TRF1 - 0003397-67.2012.4.01.3400
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2022 14:19
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Juízo de origem
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09/08/2022 14:18
Juntada de Informação
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09/08/2022 14:18
Expedição de Certidão de Trânsito em Julgado.
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09/08/2022 00:56
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA PASSOS em 08/08/2022 23:59.
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21/07/2022 12:24
Juntada de petição intercorrente
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18/07/2022 00:04
Publicado Acórdão em 18/07/2022.
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16/07/2022 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2022
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15/07/2022 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 0003397-67.2012.4.01.3400 PROCESSO REFERÊNCIA: 0003397-67.2012.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL POLO PASSIVO:MARIA APARECIDA PASSOS REPRESENTANTE(S) POLO PASSIVO: JORGE FERREIRA DA SILVA - RJ030573 RELATOR(A):ANGELA MARIA CATAO ALVES PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Vice-Presidência Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) 0003397-67.2012.4.01.3400 RELATÓRIO A EXMA.
DESEMBARGADORA FEDERAL ÂNGELA CATÃO: Trata-se de agravo interno oposto pela União contra decisão da Vice-Presidência que negou seguimento a recurso especial por ela interposto.
Pretende alterar o julgado sob o argumento de que a peculiaridade do caso dos autos (pagamento indevido a servidor público decorrente de erro operacional) ensejaria obrigatoriedade de devolução ao erário.
Pede a suspensão do feito, sob a alegação de que não houve trânsito em julgado em relação ao julgamento do Tema 1.009/STJ, do qual apresentou recurso. É o relatório.
Desembargadora Federal ÂNGELA CATÃO Vice-Presidente VOTO - VENCEDOR PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Vice-Presidência Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) 0003397-67.2012.4.01.3400 VOTO A EXMA.
SRA.
DESEMBARGADORA FEDERAL ÂNGELA CATÃO (RELATORA): Com supedâneo no Tema 531 do Superior Tribunal de Justiça (REsp 1.244.82/PB), a decisão recorrida assentou que, na hipótese de valores pagos indevidamente, o art. 46, caput, da Lei n. 8.112/90 deve ser interpretado com base no princípio da boa-fé, particularmente quando se tratar de interpretação errônea da lei, o que acarreta falsa expectativa de que os valores recebidos são legais e definitivos, ficando impedida a efetivação de descontos dos valores em razão da boa-fé com que foram recebidos pelo servidor público.
Por outro lado, o tema relativo à restituição ao erário em razão do erro operacional foi afetado como recurso repetitivo pelo STJ, com o intuito de analisar se a tese fixada nesse tribunal abrange ou não os valores recebidos de boa-fé, por erro operacional.
O Superior Tribunal de Justiça afetou os recursos especiais 1.769.306/AL e 1.769.306/AL na condição de representativos da controvérsia correspondente ao Tema 1.009, em que a questão submetida a julgamento é a seguinte: “O Tema 531 do STJ abrange, ou não, a devolução ao Erário de valores recebidos de boa-fé pelo servidor público quando pagos indevidamente por erro operacional da Administração Pública”.
Conforme informação que consta em endereço eletrônico do STJ (https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/17032021-Servidor-que-recebe-a-mais-por-erro-operacional-e-obrigado-a-devolver-diferenca--salvo-prova-de-boa-fe-.aspx) já houve julgamento da tese relacionada ao Tema 1.009 com modulação de efeitos.
Em tal aresto, publicado em 19/05/2021, foi firmada a tese de que os pagamentos indevidos a servidores públicos, decorrentes de erro administrativo (operacional ou de cálculo) não embasado em interpretação errônea ou equivocada da lei, estão sujeitos à devolução, a menos que o beneficiário comprove a sua boa-fé objetiva, especialmente com a demonstração de que não tinha como constatar a falha.
Entretanto, como já registrado acima, houve modulação dos efeitos de tal decisão, de molde que esta atinja apenas os processos distribuídos, na primeira instância, a partir da data da publicação do acórdão.
Mercê de tal restrição de eficácia temporal do precedente qualificado, estabelecida pelo Superior Tribunal de Justiça e tendo em vista a data de distribuição do presente feito (20/01/2012), o discrime do Tema 1.009, entre erro de interpretação e erro de direito, não tem aplicação no caso dos autos.
Destaque-se que a jurisprudência dos Tribunais Superiores (STJ e STF) firmou entendimento no sentido de ser desnecessário aguardar o trânsito em julgado para a aplicação do paradigma firmado em sede de recurso repetitivo ou de repercussão geral" (AgInt nos EDcl no REsp 1.146.036/RS, Rel.
Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 16/8/2018, DJe 22/8/2018).
Ante o exposto, nego provimento ao agravo interno. É como voto.
Desembargadora Federal ÂNGELA CATÃO Vice-Presidente DEMAIS VOTOS PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab.
Vice Presidência Processo Judicial Eletrônico PROCESSO: 0003397-67.2012.4.01.3400 PROCESSO REFERÊNCIA: 0003397-67.2012.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL POLO PASSIVO:MARIA APARECIDA PASSOS REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JORGE FERREIRA DA SILVA - RJ030573 E M E N T A AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL.
SERVIDOR PÚBLICO.
PERCEPÇÃO SEM JUSTO TÍTULO DE PARCELA DE RETRIBUIÇÃO.
ALEGAÇÃO DA AGRAVANTE DE ERRO OPERACIONAL.
JULGAMENTO DO TEMA 1.009 PELO STJ.
MODULAÇÃO DOS EFEITOS.
AGRAVO IMPROVIDO.
I – Trata-se de agravo interno oposto pela União contra decisão da Vice-Presidência que negou seguimento a recurso especial por ela interposto.
Pretende alterar o julgado sob o argumento de que a peculiaridade do caso dos autos (pagamento indevido a servidor público decorrente de erro operacional) ensejaria obrigatoriedade de devolução ao erário.
Pede a suspensão do feito, sob a alegação de que não houve trânsito em julgado em relação ao julgamento do Tema 1.009/STJ, do qual apresentou recurso.
II – Tema 1.009 do STJ (REsp 1769306/AL e REsp 1769209/AL) já julgado, com modulação de efeitos.
Firmada a tese de que os pagamentos indevidos a servidores públicos, decorrentes de erro administrativo (operacional ou de cálculo) não embasado em interpretação errônea ou equivocada da lei, estão sujeitos à devolução, a menos que o beneficiário comprove a sua boa-fé objetiva, especialmente com a demonstração de que não tinha como constatar a falha.
III – Modulação dos efeitos de tal decisão pelo Superior Tribunal de Justiça, de modo que esta atinja apenas os processos distribuídos, na primeira instância, a partir da data da publicação do acórdão relacionado ao julgamento do referido tema (19/05/2021).
Restrição temporal de eficácia do repetitivo que se aplica ao caso dos autos, posto que o presente feito foi distribuído em 20/01/2012.
IV - Destaque-se que a jurisprudência dos Tribunais Superiores (STJ e STF) firmou entendimento no sentido de ser desnecessário aguardar o trânsito em julgado para a aplicação do paradigma firmado em sede de recurso repetitivo ou de repercussão geral" (AgInt nos EDcl no REsp 1.146.036/RS, Rel.
Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 16/8/2018, DJe 22/8/2018).
V – Agravo interno não provido.
ACÓRDÃO Decide a Corte Especial, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Relator.
Desembargadora Federal ÂNGELA CATÃO Vice-Presidente -
14/07/2022 19:16
Juntada de Certidão
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14/07/2022 19:16
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2022 19:16
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2022 19:16
Conhecido o recurso de UNIÃO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-09 (APELANTE) e não-provido
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11/07/2022 18:45
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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11/07/2022 14:17
Juntada de Certidão de julgamento
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25/06/2022 00:20
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA PASSOS em 24/06/2022 23:59.
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17/06/2022 00:26
Publicado Intimação de pauta em 17/06/2022.
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17/06/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
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16/06/2022 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região BRASíLIA, 15 de junho de 2022.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: APELANTE: UNIÃO FEDERAL , .
APELADO: MARIA APARECIDA PASSOS , Advogado do(a) APELADO: JORGE FERREIRA DA SILVA - RJ030573 .
O processo nº 0003397-67.2012.4.01.3400 APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728), Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL ANGELA MARIA CATAO ALVES, foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes Sessão de Julgamento Data: 07-07-2022 Horário: 14:00 Local: Plenário - Observação: O(A) Exmo(a).
Sr(a).
Desembargador(a) Federal José Amilcar de Queiroz Machado, Presidente da Corte Especial Judicial do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, comunica aos(s) senhores(as) advogados(as) e membros da advocacia pública e do Ministério Público Federal que a sessão de julgamento designada será realizada na modalidade presencial, sala de sessões do Plenário, térreo, Edifício Sede I e por videoconferência (plataforma Teams), nos termos da RESOLUÇÃO PRESI 16/2022.
Os requerimentos de sustentações orais deverão ser encaminhados para o e-mail da Coordenadoria da Corte Especial, Seções e Feitos da Presidência ([email protected] e cosep@)trf1.jus.br), com a indicação do endereço eletrônico do advogado/procurador para cadastro no ambiente virtual, do processo, parte(s), relator e número da inscrição do advogado na OAB, com antecedência de 24 horas do início da sessão de julgamento. -
15/06/2022 17:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/06/2022 16:54
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2022 16:48
Incluído em pauta para 07/07/2022 14:00:00 Plenário.
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30/11/2021 09:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete da Vice Presidência
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30/11/2021 09:56
Conclusos para admissibilidade recursal
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30/11/2021 09:56
Juntada de Certidão
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30/11/2021 09:44
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA PASSOS em 29/11/2021 23:59.
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05/11/2021 00:21
Publicado Intimação em 05/11/2021.
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05/11/2021 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
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04/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO SECRETARIA JUDICIÁRIA DIVISÃO DE FEITOS DA PRESIDENCIA DIFEP INTIMAÇÃO ELETRÔNICA (Lei n. 11.419/2006, art. 6º) PROCESSO: 0003397-67.2012.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) APELANTE: UNIÃO FEDERAL APELADO: MARIA APARECIDA PASSOS DESTINATÁRIO(A): Advogado(a) da parte Agravada.
FINALIDADE: intimação do(a) destinatário(a), para que, apresente contrarrazões ao(s) Agravo(s) em REsp/RE e/ou Agravo Interno, nos termos dos arts. 1.042, § 3º e 1.021, § 2º, respectivamente, ambos do CPC/2015.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo).
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília/DF, 3 de novembro de 2021.
ELIANE FERREIRA BASTOS Divisão de Processamento dos Feitos da Presidência -
03/11/2021 10:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/11/2021 10:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/09/2021 16:14
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA PASSOS em 13/09/2021 23:59.
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15/09/2021 04:49
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA PASSOS em 13/09/2021 23:59.
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27/08/2021 12:20
Juntada de petição intercorrente
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19/08/2021 00:07
Publicado Intimação em 19/08/2021.
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19/08/2021 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2021
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18/08/2021 00:00
Intimação
Tribunal Regional Federal da 1ª Região Divisão de Processamento dos Feitos da Presidência INTIMAÇÃO PROCESSO: 0003397-67.2012.4.01.3400 PROCESSO REFERÊNCIA: 0003397-67.2012.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) POLO ATIVO: União Federal POLO PASSIVO:MARIA APARECIDA PASSOS REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JORGE FERREIRA DA SILVA - RJ030573 FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes: Polo ativo: [União Federal - CNPJ: 09.***.***/0001-06 (APELANTE)].
Polo passivo: [].
Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via e-DJF1, por meio de seus advogados listados acima, as partes:[MARIA APARECIDA PASSOS - CPF: *20.***.*11-68 (APELADO)] OBSERVAÇÃO 1 (INTIMAÇÕES VIA SISTEMA): DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo).
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília-DF, 17 de agosto de 2021. (assinado digitalmente) -
17/08/2021 15:20
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2021 15:20
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2021 15:20
Negado seguimento ao recurso
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09/07/2021 18:00
Conclusos para decisão
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09/07/2021 18:00
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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06/07/2021 01:03
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA PASSOS em 05/07/2021 23:59.
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27/05/2021 09:08
Juntada de petição intercorrente
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21/05/2021 00:20
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 21/05/2021.
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21/05/2021 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2021
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20/05/2021 00:00
Intimação
Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 0003397-67.2012.4.01.3400 PROCESSO REFERÊNCIA: 0003397-67.2012.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL POLO PASSIVO: MARIA APARECIDA PASSOS Advogado do(a) APELADO: JORGE FERREIRA DA SILVA - RJ030573 FICA AUTORIZADO O PETICIONAMENTO NESTE PROCESSO POR MEIO DO PJE DESTINATÁRIO(S): MARIA APARECIDA PASSOS JORGE FERREIRA DA SILVA - (OAB: RJ030573) INTIMAÇÃO Os autos deste processo foram migrados para o sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos da Lei n. 11.419/2006, da Resolução TRF1/Presi n. 22/2014 e da Portaria Presi - 10105240.
Advogados e procuradores ficam, desde já, cientes da autorização ao peticionamento neste processo por meio do PJe.
BRASíLIA, 19 de maio de 2021. (assinado eletronicamente) Usuário do sistema -
19/05/2021 12:23
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral
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19/05/2021 12:23
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2021 12:23
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2021 00:11
MIGRAÇÃO PARA O PJE ORDENADA
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01/07/2020 18:46
SUSPENSÃO/SOBRESTAMENTO - DECISÃO TRIBUNAL SUPERIOR - RECURSOS REPETITIVOS (STJ) - 1009 - STJ (1769209, 1769306)
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30/06/2020 09:25
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) DIVISÃO DE SOBRESTAMENTO E ARQUIVO JUDICIAL - RECEBIMENTO AUTOMÁTICO PROC. DIGITAL
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30/06/2020 09:23
PROCESSO REMETIDO - PARA DIVISÃO DE SOBRESTAMENTO E ARQUIVO JUDICIAL
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15/05/2020 12:59
MANDADO DE INTIMACAO JUNTADO - Nº 86/2020 - ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO - AGU.
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12/05/2020 13:33
MANDADO DE INTIMACAO EXPEDIDO - N. 86/2020 - ADVOCACIA-GERAL DA UNIAO
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07/05/2020 09:14
Decisão/DESPACHO PUBLICADO NO e-DJF1 - (RESP SOBRESTADO). (DO PRESIDENTE)
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17/04/2020 19:09
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) DIFEP
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17/04/2020 19:08
PROCESSO REMETIDO - PARA DIFEP COM DECISÃO/DESPACHO
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24/05/2018 14:46
CONCLUSÃO PARA EXAME DE ADMISSIBILIDADE
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24/05/2018 14:45
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. VICE-PRESIDÊNCIA - RECEBIMENTO AUTOMÁTICO PROC. DIGITAL
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24/05/2018 14:43
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. VICE-PRESIDÊNCIA
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24/05/2018 14:42
PROCESSO ATRIBUÍDO PARA JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE (ART. 118, § 2º RITRF) - AO VICE-PRESIDENTE
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18/04/2018 13:25
VISTA PUBLICADA NO e-DJF1
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16/04/2018 14:00
VISTA AGUARDANDO PUBLICAÇÃO
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11/10/2017 15:01
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4335910 PETIÇÃO
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06/10/2017 17:45
MANDADO DE INTIMACAO JUNTADO - MINISTERIO PUBLICO
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02/10/2017 12:28
MANDADO DE INTIMACAO EXPEDIDO - N. 841/2017 - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
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17/04/2017 16:57
MANDADO DE INTIMACAO JUNTADO - UNIAO FEDERAL
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17/04/2017 15:26
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4180844 RECURSO ESPECIAL
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10/04/2017 17:29
MANDADO DE INTIMACAO EXPEDIDO - N. 309/2017 - ADVOCACIA-GERAL DA UNIAO
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07/04/2017 13:00
Acórdão PUBLICADO NO e-DJF1
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05/04/2017 13:00
AcórdãoREMETIDO / (A SER REMETIDO) PARA PUBLICAÇÃO NO e-DJF1 - DO DIA 07/04/2017 -
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13/03/2017 12:35
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) PRIMEIRA TURMA
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13/03/2017 12:34
PROCESSO REMETIDO - COM INTEIRO TEOR
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08/03/2017 09:30
A TURMA, À UNANIMIDADE, REJEITOU OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
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13/02/2017 10:29
PAUTA DE JULGAMENTO PUBLICADA NO e-DJF1
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08/02/2017 13:09
INCLUIDO NA PAUTA DE JULGAMENTO DO DIA - 08/03/2017
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24/01/2017 08:37
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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24/01/2017 08:36
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF GILDA MARIA CARNEIRO SIGMARINGA SEIXAS - RECEBIMENTO AUTOMÁTICO PROC. DIGITAL
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24/01/2017 08:35
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF GILDA MARIA CARNEIRO SIGMARINGA SEIXAS
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28/11/2016 13:00
VISTA PUBLICADA NO e-DJF1
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25/11/2016 13:00
VISTA AGUARDANDO PUBLICAÇÃO
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06/09/2016 10:51
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4013303 EMBARGOS DE DECLARACAO
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02/09/2016 15:50
MANDADO DE INTIMACAO JUNTADO - UNIAO FEDERAL
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30/08/2016 12:50
MANDADO DE INTIMACAO EXPEDIDO - N. 688/2016 - ADVOCACIA-GERAL DA UNIAO
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29/08/2016 13:00
Acórdão PUBLICADO NO e-DJF1
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25/08/2016 13:00
AcórdãoREMETIDO / (A SER REMETIDO) PARA PUBLICAÇÃO NO e-DJF1 - DO DIA 29/08/2016 -
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08/08/2016 14:26
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) PRIMEIRA TURMA
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08/08/2016 14:25
PROCESSO REMETIDO - COM INTEIRO TEOR
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03/08/2016 09:30
A TURMA, À UNANIMIDADE, NEGOU PROVIMENTO À APELAÇÃO E À REMESSA - oficial
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22/07/2016 08:31
PAUTA DE JULGAMENTO PUBLICADA NO e-DJF1
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19/07/2016 14:15
INCLUIDO NA PAUTA DE JULGAMENTO DO DIA - 03/08/2016
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18/12/2014 15:45
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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18/12/2014 15:44
PROCESSO RECEBIDO - NO GAB. DF GILDA MARIA CARNEIRO SIGMARINGA SEIXAS
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18/12/2014 15:43
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF GILDA MARIA CARNEIRO SIGMARINGA SEIXAS
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17/12/2014 16:29
REDISTRIBUIÇÃO POR SUCESSÃO - A(O) DESEMBARGADORA FEDERAL GILDA SIGMARINGA SEIXAS
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17/07/2014 18:59
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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17/07/2014 18:58
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF SELENE DE ALMEIDA - RECEBIMENTO AUTOMÁTICO PROC. DIGITAL
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17/07/2014 18:57
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF SELENE DE ALMEIDA
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04/06/2014 21:04
PROCESSO SOB RESPONSABILIDADE DO(A) JUIZ(A) CONVOCADO(A) - JUÍZA FEDERAL GILDA SIGMARINGA SEIXAS (CONV.)
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PETIÇÃO JUNTADA - nr. 3338680 PARECER (DO MPF)
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31/03/2014 13:46
MANDADO DE INTIMACAO JUNTADO - PRR/1ªREGIÃO
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14/03/2014 19:52
PROCESSO REMETIDO - PARA PRIMEIRA TURMA - VISTA A PROCURADORIA REGIONAL DA REPÚBLICA
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14/03/2014 18:00
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA - Ao DESEMBARGADOR FEDERAL NÉVITON GUEDES
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2014
Ultima Atualização
14/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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