TRF1 - 0042880-36.2014.4.01.3400
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2022 09:09
Juntada de Certidão
-
07/02/2022 17:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete da Vice Presidência
-
07/02/2022 17:15
Conclusos para admissibilidade recursal
-
05/02/2022 02:57
Decorrido prazo de ANDERMAN GONCALVES DE OLIVEIRA em 04/02/2022 23:59.
-
05/02/2022 02:19
Decorrido prazo de ALINE CRISTINA PEREIRA DOS SANTOS em 04/02/2022 23:59.
-
01/12/2021 20:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/12/2021 15:18
Juntada de recurso extraordinário
-
01/12/2021 15:17
Juntada de recurso especial
-
04/10/2021 14:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/10/2021 01:09
Decorrido prazo de ANDERMAN GONCALVES DE OLIVEIRA em 01/10/2021 23:59.
-
02/10/2021 00:23
Decorrido prazo de ALINE CRISTINA PEREIRA DOS SANTOS em 01/10/2021 23:59.
-
10/09/2021 18:49
Juntada de petição intercorrente
-
10/09/2021 00:53
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS MITUCHIRO NAGATA em 09/09/2021 23:59.
-
10/09/2021 00:53
Decorrido prazo de MARCIA KOHARA SEVERINO em 09/09/2021 23:59.
-
10/09/2021 00:52
Decorrido prazo de JAMILE JABRA MALKE em 09/09/2021 23:59.
-
10/09/2021 00:51
Decorrido prazo de EVA CRISTINA MUGICA em 09/09/2021 23:59.
-
10/09/2021 00:51
Decorrido prazo de BELTRAO ESPINDULA BRUSTOLONI em 09/09/2021 23:59.
-
10/09/2021 00:51
Decorrido prazo de ALVARO SILVEIRA em 09/09/2021 23:59.
-
10/09/2021 00:45
Decorrido prazo de LUCIO FLAVIO COSTA em 09/09/2021 23:59.
-
10/09/2021 00:45
Decorrido prazo de VANIA MARIA ALVES DE SOUZA em 09/09/2021 23:59.
-
10/09/2021 00:30
Decorrido prazo de ALAOR CARDOZO REZENDE em 09/09/2021 23:59.
-
10/09/2021 00:29
Decorrido prazo de MARTINIANO QUADROS em 09/09/2021 23:59.
-
10/09/2021 00:29
Decorrido prazo de DALVA FIORINI em 09/09/2021 23:59.
-
10/09/2021 00:29
Decorrido prazo de MARLENE FURTADO ALVIM em 09/09/2021 23:59.
-
10/09/2021 00:29
Decorrido prazo de NELSON FREITAS FERREIRA em 09/09/2021 23:59.
-
10/09/2021 00:28
Decorrido prazo de MAURICIO GONCALVES PEDROSA em 09/09/2021 23:59.
-
10/09/2021 00:28
Decorrido prazo de ARTUR YUTAKA MORIYA em 09/09/2021 23:59.
-
10/09/2021 00:28
Decorrido prazo de FATIMA MACEDO THEREZO em 09/09/2021 23:59.
-
10/09/2021 00:28
Decorrido prazo de MARIA SALETE PAZ em 09/09/2021 23:59.
-
10/09/2021 00:28
Decorrido prazo de LENICE MITTER MARQUES em 09/09/2021 23:59.
-
10/09/2021 00:28
Decorrido prazo de MARIA LEDNA ALVES BARRETO PEIXOTO em 09/09/2021 23:59.
-
10/09/2021 00:28
Decorrido prazo de NARA JOANITA BOTELHO THOME em 09/09/2021 23:59.
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10/09/2021 00:28
Decorrido prazo de ANFIP ASSOCIACAO NACIONAL DOS AUDITORES FISCAIS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL em 09/09/2021 23:59.
-
10/09/2021 00:28
Decorrido prazo de ELIZABETH EMIKO IDE XAVIER PEREIRA em 09/09/2021 23:59.
-
10/09/2021 00:28
Decorrido prazo de LAURO AMARAL FILHO em 09/09/2021 23:59.
-
10/09/2021 00:28
Decorrido prazo de MARLI CARVALHO DE BRITO em 09/09/2021 23:59.
-
10/09/2021 00:28
Decorrido prazo de União Federal em 09/09/2021 23:59.
-
10/09/2021 00:28
Decorrido prazo de ALINE DE CAMPOS em 09/09/2021 23:59.
-
10/09/2021 00:28
Decorrido prazo de EDSON LACERDA em 09/09/2021 23:59.
-
10/09/2021 00:28
Decorrido prazo de FRANCISCO ASSIS DE ALMEIDA em 09/09/2021 23:59.
-
10/09/2021 00:28
Decorrido prazo de ERVALDO MEIRA em 09/09/2021 23:59.
-
10/09/2021 00:28
Decorrido prazo de HAMILTON DE FIGUEIREDO em 09/09/2021 23:59.
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10/09/2021 00:27
Decorrido prazo de MOACYR MARTINS em 09/09/2021 23:59.
-
10/09/2021 00:27
Decorrido prazo de CASSIA APARECIDA MARTINS DE ASSIS VEDOVATTE em 09/09/2021 23:59.
-
10/09/2021 00:27
Decorrido prazo de JOSE PEREIRA DA SILVA em 09/09/2021 23:59.
-
10/09/2021 00:27
Decorrido prazo de JOAO MOACIR FERNANDES em 09/09/2021 23:59.
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10/09/2021 00:27
Decorrido prazo de JOAO DE BRITO TORRES em 09/09/2021 23:59.
-
10/09/2021 00:27
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DA ROSA CARDOSO em 09/09/2021 23:59.
-
10/09/2021 00:27
Decorrido prazo de HELIO CESAR DE BARROS RIBAS em 09/09/2021 23:59.
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10/09/2021 00:27
Decorrido prazo de PEDRO PAULO DE ARAUJO LINS em 09/09/2021 23:59.
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10/09/2021 00:27
Decorrido prazo de PEDRO MENDES em 09/09/2021 23:59.
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10/09/2021 00:27
Decorrido prazo de ROOSEVELT DE CAMPOS BORGES em 09/09/2021 23:59.
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10/09/2021 00:27
Decorrido prazo de JANES MONTEIRO LEITE em 09/09/2021 23:59.
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10/09/2021 00:21
Decorrido prazo de MOACIR VIEIRA CARDOSO em 09/09/2021 23:59.
-
31/08/2021 13:25
Expedição de Comunicação via sistema.
-
31/08/2021 13:25
Expedição de Comunicação via sistema.
-
16/07/2021 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2021 00:00
Citação
REDISTRIBUIÇÃO POR SUCESSÃO EM 06/05/2021 RELATOR: DESEMBARGADORA FEDERAL SONIA DINIZ VIANA - SEGUNDA TURMA -
02/06/2021 17:04
Juntada de Certidão de processo migrado
-
02/06/2021 17:04
Juntada de volume
-
31/05/2021 15:00
MIGRAÇÃO PARA O PJE ORDENADA
-
13/05/2021 08:00
Acórdão PUBLICADO NO e-DJF1
-
12/05/2021 00:00
Intimação
EMENTA PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA CAUSA.
IMPOSSIBILIDADE.
VÍCIOS INEXISTENTES.
EMBARGOS REJEITADOS. 1.
Os embargos de declaração não constituem veículo próprio para o exame das razões atinentes ao inconformismo da parte, tampouco meio de revisão, rediscussão e reforma de matéria já decidida, sem que se possa impingir ao aresto os defeitos da omissão, contradição ou obscuridade, assim como a existência de erro material a ser reparado. 2. É entendimento pacífico do STJ: Deveras, é cediço que inocorrentes as hipóteses de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, não há como prosperar o inconformismo, cujo real objetivo é a pretensão de reexame da questão (...), o que é inviável de ser revisado em sede de embargos de declaração, dentro dos estreitos limites previstos (...).
Precedentes da Corte Especial: AgRg nos EDcl nos EREsp 693.711/RS, DJ 06.03.2008; EDcl no AgRg no MS 12.792/DF, DJ 10.03.2008 e EDcl no AgRg nos EREsp 807.970/DF, DJ 25.02.2008. 3. O julgador não está obrigado a responder todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão.
O julgador possui o dever de enfrentar apenas as questões capazes de infirmar (enfraquecer) a conclusão adotada na decisão recorrida.
Assim, mesmo após a vigência do CPC/2015, não cabem embargos de declaração contra a decisão que não se pronunciou sobre determinado argumento que era capaz de infirmar a conclusão adotada (EDcl no MS 21.315/DF, Relatora Ministra Diva Malerbi [Desembargadora Convocada do TRF3R], j. 8/6/2016). 4.
Quanto ao prequestionamento, os embargos de declaração têm como requisito de admissibilidade a indicação de algum vício previsto no art. 1.022 do CPC, supostamente detectado no decisum embargado, não se prestando, contudo, ao mero prequestionamento de dispositivos constitucionais/legais para a viabilização de eventual recurso extraordinário/especial, porquanto visam, unicamente, completar a decisão quando presente omissão de ponto fundamental, contradição entre a fundamentação e a conclusão, ou obscuridade nas razões desenvolvidas. 5.
Se a parte não concorda com o resultado do acórdão, valha-se do recurso cabível, não lhe sendo lícito tergiversar insistindo em teoria não acolhida pela Turma.
Enfim, mesmo para fins de prequestionamento, os embargos de declaração devem se enquadrar em uma das hipóteses previstas no CPC. 6.
Embargos de declaração rejeitados.
Decide a Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por unanimidade, REJEITAR os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator.
Brasília, 10 de junho de 2020.
DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO NEVES DA CUNHA RELATOR -
11/05/2021 17:00
AcórdãoREMETIDO / (A SER REMETIDO) PARA PUBLICAÇÃO NO e-DJF1 - DO DIA 13/05/2021. Nº de folhas do processo: 155
-
06/05/2021 13:56
REDISTRIBUIÇÃO POR SUCESSÃO - A(O) DESEMBARGADORA FEDERAL SÔNIA DINIZ VIANA
-
03/05/2021 16:29
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) SEGUNDA TURMA
-
14/04/2021 17:05
PROCESSO SOB RESPONSABILIDADE DO(A) JUIZ(A) CONVOCADO(A) - JUIZ FEDERAL ALEXANDRE BUCK MEDRADO SAMPAIO (CONV.)
-
13/04/2021 17:03
PROCESSO REMETIDO - À TURMA C/ INTEIRO TEOR
-
13/04/2021 16:58
CONCLUSÃO PARA LAVRATURA DE ACÓRDÃO
-
13/04/2021 16:56
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF FRANCISCO NEVES DA CUNHA
-
24/03/2021 17:46
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF FRANCISCO NEVES DA CUNHA
-
23/02/2021 15:58
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) SEGUNDA TURMA
-
23/02/2021 14:11
PROCESSO REMETIDO - PARA SEGUNDA TURMA
-
17/06/2020 17:39
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF FRANCISCO NEVES DA CUNHA
-
10/06/2020 14:00
A TURMA, À UNANIMIDADE, REJEITOU OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
02/06/2020 11:34
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF FRANCISCO NEVES DA CUNHA(PAUTA DE 10.06.2020)
-
21/05/2020 13:55
INCLUIDO NA PAUTA DE JULGAMENTO DO DIA - 10/06/2020
-
21/05/2020 12:48
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) SEGUNDA TURMA P/ INCLUIR NA PAUTA DE 10.06.2020
-
20/05/2020 11:27
PROCESSO REMETIDO - PARA SEGUNDA TURMA
-
25/09/2019 13:55
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF FRANCISCO NEVES DA CUNHA
-
13/09/2019 18:42
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF FRANCISCO NEVES DA CUNHA
-
11/09/2019 16:49
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4652288 PROCURAÇÃO
-
10/09/2019 16:47
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) SEGUNDA TURMA PARA JUNTADA DE PETIÇÃO
-
09/09/2019 17:20
PROCESSO REMETIDO - PARA SEGUNDA TURMA P/ JUNTAR PETIÇÃO
-
15/01/2019 16:32
PROCESSO REQUISITADO - AO GABINETE DO DF FRANCISCO NEVES DA CUNHA PARA JUNTADA DE PETIÇÃO
-
15/08/2018 12:17
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF FRANCISCO NEVES DA CUNHA
-
10/08/2018 16:25
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF FRANCISCO NEVES DA CUNHA
-
06/07/2018 11:14
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4509970 PETIÇÃO
-
12/06/2018 12:07
Decisão/DESPACHO PUBLICADO NO e-DJF1 - . (DE MERO EXPEDIENTE)
-
04/06/2018 16:05
Despacho AGUARDANDO PUBLICAÇÃO - . (DE MERO EXPEDIENTE)
-
04/06/2018 14:39
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) SEGUNDA TURMA COM DESPACHO/DECISÃO
-
01/06/2018 17:30
PROCESSO REMETIDO - À TURMA C/ DESPACHO/DECISÃO
-
18/05/2018 14:47
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF FRANCISCO NEVES DA CUNHA
-
17/05/2018 13:12
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF FRANCISCO NEVES DA CUNHA
-
15/05/2018 14:02
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4480596 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (UNIÃO FEDERAL)
-
10/05/2018 11:02
PROCESSO DEVOLVIDO PELA ADVOCACIA GERAL DA UNIAO - NO(A) SEGUNDA TURMA
-
09/05/2018 14:50
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS
-
25/04/2018 08:19
PROCESSO RETIRADO PELA AGU
-
27/03/2018 08:00
Acórdão PUBLICADO NO e-DJF1
-
23/03/2018 17:00
AcórdãoREMETIDO / (A SER REMETIDO) PARA PUBLICAÇÃO NO e-DJF1 - DO DIA 27/03/2018. Nº de folhas do processo: 129. Destino: H-3
-
21/03/2018 13:24
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) SEGUNDA TURMA (INTEIRO TEOR)
-
20/03/2018 15:07
PROCESSO REMETIDO - À TURMA C/ INTEIRO TEOR
-
14/03/2018 14:00
A TURMA, À UNANIMIDADE, DEU PARCIAL PROVIMENTO À APELAÇÃO
-
12/03/2018 18:29
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF FRANCISCO NEVES DA CUNHA
-
05/03/2018 17:32
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF FRANCISCO NEVES DA CUNHA(PAUTA DE 14.03.2018)
-
26/02/2018 17:22
INCLUIDO NA PAUTA DE JULGAMENTO DO DIA - 14/03/2018
-
23/02/2018 18:46
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) SEGUNDA TURMA (P/ INCLUSÃO NA PAUTA DE 14.03.2018)
-
23/02/2018 17:05
PROCESSO REMETIDO - PARA SEGUNDA TURMA
-
08/02/2017 11:15
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF FRANCISCO NEVES DA CUNHA
-
07/02/2017 18:49
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF FRANCISCO NEVES DA CUNHA
-
07/02/2017 18:00
DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA - Ao DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO NEVES DA CUNHA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2017
Ultima Atualização
12/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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