TRF1 - 0064883-29.2016.4.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 19 - Des. Fed. I'talo Fioravanti Sabo Mendes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 12:59
Remetidos os Autos em grau de recurso para o STJ
-
08/08/2025 12:59
Juntada de Certidão
-
08/08/2025 12:17
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 110
-
23/06/2025 03:30
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 110
-
18/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 110
-
17/06/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/06/2025 17:42
Remetidos os Autos para Secretaria de Recursos - PRES -> SREC
-
09/06/2025 17:32
Recurso Especial Admitido
-
02/04/2025 15:49
Conclusos para decisão de admissibilidade - SREC -> PRES
-
02/04/2025 15:49
Remetidos os Autos para Secretaria de Recursos - -> SREC
-
02/04/2025 15:49
Ato ordinatório - Processo Migrado de Sistema
-
15/04/2024 15:53
Remetidos os Autos - Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete da Presidência
-
15/04/2024 15:53
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para admissibilidade recursal
-
22/03/2024 08:00
Decorrido prazo - Decorrido prazo de ROBERTO CUNHA FREIRE em 21/03/2024 23:59.
-
19/02/2024 17:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/02/2024 08:10
Decorrido prazo - Decorrido prazo de ROBERTO CUNHA FREIRE em 15/02/2024 23:59.
-
16/01/2024 07:08
Juntada de Petição - Juntada de recurso especial
-
10/01/2024 19:07
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
-
09/01/2024 09:29
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 09:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/01/2024 09:29
Juntado(a) - Juntada de Certidão
-
09/01/2024 09:29
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 09:29
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 16:08
Embargos de Declaração Não Acolhidos - Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
15/12/2023 10:09
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para decisão
-
15/12/2023 10:09
Juntado(a) - Juntada de certidão
-
15/12/2023 09:25
Embargos de Declaração Não Acolhidos - Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
13/12/2023 17:16
Juntada de Petição - Nota Oral
-
13/12/2023 15:47
Juntado(a) - Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
13/12/2023 15:47
Juntado(a) - Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
13/12/2023 15:47
Juntada de Petição - Juntada de certidão de julgamento
-
14/11/2023 15:26
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 16:06
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para decisão
-
20/03/2023 15:58
Juntada de Petição - Juntada de alegações/razões finais
-
25/02/2023 10:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/02/2023 10:38
Juntado(a) - Juntada de Certidão
-
25/02/2023 10:38
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2023 10:38
Juntada de Petição - Intimação
-
14/02/2023 10:23
Juntada de Petição - Juntada de alegações/razões finais
-
31/01/2023 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2023 12:44
Juntado(a) - Juntada de Certidão
-
31/01/2023 12:44
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 12:44
Juntada de Petição - Intimação
-
30/01/2023 20:19
Despacho - Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2022 14:55
Recebidos os autos
-
16/09/2022 14:55
Redistribuído por sorteio - Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
30/08/2022 12:52
Baixa Definitiva
-
30/08/2022 12:52
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Tribunal Regional Federal da 6ª Região
-
18/02/2022 17:22
Conclusos para decisão
-
18/02/2022 17:21
Expedição de Certidão de Decurso de Prazo.
-
29/01/2022 01:21
Decorrido prazo de ROBERTO CUNHA FREIRE em 28/01/2022 23:59.
-
15/12/2021 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/12/2021 16:59
Juntada de Certidão
-
15/12/2021 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2021 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2021 10:54
Juntada de manifestação
-
23/11/2021 08:40
Juntada de manifestação
-
22/11/2021 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2021 15:59
MIGRAÇÃO PARA O PJE ORDENADA
-
30/09/2021 14:46
CONCLUSÃO PARA DESPACHO/DECISÃO
-
30/09/2021 14:45
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF JOSÉ AMILCAR - RECEBIMENTO AUTOMÁTICO PROC. DIGITAL
-
30/09/2021 14:43
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF JOSÉ AMILCAR
-
30/09/2021 14:38
DECURSO DE PRAZO PARA MANIFESTACAO - EMBARGADO
-
01/09/2021 08:00
Decisão/DESPACHO PUBLICADO NO e-DJF1 - DISP 31/08/2021. (DE MERO EXPEDIENTE)
-
31/08/2021 00:00
Intimação
D E S P A C H O Intime-se o requerido, ora embargado, para, querendo, responder no prazo de 05 (cinco) dias, os Embargos de Declaração opostos pela União (Fazenda Nacional) às pp. 377/396 (autos digitais ¿rolagem única).
Oportunamente, retornem-me os autos conclusos, com as certificações pertinentes.
Cumpra-se.
Publique-se.
Brasília, 4 de agosto de 2021.
Desembargador Federal JOSÉ AMÍLCAR MACHADO Relator -
30/08/2021 11:00
Despacho REMETIDO PARA PUBLICAÇÃO NO e-DJF1
-
13/08/2021 14:06
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) COSEP
-
13/08/2021 14:05
PROCESSO REMETIDO
-
22/07/2021 00:00
Intimação
A Seção, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, ressalvado ponto de vista do Desembargador Federal Carlos Moreira Alves, nos termos do voto do Relator.
Encerrou-se a sessão às 16h53(dezesseis horas e cinquenta e três minutos), tendo sido julgados 3 (três) processos físicos e 14 (quatorze) processos PJe.
Brasília, 23 de junho de 2021.
DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA Presidente AUGUSTO CÉSAR DA SILVA RAMOS Secretário(a) -
21/07/2021 15:58
CONCLUSÃO PARA DESPACHO/DECISÃO
-
21/07/2021 15:57
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF JOSÉ AMILCAR - RECEBIMENTO AUTOMÁTICO PROC. DIGITAL
-
21/07/2021 15:55
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF JOSÉ AMILCAR.
-
21/07/2021 15:42
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4917237 EMBARGOS DE DECLARACAO
-
05/07/2021 12:48
MANDADO DE INTIMACAO JUNTADO - FAZENDA NACIONAL - (Nº 59/2021).
-
05/07/2021 08:00
Acórdão PUBLICADO NO e-DJF1
-
02/07/2021 00:00
Intimação
Processo Orig.: 0007978-57.2010.4.01.3801 E M E N T A TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO RESCISÓRIA.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL INCIDENTE SOBRE A RECEITA BRUTA PROVENIENTE DA COMERCIALIZAÇÃO DA PRODUÇÃO RURAL (FUNRURAL).
PESSOA FÍSICA.
ACÓRDÃO RESCINDENDO.
VIOLAÇÃO MANIFESTA A NORMA JURÍDICA.
NÃO IDENTIFICAÇÃO.
CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE À ÉPOCA, NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E NESTA CORTE.
INEXISTÊNCIA DE PRECEDENTE VINCULANTE FAVORÁVEL AO TEMPO DA PROPOSITURA DA DEMANDA DESCONSTITUTIVA DA COISA JULGADA.
INTERESSE DE AGIR.
AUSÊNCIA.
DECISÃO MONOCRÁTICA EXTINTIVA DO PROCESSO, SEM EXAME DO MÉRITO.
AGRAVO INTERNO.
NÃO PROVIMENTO. 1. ¿(...) não há interesse de agir da UNIÃO (FN) para o ajuizamento da ação rescisória no tocante à questão de fundo [...] uma vez que, à época da propositura da demanda, presente controvérsia de estatura constitucional, não havia sequer um precedente do Supremo Tribunal Federal no mesmo sentido da pretensão deduzida pelo ente federal¿ (TRF1: AR 0010697-61.2013.4.01.0000, Quarta Seção, julgamento com quórum estendido na forma do art. 942 do CPC/2015, na relatoria do Desembargador Federal Marcos Augusto de Sousa, e-DJF1 de 23/10/2017). 2.
Não reúne condições de procedibilidade a Rescisória ajuizada aos 02 de novembro de 2016, quando, não identificado na espécie o pressuposto invocado para o ajuizamento da demanda ¿ violação manifesta a norma jurídica ¿ não existia precedente vinculante favorável à pretensão da autora; a decisão declaratória da constitucionalidade da cobrança da contribuição ao FUNRURAL com fundamento na Lei 10.256/2001 veio a ser proferida meses depois, aos 30 de março de 2017, por ocasião do julgamento, pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, do mérito da Repercussão Geral no RE 718.874/RS. 3.
Dirimida a controvérsia subjacente em conformidade com a orientação adotada, à época, pelo Supremo Tribunal Federal e por esta Corte, sobre não conter o acórdão rescindendo violação manifesta à norma jurídica, não é cabível a pretensão de desconstituição da coisa julgada, proposta quando ausente precedente vinculante no sentido da tese defendida pela autora. 4.
O argumento de que "qualquer decisão judicial anterior que afronte uma posterior decisão do STF, em matéria constitucional, pode ser rescindida, independentemente de sobre ela haver ou não controvérsia entre os tribunais sobre o tema" termina por se coadunar com o fundamento central da decisão agravada, calcado na ausência de condição de procedibilidade da Rescisória ajuizada SEM o respaldo da referida "posterior decisão do STF". 5.
Não consubstancia e nem se confunde o procedimento rescisório, remédio último e excepcional voltado ao desfazimento da coisa julgada, dotado de requisitos próprios, com a ação comum cogitada no art. 462 do CPC/73 (reproduzido no art. 493 do CPC/2015): "Se, depois da propositura da ação, algum fato constitutivo, modificativo ou extintivo do direito influir no julgamento da lide, caberá ao juiz tomá-lo em consideração, de ofício ou a requerimento da parte, no momento de proferir a sentença." 6.
Agravo Interno não provido.
Decide a Quarta Seção do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por unanimidade, negar provimento ao Agravo Interno, nos termos do voto do relator.
Brasília/DF, Brasília, 23 de junho de 2021.
Desembargador Federal JOSÉ AMÍLCAR MACHADO Relator -
01/07/2021 18:00
AcórdãoREMETIDO / (A SER REMETIDO) PARA PUBLICAÇÃO NO e-DJF1 - -
-
29/06/2021 12:02
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) COSEP
-
29/06/2021 12:01
PROCESSO REMETIDO
-
28/06/2021 00:00
Intimação
Julgamento adiado por ausência justificada do Relator.
Encerrou-se a sessão as 14h58(quatorze horas e cinquenta e oito minutos), tendo sido julgado 1(um)processo físico e 7(sete) processos Pje.
Brasília, 26 de maio de 2021.
DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA Presidente AUGUSTO CÉSAR DA SILVA RAMOS Secretário(a) -
23/06/2021 14:00
A SEÇÃO, POR UNANIMIDADE, NÃO CONHECEU/REJEITOU (D)O AGRAVO INTERNO
-
26/05/2021 14:00
JULGAMENTO ADIADO A PEDIDO DO (A) - por ausência justificada do Relator
-
17/05/2021 17:56
PAUTA DE JULGAMENTO PUBLICADA NO e-DJF1
-
17/05/2021 00:00
Intimação
Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na Pauta de Julgamentos do dia 26 de maio de 2021 Quarta-Feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou em Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Informo que a sessão será realizada por videoconferência, nos termos do §2º do art. 10 da Resolução PRESI 10118537, de 27.04.2020, c/c §4º do art. 45 do RITRF1, em ambiente Microsoft Teams.
Caso o interessado deseje realizar sustentação oral (nas hipóteses especificadas no RITRF1), deverá solicitar sua inscrição à Coordenadoria da Corte Especial, das Seções e de Feitos da Presidência-COSEP, por intermédio do e-mail [email protected], até o último dia útil que antecede a sessão, informando nome e endereço eletrônico do procurador/advogado que irá sustentar, número do processo, nome da parte que representa e nome do(a) Relator(a).
Brasília, 14 de maio de 2021.
DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA Presidente -
12/05/2021 15:45
INCLUIDO NA PAUTA DE JULGAMENTO DO DIA - 26/05/2021
-
25/02/2021 13:59
CONCLUSÃO PARA DESPACHO/DECISÃO
-
25/02/2021 13:58
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF JOSÉ AMILCAR - RECEBIMENTO AUTOMÁTICO PROC. DIGITAL
-
25/02/2021 13:56
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF JOSÉ AMILCAR
-
25/02/2021 13:45
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4909452 CONTRA-RAZOES
-
03/02/2021 08:00
VISTA PUBLICADA NO e-DJF1 - PARA CONTRARRAZOAR O AGRAVO INTERNO
-
01/02/2021 13:00
VISTA AGUARDANDO PUBLICAÇÃO PARA CONTRA-RAZOES - AO AGRAVO INTERNO
-
22/01/2021 11:09
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4906051 AGRAVO (INOMINADO/LEGAL/ INTERNO)
-
16/12/2020 12:21
Decisão/DESPACHO PUBLICADO NO e-DJF1 - . (TERMINATIVO)
-
14/12/2020 13:00
Despacho REMETIDO PARA PUBLICAÇÃO NO e-DJF1
-
25/11/2020 13:17
MANDADO DE INTIMACAO JUNTADO - FAZENDA NACIONAL - N.283.2020.
-
25/11/2020 13:10
DOCUMENTO JUNTADO - COMPROVANTE DE E-MAIL ENCAMINHADO À 3ª VARA DA SUBSEÇÃO DE JUIZ DE FORA/MG
-
19/11/2020 18:30
MANDADO DE INTIMACAO EXPEDIDO - N.283/2020 - FAZENDA NACIONAL
-
17/11/2020 16:46
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) COSEP
-
17/11/2020 16:45
PROCESSO REMETIDO
-
25/08/2020 11:35
CONCLUSÃO PARA DESPACHO/DECISÃO
-
25/08/2020 11:34
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF JOSÉ AMILCAR - RECEBIMENTO AUTOMÁTICO PROC. DIGITAL
-
25/08/2020 11:32
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF JOSÉ AMILCAR
-
25/08/2020 11:28
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4886343 PETIÇÃO
-
24/08/2020 19:11
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) COSEP - RECEBIMENTO AUTOMÁTICO PROC. DIGITAL
-
24/08/2020 19:09
PROCESSO REMETIDO - PARA COSEP
-
09/07/2020 17:45
CONCLUSÃO PARA DESPACHO/DECISÃO
-
09/07/2020 17:44
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF JOSÉ AMILCAR - RECEBIMENTO AUTOMÁTICO PROC. DIGITAL
-
09/07/2020 17:42
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF JOSÉ AMILCAR
-
22/06/2020 11:35
MANDADO DE INTIMACAO JUNTADO - MI 163.2020 - FAZENDA NACIONAL
-
18/06/2020 10:38
MANDADO DE INTIMACAO EXPEDIDO - N. 163.2020 - FAZENDA NACIONAL
-
02/06/2020 13:12
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4882365 CONTESTACAO
-
13/03/2020 08:00
Decisão/DESPACHO PUBLICADO NO e-DJF1 - . (INTERLOCUTÓRIO)
-
11/03/2020 09:30
Despacho REMETIDO PARA PUBLICAÇÃO NO e-DJF1
-
06/03/2020 14:39
OFICIO EXPEDIDO - OFICIO/COSEP Nº 185/2020
-
27/02/2020 17:26
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) COSEP - RECEBIMENTO AUTOMÁTICO PROC. DIGITAL
-
27/02/2020 17:24
PROCESSO REMETIDO - PARA COSEP
-
27/02/2020 17:20
MUDANÇA DE GRUPO - AGRAVO DE INSTRUMENTO PARA AÇÃO RESCISÓRIA
-
27/02/2020 14:36
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) COORD. REGISTRO INFO. PROCESSUAIS - RECEBIMENTO AUTOMÁTICO PROC. DIGITAL
-
27/02/2020 14:34
PROCESSO REMETIDO - PARA COORD. REGISTRO INFO. PROCESSUAIS
-
27/02/2020 14:26
DOCUMENTO JUNTADO - E-MAIL COMUNICANDO DECISÃO À 3ª VARA-JFA-MG
-
26/02/2020 18:58
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) COSEP
-
26/02/2020 18:57
PROCESSO REMETIDO
-
07/11/2018 15:01
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4610911 PETIÇÃO
-
04/11/2016 20:18
CONCLUSÃO PARA DESPACHO/DECISÃO
-
04/11/2016 20:17
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF JOSÉ AMILCAR - RECEBIMENTO AUTOMÁTICO PROC. DIGITAL
-
04/11/2016 20:16
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF JOSÉ AMILCAR
-
04/11/2016 18:00
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA - Ao DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ AMILCAR MACHADO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2016
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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