TRF1 - 0008394-14.2013.4.01.3900
1ª instância - 3ª Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/01/2022 17:19
Juntada de petição intercorrente
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17/12/2021 09:30
Processo Suspenso ou Sobrestado por Incidente de Insanidade Mental
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15/12/2021 11:10
Juntada de Certidão
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15/12/2021 11:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/12/2021 11:05
Juntada de Certidão
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14/12/2021 14:32
Processo devolvido à Secretaria
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14/12/2021 14:32
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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14/12/2021 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2021 12:24
Conclusos para despacho
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29/06/2021 02:31
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 28/06/2021 23:59.
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22/06/2021 01:50
Decorrido prazo de MARY OLIVEIRA DA SILVA em 21/06/2021 23:59.
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19/05/2021 13:15
Juntada de petição intercorrente
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17/05/2021 01:00
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 17/05/2021.
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15/05/2021 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2021
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14/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 3ª Vara Federal Criminal da SJPA PROCESSO: 0008394-14.2013.4.01.3900 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO: MARY OLIVEIRA DA SILVA PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): MARY OLIVEIRA DA SILVA Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
BELÉM, 13 de maio de 2021. (assinado eletronicamente) -
13/05/2021 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2021 14:39
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2021 14:37
Juntada de Certidão de processo migrado
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13/05/2021 14:37
Juntada de volume
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20/01/2021 11:37
MIGRACAO PJe ORDENADA
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22/11/2019 13:59
SUSPENSAO DO PROCESSO PENAL : ORDENADA RECONHECIMENTO INSANIDADE MENTAL SUPERVEN
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03/10/2019 15:06
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - MANTENHA-SE O PROCESSO SUSPENSO, NOS TERMOS DO ART. 149 DO CPP, ATÉ A REALIZAÇÃO DE NOVO LAUDO PERICIAL NO INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL, PROCESSO Nº 23208-31.2013.4.01.3900, OU EM OUTRO PROCESSO ANÁLOGO.
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03/10/2019 15:05
Conclusos para despacho
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25/02/2014 11:14
SUSPENSAO DO PROCESSO PENAL : ORDENADA RECONHECIMENTO INSANIDADE MENTAL SUPERVEN - 01 VOLUME AGUARDANDO JULGAMENTO DOS AUTOS 113690920134013900
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19/02/2014 13:55
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - 1. EM OUTROS FEITOS CONTRA BENEDITO SARAIVA DA SILVA FORAM INSTAURADOS INCIDENTES DE INSANIDADE MENTAL. ASSIM, PARA QUE NÃO HAJA UM NÚMERO EXCESSIVO DE INCIDENTES CONTRA O MESMO ACUSADO POR FATOS PRATICADOS EM DATAS PRÓXIMAS, AGUA
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22/11/2013 15:59
Conclusos para despacho
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22/11/2013 15:59
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
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14/08/2013 18:37
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
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02/08/2013 16:23
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
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15/05/2013 11:21
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - NOS TERMOS DA PORTARIA Nº 03/96, DESTE JUÍZO, BEM COMO DO PROVIMENTO GERAL/COGER, E TENDO EM VISTA A RECLASSIFICAÇÃO DO FEITO COMO AÇÃO PENAL, CUMPRA-SE O DESPACHO DO MM. JUIZ FEDERAL QUE DETERMINOU
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12/04/2013 15:24
CitaçãoORDENADA - CITAÇÃO PARA RESPONDER À ACUSAÇÃO NOS TERMOS DO ART. 396/CPP
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12/04/2013 15:21
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DA DISTRIBUIÇÃO
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11/04/2013 12:46
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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08/04/2013 12:55
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2013
Ultima Atualização
07/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo E • Arquivo
Sentença (anexo) • Arquivo
Despacho • Arquivo
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