TRF1 - 0025662-71.2019.4.01.3900
1ª instância - 12ª Belem
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/09/2022 15:26
Processo devolvido à Secretaria
-
14/09/2022 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2022 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2022 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2022 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 02:32
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 02/05/2022 23:59.
-
26/04/2022 00:22
Decorrido prazo de FABRICIO MONTEIRO TELES em 25/04/2022 23:59.
-
07/04/2022 15:29
Juntada de manifestação
-
21/03/2022 16:16
Juntada de petição intercorrente
-
05/03/2022 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/03/2022 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2022 14:30
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
15/12/2021 13:25
CONCLUSOS: PARA DESPACHO
-
15/12/2021 13:24
BAIXA: CANCELADA/RESTAURADA MOVIMENTACAO PROCESSUAL
-
29/11/2021 11:38
BAIXA: ARQUIVADOS
-
29/11/2021 11:14
OFICIO: EXPEDIDO
-
23/11/2021 09:48
DEVOLVIDOS COM DECISAO: OUTROS (ESPECIFICAR)
-
22/11/2021 14:34
CONCLUSOS: PARA DESPACHO
-
11/11/2021 12:39
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
10/11/2021 10:53
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO
-
09/11/2021 11:53
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA DA DECISAO
-
08/11/2021 10:21
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: AUTOR (OUTROS)
-
05/11/2021 17:00
DEVOLVIDOS COM DECISAO: OUTROS (ESPECIFICAR)
-
04/08/2021 17:39
CONCLUSOS: PARA DESPACHO
-
03/08/2021 17:34
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
06/07/2021 11:36
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
29/06/2021 13:38
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
28/06/2021 14:53
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO
-
28/06/2021 00:00
Intimação
Nos termos dos incisos X e XXV da Portaria nº 03/2019, de 02 de agosto de 2019, deste Juízo, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, manifestem-se sobre a conta, ficando cientes de que, não o fazendo, será presumida sua concordância com o cálculo realizado pela Contadoria.
Sem oposição e/ou transcorrido in albis o prazo, expeça-se RPV/PRECATÓRIO. -
25/06/2021 15:54
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA DO ATO ORDINATORIO
-
16/06/2021 16:18
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: PARTES/PRAZO COMUM
-
16/06/2021 16:17
AUTOS RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATÓRIO
-
16/06/2021 16:17
AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA
-
11/06/2021 16:58
AUTOS REMETIDOS: PELA CONTADORIA
-
20/05/2021 15:15
AUTOS RECEBIDOS: CONTADORIA
-
18/05/2021 11:10
AUTOS REMETIDOS: CONTADORIA
-
18/05/2021 10:49
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO
-
18/05/2021 00:00
Intimação
Indefiro a petição da parte autora registrada em 09/07/2020, haja vista que é dever da Contadoria do Juízo elaborar os cálculos no regramento dos Juizados Especiais Federais, em virtude do princípio da celeridade e da informalidade, bem como por reger relação entre pessoas privadas e entes públicos.
Considerando ainda que a sentença deveria sair líquida, com cálculos elaborados pela Contadoria do Juízo, mas por questões de celeridade processual é prolatada apenas com os parâmetros no julgado.
Ressalte-se que a execução invertida, como proposta pela autora, poderá ensejar em prática de ato processual por parte do réu (impugnação aos cálculos apresentados), que implicará na necessidade de envio dos autos a Contadoria, para confirmação de qual conta está correta, podendo ainda elaborar terceira conta, a ser impugnada posteriormente pelas partes, o que retardará a prestação jurisdicional, sendo, portanto, incompatível com a celeridade do juizado.
Ademais, no âmbito dos Juizados Especiais a fase de cumprimento da sentença se inicia ex oficio, não se aplicando o regramento de cumprimento de sentença previsto no Código de Processo Civil, que rege relação entre privados, em que a parte autora é quem apresenta os cálculos para o réu impugnar ou não.
Remetam-se os autos à Contadoria para atualização dos valores da condenação, conforme índices previstos em sentença, acrescentando-se a multa de 10% já imposta.
Após, cumpra-se o despacho registrado em 18/11/2020.
I. -
17/05/2021 15:09
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA DA DECISAO
-
14/05/2021 17:12
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: AUTOR (OUTROS)
-
14/05/2021 08:46
DEVOLVIDOS COM DECISAO: OUTROS (ESPECIFICAR)
-
08/02/2021 11:22
CONCLUSOS: PARA DESPACHO
-
18/11/2020 16:09
DEVOLVIDOS COM DESPACHO
-
25/08/2020 12:15
CONCLUSOS: PARA DESPACHO
-
21/08/2020 18:23
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
20/07/2020 14:36
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO
-
17/07/2020 15:41
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA DO ATO ORDINATORIO
-
17/07/2020 10:31
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: CEF
-
17/07/2020 10:30
AUTOS RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATÓRIO
-
09/07/2020 15:31
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
19/06/2020 11:24
TRANSITO EM JULGADO EM
-
15/04/2020 09:44
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO SENTENCA
-
07/04/2020 11:58
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA DA SENTENCA
-
03/04/2020 13:38
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: AUTOR (OUTROS)
-
03/03/2020 15:05
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: PARTES/PRAZO COMUM
-
03/03/2020 14:40
DEVOLVIDOS COM SENTENCA COM EXAME DO MERITO: PEDIDO PROCEDENTE
-
13/02/2020 10:48
CONCLUSOS: PARA SENTENCA
-
09/01/2020 12:16
RESPOSTA: CONTESTACAO APRESENTADA
-
22/10/2019 11:56
CitaçãoENVIADA PELO E-CINT - CEF/PA - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL DO PARÁ
-
11/10/2019 11:59
CitaçãoORDENADA
-
11/10/2019 11:59
AUTOS RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATÓRIO
-
23/09/2019 12:45
AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA
-
13/09/2019 15:52
AUTOS REMETIDOS: PELA DISTRIBUICAO
-
13/09/2019 15:52
DISTRIBUICAO AUTOMATICA - CARINA CÁTIA BASTOS DE SENNA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2019
Ultima Atualização
28/06/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Sentença (anexo) • Arquivo
Sentença (anexo) • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0040635-56.2017.4.01.3300
Caixa Economica Federal - Cef
Desafio Comercio de Artesanatos LTDA - M...
Advogado: Igor Faccim Bonine
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 23/11/2017 12:53
Processo nº 0009476-70.2005.4.01.3800
Alair Rodrigues Couto
Gerente Executivo do Inss em Ouro Preto/...
Advogado: Natalia Maria Martins de Resende
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 29/03/2005 08:00
Processo nº 1001197-80.2015.4.01.0000
Paulo Ferreira Garcia
Desembargador Presidente do Tribunal de ...
Advogado: Dirceu de Faria
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 07/07/2015 14:54
Processo nº 0001665-16.2019.4.01.3300
Carla Maria Teixeira Rodrigues - ME
Conselho Reg de Medicina Veterinaria do ...
Advogado: Thiago Mattos da Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 24/01/2019 00:00
Processo nº 0000460-25.2019.4.01.3502
Justica Publica
Lauir Ribeiro dos Santos
Advogado: Raynner Tadeu Lima Brandao
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 01/04/2019 15:40