida decisão interlocutória
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11/05/2021 17:51
Conclusos para decisão
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11/05/2021 17:50
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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25/03/2021 16:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por
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29/01/2021 10:37
Decorrido prazo de CERAMICA BARRO FORTE EIRELI - ME em 28/01/2021 23:59.
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29/01/2021 07:52
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 28/01/2021 23:59.
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19/12/2020 05:00
Decorrido prazo de JOAO ALEXANDRE LEAO MAGALHAES em 18/12/2020 23:59.
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21/10/2020 03:31
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 21/10/2020.
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21/10/2020 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/10/2020 11:19
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2020 11:19
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2020 11:19
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2020 11:19
Juntada de Certidão de processo migrado
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12/10/2020 12:06
Juntada de volume
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06/08/2020 14:45
MIGRACAO PJe ORDENADA
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30/07/2019 11:49
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR)
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22/07/2019 11:49
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
27/06/2019 14:42
Conclusos para decisão
-
29/04/2019 18:38
ARREMATACAO / LEILAO / PRACA ORDENADA / DEFERIDA SUSPENSAO
-
29/04/2019 18:37
ARREMATACAO / LEILAO / PRACA ORDENADA
-
29/04/2019 14:41
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
23/04/2019 14:40
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
22/03/2019 16:53
Conclusos para decisão
-
27/02/2019 17:40
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
22/02/2019 16:14
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
25/01/2019 15:28
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - PROCESSO RETIRADO PELO REPRESENTANTE DA PFN, SR. AILTON, RG 0123604
-
09/01/2019 15:11
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL - VISTA PFN.
-
09/01/2019 13:12
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
09/01/2019 13:12
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
28/11/2018 17:43
Conclusos para decisão
-
30/10/2018 12:57
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
25/10/2018 09:52
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
24/08/2018 08:28
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - AUTOS RETIRADOS PELO SERVIDOR DA PFN, SR, AILTON
-
21/08/2018 09:23
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
21/08/2018 09:23
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
20/08/2018 11:31
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
14/08/2018 12:20
REMETIDOS DISTRIBUICAO PARA RETIFICACOES / ANOTACOES
-
08/08/2018 12:20
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
26/04/2018 18:22
Conclusos para despacho
-
27/11/2017 10:58
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
23/11/2017 00:00
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
27/10/2017 12:23
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - AUTOS RETIRADOS PELO FUNCIONAIRIO AUTORIZADO, AILTON NASCIMENTO DA ENCARNAÇÃO, SIAPE 01236040.
-
24/10/2017 15:12
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
18/07/2017 15:28
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
29/06/2017 16:43
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
16/01/2017 13:25
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
16/01/2017 13:24
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
12/08/2016 15:39
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
12/08/2016 08:47
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
29/06/2016 08:51
Conclusos para despacho
-
27/06/2016 14:37
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - CITAÇÃO
-
05/04/2016 13:47
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
05/04/2016 13:47
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
05/04/2016 13:47
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
15/02/2016 12:20
Conclusos para despacho
-
15/02/2016 10:15
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
15/02/2016 09:21
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
15/02/2016 09:21
INICIAL AUTUADA
-
25/01/2016 14:55
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2024
Ultima Atualização
26/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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