TRF1 - 1004299-81.2019.4.01.4200
1ª instância - 2ª Boa Vista
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/03/2021 17:18
Arquivado Definitivamente
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02/03/2021 17:18
Juntada de Certidão
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01/03/2021 21:01
Decorrido prazo de ARIANE APINAGES VIEIRA em 19/02/2021 23:59.
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01/03/2021 21:01
Decorrido prazo de R A OPERADORA DE VIAGENS E TURISMO LTDA - ME em 19/02/2021 23:59.
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01/03/2021 21:01
Decorrido prazo de DANIEL SOARES DIAS REIS em 19/02/2021 23:59.
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01/03/2021 13:29
Publicado Sentença Tipo B em 26/01/2021.
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01/03/2021 13:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2021
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22/02/2021 12:27
Juntada de manifestação
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25/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Roraima 2ª Vara Federal Cível da SJRR SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1004299-81.2019.4.01.4200 CLASSE: MONITÓRIA (40) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL POLO PASSIVO:R A OPERADORA DE VIAGENS E TURISMO LTDA - ME e outros SENTENÇA Cuida-se de ação monitória ajuizada pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em desfavor de R A OPERADORA DE VIAGENS E TURISMO LTDA –ME, ARIANE APINAGES VIEIRA e DANIEL SOARES DIAS REIS.
Em audiência de conciliação (ID Num. 404021350), após negociações, as partes resolveram, em concordância, por fim ao litígio mediante o cumprimento de acordo. É o sucinto relatório.
Fundamento e DECIDO.
O Novo Código de Processo Civil prioriza a tentativa de que as próprias partes solucionem o litígio e, para tanto, além de modificar o único procedimento comum, criando uma audiência quase que obrigatória de conciliação e mediação, no seu bojo prevê vários mecanismos em que as partes se estimulam a resolver o problema sem que se tenha uma sentença que afira se o direito alegado existe ou não na forma noticiada.
Na espécie, considerando que as partes formalizaram acordo sobre a lide versada nesses autos, é evidente que não há mais interesse no prosseguimento do processo.
Assim, com a celebração de autocomposição, a sua homologação é medida que se impõe, com a consequente extinção do feito.
Diante do exposto, HOMOLOGO a transação firmada pelas partes e DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea "b", do Novo Código de Processo Civil.
Custas pela exequente.
Sem honorários advocatícios.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Oportunamente, arquivem-se.
Boa Vista - RR, data da assinatura eletrônica.
FELIPE BOUZADA FLORES VIANA Juiz Federal -
22/01/2021 12:59
Juntada de Certidão
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22/01/2021 12:59
Expedição de Comunicação via sistema.
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22/01/2021 12:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/01/2021 12:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/01/2021 12:59
Homologada a Transação
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15/01/2021 17:28
Conclusos para julgamento
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18/12/2020 09:48
Decorrido prazo de ARIANE APINAGES VIEIRA em 17/12/2020 23:59.
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18/12/2020 09:11
Decorrido prazo de DANIEL SOARES DIAS REIS em 17/12/2020 23:59.
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18/12/2020 07:38
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 17/12/2020 23:59.
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18/12/2020 07:11
Decorrido prazo de R A OPERADORA DE VIAGENS E TURISMO LTDA - ME em 17/12/2020 23:59.
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17/12/2020 14:04
Remetidos os Autos (em diligência) de Central de Conciliação para 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SJRR
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17/12/2020 14:04
Juntada de Certidão
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16/12/2020 12:54
Remetidos os Autos (em diligência) de 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SJRR para Central de Conciliação da SJRR
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01/12/2020 17:58
Mandado devolvido cumprido
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01/12/2020 17:58
Juntada de Certidão
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01/12/2020 10:33
Mandado devolvido cumprido
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01/12/2020 10:33
Juntada de diligência
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01/12/2020 10:30
Mandado devolvido cumprido
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01/12/2020 10:30
Juntada de diligência
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26/11/2020 16:30
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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26/11/2020 16:21
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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26/11/2020 16:21
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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25/11/2020 14:16
Expedição de Mandado.
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25/11/2020 14:16
Expedição de Mandado.
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25/11/2020 14:16
Expedição de Mandado.
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25/11/2020 14:12
Expedição de Comunicação via sistema.
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24/11/2020 18:22
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2020 17:44
Conclusos para despacho
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19/11/2020 10:04
Decorrido prazo de ARIANE APINAGES VIEIRA em 18/11/2020 23:59:59.
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26/10/2020 13:49
Mandado devolvido cumprido
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26/10/2020 13:49
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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20/10/2020 14:37
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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14/10/2020 15:41
Expedição de Mandado.
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13/10/2020 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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13/10/2020 14:05
Conclusos para despacho
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13/10/2020 09:14
Juntada de manifestação
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24/09/2020 18:10
Expedição de Comunicação via sistema.
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24/09/2020 18:04
Ato ordinatório praticado
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21/09/2020 23:08
Juntada de manifestação
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01/09/2020 10:12
Expedição de Comunicação via sistema.
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27/08/2020 12:44
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2020 12:24
Conclusos para despacho
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27/08/2020 10:51
Mandado devolvido sem cumprimento
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27/08/2020 10:51
Juntada de diligência
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26/03/2020 16:32
Juntada de documentos diversos
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17/03/2020 18:05
Juntada de manifestação
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19/02/2020 04:41
Decorrido prazo de R A OPERADORA DE VIAGENS E TURISMO LTDA - ME em 18/02/2020 23:59:59.
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03/02/2020 14:46
Juntada de Certidão.
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28/01/2020 16:24
Mandado devolvido cumprido
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28/01/2020 16:24
Juntada de Certidão
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28/01/2020 12:50
Mandado devolvido sem cumprimento
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28/01/2020 12:50
Juntada de diligência
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21/01/2020 15:37
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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21/01/2020 15:18
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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21/01/2020 13:59
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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14/01/2020 13:08
Expedição de Mandado.
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14/01/2020 13:08
Expedição de Mandado.
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14/01/2020 13:08
Expedição de Mandado.
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07/01/2020 19:17
Outras Decisões
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18/12/2019 16:30
Conclusos para decisão
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12/12/2019 18:18
Remetidos os Autos da Distribuição a 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SJRR
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12/12/2019 18:18
Juntada de Informação de Prevenção.
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12/12/2019 17:43
Recebido pelo Distribuidor
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12/12/2019 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2019
Ultima Atualização
02/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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