TRF1 - 1000203-88.2020.4.01.3100
1ª instância - 4ª Macapa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/10/2021 17:11
Arquivado Definitivamente
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05/10/2021 17:11
Juntada de Certidão
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15/06/2021 03:07
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado do Amapá (PROCESSOS CRIMINAIS) em 14/06/2021 23:59.
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08/06/2021 14:08
Juntada de petição intercorrente
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21/05/2021 01:41
Publicado Intimação polo passivo em 21/05/2021.
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21/05/2021 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2021
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20/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Amapá - 4ª Vara Federal Criminal da SJAP Juiz Titular : JUCELIO FLEURY NETO Dir.
Secret. : DIOLENO CARDOSO DE SOUSA AUTOS COM () SENTENÇA (X) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1000203-88.2020.4.01.3100 - PEDIDO DE BUSCA E APREENSÃO CRIMINAL (309) - PJe AUTORIDADE: Polícia Federal no Estado do Amapá (PROCESSOS CRIMINAIS) REQUERIDO: ORLANDO MARQUES DOS SANTOS Advogado do(a) REQUERIDO: GIRLAINY BRENDA SANTOS DE PAULA - AP2893 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : EMENTA: DIREITO PROCESSUAL PENAL.
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS.
TUMULTO PROCESSUAL CAUSADO POR PEDIDO ESTRANHO AO OBJETO DA AÇÃO.
PRETENSÃO DE REVERTER MEDIDAS CAUTELARES DEVE SER FORMULADA EM AÇÃO AUTÔNOMA.
PEDIDO NÃO CONHECIDO POR INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.
EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.
ANALISE DESTA QUESTÃO NA AÇÃO PRINCIPAL.
ARQUIVAMENTO.
ATINGIMENTO DA FINALIDADE DA PRESENTE CAUTELAR.
Ante o exposto: III.1.
NÃO CONHEÇO do pedido de RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS formulado nestes autos pela defesa de ORLANDO MARQUES DOS SANTOS (ID n. 289770045), por inadequação da via eleita, nos termos do art. 10 da Lei 11.419/06, art. 22 da Resolução CNJ 185/13 e ao art. 17 da Portaria PRESI 8016281; III.1.1) Deverá a parte interessada, caso queira, protocolar o pedido da forma adequada, sob pena de não ser conhecido novamente ou de indeferimento sumário.
III.1.2) Deixo de determinar a exclusão/desentranhamento da petição ID n. 289770045 e dos documentos correlacionados ao pedido, tendo em vista que a defesa formulou pedido idêntico no IPL n. 1001610-32.2020.4.01.3100.
III.1.3) Caso a parte queira, deverá formular pedido de devolução dos documentos juntados na Petição ID n. 289770045, no prazo de 05 (cinco) dias III.2.
DEIXO de analisar o pedido de Extinção da Punibilidade do requerente ORLANDO MARQUES DOS SANTOS, tendo em vista que foi formulado pedido idêntico no IPL n. 1001610-32.2020.4.01.3100 e tal questão será analisada naqueles autos.
III.3.
DETERMINO O ARQUIVAMENTO dos presentes autos, ante o exaurimento de sua finalidade e nos termos da fundamentação acima. -
19/05/2021 11:30
Juntada de Certidão
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19/05/2021 11:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/05/2021 11:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/05/2021 11:26
Expedição de Comunicação via sistema.
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19/05/2021 11:26
Expedição de Comunicação via sistema.
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14/05/2021 16:47
Processo devolvido à Secretaria
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14/05/2021 16:47
Determinado o Arquivamento
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05/04/2021 14:04
Conclusos para decisão
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16/10/2020 16:36
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2020 16:36
Juntada de Pedido do MP ao JUIZ em Procedimento Investigatório
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29/09/2020 11:15
Expedição de Comunicação via sistema.
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29/09/2020 11:15
Ato ordinatório praticado
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29/07/2020 10:49
Juntada de petição intercorrente
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15/06/2020 14:26
Juntada de petição intercorrente
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12/05/2020 20:32
Decorrido prazo de ORLANDO MARQUES DOS SANTOS em 11/05/2020 23:59:59.
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10/05/2020 18:20
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 08/05/2020 23:59:59.
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10/05/2020 04:09
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado do Amapá (PROCESSOS CRIMINAIS) em 04/05/2020 23:59:59.
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10/05/2020 04:09
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 04/05/2020 23:59:59.
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10/05/2020 03:16
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 04/05/2020 23:59:59.
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26/03/2020 07:13
Juntada de Petição (outras)
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25/03/2020 13:54
Expedição de Comunicação via sistema.
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25/03/2020 13:53
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2020 13:52
Juntada de Certidão
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24/03/2020 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2020 12:14
Conclusos para despacho
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10/03/2020 23:31
Juntada de Petição (outras)
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05/03/2020 16:44
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2020 16:44
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2020 15:17
Juntada de Certidão
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05/03/2020 12:48
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2020 12:41
Conclusos para despacho
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04/03/2020 17:46
Juntada de outras peças
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04/03/2020 14:48
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2020 14:47
Ato ordinatório praticado
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04/03/2020 13:47
Juntada de petição intercorrente
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03/03/2020 16:50
Juntada de petição intercorrente
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02/03/2020 09:43
Juntada de petição intercorrente
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27/02/2020 18:01
Juntada de Petição intercorrente
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21/02/2020 17:18
Expedição de Mandado.
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21/02/2020 17:13
Expedição de Mandado.
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21/02/2020 16:51
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2020 16:50
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2020 14:48
Julgado procedente o pedido
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17/01/2020 11:32
Conclusos para decisão
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17/01/2020 11:23
Juntada de Petição intercorrente
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13/01/2020 12:15
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2020 12:15
Ato ordinatório praticado
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13/01/2020 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2020
Ultima Atualização
05/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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