TRF1 - 0000399-58.2019.4.01.3505
1ª instância - Uruacu
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2022 01:11
Decorrido prazo de COSTA E CUNHA ENGENHARIA LTDA - ME em 23/08/2022 23:59.
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24/08/2022 01:10
Decorrido prazo de LILIAN MARIA COSTA em 23/08/2022 23:59.
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24/08/2022 01:01
Decorrido prazo de PAULO BORGES DA CUNHA NETO em 23/08/2022 23:59.
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19/08/2022 08:20
Decorrido prazo de PAULO BORGES DA CUNHA NETO em 18/08/2022 23:59.
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19/08/2022 08:20
Decorrido prazo de COSTA E CUNHA ENGENHARIA LTDA - ME em 18/08/2022 23:59.
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19/08/2022 08:20
Decorrido prazo de LILIAN MARIA COSTA em 18/08/2022 23:59.
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18/08/2022 14:35
Juntada de manifestação
-
12/08/2022 11:29
Juntada de Certidão
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27/07/2022 01:11
Publicado Intimação em 27/07/2022.
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27/07/2022 01:10
Publicado Intimação em 27/07/2022.
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26/07/2022 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
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26/07/2022 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
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25/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Uruaçu-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Uruaçu-GO SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 0000399-58.2019.4.01.3505 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO ATIVO: GISELLE D AVILA HONORATO FURTADO - GO36514, GILBERTO PICOLOTTO JUNIOR - MS13673 e ALCIDES NEY JOSE GOMES - MS8659 POLO PASSIVO:LILIAN MARIA COSTA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: FRANCISCO CLARIMUNDO DE RESENDE NETO - GO26885 ________________________________________________________________________________________ SENTENÇA Trata-se de ação de execução por título extrajudicial ajuizada pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF em face da parte executada BORGES DA CUNHA ENGENHARIA EIRELI, LILIAN MARIA COSTA e PAULO BORGES DA CUNHA NETO, objetivando o recebimento de débito no valor de R$ 116.557,35 (cento e dezesseis mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e trinta e cinco centavos).
A exequente requereu em Id n.º 1199914754 a extinção do processo em razão da quitação de débito, bem como a baixa nas restrições realizadas nos autos. É o relatório.
Sentencio.
Considerando que a parte executada cumpriu a obrigação discutida nos presentes autos, declaro extinta a presente execução, nos termos do artigo 924, II, fazendo-o por sentença para que surta seus jurídicos efeitos (art. 925 do CPC).
Sem condenação em custas e honorários advocatícios.
Proceda a Secretaria deste juízo às providências necessárias para a baixa nas constrições realizadas pelo sistema RENAJUD, conforme extrato juntado no Id n.º 840095588.
Proceda a Secretaria deste juízo às providências necessárias para a baixa na restrição da suspensão da CNH dos executados LILIAN MARIA COSTA - CPF: *07.***.*95-06 e PAULO BORGES DA CUNHA NETO - CPF: *31.***.*44-68.
Proceda a Secretaria deste juízo às providências necessárias para a baixa nas constrições eventualmente realizadas pelo sistema BACENJUD, se for o caso.
Proceda, ainda, a Secretaria a retirada de eventual inclusão do nome dos executados do cadastro de inadimplentes, se for o caso.
Solicite-se a devolução de eventual Carta Precatória expedida no estado em que se encontra, se for o caso.
Tendo em vista a dispensa do prazo recursal, fica desde já certificado o trânsito em julgado da presente para fins de celeridade processual.
Cumpridas as providências determinadas acima e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição e anotações de estilo.
Publique-se.
Intimem-se.
Uruaçu (GO), na data da assinatura eletrônica.
LAURA LIMA MIRANDA E SILVA Juíza Federal Substituta -
22/07/2022 21:20
Juntada de Certidão
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22/07/2022 16:23
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2022 15:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/07/2022 15:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/07/2022 15:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/07/2022 15:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/07/2022 15:53
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2022 15:23
Juntada de Certidão
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22/07/2022 15:18
Juntada de Certidão
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22/07/2022 13:25
Processo devolvido à Secretaria
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22/07/2022 13:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/07/2022 17:23
Conclusos para julgamento
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14/07/2022 00:44
Juntada de manifestação
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08/07/2022 15:09
Juntada de manifestação
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27/06/2022 16:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/06/2022 16:10
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2022 16:10
Juntada de ato ordinatório
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27/06/2022 15:28
Juntada de manifestação
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01/06/2022 16:27
Juntada de Certidão
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07/05/2022 11:33
Juntada de manifestação
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29/04/2022 17:10
Juntada de Certidão
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28/04/2022 18:47
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2022 11:03
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2022 11:03
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2021 16:25
Juntada de Certidão
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30/11/2021 16:21
Juntada de Certidão
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24/08/2021 18:15
Processo devolvido à Secretaria
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24/08/2021 18:15
Proferida decisão interlocutória
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30/06/2021 12:25
Conclusos para decisão
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21/06/2021 18:37
Juntada de manifestação
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21/06/2021 18:36
Juntada de petição intercorrente
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28/04/2021 03:33
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 19/04/2021 23:59.
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26/03/2021 04:09
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 25/03/2021 23:59.
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24/03/2021 09:39
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2021 09:38
Juntada de ato ordinatório
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20/03/2021 01:55
Decorrido prazo de LILIAN MARIA COSTA em 19/03/2021 23:59.
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20/03/2021 01:55
Decorrido prazo de PAULO BORGES DA CUNHA NETO em 19/03/2021 23:59.
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20/03/2021 01:23
Decorrido prazo de COSTA E CUNHA ENGENHARIA LTDA - ME em 19/03/2021 23:59.
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02/03/2021 03:19
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 02/02/2021.
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02/03/2021 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
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01/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Uruaçu-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Uruaçu-GO PROCESSO: 0000399-58.2019.4.01.3505 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL e outros POLO PASSIVO: LILIAN MARIA COSTA e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): LILIAN MARIA COSTA PAULO BORGES DA CUNHA NETO COSTA E CUNHA ENGENHARIA LTDA - ME Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
URUAÇU, 29 de janeiro de 2021. (assinado eletronicamente) -
29/01/2021 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2021 08:14
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2021 08:10
Juntada de Certidão de processo migrado
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15/01/2021 15:13
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
15/01/2021 15:13
BAIXA EXPEDICAO DE CARTA PRECATORIA PARA FINS DE ORDENAR MIGRACAO PJe
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13/10/2020 16:05
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA
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18/09/2020 13:00
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO
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17/09/2020 15:01
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO - (2ª)
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15/09/2020 10:46
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
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15/09/2020 10:43
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
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15/09/2020 10:43
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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24/08/2020 15:27
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
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21/08/2020 10:16
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 557
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12/08/2020 17:30
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
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12/08/2020 17:30
CitaçãoELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
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17/06/2020 08:52
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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27/04/2020 08:55
Conclusos para decisão
-
19/02/2020 14:15
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
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04/11/2019 15:45
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA
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04/11/2019 15:45
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA FRUSTRADA
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24/10/2019 15:21
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA
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26/09/2019 17:12
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
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18/09/2019 17:59
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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16/09/2019 13:18
Conclusos para despacho
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16/09/2019 13:18
CUSTAS RECOLHIMENTO REALIZADO / COMPROVADO
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16/08/2019 12:11
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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15/08/2019 13:56
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2019
Ultima Atualização
25/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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