TRF1 - 1002716-16.2018.4.01.4000
1ª instância - 5ª Teresina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2022 12:05
Juntada de manifestação
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12/05/2022 10:46
Conclusos para decisão
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07/05/2022 01:42
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 06/05/2022 23:59.
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30/03/2022 18:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/03/2022 15:34
Processo devolvido à Secretaria
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21/03/2022 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2022 10:54
Conclusos para despacho
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24/02/2022 00:32
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE DE LIMA em 23/02/2022 23:59.
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13/01/2022 10:49
Juntada de embargos à ação monitória
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29/11/2021 16:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/11/2021 15:12
Processo devolvido à Secretaria
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10/11/2021 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2021 20:49
Conclusos para despacho
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27/07/2021 02:50
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE DE LIMA em 26/07/2021 23:59.
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14/05/2021 02:07
Publicado Intimação em 14/05/2021.
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14/05/2021 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2021
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13/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Estado do Piauí - 5ª Vara Federal da SJPI Juiz Titular : ADONIAS RIBEIRO DE CARVALHO NETO Juiz Substituto : MARINA ROCHA CAVALCANTI BARROS MENDES Dir.
Secret. : ALÉSSIO SALES LUSTOSA AUTOS COM (x)EDITAL () SENTENÇA ( ) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1002716-16.2018.4.01.4000 - MONITÓRIA (40)- PJe AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Advogado do(a) AUTOR: EDVALDO MARTINS VIANA JUNIOR - PI3173 REU: FRANCISCO JOSE DE LIMA O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30(TRINTA) DIAS O DOUTOR BRUNNO CHRISTIANO CARVALHO CARDOSO, Juiz Federal da 5ª Vara da Seção Judiciária do Estado do Piauí/1ª Região.
FAZ SABER Aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por este CITA o réu FRANCISCO JOSÉ DE LIMA, CPF *83.***.*90-10, por ser ignorado o local em que se encontra, para pagar a quantia de R$ 34.529,83 (trinta e quatro mil, quinhentos e vinte e nove reais e oitenta e três centavos) ou opor embargos, no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 701 e 702 do CPC).
Na ausência de pagamento ou não oposição de embargos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial (art. 701, §2º do CPC), nos termos da AÇÃO MONITÓRIA (40) - Processo nº 1002716-16.2018.4.01.4000, onde figura como AUTORA: CAIXA ECONOMICA FEDERAL em face do citando, conforme a petição inicial e o r. despacho digital proferido nos autos em epígrafe.
Sede do Juízo: Seção Judiciária do Estado do Piauí, 5ª Vara – Av.
Miguel Rosa, 7315 - Redenção.
Eu, ALÉSSIO SALES LUSTOSA , Diretor de Secretaria da 5ª Vara/PI, o fiz digitar e subscrevo.
TERESINA/PI, _______/_______ de 2021.
BRUNNO CHRISTIANO CARVALHO CARDOSO Juiz Federal da 5ª Vara/PI -
12/05/2021 17:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/05/2021 17:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/04/2021 15:04
Expedição de Edital.
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29/08/2020 20:19
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 21/08/2020 23:59:59.
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28/08/2020 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2020 11:54
Conclusos para despacho
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03/08/2020 19:17
Juntada de manifestação
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27/07/2020 08:50
Expedição de Comunicação via sistema.
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21/07/2020 23:14
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2020 18:55
Conclusos para despacho
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17/07/2020 18:55
Processo Desarquivado
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13/03/2020 10:52
Arquivado Provisoriamente
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12/03/2020 17:41
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2020 11:00
Conclusos para despacho
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05/12/2019 16:35
Juntada de manifestação
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03/12/2019 08:25
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 02/12/2019 23:59:59.
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14/11/2019 11:10
Expedição de Comunicação via sistema.
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12/11/2019 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2019 13:54
Conclusos para despacho
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27/08/2019 06:12
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 26/08/2019 23:59:59.
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09/08/2019 09:06
Expedição de Comunicação via sistema.
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06/08/2019 08:39
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2019 08:39
Conclusos para despacho
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11/02/2019 16:10
Juntada de diligência
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11/02/2019 16:10
Mandado devolvido sem cumprimento
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28/01/2019 08:44
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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23/01/2019 18:02
Expedição de Mandado.
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30/11/2018 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2018 09:24
Conclusos para despacho
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05/10/2018 09:23
Restituídos os autos à Secretaria
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05/10/2018 09:23
Cancelada a movimentação processual de conclusão
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04/10/2018 13:24
Conclusos para decisão
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04/10/2018 11:46
Remetidos os Autos da Distribuição a 5ª Vara Federal Cível da SJPI
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04/10/2018 11:46
Juntada de Informação de Prevenção.
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03/10/2018 11:36
Recebido pelo Distribuidor
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03/10/2018 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2018
Ultima Atualização
13/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição intercorrente • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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