TRF1 - 0001995-52.2011.4.01.3507
1ª instância - 7ª Goi Nia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 0001995-52.2011.4.01.3507 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO.
POLO PASSIVO:MAXWELL OLIVEIRA MARTINS e outros DESPACHO Julgada extinta a presente execução, pela ocorrência da prescrição da pretensão executiva – ID 992375687, intimada as partes não interpuserem recurso.
Não há restrições a serem liberadas, nem tampouco custas e honorários a serem pagos.
Destarte, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição e anotações de estilo.
Atos necessários a cargo da Secretaria Jataí/GO, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente RAFAEL BRANQUINHO Juiz Federal – SSJ/JTI -
18/10/2022 15:51
Processo devolvido à Secretaria
-
18/10/2022 15:51
Juntada de Certidão
-
18/10/2022 15:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/10/2022 15:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/10/2022 15:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/10/2022 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2022 16:21
Conclusos para despacho
-
07/07/2022 18:16
Juntada de Certidão
-
18/05/2022 00:19
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO. em 17/05/2022 23:59.
-
27/04/2022 00:34
Decorrido prazo de MAXWELL OLIVEIRA MARTINS em 26/04/2022 23:59.
-
27/04/2022 00:22
Decorrido prazo de MAXWELL OLIVEIRA MARTINS - ME em 26/04/2022 23:59.
-
30/03/2022 15:16
Juntada de petição intercorrente
-
30/03/2022 01:33
Publicado Sentença Tipo A em 30/03/2022.
-
30/03/2022 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
-
29/03/2022 15:52
Juntada de Certidão
-
29/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 0001995-52.2011.4.01.3507 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO.
POLO PASSIVO:MAXWELL OLIVEIRA MARTINS e outros SENTENÇA RELATÓRIO 1.
Trata-se de Execução Fiscal proposta pelo INMETRO em desfavor de MAXWELL OLIVEIRA MARITNS ME, devidamente qualificado na inicial, objetivando o recebimento da importância de valor inscrito em dívida ativa. 2.
Renajud – ID 549726397, p. 83 e 85. 3.
Instado, o exequente manifesta-se pelo reconhecimento da prescrição intercorrente, pela não identificação de causa interruptiva/suspensiva, requerendo a extinção da execução com fulcro no art. 927, III do CPC (ID 784110467). 4.
Relatado o essencial, decido.
FUNDAMENTAÇÃO E DISPOSITIVO 5.
Considerando a manifestação do exequente, que informa a inexistência de causa interruptiva ou suspensiva da prescrição intercorrente, resta extinguir o presente feito. 6.
Ante o quadro apresentado, com esteio no art. 40, §4º da Lei n. 6.830/80 c/c art. 156 V e 174 ambos do CTN, declaro a prescrição intercorrente da presente demanda executiva, e por consequência, extingo a execução com resolução de mérito, ex vi do art. 924, V do Código de Processo Civil. 7.
Sem custas (art. 4º, Lei 9.289/96), tampouco honorários advocatícios. 8.
Determino, por conseguinte, a liberação da restrição no sistema RENAJUD - ID 549726397, p. 83 e 85. 9.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se a parte executada (i) por seu advogado, ou não tendo representação processual, (ii) no endereço mais recente encontrado nos autos.
Frustradas ou não havendo possibilidade de atender os itens (i) e (ii), intime-se pelo DJe. 10.
Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias e não havendo pedido que enseje decisão deste Juízo, certifique a Secretaria o trânsito em julgado.
Sentença não submetida ao reexame necessário.
Atos necessários a cargo da Secretaria. 11.
Jataí/GO, (data da assinatura eletrônica) (assinado eletronicamente) RAFAEL BRANQUINHO Juiz Federal – SSJ/JTI -
28/03/2022 15:24
Processo devolvido à Secretaria
-
28/03/2022 15:24
Juntada de Certidão
-
28/03/2022 15:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/03/2022 15:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/03/2022 15:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/03/2022 15:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/02/2022 13:49
Conclusos para julgamento
-
08/11/2021 19:21
Juntada de petição intercorrente
-
19/10/2021 14:43
Processo devolvido à Secretaria
-
19/10/2021 14:43
Juntada de Certidão
-
19/10/2021 14:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/10/2021 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2021 15:43
Conclusos para despacho
-
01/10/2021 15:43
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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16/07/2021 01:54
Decorrido prazo de MAXWELL OLIVEIRA MARTINS em 15/07/2021 23:59.
-
16/07/2021 01:54
Decorrido prazo de MAXWELL OLIVEIRA MARTINS - ME em 15/07/2021 23:59.
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26/05/2021 16:51
Juntada de petição intercorrente
-
25/05/2021 02:51
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 25/05/2021.
-
25/05/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2021
-
24/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 0001995-52.2011.4.01.3507 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZACAO E QUALIDADE INDUSTRIAL-INMETRO e outros POLO PASSIVO: MAXWELL OLIVEIRA MARTINS e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): MAXWELL OLIVEIRA MARTINS - ME MAXWELL OLIVEIRA MARTINS Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
JATAÍ, 21 de maio de 2021. (assinado eletronicamente) -
21/05/2021 15:12
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
-
21/05/2021 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2021 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2021 21:56
Juntada de Certidão de processo migrado
-
20/05/2021 21:56
Juntada de volume
-
07/05/2021 17:31
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
07/05/2021 17:31
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - MIGRAÇÃO ORDENADA PJE
-
07/05/2021 17:31
Conclusos para decisão
-
20/06/2016 15:11
ARQUIVADOS PROVISORIAMENTE BENS NAO LOCALIZADOS
-
19/01/2015 16:58
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; NAO LOCALIZADOS BENS / DEVEDOR
-
21/11/2014 10:28
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
07/11/2014 09:02
CARGA: RETIRADOS PGF
-
31/10/2014 20:30
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
31/10/2014 20:30
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
31/10/2014 14:58
Conclusos para despacho
-
20/06/2014 16:41
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - Peticao apresentada pelo exequente.
-
20/06/2014 16:41
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
20/06/2014 16:41
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
25/04/2014 10:16
CARGA: RETIRADOS PGF
-
10/04/2014 16:32
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
31/03/2014 13:59
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
28/03/2014 13:59
Conclusos para despacho
-
10/01/2014 11:29
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - Peticao apresentada pelo exequente.
-
10/01/2014 11:29
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
10/01/2014 11:29
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
29/10/2013 09:57
CARGA: RETIRADOS PGF
-
24/10/2013 17:25
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
24/10/2013 17:24
DILIGENCIA CUMPRIDA - comunicação realizada via sistema infojud
-
10/10/2013 13:06
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
10/10/2013 13:04
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - determina consulta ao sistema Infojud
-
16/09/2013 18:49
Conclusos para decisão
-
11/07/2013 17:29
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - Peticao apresentada pela AGU.
-
11/07/2013 17:29
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
11/07/2013 17:29
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
14/06/2013 10:37
CARGA: RETIRADOS PGF
-
12/06/2013 12:38
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
12/06/2013 12:38
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
04/06/2013 13:40
Conclusos para despacho
-
10/05/2013 16:57
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO PENHORA E AVALIACAO
-
12/04/2013 18:55
MANDADO: DISTRIBUIDO OFICIAL PENHORA E AVALIACAO - E REGISTRO
-
12/04/2013 12:22
MANDADO: REMETIDO CENTRAL PENHORA E AVALIACAO
-
12/04/2013 12:22
MANDADO: EXPEDIDO PENHORA E AVALIACAO
-
13/03/2013 13:56
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO PENHORA E AVALIACAO - REGISTRO
-
13/03/2013 13:55
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
12/03/2013 17:41
Conclusos para despacho
-
25/02/2013 16:12
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO APRESENTADA PELO EXEQUENTE
-
18/02/2013 17:59
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
18/02/2013 13:03
RECEBIDOS EM SECRETARIA - CADASTRAR PETIÇÃO
-
19/12/2012 17:13
CARGA: RETIRADOS PGF
-
17/12/2012 13:44
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
17/12/2012 13:44
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
06/12/2012 17:54
Conclusos para despacho
-
05/12/2012 13:51
DILIGENCIA CUMPRIDA - (2ª) RENAJUD EFETIVADO
-
03/12/2012 14:36
DILIGENCIA CUMPRIDA - BACENJUD NEGATIVO
-
27/11/2012 15:34
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
19/10/2012 18:27
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
05/10/2012 17:49
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
05/10/2012 17:49
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - pedido da exqte deferido
-
02/10/2012 19:17
Conclusos para decisão
-
16/08/2012 18:46
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - APRESENTADA PELO EXEQUENTE.
-
16/08/2012 08:51
RECEBIDOS EM SECRETARIA - PETICAO PENDENTE.
-
19/07/2012 14:36
CARGA: RETIRADOS PGF
-
17/07/2012 14:18
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
17/07/2012 14:18
DILIGENCIA CUMPRIDA - (3ª) PESQUISA REALIZADA NO INFOJUD
-
12/07/2012 17:40
DILIGENCIA CUMPRIDA - (2ª) RENAJUD INFRUTÍFERO
-
27/06/2012 16:33
DILIGENCIA CUMPRIDA - BACENJUD INFRUTÍFERO
-
16/05/2012 13:49
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
16/05/2012 13:49
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
16/05/2012 11:17
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO - RETIFICAÇÃO REALIZADA.
-
11/05/2012 13:23
REMETIDOS DISTRIBUICAO PARA RETIFICACOES / ANOTACOES
-
11/05/2012 13:21
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - DILIGENCIA ORDENADA
-
03/05/2012 18:25
Conclusos para decisão
-
25/04/2012 19:04
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - DA PARTE EXECUTADA
-
03/04/2012 10:29
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
-
05/03/2012 14:49
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DISTRIBUIDO
-
28/02/2012 13:48
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
28/02/2012 13:48
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
26/01/2012 18:34
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
26/01/2012 18:34
CitaçãoORDENADA
-
26/01/2012 18:34
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
26/01/2012 18:34
Conclusos para despacho
-
12/12/2011 15:16
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
12/12/2011 15:16
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
12/12/2011 15:16
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
21/10/2011 15:52
CARGA: RETIRADOS AGU - CARGA PROCURADORIA FEDERAL- IBAMA, INMETRO, ANAC, ANT, ANP
-
19/10/2011 15:53
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
19/10/2011 15:53
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
19/10/2011 15:53
Conclusos para despacho
-
05/08/2011 18:50
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
05/08/2011 18:50
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
05/08/2011 18:50
INICIAL AUTUADA
-
05/08/2011 12:47
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2024
Ultima Atualização
19/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
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