TRF1 - 1002105-42.2021.4.01.3100
1ª instância - 6ª Macapa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2022 09:53
Arquivado Definitivamente
-
20/09/2022 09:52
Juntada de Certidão
-
20/09/2022 02:03
Decorrido prazo de ELIZABETE DOS SANTOS PINHEIRO em 19/09/2022 23:59.
-
22/08/2022 18:32
Processo devolvido à Secretaria
-
22/08/2022 18:32
Juntada de Certidão
-
22/08/2022 18:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/08/2022 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2022 15:16
Conclusos para despacho
-
12/07/2022 02:41
Decorrido prazo de ELIZABETE DOS SANTOS PINHEIRO em 11/07/2022 23:59.
-
14/06/2022 16:34
Juntada de Informações prestadas
-
09/06/2022 10:55
Processo devolvido à Secretaria
-
09/06/2022 10:55
Juntada de Certidão
-
09/06/2022 10:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/06/2022 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2022 09:00
Conclusos para despacho
-
02/06/2022 20:15
Juntada de petição intercorrente
-
26/05/2022 00:39
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/05/2022 23:59.
-
25/05/2022 00:19
Decorrido prazo de GERENTE DE BENEFICIO DO INSS MACAPÁ-AP em 24/05/2022 23:59.
-
03/05/2022 12:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/05/2022 12:16
Juntada de diligência
-
29/04/2022 13:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/04/2022 13:56
Expedição de Mandado.
-
29/04/2022 12:31
Processo devolvido à Secretaria
-
29/04/2022 12:31
Juntada de Certidão
-
29/04/2022 12:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/04/2022 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2022 11:19
Conclusos para despacho
-
20/04/2022 15:58
Juntada de manifestação
-
18/03/2022 08:17
Decorrido prazo de ELIZABETE DOS SANTOS PINHEIRO em 17/03/2022 23:59.
-
11/03/2022 01:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/03/2022 23:59.
-
10/02/2022 20:48
Processo devolvido à Secretaria
-
10/02/2022 20:48
Juntada de Certidão
-
10/02/2022 20:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/02/2022 20:48
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2022 09:58
Conclusos para despacho
-
07/02/2022 13:21
Recebidos os autos
-
07/02/2022 13:21
Juntada de informação de prevenção negativa
-
24/08/2021 15:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Tribunal
-
10/08/2021 10:54
Juntada de Informação
-
10/08/2021 10:54
Juntada de Certidão
-
10/08/2021 02:41
Decorrido prazo de ELIZABETE DOS SANTOS PINHEIRO em 09/08/2021 23:59.
-
07/08/2021 04:50
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/08/2021 23:59.
-
29/07/2021 09:27
Processo devolvido à Secretaria
-
29/07/2021 09:27
Juntada de Certidão
-
29/07/2021 09:27
Expedição de Comunicação via sistema.
-
29/07/2021 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2021 10:41
Conclusos para decisão
-
04/06/2021 12:47
Juntada de petição intercorrente
-
25/05/2021 03:09
Publicado Intimação polo ativo em 25/05/2021.
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25/05/2021 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2021
-
24/05/2021 00:00
Intimação
Juiz Titular : HILTON SÁVIO GONÇALO PIRES Dir.
Secret. : ANNA TÉRCIA SANTOS DIAS FERREIRA AUTOS COM SENTENÇA 1002105-42.2021.4.01.3100 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - PJe IMPETRANTE: ELIZABETE DOS SANTOS PINHEIRO registrado(a) civilmente como ELIZABETE DOS SANTOS PINHEIRO Advogado do(a) IMPETRANTE: ALANA LOANE SENA TELES - AP2985 IMPETRADO: GERENTE DE BENEFICIO DO INSS MACAPÁ-AP e outros O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : ISSO POSTO, na forma da fundamentação supra, CONCEDO PARCIALMENTE A SEGURANÇA, resolvendo o mérito, na forma do artigo 487, inciso I, do Diploma Processual Civil, para determinar ao Impetrado que proceda, no prazo de 30 (trinta) dias, à análise e à conclusão do requerimento administrativo da Impetrante (protocolo nº 1249071025), ressalvada a necessidade de atos presenciais, enquanto perdurar a suspensão dos atendimentos presenciais, no ponto, sob pena de multa.
Defiro o ingresso do INSS no presente feito na qualidade de assistente simples da Autoridade Impetrada.
Deixo de condenar o INSS em custas processuais, visto que isento (art. 4º, inc.
I, da Lei nº 9.289/1996).
Sem condenação em honorários advocatícios (art. 25 da Lei nº 12.016/2009).
Sentença sujeita à remessa necessária (art. 496, § 3º, I, do CPC).
Na hipótese de interposição de recurso de apelação, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões, no prazo legal, bem como, oportunamente, encaminhem-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. -
21/05/2021 11:18
Juntada de Informação
-
21/05/2021 11:17
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
21/05/2021 11:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/05/2021 11:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/05/2021 00:09
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 12/05/2021 23:59.
-
04/05/2021 01:39
Decorrido prazo de GERENTE DE BENEFICIO DO INSS MACAPÁ-AP em 03/05/2021 23:59.
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28/04/2021 06:19
Decorrido prazo de ELIZABETE DOS SANTOS PINHEIRO em 26/04/2021 23:59.
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09/04/2021 11:42
Mandado devolvido cumprido
-
09/04/2021 11:42
Juntada de diligência
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06/04/2021 19:22
Juntada de petição intercorrente
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29/03/2021 12:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/03/2021 11:36
Expedição de Mandado.
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23/03/2021 10:45
Juntada de petição intercorrente
-
20/03/2021 17:35
Juntada de Certidão
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20/03/2021 17:35
Expedição de Comunicação via sistema.
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20/03/2021 17:35
Concedida em parte a Segurança
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05/03/2021 14:07
Mandado devolvido cumprido
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05/03/2021 14:07
Juntada de diligência
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03/03/2021 16:44
Conclusos para julgamento
-
03/03/2021 16:29
Juntada de petição intercorrente
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01/03/2021 13:43
Juntada de petição intercorrente
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27/02/2021 08:10
Decorrido prazo de ELIZABETE DOS SANTOS PINHEIRO em 26/02/2021 23:59.
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23/02/2021 15:19
Juntada de diligência
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22/02/2021 12:06
Juntada de Informações prestadas
-
22/02/2021 08:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/02/2021 10:48
Expedição de Mandado.
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18/02/2021 22:03
Juntada de Certidão
-
18/02/2021 22:03
Expedição de Comunicação via sistema.
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18/02/2021 22:03
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2021 10:36
Conclusos para decisão
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17/02/2021 09:46
Remetidos os Autos da Distribuição a 6ª Vara Federal Cível da SJAP
-
17/02/2021 09:46
Juntada de Informação de Prevenção
-
16/02/2021 19:02
Recebido pelo Distribuidor
-
16/02/2021 19:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2021
Ultima Atualização
20/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
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