TRF1 - 0034203-82.2017.4.01.3700
1ª instância - 4ª Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/10/2021 12:23
Arquivado Definitivamente
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04/10/2021 12:22
Juntada de Certidão
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04/10/2021 12:20
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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17/09/2021 08:06
Decorrido prazo de PANTALEAO AURELIO COSTA LEITE em 16/09/2021 23:59.
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15/09/2021 10:43
Juntada de manifestação
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24/08/2021 04:33
Publicado Sentença Tipo C em 24/08/2021.
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24/08/2021 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
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23/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Maranhão 4ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJMA SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 0034203-82.2017.4.01.3700 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: PANTALEAO AURELIO COSTA LEITE SENTENÇA I.
RELATÓRIO Trata-se de Ação de Execução Fiscal visando obter a satisfação de crédito fiscal, conforme certidões de dívida ativa juntadas à inicial, na qual a exequente noticiou, através de petição juntada aos presentes autos, que houve cancelamento da(s) CDA(s), requerendo a extinção da execução.
II.
FUNDAMENTAÇÃO/DISPOSITIVO Ante o requerimento do Exequente, noticiando o cancelamento da(s) inscrição(ões) na dívida ativa ora executadas, declaro extinto o presente feito, sem julgamento do mérito, com fulcro no artigo 26 da Lei n. 6.830/80.
Custas ISENTAS (art. 4°, inciso I, da Lei n. 9.289/96).
NÃO são cabíveis HONORÁRIOS, nos termos do art. 26 da Lei n. 6.830/80, que determina: Art. 26.
Se, antes da decisão de primeira instância, a inscrição de Dívida Ativa for, a qualquer título, cancelada, a execução fiscal será extinta, sem qualquer ônus para as partes. (grifo do juízo) Transitada em julgado, arquivem-se, com baixa na distribuição, observando as cautelas legais.
Antes do arquivamento, porém, providencie a Secretaria o imediato levantamento de quaisquer constrições efetivadas nos autos (bloqueio de valores, penhoras e/ou indisponibilidades), o recolhimento de mandados e cartas precatórias pendentes, e, caso seja requerido pelo exequente, o desentranhamento dos documentos originais (à exceção da procuração) e devolução ao autor, caso seja requerido por este, substituindo-os por cópia nos autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
São Luís – MA, data no rodapé. (assinatura eletrônica) CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO Juíza Federal -
22/08/2021 22:36
Processo devolvido à Secretaria
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22/08/2021 22:36
Juntada de Certidão
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22/08/2021 22:36
Expedição de Comunicação via sistema.
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22/08/2021 22:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/08/2021 22:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/08/2021 22:36
Extinto o processo pelo cancelamento da dívida ativa
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13/08/2021 19:28
Conclusos para despacho
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22/07/2021 16:27
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 21/07/2021 23:59.
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14/07/2021 00:25
Decorrido prazo de PANTALEAO AURELIO COSTA LEITE em 13/07/2021 23:59.
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24/05/2021 07:13
Juntada de manifestação
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21/05/2021 01:39
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 21/05/2021.
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21/05/2021 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2021
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20/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Maranhão 4ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJMA PROCESSO: 0034203-82.2017.4.01.3700 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: PANTALEAO AURELIO COSTA LEITE PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): PANTALEAO AURELIO COSTA LEITE Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
SÃO LUÍS, 19 de maio de 2021. (assinado eletronicamente) -
19/05/2021 10:59
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2021 10:59
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2021 10:58
Juntada de Certidão de processo migrado
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19/05/2021 10:58
Juntada de volume
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12/05/2021 10:37
MIGRACAO PJe ORDENADA
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13/02/2020 11:23
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
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15/01/2020 17:27
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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15/01/2020 17:27
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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24/07/2019 12:41
Conclusos para despacho
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23/07/2019 12:41
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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22/07/2019 18:03
MANDADO: RECOLHIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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05/02/2019 17:05
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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11/01/2019 15:08
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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21/09/2018 17:32
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
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21/09/2018 17:32
CitaçãoORDENADA
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21/09/2018 17:31
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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21/09/2018 17:31
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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03/09/2018 15:26
Conclusos para despacho - vindos do xequente
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03/09/2018 15:26
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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03/09/2018 15:26
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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12/07/2018 09:13
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - PARA CARGA EM 13/07/2018
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04/07/2018 12:59
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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04/07/2018 12:59
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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04/07/2018 12:59
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA FRUSTRADA
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22/01/2018 11:23
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
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14/11/2017 17:28
CitaçãoELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
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14/11/2017 17:28
CitaçãoORDENADA
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14/11/2017 17:26
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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14/11/2017 17:25
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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29/09/2017 16:19
Conclusos para despacho
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29/09/2017 16:19
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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20/09/2017 13:57
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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20/09/2017 13:57
INICIAL AUTUADA
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19/09/2017 14:38
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2017
Ultima Atualização
23/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
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