TRF1 - 1010453-92.2021.4.01.3700
1ª instância - 11ª Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/03/2022 08:57
Cancelada a Distribuição
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16/03/2022 08:57
Processo Desarquivado
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14/03/2022 15:16
Arquivado Definitivamente
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14/03/2022 15:14
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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22/02/2022 09:53
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE TECNICOS EM RADIOLOGIA DA 17 REGIAO em 21/02/2022 23:59.
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26/01/2022 07:01
Decorrido prazo de JOSE RAMOS RIBEIRO DE SOUSA em 25/01/2022 23:59.
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03/12/2021 05:33
Publicado Sentença Tipo C em 30/11/2021.
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03/12/2021 05:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
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29/11/2021 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL DE 1.º GRAU NO MARANHÃO FÓRUM MINISTRO CARLOS ALBERTO MADEIRA 11ª VARA – EXECUÇÃO FISCAL PROCESSO: 1010453-92.2021.4.01.3700 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE TECNICOS EM RADIOLOGIA DA 17 REGIAO EXECUTADO: JOSE RAMOS RIBEIRO DE SOUSA SENTENÇA (TIPO C) Trata-se de Execução Fiscal ajuizada pelo EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE TECNICOS EM RADIOLOGIA DA 17 REGIAO em face de EXECUTADO: JOSE RAMOS RIBEIRO DE SOUSA .
Distribuição sem a comprovação do devido recolhimento de custas.
Instada a efetuar o recolhimento das despesas, o exequente permaneceu silente. É o que importa relatar.
Conselho de classe não é isento do recolhimento de custas na Justiça Federal, mesmo que se trate de execução fiscal que busque o recolhimento das contribuições que lhe são legalmente asseguradas, conforme dedução do parágrafo único do artigo 4º da Lei n.º 9.289/96.
O art. 290 do CPC é enfático ao prescrever que será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias.
Em respeito ao princípio da razoabilidade, foi a exequente intimada para recolher as custas devidas, sem, contudo, fazê-lo, impedindo o prosseguimento do feito (Precedentes STJ: RESP 676601/PR, DJ de 10.10.2005; AgRESP 443.011/SP Relator: Ministro SIDNEI BENETI, Data de Julgamento: 11/02/2014, T3 - TERCEIRA TURMA).
Ante o exposto, declaro extinta a execução, nos termos do art. 290 c/c 485, III e IV, ambos do Código de Processo Civil.
Sem custas e nem honorários.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com cancelamento da distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís, 22 de novembro de 2021 ASSINATURA ELETRÔNICA Wellington Cláudio Pinho de Castro Juiz da 11ª Vara Federal -
26/11/2021 19:56
Processo devolvido à Secretaria
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26/11/2021 19:56
Juntada de Certidão
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26/11/2021 19:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/11/2021 19:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/11/2021 19:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/11/2021 19:56
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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18/11/2021 15:29
Conclusos para julgamento
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11/11/2021 00:54
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE TECNICOS EM RADIOLOGIA DA 17 REGIAO em 10/11/2021 23:59.
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05/10/2021 20:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/10/2021 20:19
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2021 02:19
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE TÉCNICOS EM RADIOLOGIA DA 17ª REGIÃO em 21/06/2021 23:59.
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21/05/2021 01:27
Publicado Despacho em 21/05/2021.
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21/05/2021 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2021
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20/05/2021 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL DE 1.º GRAU NO MARANHÃO FÓRUM MINISTRO CARLOS ALBERTO MADEIRA 11ª VARA – EXECUÇÃO FISCAL PROCESSO: 1010453-92.2021.4.01.3700 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE TÉCNICOS EM RADIOLOGIA DA 17ª REGIÃO EXECUTADO: JOSE RAMOS RIBEIRO DE SOUSA DESPACHO Intime-se o exequente para comprovar o recolhimento das custas iniciais no valor dos cálculos mostrados na inicial e apresentar o respectivo comprovante de pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, CPC/2015).
Cumpra-se.
São Luís, 12 de maio de 2021 ASSINATURA ELETRÔNICA Wellington Cláudio Pinho de Castro Juiz Federal 11ª Vara -
19/05/2021 10:47
Juntada de Certidão
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19/05/2021 10:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/05/2021 10:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/05/2021 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2021 16:35
Conclusos para despacho
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16/03/2021 16:35
Remetidos os Autos da Distribuição a 11ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJMA
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16/03/2021 16:35
Juntada de Informação de Prevenção
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10/03/2021 09:54
Recebido pelo Distribuidor
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10/03/2021 09:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2021
Ultima Atualização
29/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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