TRF1 - 0026950-50.2016.4.01.4000
1ª instância - 5ª Teresina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2022 15:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
-
06/07/2022 18:18
Juntada de Informação
-
21/02/2022 20:29
Decorrido prazo de FRANCISCO CARLOS FEITOSA em 18/02/2022 23:59.
-
03/12/2021 08:11
Juntada de petição intercorrente
-
23/11/2021 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2021 11:02
Juntada de Certidão de processo migrado
-
23/11/2021 11:01
Juntada de Certidão
-
23/11/2021 10:50
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
02/06/2021 10:11
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - CERTIFICO AINDA QUE A DESPACHO FOI PUBLICADO NO DJEN, DE 21 DE MAIO DE 2021(DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL-TRF-1 REGIÃO
-
20/05/2021 00:00
Intimação
O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : SENTENÇA: Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido autoral para condenar a União Federal ao pagamento do benefício de pensão por morte ao autor, retroativamente à data do óbito de sua genitora (17/12/2011) até a data do início do pagamento na via administrativa, em fevereiro de 2014.
Por conseguinte, extingo o feito com resolução do mérito nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Correção monetária incidente sobre as parcelas vencidas, de acordo com o Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Custas de lei.
Honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85,§ 3°, I, do CPC, a serem suportados pela ré.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
DESPACHO:1.
Dê-se vista ao MPF sobre o teor da sentença prolatada. 2.
Intime-se o apelado (autor) para, querendo, apresentar suas contrarrazões à apelação interposta pela União Federal, no prazo legal. 3.
Publique-se a sentença de fls. 306/309. 4.
Após o prazo, encaminhem-se os autos ao TRF - l.a Região -
19/05/2021 00:00
Intimação
O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : SENTENÇA: Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido autoral para condenar a União Federal ao pagamento do benefício de pensão por morte ao autor, retroativamente à data do óbito de sua genitora (17/12/2011) até a data do início do pagamento na via administrativa, em fevereiro de 2014.
Por conseguinte, extingo o feito com resolução do mérito nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Correção monetária incidente sobre as parcelas vencidas, de acordo com o Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Custas de lei.
Honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85,§ 3°, I, do CPC, a serem suportados pela ré.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
DESPACHO:1.
Dê-se vista ao MPF sobre o teor da sentença prolatada. 2.
Intime-se o apelado (autor) para, querendo, apresentar suas contrarrazões à apelação interposta pela União Federal, no prazo legal. 3.
Publique-se a sentença de fls. 306/309. 4.
Após o prazo, encaminhem-se os autos ao TRF - l.a Região -
18/05/2021 11:47
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA SENTENCA
-
18/05/2021 11:47
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
14/05/2021 12:02
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
12/02/2021 12:19
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
05/02/2021 11:43
CARGA: RETIRADOS MPF
-
22/01/2021 08:53
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
19/01/2021 11:31
Conclusos para despacho
-
01/04/2020 10:54
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
16/03/2020 17:39
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
28/02/2020 08:43
CARGA: RETIRADOS AGU - AGU
-
27/02/2020 14:17
DEVOLVIDOS C/ SENTENCA C/ EXAME DO MERITO PEDIDO PROCEDENTE
-
30/09/2019 13:55
CONCLUSOS PARA SENTENCA
-
22/07/2019 08:02
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
09/07/2019 16:34
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
21/06/2019 08:42
CARGA: RETIRADOS MPF
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13/06/2019 07:51
DEVOLVIDOS: JULGAMENTO CONVERTIDO EM DILIGENCIA C/ DESPACHO
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21/03/2019 09:51
CONCLUSOS PARA SENTENCA
-
12/02/2019 08:06
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
05/02/2019 12:10
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
16/11/2018 10:49
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
-
08/11/2018 11:28
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
08/11/2018 10:29
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
10/10/2018 08:10
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
05/10/2018 08:01
CARGA: RETIRADOS AGU
-
20/09/2018 15:37
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
28/08/2018 14:08
Conclusos para despacho
-
01/06/2018 14:27
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO
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30/05/2018 16:08
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
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14/05/2018 16:02
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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04/05/2018 10:58
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
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27/04/2018 13:38
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
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09/03/2018 15:02
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
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09/03/2018 15:01
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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13/11/2017 11:19
RESPOSTA CONTESTACAO / IMPUGNACAO APRESENTADA
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06/11/2017 10:54
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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27/10/2017 09:28
CARGA: RETIRADOS AGU
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25/09/2017 11:48
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
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15/09/2017 13:53
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
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12/09/2017 12:15
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
05/09/2017 10:52
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
04/09/2017 09:49
Conclusos para despacho
-
30/05/2017 14:37
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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07/03/2017 11:02
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
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22/02/2017 15:47
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
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16/02/2017 10:40
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
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13/02/2017 09:15
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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11/01/2017 10:58
Conclusos para despacho
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01/12/2016 11:28
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2016
Ultima Atualização
20/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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