TRF1 - 0020982-34.2018.4.01.3300
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª Tr - Relator 1 - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/04/2022 20:20
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Juízo de origem
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06/04/2022 20:20
Juntada de Informação
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06/04/2022 20:20
Expedição de Certidão de Trânsito em Julgado.
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11/03/2022 01:53
Decorrido prazo de MONICA MORAIS DE MATTOS em 10/03/2022 23:59.
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26/02/2022 00:52
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE PERNAMBUCO em 25/02/2022 23:59.
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04/02/2022 00:28
Publicado Intimação em 04/02/2022.
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04/02/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
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02/02/2022 22:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/02/2022 22:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/02/2022 22:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/12/2021 17:41
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2021 01:24
Decorrido prazo de MONICA MORAIS DE MATTOS em 05/10/2021 23:59.
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29/09/2021 01:51
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE PERNAMBUCO em 28/09/2021 23:59.
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16/08/2021 00:00
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 16/08/2021.
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14/08/2021 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2021
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13/08/2021 00:00
Intimação
Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 0020982-34.2018.4.01.3300 PROCESSO REFERÊNCIA: 0020982-34.2018.4.01.3300 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL POLO ATIVO: MONICA MORAIS DE MATTOS Advogado do(a) RECORRENTE: KARINE DE SOUZA CEUTA - BA33929-A POLO PASSIVO: CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE PERNAMBUCO FICA AUTORIZADO O PETICIONAMENTO NESTE PROCESSO POR MEIO DO PJE DESTINATÁRIO(S): CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE PERNAMBUCO INTIMAÇÃO Os autos deste processo foram migrados para o sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos da Lei n. 11.419/2006, da Resolução TRF1/Presi n. 22/2014 e da Portaria Presi - 10105240.
Advogados e procuradores ficam, desde já, cientes da autorização ao peticionamento neste processo por meio do PJe.
SALVADOR, 12 de agosto de 2021. (assinado eletronicamente) Usuário do sistema -
12/08/2021 13:47
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2021 13:47
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2021 13:00
MIGRAÇÃO PJe ORDENADA
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17/06/2021 15:41
CONCLUSOS AO JUIZ RELATOR: PARA DESPACHO
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26/05/2021 17:14
DEVOLVIDOS COM JULGAMENTO DA TURMA COM EXAME DO MERITO: OUTROS
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17/05/2021 00:00
Intimação
O Exmo(a).
Sr.(a) Juiz(a) exarou: A Exma.
Sra.
Presidente da Egrégia 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Estado da Bahia Dra.
KARIN ALMEIDA WEH DE MEDEIROS, no uso de suas atribuições legais determina: 1.
Ficam intimadas as partes, seus advogados constituídos ou voluntários, defensores públicos ou dativos e procuradores que oficiam perante esta 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Estado da Bahia para comparecerem à 270ª Sessão Ordinária, que realizar-se-á no próximo dia 25 de maio 2021, às 09h30, de forma não presencial, mas sim por meio da Plataforma da Microsoft Teams, cujo link estará disponível no site da JFBA. 2.
Na referida sessão ordinária serão julgados os recursos interpostos contra decisões e sentenças oriundas dos Juizados Especiais Federais Cíveis e Criminais da Sede da Seção e das Subseções Judiciárias do Estado da Bahia, bem como os Embargos de Declaração e demais recursos originários desta Corte. 3.
As partes ficam intimadas dos julgados na data da Sessão de julgamento, através de seus advogados constituídos ou voluntários, conforme Portaria nº 51 de 11.11.2014 das Turmas Recursais da Bahia e Resolução PRESI n. 17, de 19.09.2014, da Presidência do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, iniciando-se o prazo recursal em 10/06/2021 e finalizando em 05/07/2021. 4.
A sessão de julgamento será não presencial, realizada por meio da Plataforma do Microsoft Teams, conforme o disposto na PORTARIA Nº - 10938035, das Turmas Recursais da Bahia, disponível no site da Justiça Federal da Bahia.
Para realização de pedidos de sustentações orais, nos termos do art. 1ª, § 2º, da Portaria nº10938035, devem os advogados - incluindo os advogados públicos - e o MPF, em caso de interesse em realizar sustentação oral, requerem até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário previsto para o início da sessão de Julgamento da Turma Recursal, exclusivamente pelo e-mail: [email protected] Nessa comunicação, deverão constar as seguintes informações: a) indicação do número e data da Sessão na qual se requer a sustentação oral; b) o número do processo e parte para a qual se pretenda fazer a sustentação oral, com a indicação da Relatoria a qual pertence o processo; c) o endereço eletrônico e nome do advogado.
Em caso de inviabilidade técnica para realização de sustentação oral, nos termos do art. 1ª, § 3º, da Portaria nº10938035, fica assegurado aos advogados e o MPF, no prazo de até 48 horas antes do início da sessão remota de julgamento, requerer a retirada de pauta do processo, mediante o requerimento, exclusivamente, pelo e-mail:[email protected] pertence o processo; c) o endereço eletrônico do advogado.
Publique-se com a Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Federal.
Salvador (BA), 14 de maio de 2021.
KARIN ALMEIDA WEH DE MEDEIROS Presidente da 2ª Turma Recursal da Bahia -
12/05/2021 13:11
SESSAO: ORDENADA INCLUSAO EM PAUTA - INCLUIR NA PAUTA DA SESSAO 270, 25/05/2021
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12/08/2019 10:23
CONCLUSOS AO JUIZ RELATOR: PARA JULGAMENTO
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12/08/2019 10:20
AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA
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06/08/2019 14:02
DISTRIBUICAO AUTOMATICA - OLÍVIA MÉRLIN SILVA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2018
Ultima Atualização
09/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTOS DIVERSOS • Arquivo
DOCUMENTOS DIVERSOS • Arquivo
SENTENÇA (ANEXO) • Arquivo
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