TRF1 - 1000212-51.2020.4.01.3908
1ª instância - Itaituba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/12/2022 03:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
-
20/12/2022 03:29
Juntada de Informação
-
16/12/2022 09:21
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA em 15/12/2022 23:59.
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08/12/2022 16:55
Juntada de contrarrazões
-
21/11/2022 10:57
Juntada de Certidão
-
16/11/2022 23:16
Juntada de Certidão
-
16/11/2022 23:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/11/2022 23:16
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2022 19:41
Processo devolvido à Secretaria
-
11/11/2022 19:41
Juntada de Certidão
-
11/11/2022 19:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/11/2022 19:41
Embargos de Declaração Acolhidos
-
24/10/2022 14:49
Juntada de apelação
-
21/09/2022 14:51
Conclusos para decisão
-
21/09/2022 10:07
Juntada de emenda à inicial
-
20/09/2022 23:18
Desentranhado o documento
-
20/09/2022 23:18
Cancelada a movimentação processual
-
20/09/2022 23:17
Desentranhado o documento
-
20/09/2022 23:17
Cancelada a movimentação processual
-
20/09/2022 23:17
Juntada de Certidão
-
20/09/2022 23:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/09/2022 23:17
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2022 23:15
Juntada de Certidão
-
20/09/2022 23:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/09/2022 17:48
Juntada de petição intercorrente
-
16/09/2022 16:30
Juntada de emenda à inicial
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16/09/2022 16:15
Juntada de embargos de declaração
-
16/09/2022 14:31
Processo devolvido à Secretaria
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16/09/2022 14:31
Juntada de Certidão
-
16/09/2022 14:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/09/2022 14:31
Outras Decisões
-
16/09/2022 12:45
Juntada de substabelecimento
-
08/09/2022 16:00
Conclusos para decisão
-
08/09/2022 11:32
Juntada de petição intercorrente
-
05/09/2022 19:03
Processo devolvido à Secretaria
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05/09/2022 19:03
Juntada de Certidão
-
05/09/2022 19:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/09/2022 19:03
Acolhida a exceção de pré-executividade
-
30/06/2022 15:11
Juntada de réplica
-
27/06/2022 19:00
Conclusos para decisão
-
27/06/2022 18:58
Desentranhado o documento
-
27/06/2022 18:58
Cancelada a movimentação processual
-
27/06/2022 11:48
Juntada de impugnação
-
18/06/2022 01:55
Decorrido prazo de IVO DILSON RENOSTO em 17/06/2022 23:59.
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19/05/2022 16:05
Juntada de informação
-
13/05/2022 14:18
Juntada de Certidão
-
13/05/2022 14:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/05/2022 14:18
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2022 15:28
Juntada de Certidão
-
12/05/2022 14:35
Juntada de Certidão
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12/05/2022 14:25
Desentranhado o documento
-
12/05/2022 14:25
Cancelada a movimentação processual
-
10/05/2022 11:44
Juntada de inicial
-
14/09/2021 21:17
Decorrido prazo de IVO DILSON RENOSTO em 13/09/2021 23:59.
-
04/08/2021 00:21
Decorrido prazo de IVO DILSON RENOSTO em 03/08/2021 23:59.
-
04/08/2021 00:20
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA em 03/08/2021 23:59.
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21/07/2021 10:11
Juntada de Certidão
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21/07/2021 01:05
Publicado Citação em 21/07/2021.
-
21/07/2021 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2021
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19/07/2021 12:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/07/2021 12:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/05/2021 01:38
Publicado Decisão em 21/05/2021.
-
21/05/2021 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2021
-
20/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Itaituba-PA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itaituba-PA PROCESSO: 1000212-51.2020.4.01.3908 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) ASSUNTO: [Ambiental] EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA EXECUTADO: IVO DILSON RENOSTO VM DECISÃO Em atendimento ao(s) pedido(s) efetuado(s), como também considerando a pesquisa de endereço realizada no sistema processual Oracle (base de dados da Receita Federal) e o esgotamento da busca de endereços na base de dados da Procuradoria-Geral Federal, determino: I) cite-se por edital, tendo em vista que já houve diligência negativa por oficial de justiça (Súmula n° 414 do Superior Tribunal de Justiça e art. 8º, IV da Lei nº 6.830/80); e II) decorrido o prazo legal e não havendo o pagamento/parcelamento, garantia da dívida, nem oferecimento de bens à penhora, restrinja-se, via sistema SISBAJUD, ativos financeiros, no importe do valor atualizado do débito; II.I. havendo efetivo bloqueio de ativos financeiros: a) se houver excesso, levante-se o que sobejar a importância do débito, observando o disposto no art. 854, §1º do CPC; b) se forem irrisórios, assim considerados os ativos de até R$ 300,00 para as execuções promovidas pela Procuradoria Geral Federal e Conselhos de Classes; como também até R$ 500,00 para as execuções ajuizadas pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, proceda-se de imediato ao seu desbloqueio, independente de nova decisão ou intimação prévia da exequente; c) se estiverem dentro do limite do crédito exequente, nomeio curador especial do executado a Dra.
Thaianny Barbosa Cunha, CPF *29.***.*56-20, a qual deverá ser intimada, via sistema, da referida nomeação, da penhora on line de ativos financeiros e do prazo de 30 dias contados da intimação, para oposição de embargos à execução fiscal; c.I) transfira-se de antemão o valor penhorado para conta judicial, retirando a correspondente guia de depósito judicial, no site da CEF (https://depositojudicial.caixa.gov.br/sigsj_internet/impressao-de-documentos/guias-depositos/).
Cumpra-se.
Oportunamente, intime-se o exequente para que se manifeste, no prazo de 15 dias, sobre o prosseguimento do feito, requerendo de antemão todas as eventuais diligências que ainda julgue pertinentes, sob pena de sobrestamento/arquivo provisório do feito, independente de novo despacho e/ou intimação.
ITAITUBA, data no rodapé. (assinado digitalmente) PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Itaituba-PA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itaituba-PA PROCESSO: 1000212-51.2020.4.01.3908 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) ASSUNTO: [Ambiental] EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA EXECUTADO: IVO DILSON RENOSTO SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ITAITUBA/PA1 EDITAL DE CITAÇÃO - LEI N° 6.830/80 (ART. 8°, IV) PRAZO: 30 DIAS INFORMAÇÕES DO(S) EXECUTADO(S): EXECUTADO: IVO DILSON RENOSTO (CPF/CNPJ: *57.***.*50-44).
Valor da(s) dívida(s) executada(s) em 03/2019: R$248,364.00.
Natureza da Dívida: Não Tributária.
Certidão de Dívida Ativa Nº: 243913.
Data da Inscrição na Dívida Ativa: 18/03/2019.
FINALIDADE: CITAÇÃO do(s) executado(s) acima discriminado(s), em razão de se encontrar em lugar desconhecido (art. 256, II do Código de Processo Civil), para pagar(em) a(s) dívida(s) com os juros e multa de mora e encargos indicados na(s) Certidão(ões) de Dívida Ativa e custas processuais, no prazo de 5 dias contados do término do prazo do edital, ou garantir a execução por meio de: a) depósito em dinheiro, à ordem e disposição deste Juízo Federal, na Caixa Econômica Federal (agência preferencialmente de Itaituba/PA), com correção monetária (art. 32, § 1º da Lei 6.830/80); b) oferecimento de fiança bancária ou seguro garantia; c) nomeação de bens à penhora, respeitada a ordem constante do art. 11 da Lei nº 6.830/80; ou d) indicação de bens à penhora oferecidos por terceiros (com autorização), desde que aceitos pelo exequente.
OBSERVAÇÃO: o parcelamento ou pagamento da(s) dívida(s) exequenda(s) deve ser efetuado na via administrativa junto ao exequente e ser informado nos autos (mediante petição de informação e juntada de cópia dos documentos que comprovem a negociação).
Ressalto que não há necessidade/obrigatoriedade de constituição de advogado para realização do parcelamento, pagamento e petição de informação e juntada.
ADVERTÊNCIA: Não ocorrendo o pagamento, parcelamento ou garantia da execução, será efetivada a penhora de bens, na forma estabelecida pelos artigos 10 e 11 da Lei nº 6.830/80.
SEDE DO JUÍZO: Av.
Paes de Carvalho, nº 120, Centro, Itaituba/Pa, CEP 68.180-060 (mesma rua do Fórum Estadual), Tel/Fax: (93) 2102-1957/1954(Whatsapp's)/2102-1978, Site: http://portal.trf1.jus.br/sjpa/pagina-inicial.htm e E-mail: [email protected] OBSERVAÇÃO²: O processo tramita no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe (http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje).
Os documentos do processo poderão ser acessados mediante as chaves de acesso informadas abaixo, no endereço: "https://pje1g.trf1.jus.br/pje-web/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam".
O advogado contratado poderá acessar o inteiro teor do processo, bem como solicitar habilitação nos autos, por meio do menu "Processo/Outras ações/Solicitar habilitação", após login no sistema com certificado digital.
Para maiores informações, consultar o manual do PJe no endereço informado.
CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição inicial Petição inicial 20021212110347400000170587463 IVO CDA Certidão de Dívida Ativa - CDA 20021212110364700000170587465 Informação de Prevenção Informação de Prevenção 20021212235476300000170597957 Informação Informação 20021717041677900000174579490 Oracle - IVO DILSON RENOSTO - Proc. nº 1000212-51.2020.4.01.3908 Comprovante de situação cadastral no CPF 20021717041730800000174579494 Decisão Decisão 20022012020568300000175779463 Citação Citação 20022012020568300000175779463 Despacho Despacho 20090112370993400000314234093 Diligência Diligência 21020217563713400000428431607 Intimação polo ativo Intimação polo ativo 21020312575243100000429368062 Petição intercorrente Petição intercorrente 21020409542118100000430623063 ITAITUBA, data no rodapé. (assinado digitalmente) 1 Endereço: Av.
Paes de Carvalho, nº 120, Centro, Itaituba/PA, CEP 68.180-060 (mesma rua do Fórum Estadual), Tel/Fax: (93) 2102-1957/1954(Whatsapp's)/2102-1978, Site: http://portal.trf1.jus.br/sjpa/pagina-inicial.htm e E-mail: [email protected] -
19/05/2021 10:50
Juntada de Certidão
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19/05/2021 10:50
Expedição de Comunicação via sistema.
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19/05/2021 10:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/05/2021 10:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/05/2021 10:50
Outras Decisões
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09/02/2021 20:50
Conclusos para decisão
-
04/02/2021 09:54
Juntada de petição intercorrente
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03/02/2021 12:57
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2021 17:57
Mandado devolvido sem cumprimento
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02/02/2021 17:57
Juntada de diligência
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02/02/2021 16:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/09/2020 12:37
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido.
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31/08/2020 19:44
Conclusos para despacho
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20/02/2020 15:59
Expedição de Mandado.
-
20/02/2020 12:02
Outras Decisões
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17/02/2020 17:32
Conclusos para decisão
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17/02/2020 17:04
Juntada de informação
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12/02/2020 14:57
Restituídos os autos à Secretaria
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12/02/2020 14:57
Cancelada a movimentação processual de conclusão
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12/02/2020 12:23
Remetidos os Autos da Distribuição a Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itaituba-PA
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12/02/2020 12:23
Juntada de Informação de Prevenção.
-
12/02/2020 12:12
Recebido pelo Distribuidor
-
12/02/2020 12:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2020
Ultima Atualização
20/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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