TRF1 - 0043406-36.2019.4.01.3300
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Tr - Relator 3 - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2022 12:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Juízo de origem
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23/05/2022 12:08
Juntada de Informação
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23/05/2022 12:08
Expedição de Certidão de Decurso de Prazo.
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21/04/2022 00:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 20/04/2022 23:59.
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08/04/2022 00:32
Decorrido prazo de MARIA FELIX DE JESUS em 07/04/2022 23:59.
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15/03/2022 11:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/03/2022 11:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/12/2021 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2021 00:45
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 01/10/2021 23:59.
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25/09/2021 00:25
Decorrido prazo de MARIA FELIX DE JESUS em 24/09/2021 23:59.
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12/08/2021 00:00
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 12/08/2021.
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11/08/2021 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2021
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10/08/2021 00:00
Intimação
Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 0043406-36.2019.4.01.3300 PROCESSO REFERÊNCIA: 0043406-36.2019.4.01.3300 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL POLO ATIVO: MARIA FELIX DE JESUS Advogado do(a) RECORRENTE: WALTER MOURA FILHO - BA5566-A POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL FICA AUTORIZADO O PETICIONAMENTO NESTE PROCESSO POR MEIO DO PJE DESTINATÁRIO(S): MARIA FELIX DE JESUS WALTER MOURA FILHO - (OAB: BA5566-A) INTIMAÇÃO Os autos deste processo foram migrados para o sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos da Lei n. 11.419/2006, da Resolução TRF1/Presi n. 22/2014 e da Portaria Presi - 10105240.
Advogados e procuradores ficam, desde já, cientes da autorização ao peticionamento neste processo por meio do PJe.
SALVADOR, 9 de agosto de 2021. (assinado eletronicamente) Usuário do sistema -
09/08/2021 11:23
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2021 11:23
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2021 13:00
MIGRAÇÃO PJe ORDENADA
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17/06/2021 15:29
CONCLUSOS AO JUIZ RELATOR: PARA DESPACHO
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27/05/2021 10:58
DEVOLVIDOS COM JULGAMENTO DA TURMA COM EXAME DO MERITO: RECURSOS PROVIDOS - PROCESSO JULGADO NA 144ª SESSÃO, REALIZADA EM 26.05.2021
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18/05/2021 00:00
Intimação
O Exmo(a).
Sr.(a) Juiz(a) exarou: O Exmo.
Sr.
Presidente da Egrégia 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Estado da Bahia,Dr.EUDÓXIO CÊSPEDES PAES, no uso de suas atribuições legais determina: 1.
Ficam intimadas as partes, seus advogados constituídos ou voluntários, defensores públicos ou dativos e procuradores que oficiam perante esta 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Estado da Bahia para comparecerem à 144ª Sessão Ordinária, que realizar-se-á no próximo dia 26 de maio de 2021, às 09h30, de forma não presencial, mas sim por meio da Plataforma da Microsoft Teams, cujo link estará disponível no site da JFBA. 2.Na referida Sessão Ordinária serão julgados os recursos interpostos contra decisões e sentenças oriundas dos Juizados Especiais Federais Cíveis e Criminais da Sede da Seção e das Subseções Judiciárias do Estado da Bahia, bem como os Embargos de Declaração e demais recursos originários desta Corte. 3.As partes ficam intimadas dos julgados na data da Sessão de julgamento, através de seus advogados constituídos ou voluntários, conforme Portaria nº 51 de 11.11.2014 das Turmas Recursais da Bahia e Resolução PRESI n. 17, de 19.09.2014, da Presidência do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, iniciando-se o prazo recursal em 16/06/2021 e finalizando em 12/07/2021. 4.
A Sessão de Julgamento será não presencial, realizada por meio da Plataforma do Microsoft Teams, conforme o disposto na PORTARIA Nº - 10938035, das Turmas Recursais da Bahia, disponível no site da Justiça Federal da Bahia.
Para realização de pedidos de sustentações orais, nos termos do art. 1ª, § 2º, da Portaria nº10938035, devem os advogados - incluindo os advogados públicos - e o MPF, em caso de interesse em realizar sustentação oral, requerem até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário previsto para o início da sessão de Julgamento da Turma Recursal, exclusivamente pelo e-mail: [email protected] Nessa comunicação, deverão constar as seguintes informações: a) indicação do número da Sessão na qual se requer a sustentação oral; b) o número do processo que se pretenda fazer a sustentação oral, com a indicação da Relatoria a qual pertence o processo; c) o endereço eletrônico do advogado.
Em caso de inviabilidade técnica para realização de sustentação oral, nos termos do art. 1ª, § 3º, da Portaria nº10938035, fica assegurado aos advogados e o MPF, no prazo de até 48 horas antes do início da sessão remota de julgamento, requerer a retirada de pauta do processo, mediante o requerimento, exclusivamente, pelo e-mail: [email protected] pertence o processo; c) o endereço eletrônico do advogado.
Publique-se com a Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Federal.
Salvador (BA), 17 de maio de 2021.
EUDÓXIO CÊSPEDES PAES Presidente da 3ª Turma Recursal da Bahia -
13/05/2021 13:40
SESSAO: ORDENADA INCLUSAO EM PAUTA - INCLUÍDO EM PAUTA PARA JULGAMENTO NA 144ª SESSÃO, A SER REALIZADA EM 26.05.2021.
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12/05/2021 13:38
SESSAO: ORDENADA EXCLUSAO DE PAUTA
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11/05/2021 14:15
JULGAMENTO DA TURMA RECURSAL SOBRESTADO: ADIADO DE PAUTA - 143ª SESSÃO
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10/05/2021 13:27
SESSAO: ORDENADA EXCLUSAO DE PAUTA
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29/04/2021 08:53
SESSAO: ORDENADA INCLUSAO EM PAUTA - INCLUÍDO EM PAUTA PARA JULGAMENTO NA 143ª SESSÃO DE JULGAMENTO, A SER REALIZADA EM 12.05.2021, ÀS 09:30 H.
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19/01/2021 10:23
CONCLUSOS AO JUIZ RELATOR: PARA JULGAMENTO
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17/01/2021 01:18
DISTRIBUICAO AUTOMATICA - EUDÓXIO CÊSPEDES PAES
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2019
Ultima Atualização
10/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
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DOCUMENTOS DIVERSOS • Arquivo
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SENTENÇA (ANEXO) • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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